LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA

CHAMADA DE ARTIGOS

Pror­ro­gação do Pra­zo de Sub­mis­são: 10 de março de 2024.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD), Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas, em parce­ria com os Pro­fes­sores Júlio Rober­to de Souza Pin­to (Cefor) e Déb­o­ra Messen­berg (UnB), tor­nam públi­co e con­vo­cam professores/as, pesquisadores/as, estu­dantes, profis­sion­ais da área do Dire­ito, de Econo­mia, Políti­ca, Jor­nal­is­mo, Serviço Social, Ciên­cias Humanas, Ciên­cias Soci­ais, Humanidades, Filosofia e de out­ras áreas de con­hec­i­men­to inter­es­sadas no tema “LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA”, para par­tic­i­par do proces­so sele­ti­vo de arti­gos para pub­li­cação em obra e edição espe­cial orga­ni­za­da pela POLIFONIA – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO – CAPES/QUALIS A3.

1. SOBRE A POLIFONIA:

A Revista da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, uma das mais impor­tantes insti­tu­ições cul­tur­ais, edu­ca­cionais e cien­tí­fi­cas do dire­ito brasileiro, vem sendo pub­li­ca­da des­de 1972, sob o ISSN 2236–5796.

A par­tir de 2017, pas­sa a ter abrangên­cia inter­na­cional, e nova con­fig­u­ração, que procu­ra recu­per­ar as mel­hores fontes de sua história de quase 50 anos, para se pro­je­tar como uma das mais impor­tantes con­tribuições para o desen­volvi­men­to do Dire­ito brasileiro e inter­na­cional, pub­li­can­do-se como Nova Série e sob a denom­i­nação de “POLIFONIA — REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO”, com pub­li­cação online (ISSN ver­são dig­i­tal 2596–111X).

Como por­ta-voz da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD), afir­ma seu pro­tag­o­nis­mo no proces­so civ­i­liza­cional do Dire­ito em nos­so País, em seu berço amer­i­cano e no con­tex­to da sociedade inter­na­cional.

É de extrema importân­cia lem­brar o com­pro­mis­so do Dire­ito com a democ­ra­cia no difí­cil momen­to que vive­mos, no qual o fan­tas­ma da injustiça e da arbi­trariedade nova­mente se desen­ha, poluin­do e tor­nan­do cinzen­to o mar em que dev­e­ria reinar a humanidade.

Entre a rein­venção e a recon­strução, POLIFONIA provo­ca um diál­o­go com seu públi­co que per­mi­ta a ren­o­vação e a trans­for­mação do Dire­ito e da sociedade brasileira.

Ofer­ece livre aces­so a seu con­teú­do, estim­u­lan­do a pre­mis­sa da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD) de apoio e fomen­to à pro­dução cien­tí­fi­ca e acadêmi­ca, pro­por­cio­nan­do a democ­ra­ti­za­ção do con­hec­i­men­to e não cobra nen­hu­ma taxa para nen­hum leitor faz­er o down­load de arti­gos e resen­has para seu próprio uso acadêmi­co.

Segue padrões inter­na­cionais de con­t­role e avali­ação dos arti­gos (Dou­ble-Blind Peer Review), entre out­ros critérios de excelên­cia, como cor­po de pare­ceris­tas for­ma­do somente por professores/as doutores/as, com o selo de qual­i­dade da Coor­de­nado­ria de Aper­feiçoa­men­to de Pes­soal de Nív­el Supe­ri­or – CAPES, do Min­istério da Edu­cação e Cul­tura – MEC, no grau A3.

2. SOBRE O TEMA:

O tema da pub­li­cação espe­cial é: “LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA”.

Tem a seguinte jus­ti­fica­ti­va:

Assis­ti­mos nas democ­ra­cias con­tem­porâneas ao recrude­sci­men­to de man­i­fes­tações ide­ológ­i­cas de gru­pos ultra­con­ser­vadores alin­hadas ao fenô­meno do autori­taris­mo, que cul­mi­nam na ascen­são ao poder de rep­re­sen­tações políti­cas da extrema-dire­i­ta. Para Dar­d­ot & Laval (2016), a pro­lif­er­ação de movi­men­tos con­ser­vadores e mes­mo os de caráter fascista, tem como raiz as trans­for­mações sub­je­ti­vas provo­cadas pela hege­mo­nia neolib­er­al, no sen­ti­do do for­t­alec­i­men­to do egoís­mo social e da recusa à redis­tribuição e à sol­i­dariedade.

Para Fras­er (2017) o avanço dos movi­men­tos e gov­er­nos de dire­itas rad­i­cal­izadas no mun­do sinal­izam, na ver­dade, um colap­so da hege­mo­nia neolib­er­al. Os motins eleitorais expres­sos na vitória de Don­ald Trump nas eleições norte-amer­i­canas, o voto Brex­it no Reino Unido, o cresci­men­to do apoio à Frente Nacional, na França, com­par­til­ham entre si a rejeição de grande parte do eleitora­do dess­es país­es “à letal com­bi­nação de aus­teri­dade, livre comér­cio, dívi­da pre­datória e tra­bal­ho precário e mal remu­ner­a­do, que car­ac­ter­i­zam o cap­i­tal­is­mo finan­ce­i­riza­do con­tem­porâ­neo”.

De for­ma sim­il­iar, ain­da que guardadas as sin­gu­lar­i­dades con­tex­tu­ais, as democ­ra­cias são asso­ladas pela estraté­gia comum de cap­tura da frus­tação e rejeição em relação ao sis­tema políti­co tradi­cional, acir­radas pela crise econômi­co-políti­ca e a par­tir da con­strução e difusão de nar­ra­ti­vas anti­s­sis­tema.

No entan­to, con­stata­mos que den­tro dos sim­pa­ti­zantes e par­tidários da extrema-dire­i­ta exis­tem difer­entes gru­pos políti­cos con­ser­vadores que, segun­do Dunker (2019), movem-se priv­i­le­giada­mente por três afe­tos dis­tin­tos: a indifer­ença, o ódio ambiva­lente e o ódio seg­rega­ti­vo. Os que se afe­tam politi­ca­mente pela indifer­ença, defen­d­em uma democ­ra­cia gen­uina­mente con­ser­vado­ra, a qual reser­va cer­ta tol­erân­cia com a diver­si­dade de cos­tumes des­de que se pre­serve a comu­nidade de origem. Já os que se movem pelo ódio ambiva­lente, “amam a lei que os pro­tege, mas odeiam a que os restringe e limi­ta” (idem:128) e expres­sa-se o ódio aos gru­pos diver­gentes dos val­ores de sua comu­nidade. Os mais danosos à ordem democráti­ca são os que se afe­tam politi­ca­mente de for­ma pri­mor­dial pelo ódio seg­rega­ti­vo. Temos, assim, um quadro moral e cog­ni­ti­vo fér­til para pro­lif­er­ação do fenô­meno antropológi­co que Adorno (2019) definiu com o con­ceito de per­son­al­i­dade autoritária.

Adorno em sua céle­bre obra Estu­dos sobre a Per­son­al­i­dade Autoritária (2019) iden­ti­fi­ca nove aspec­tos estru­tu­rantes da per­son­al­i­dade de pes­soas mais propen­sas a aderirem a pau­tas dis­crim­i­natórias e anti­democráti­cas, são eles: o con­ven­cional­is­mo; a sub­mis­são acríti­ca; a agres­sivi­dade autoritária; a destru­ição e o cin­is­mo; o poder e a rudeza; a super­stição e a estereotip­ia; a exte­ri­or­iza­ção; a pro­jeção e a pre­ocu­pação exager­a­da com a esfera nor­ma­ti­va da sex­u­al­i­dade. O lega­do prin­ci­pal des­ta análise ador­ni­ana é o do mostrar que emb­o­ra o autori­taris­mo e o pre­con­ceito sejam (re)produzidos cotid­i­ana­mente na dinâmi­ca da vida social, econômi­ca, políti­ca e cul­tur­al, cer­tos gru­pos e pes­soas são mais propen­sos a aderirem a regimes de força em vir­tude dos mod­e­los de sub­je­ti­vação intro­je­ta­dos.

As sub­je­tivi­dades ader­entes a propósi­tos autoritários e anti-pro­gres­sis­tas estão no cerne do fenô­meno da ascen­são das dire­itas rad­i­cal­izadas hoje. Elas nutrem ambi­entes afetivos/morais e nor­ma­tivos propí­cios à críti­ca de ações soci­ais que con­tradizem expec­ta­ti­vas nor­ma­ti­vas de gru­pos soci­ais que sofrem pelo sen­ti­men­to de per­da de deter­mi­na­dos priv­ilé­gios (vagas no ensi­no supe­ri­or públi­co, aces­so a posições de poder e a deter­mi­na­dos bens como saúde, cul­tura, via­gens). Essas expec­ta­ti­vas se rela­cionam a uma for­ma ide­ol­o­giza­da de perce­ber deter­mi­nadas situ­ações crit­icáveis, a qual Hon­neth denom­i­na de “ide­olo­gia do desre­speito”. Ref­ere-se a situ­ações de causas de sofri­men­to que não encon­tram eco em padrões nor­ma­tivos legí­ti­mos e legais em democ­ra­cias, como é o caso de pes­soas bran­cas sen­tirem-se prej­u­di­cadas pelas ações afir­ma­ti­vas que “priv­i­le­gia­ri­am” pes­soas não-bran­cas.

À ide­olo­gia do desrepeito, soma-se a for­mação de socia­bil­i­dades descivilizadas/desnormatizadas que têm respal­do em uma cul­tura antiar­gu­men­ta­ti­va, sus­ten­tan­do um ide­al desnorma­ti­za­do e ilib­er­al da liber­dade, assen­ta­do numa ideia igual­mente ilib­er­al e desnorma­ti­za­da de democ­ra­cia (a igual­dade aqui seria aque­la que se dá entre os sim­i­lares, desprezan­do o não-idên­ti­co), que nega recon­hec­i­men­to do não-idên­ti­co e se man­i­fes­tam nas mais diver­sas espa­cial­i­dades do mun­do social.

Com­por­ta­men­tos incivilizados/desnormatizados ger­am arquiv­os, provas dessa “vira­da civ­i­liza­tória” mar­ca­da pela incivil­i­dade, bru­tal­i­dades, dis­torções dos ideiais de liber­dade de expressão, dire­itos, justiça  e de democ­ra­cia. Nesse sen­ti­do, obser­va­mos que a negação de padrões civ­i­liza­tórios de con­vivên­cia reg­u­la­da por mar­cos con­sti­tu­cionais ameaça a nos­sa segu­rança ontológ­i­ca em oper­ar com o sig­nif­i­cante seman­ti­ca­mente robus­to de democ­ra­cia como modo de gov­ernar e enquan­to esti­lo de vida pau­ta­dos em dire­itos, liber­dades e justiça arbi­tra­dos pelas “qua­tro lin­has” da Con­sti­tu­ição. Aqui sen­ti­men­tos, emoções, afe­tos podem ser evo­ca­dos como det­on­adores de manip­u­lações semân­ti­cas de cat­e­go­rias definido­ras de relações e inter­ações soci­ais até, então, reg­u­ladas por nor­mas de civil­i­dade, regras de cidada­nia, muito emb­o­ra, saibamos que aque­les não trazem em si um legit­im­i­dade moral, mas podem ser dis­tin­gui­dos a par­tir de refer­ên­cias nor­ma­ti­vas.

3. PROPOSTA:

A pro­pos­ta des­ta edição espe­cial da POLIFONIA é con­tem­plar reflexões sobre como a polis­semia e rel­a­tiviza­ção exac­er­badas dos con­ceitos estru­tu­rantes da democ­ra­cia, quais sejam: dire­itos, liber­dades e justiça podem redun­dar na recor­rên­cia rotiniza­da de for­mas de con­du­tas que lev­am a pos­si­bil­i­dades de um “vio­len­to sur­to desciv­i­lizador” (ELIAS, 1994). Com isso, não quer­e­mos defend­er a imper­me­abil­i­dade dos princí­pios de liber­dade e justiça a críti­cas que pos­sam ser dirigi­das à esfera do Judi­ciário e a aparatos legais, pois sabe­mos que, em ter­mos socioantropológi­cos, o “pon­to de vista” do sujeito social que expe­ri­en­cia deter­mi­nadas situ­ações, pode servir de refer­ên­cia para o jul­ga­men­to (moral) par­tic­u­lar sobre o que é justo/injusto, certo/errado, bom/ruim. Mas, con­sid­er­amos rel­e­vante refle­tir­mos sobre em que medi­da pes­soas que sofrem, se indig­nam, protes­tam diante de cer­tas políti­cas públi­cas, gestos cul­tur­ais e ações soci­ais devem ter suas críti­cas con­sid­er­adas como per­ti­nentes, legí­ti­mas e nor­mal­izadas no debate públi­co. Ou mes­mo quais sen­ti­dos de liber­dade, justiça, dire­ito são passíveis de serem resig­nifi­ca­dos, segun­do uma cos­mo­visão rea­cionária ao Esta­do garan­ti­dor de dire­itos, sem que haja frag­iliza­ção ou errad­i­cação da democ­ra­cia con­sti­tu­cional.

4.  PERSPECTIVA:

A per­spec­ti­va que se espera encon­trar nos arti­gos sub­meti­dos à pub­li­cação é de um trata­men­to ou inter­pre­tação ade­qua­do à con­fig­u­ração metódi­ca e racional das várias áreas de con­hec­i­men­to, bem como das várias áreas de exper­iên­cia cul­tur­al, tradi­cional, artís­ti­ca, com abor­dagem o quan­to pos­sív­el trans­dis­ci­pli­nar e críti­ca, assim como, no cam­po do dire­ito, nor­ma­ti­va a par­tir de seus vários ramos, o quan­to pos­sív­el com­par­a­ti­va e críti­ca. O desafio para os pesquisadores/as e arti­c­ulis­tas é encon­trar pon­tos de inter­secção dos temas pro­pos­tos.

Para tan­to, espera-se que o arti­go seja reflex­i­vo, a par de ini­cial­mente des­criti­vo ou mono­grá­fi­co, e que tra­ga algu­ma con­tribuição nova, aponte algum desafio para imple­men­tação de pro­postas de âmbito inter­no e inter­na­cional.

Nes­ta per­spec­ti­va, admite-se como obje­ti­vo ger­al da pre­sente pro­pos­ta a artic­u­lação entre liber­dade, justiça e cos­mo­visão de extrema-dire­i­ta para tratar do rel­e­vante fenô­meno socioantropológi­co da nos­sa atu­al­i­dade civ­i­liza­tória. Assim, inter­es­sa a esta Pro­pos­ta de Dos­siê tex­tos que tragam reflexões acer­ca: a) do per­fil e da cos­mo­visão de gru­pos afi­na­dos e apoiadores de movi­men­tos extrem­is­tas à dire­i­ta; b) da pro­lif­er­ação de prax­e­olo­gias “anti-comu­nica­ti­vas” em difer­entes espa­cial­i­dades, inclu­sive nas redes soci­ais da Inter­net; c) do sen­ti­do ambiva­lente dos afe­tos na políti­ca, os quais podem indicar tan­to reações legí­ti­mas diante de injustiças, como a man­i­fes­tação ultra­con­ser­vado­ra con­tra a per­da de sta­tus de priv­ilé­gio e dis­tinção social, expres­sas, por exem­p­lo, em movi­men­tos, mobi­liza­ções ou ações cole­ti­vas. No ger­al, são muito bem-vin­dos arti­gos que tratem como os afe­tos vem sendo mobi­liza­dos pela extrema dire­i­ta em relação a dois temas caros e fun­dantes de suas nar­ra­ti­vas, qual sejam: a liber­dade e a justiça.

Inter­es­samo-nos pela for­ma que a críti­ca aos pos­tu­la­dos de uma vida pro­gres­si­va­mente democráti­ca se artic­u­la­da à apolo­gia a sis­temas total­itários enquan­to   mod­e­lo exem­plar de ordem (públi­ca e pri­va­da) de tipo hierárquico, autoritário e belig­er­ante e, até inciv­i­liza­do, cuja estru­tu­ração depende e reivin­di­ca o uso de vio­lên­cias. Nestes ter­mos, os sen­ti­dos de liber­dade, justiça e dire­itos coad­unam com posições refratárias a qual­quer mino­ria e suas deman­das por recon­hec­i­men­to. (HONNETH, 2003), assim como, com dis­torções de prob­le­mas públi­cos locais e globais, como as questões socioam­bi­en­tais e san­itárias, servin­do, inclu­sive a regimes de pós-ver­dade, desin­for­mação e nega­cionis­mos.

Para a bib­li­ografia sele­ti­va, se espera que o/a autor/a ultra­passe a obviedade de man­u­ais ou cur­sos que, quan­do cita­dos, devem refle­tir qual­i­dade reflex­i­va do/a autor/a da obra. Atenção espe­cial para evi­tar citações de revis­tas e jor­nais, ou out­ros tex­tos, que não ten­ham caráter cien­tí­fi­co, sem que haja efe­ti­vo tra­bal­ho críti­co.

Bib­li­ografia mín­i­ma sug­eri­da para a pre­sente edição espe­cial:

Refer­ên­cias:

Adorno, T. W. et al. (2019). Estu­dos sobre a per­son­al­i­dade autoritária. São Paulo: Edi­to­ra Une­sp.

Dar­do, P.; Laval, C. (2016). A nova razão do mun­do: ensaio sobre a sociedade neolib­er­al. São Paulo: Boitem­po.

Dunkher, C. I. L. (2019). Psi­colo­gia das mas­sas dig­i­tais e análise do sujeito democráti­co. In: Democ­ra­cia em Risco? 22 ensaios sobre o Brasil hoje. São Paulo: Com­pan­hia das Letras.

Elias, N. (1994). O Proces­so civ­i­lizador: Uma história dos cos­tumes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed..

Fras­er, N. (2018). Do neolib­er­al­is­mo pro­gres­sista a Trump – e além. Políti­ca & Sociedade. Vol. 17, no. 40, pp. 43 – 64. Disponív­el em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/view/21757984.2018v17n40p43/38983. Aces­so: 19 de janeiro de 2019.

Hon­neth, A. (2003). Luta por recon­hec­i­men­to: a gramáti­ca moral dos con­fli­tos soci­ais. São Paulo: Edi­to­ra 34, 308p.

5. REGRAS PARA A SUBMISSÃO DE ARTIGOS:

Os arti­gos poderão ser envi­a­dos obser­van­do os seguintes critérios:

  • Todos os arti­gos devem estar rela­ciona­dos ao tema da edição espe­cial, con­forme descritos no item 2 aci­ma;
  • Serão aceitos os arti­gos escritos indi­vid­ual­mente ou em coau­to­ria. O(s) nome(s) do/a(s) autor/a(res) deve estar abaixo do títu­lo e sua qual­i­fi­cação (máx­i­mo 4 lin­has) em nota de rodapé, com e‑mail e número Orcid;
  • Os arti­gos dev­erão obser­var as nor­mas da ABNT: pági­na taman­ho de papel A4, margem supe­ri­or e esquer­da igual a (3cm), infe­ri­or e dire­i­ta igual a (2cm), fonte Times New Roman, cor­po 12, espaça­men­to 1,5  entre lin­has, inclu­sive a bib­li­ografia. Tran­scrições com mais de três lin­has devem ser recuadas em 6 cm da margem esquer­da, fonte 12, itáli­co, e espaça­men­to 1,5 entre lin­has. As notas de rodapé devem ter espaça­men­to sim­ples entre lin­has e fonte: Times New Roman, taman­ho 10. Recomen­da-se numer­ar as pági­nas.
  • É obri­gatório que os arti­gos ten­ham Resumos, obser­vadas as seguintes especi­fi­cações: a) Títu­lo em por­tuguês (ou na lín­gua que lhe for orig­i­nal) e inglês ou, como segun­da lín­gua, uma das referi­das no pre­sente edi­tal; b) Resumo na lín­gua orig­i­nal e em inglês (ou, como segun­da lín­gua, uma daque­las pre­sentes neste Edi­tal), não ultra­pas­san­do 250 palavras; c) Palavras-chave do arti­go em por­tuguês (ou na lín­gua que lhe for orig­i­nal) e inglês ou, como segun­da lín­gua, uma das referi­das no pre­sente edi­tal (de 3 a 5 palavras sep­a­radas entre si por pon­to).
  • Os arti­gos dev­erão ser envi­a­dos em for­ma­to .doc (WORD) para Win­dows. Não serão aceitos arti­gos envi­a­dos em out­ros for­matos;
  • Os arti­gos não podem ultra­pas­sar 30 pági­nas com bib­li­ografia. Não serão aceitos arti­gos com menos de 15 pági­nas com bib­li­ografia;
  • Serão aceitos os arti­gos escritos nos seguintes idiomas: Por­tuguês, Espan­hol, Ital­iano, Alemão, Francês e Inglês, des­de que respeita­da a lín­gua mater­na dos autores inscritos. Out­ros idiomas podem ser con­sid­er­a­dos, des­de que ofer­e­ci­da ver­são em um dos cita­dos e a apre­sen­tação se faça do mes­mo modo, para pos­si­bil­i­tar o diál­o­go e o debate.

Obser­vação: Estim­u­lan­do a pre­mis­sa da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD) de apoio e fomen­to à pro­dução cien­tí­fi­ca e acadêmi­ca, cumpre infor­mar que serão aceitos para análise todos os arti­gos com­pro­vada­mente envi­a­dos para o e‑mail, respeita­dos os critérios de sub­mis­são descritos no item 5 aci­ma, ressal­van­do porém, que somente serão sele­ciona­dos para pub­li­cação em obra espe­cial orga­ni­za­da pela  POLIFONIA – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO – CAPES/QUALIS A3, os arti­gos aprova­dos pela Comis­são Edi­to­r­i­al da POLIFONIA, con­forme regras de sub­mis­são pub­li­cadas no site da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito: https://apd.org.br/normas-editoriais-polifonia-revista-internacional-da-academia-paulista-de-direito/

6. PRAZO E FORMA DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS:

O pra­zo para inscrição com sub­mis­são dos resumos con­forme descritos no item 5 aci­ma, é, impreteriv­el­mente, o dia 10 de março de 2024, às 23:59 horas. Para os pesquisadores/as da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, porque já real­izam tra­bal­ho ori­en­ta­do, no âmbito dos ACADEMIA PESQUISA e do CEFOR e da UnB, o pra­zo o dia 15 de dezem­bro, às 23:59 horas..

A sub­mis­são do tra­bal­ho cien­tí­fi­co dev­erá ser real­iza­da por email para o endereço eletrôni­co: diretoria@apd.org.br

OBSERVAÇÕES:

  • Os nomes dos autores(as) e respec­tivos tra­bal­hos aprova­dos pela Comis­são Edi­to­r­i­al da POLIFONIA, serão divul­ga­dos no site da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD) até o dia 15 de dezem­bro de 2023 e comu­ni­ca­do dire­ta­mente aos autores/as por email.

7. CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DOS ARTIGOS:

a) Cada arti­go pode ter um número máx­i­mo de 3(três) autores, a não ser em casos espe­ci­ais de gru­pos de pesquisa ou de tra­bal­ho.

b) No momen­to da sub­mis­são do tra­bal­ho, os autores cedem seus dire­itos à Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD).

c) Não será per­mi­ti­do alter­ar as infor­mações do tra­bal­ho após a sub­mis­são.

8. AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS:

Todos os arti­gos apre­sen­ta­dos serão avali­a­dos pelo proces­so Dou­ble Blind Peer Review.

A Comis­são Edi­to­r­i­al da POLIFONIA e os coor­de­nadores con­vi­da­dos para a edição espe­cial, Pro­fes­sor Dr Julio Rober­to de Souza Pin­to e Pro­fes­so­ra Dra Déb­o­ra Messen­berg avali­aãoá os tra­bal­hos apre­sen­ta­dos segun­do os seguintes critérios: vin­cu­lação à lin­ha temáti­ca; pro­fun­di­dade da pesquisa; rig­or de análise; clareza de exposição; respeito às regras e nor­mal­iza­ção; respeito às regras con­stantes deste doc­u­men­to; fontes bib­li­ográ­fi­cas con­sul­tadas e capaci­dade de apro­fun­da­men­to da pesquisa.

9. COMUNICAÇÃO DE APROVAÇÃO:

A decisão da Comis­são Edi­to­r­i­al da POLIFONIA sobre a aprovação ou não dos arti­gos apre­sen­ta­dos será comu­ni­ca­da dire­ta­mente aos autores/as por email.

  • Os nomes dos autores(as) e respec­tivos tra­bal­hos aprova­dos pela Comis­são Edi­to­r­i­al, serão divul­ga­dos no site da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD) até o dia 15/12/2023.
  • A pub­li­cação ocor­rerá a seguir.

Solici­ta­mos que leiam aten­ta­mente as regras para apre­sen­tação antes de pro­por o tra­bal­ho.

 

ALFREDO ATTIÉ

Tit­u­lar da Cadeira San­Ti­a­go Dan­tas

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Edi­tor da

POLIFONIA   — REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO