Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Dire­ti­va Presidên­cia

No. 4/2017

Em 21 de Jul­ho de 2017.

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, na for­ma do Estatu­to e do Reg­i­men­to Inter­no da Acad­e­mia, faz edi­tar a pre­sente Dire­ti­va, deter­mi­nan­do que se dê ciên­cia aos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas, à comu­nidade jurídi­ca e à sociedade.

Arti­go 1º. Ficam cri­a­dos os Cen­tros, Núcleos, Insti­tu­tos e Gru­pos de Pesquisa, Estu­dos e Ativi­dades de Par­tic­i­pação e Exten­são à Sociedade da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito – ACADEMIA PESQUISA.

Arti­go 2º. Os ACADEMIA PESQUISA terão a final­i­dade de desen­volver pesquisas e estu­dos, em nív­el de excelên­cia, rel­a­tivos às várias áreas de con­hec­i­men­to jurídi­co referi­das nas Dire­ti­vas explica­ti­vas da pre­sente Dire­ti­va — a serem edi­tadas, con­tendo o mes­mo número da pre­sente Dire­ti­va, segui­do por letras do alfa­beto, em ordem cres­cente, com a especi­fi­cação da data de cri­ação -, bem como de levar o con­hec­i­men­to adquiri­do em suas ativi­dades ao con­hec­i­men­to da sociedade, por meio de ativi­dades práti­cas de exten­são, incluin­do cur­sos, even­tos, ensi­no e implan­tação, coor­de­nação e exe­cução de pro­je­tos, assim como ouvir e incen­ti­var a par­tic­i­pação ati­va da sociedade na con­strução do con­hec­i­men­to e de práti­cas de pesquisa, estu­do e inter­ação.

Arti­go 3º. A final­i­dade dos ACADEMIA PESQUISA diz respeito a estu­dos avança­dos, pesquisas de pon­ta, de reflexão e práti­ca de novos rumos e ramos do dire­ito, visan­do ao apri­mora­men­to da sociedade e ao diál­o­go com out­ros saberes, sejam tradi­cionais, artís­ti­cos, cien­tí­fi­cos, filosó­fi­cos, sob a égide dos dire­itos humanos, da democ­ra­cia e da rule of law, o respeito ao dire­ito dos povos, e em con­ta­to per­ma­nente com a sociedade, em sua diver­si­dade, e seus movi­men­tos e cole­tivos.

Pará­grafo 1º. Os ACADEMIA PESQUISA visam a asso­ciar a práti­ca da pesquisa, dos estu­dos e da exten­são, a uma pos­tu­ra de escu­ta e de pro­moção da liber­dade de expressão (isego­ria), no sen­ti­do de con­strução de uma cidada­nia democráti­ca ati­va e sem­pre cres­cen­te­mente ren­o­va­da.

Pará­grafo 2º. Os ACADEMIA PESQUISA visam a traz­er para a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito a con­tribuição e a par­tic­i­pação de jovens, incen­ti­van­do a cri­ação de uma cul­tura de com­pro­me­ti­men­to cien­tí­fi­co, artís­ti­co, cul­tur­al e social,  a con­vivên­cia democráti­ca, em um ambi­ente de amizade, e o enga­ja­men­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito nos temas rel­e­vantes, de pon­ta ou de fron­teira do Dire­ito, seja nos cam­pos em que o jurídi­co mais se tem desen­volvi­do, seja naque­les de maior comu­ni­cação ou de neces­si­dade de maior inte­gração com out­ros saberes, per­for­mances e práti­cas.

Pará­grafo 3º. Os ACADEMIA PESQUISA rep­re­sen­tam um mar­co de ren­o­vação e trans­for­mação da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, pondo‑a como pro­tag­o­nista na con­strução da cidada­nia e de um espaço políti­co ou públi­co mais ati­vo, e na bus­ca da feli­ci­dade (euda­mo­nia., pur­suit of hap­pi­ness), no seio de um ambi­ente acadêmi­co que val­orize as humanidades e as artes lib­erais.

Arti­go 4º. Cada um dos ACADEMIA PESQUISA é vin­cu­la­do a uma ou mais Cadeiras da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, poden­do haver tam­bém interli­gação e inte­gração dos vários ACADEMIA PESQUISA, do modo que se apre­sen­tar mais práti­co e con­ve­niente, a critério de seus/uas Diretores/as e Diretores/as Acadêmicos/as e Cien­tí­fi­cos.

Pará­grafo 1º. Caberá ao Acadêmi­co Tit­u­lar inter­es­sa­do apre­sen­tar ao Pres­i­dente da Acad­e­mia o Tema e o Pro­je­to de cri­ação e orga­ni­za­ção do ACADEMIA PESQUISA, com a especi­fi­cação de seu desen­ho, suas ativi­dades, e apre­sen­tação de sua jus­ti­fica­ti­va e dos meios para sua implan­tação e desen­volvi­men­to (arti­gos 2º., 3º., e seus Pará­grafos), assim pos­si­bil­i­tan­do a emis­são da Dire­ti­va, na for­ma do arti­go 2º.

Pará­grafo 2º. Os/as Diretores/as e Diretores/as Acadêmicos/as dos ACADEMIA PESQUISA serão os Acadêmi­cos Tit­u­lares das Cadeiras a que os Cen­tros, Núcleos, Insti­tu­tos e Gru­pos estiverem vin­cu­la­dos, caben­do-lhes a rep­re­sen­tação, tan­to inter­na­mente, na Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, quan­to exter­na, per­ante a sociedade e os órgãos gov­er­na­men­tais, quaise-gov­er­na­men­tais e não gov­er­na­men­tais, dos ACADEMIA PESQUISA vin­cu­la­dos a suas respec­ti­vas Cadeiras.

Pará­grafo 3º. Os/as Diretores/as e Diretores/as Acadêmicos/as dos ACADEMIA PESQUISA poderão des­ig­nar Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras para asses­sorá-los/as,  entre as Acadêmi­cas e os Acadêmi­cos, bem como entre Pro­fes­so­ras e Pro­fes­sores das Uni­ver­si­dades brasileiras e inter­na­cionais, e de Cen­tros de Pesquisa locais e inter­na­cionais, bem como Pesquisadores e Pesquisado­ras nacionais ou inter­na­cionais, de notáv­el espe­cial­iza­ção e com­pro­me­ti­men­to com o tema respec­ti­vo do ACADEMIA PESQUISA.

Pará­grafo 4º. Os Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras serão pes­soas de recon­heci­da com­petên­cia e de recon­heci­do con­hec­i­men­to nas áreas de ativi­dade dos ACADEMIA PESQUISA, bem como de rep­utação pes­soal e profis­sion­al ínte­gra, e terão, pelo menos, o títu­lo de doutor forneci­do por Uni­ver­si­dade de recon­heci­da seriedade, nacional e inter­na­cional­mente. Admi­tir-se‑á Coor­de­nadores ou Coor­de­nado­ras sem o títu­lo de doutor, quan­do o Acadêmi­co ou a Acadêmi­ca Tit­u­lar da Cadeira a que estiv­er vin­cu­la­do o ACADEMIA PESQUISA, sendo portador/a do títu­lo de doutor, par­tic­i­par da Coor­de­nação do ACADEMIA PESQUISA ou realizar sua super­visão ati­va, jus­ti­f­i­can­do a indi­cação segun­do os critérios de excelên­cia acadêmi­ca.

Pará­grafo 5º. As Uni­ver­si­dades e os Cen­tros de Pesquisa serão enti­dades de seriedade cien­tí­fi­ca e de recon­heci­do val­or no exer­cí­cio de suas ativi­dades, bem como de rep­utação ínte­gra.

Pará­grafo 6º. As ativi­dades dos ACADEMIA PESQUISA serão de respon­s­abil­i­dade da Cadeira a que estiverem vin­cu­la­dos, não poden­do ser alter­adas sua con­fig­u­ração e coor­de­nação, muito menos sua vin­cu­lação à Cadeira a que estiverem vin­cu­la­dos sem anuên­cia expres­sa do Acadêmi­co ou da Acadêmi­ca Tit­u­lar da Cadeira, a quem caberá a edição de Dire­ti­va rel­a­ti­va ao Reg­i­men­to Inter­no dos ACADEMIA PESQUISA à sua Cadeira vin­cu­la­dos.

Pará­grafo 7º. Fica recon­heci­da a cada uma das Cadeiras (καθέδραι) da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito a liber­dade de pen­sa­men­to, pesquisa, ensi­no e comu­ni­cação, a ser exer­ci­da sobre­tu­do medi­ante os tra­bal­hos e estu­dos empreen­di­dos pelos ACADEMIA PESQUISA.

Arti­go 5º.  A coor­de­nação e super­visão de todos e de cada um dos ACADEMIA PESQUISA será fei­ta pelos Acadêmi­cos ou Acadêmi­cas Tit­u­lares das Cadeiras a que estiverem vin­cu­la­dos, em con­jun­to com os Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras des­ig­na­dos.

Pará­grafo 1º. O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, os Dire­tores da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, os Acadêmi­cos e Acadêmi­cas e os Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras farão com que as ativi­dades dos ACADEMIA PESQUISA se efe­tivem de modo inin­ter­rup­to e de modo coor­de­na­do e em con­stante diál­o­go e desen­volvi­men­to de ativi­dades comuns, bem como velarão pela con­cretiza­ção dos fins estatutários da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Pará­grafo 2º. Os Coor­de­nadores e as Coor­de­nado­ras apre­sen­tarão relatório anu­al das ativi­dades e de seus resul­ta­dos, que serão exam­i­na­dos por Comis­são exter­na de espe­cial­is­tas de alto nív­el nomea­da especi­fi­ca­mente para tal função, nomea­da pelo Acadêmi­co Tit­u­lar a que estiverem vin­cu­la­dos os ACADEMIA PESQUISA, ouvi­do o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Pará­grafo 3º. O ter­mo do exer­cí­cio das ativi­dades de Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras será de dois anos, passív­el de pror­ro­gação, sem­pre por igual perío­do, o que depen­derá da aprovação do relatório anu­al de ativi­dades e resul­ta­dos.

Pará­grafo 4º. Os Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras, com a par­tic­i­pação do Acadêmi­co ou da Acadêmi­ca Tit­u­lar da Cadeira a que estiverem vin­cu­la­dos os ACADEMIA PESQUISA, farão com que os ACADEMIA PESQUISA obten­ham os req­ui­si­tos para sua inscrição na, e recon­hec­i­men­to da CAPES e em/de out­ros órgãos nacionais e inter­na­cionais, de relevân­cia com­paráv­el ao órgão brasileiro, de admin­is­tração e fis­cal­iza­ção de ativi­dades de pesquisa, estu­dos e exten­são.

Pará­grafo 5º. Os ACADEMIA PESQUISA serão com­pos­tos por alunos e alu­nas de grad­u­ação e pós-grad­u­ação, mestres, doutoras e doutores, pro­fes­so­ras e pro­fes­sores, espe­cial­is­tas, pesquisadores e pesquisado­ras, da área do dire­ito e de out­ras áreas cien­tí­fi­cas e de ativi­dades, que atu­arão sob a coor­de­nação de Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras e dos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas Tit­u­lares das Cadeiras a que estiverem vin­cu­la­dos, pos­suin­do a qual­i­dade e toman­do a des­ig­nação de pesquisado­ras e pesquisadores dos ACADEMIA PESQUISA e da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Pará­grafo 6º. A seleção de pesquisadores e pesquisado­ras será fei­ta medi­ante cer­tame públi­co, que poderá con­ter pro­va dis­ser­ta­ti­va de con­hec­i­men­tos e apre­sen­tação de pro­je­to de pesquisa e car­ta de inter­esse.

Pará­grafo 7º. Poderão ser cri­a­dos ACADEMIA PESQUISA vin­cu­la­dos a mais de uma Cadeira, caben­do aos Acadêmi­cos ou Acadêmi­cas Tit­u­lares das Cadeiras a coor­de­nação e super­visão referi­das na pre­sente Dire­ti­va, em con­jun­to.

Pará­grafo 8º. A seleção e even­tu­al avali­ação de pro­va, pro­je­to e car­ta serão feitas pelos Diretores/as e Dire­tores Acadêmicos/as, e pelos Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras, ou por Comitê de Alto Nív­el espe­cial­mente nomea­do pelos Diretores/as e Diretores/as Acadêmicos/as, cuidan­do-se para que sejam guarda­dos critérios de igual­dade de opor­tu­nidade, excelên­cia e diver­si­dade.

Arti­go 6º. A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito cuidará para que haja pub­li­cação dos tra­bal­hos de qual­i­dade que refle­tirem o resul­ta­do das ativi­dades dos ACADEMIA PESQUISA, sobre­tu­do na POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Arti­go 7º.  Serão real­izadas reuniões bimes­trais de Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras, com a pre­sença do Acadêmi­cos e das Acadêmi­cas Tit­u­lares das Cadeiras a que estiverem vin­cu­la­dos os ACADEMIA PESQUISA, para plane­ja­men­to e avali­ação das ativi­dades dos ACADEMIA PESQUISA.

Arti­go 8º. Cada um dos ACADEMIA PESQUISA terá reunião bimes­tral, pelo menos, de seus mem­bros, para apre­sen­tação pelos pesquisadores e pesquisado­ras de tra­bal­hos e de resul­ta­dos de ativi­dades de pesquisa, sob a super­visão de Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras.

Arti­go 9º. Anual­mente será real­iza­do o Con­gres­so dos ACADEMIA PESQUISA, em con­jun­to, de prefer­ên­cia, com o Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, para o fim do qual serão con­vo­ca­dos pesquisadores e pesquisado­ras e con­vi­da­dos espe­cial­is­tas nacionais e estrangeiros para apre­sen­tação de tra­bal­hos, que serão avali­a­dos por Comis­são espe­cial­mente nomea­da para cada Con­gres­so, e, caso aprova­dos, exposição e pub­li­cação por ocasião do Con­gres­so, e em número reg­u­lar ou espe­cial da POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Arti­go 10. As Cadeiras a que estiverem vin­cu­la­dos os ACADEMIA PESQUISA poderão realizar con­vênios, parce­rias e obter ver­bas de fomen­to às final­i­dades dos Cen­tros, Núcleos, Insti­tu­tos e Gru­pos que a elas estiverem vin­cu­la­dos, no inter­esse da real­iza­ção de suas ativi­dades, e sem­pre levan­do em con­sid­er­ação as final­i­dades da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Arti­go 11. A real­iza­ção de todas as ativi­dades referi­das na pre­sente Dire­ti­va não ger­ará despe­sas para a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, que cuidará para a real­iza­ção de con­vênios que per­mi­tam even­tu­al finan­cia­men­to e even­tu­al remu­ner­ação pelo exer­cí­cio das ativi­dades, sem vín­cu­lo de natureza tra­bal­hista.

Arti­go 11. Revogam-se as dis­posições em con­trário.

Alfre­do Attié Jr

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

 

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