Sen­ti­do, vocação e mis­são da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

 

Uma insti­tu­ição sem fins lucra­tivos, volta­da  a pro­mover  reflexões e dis­cussões sobre os grandes desafios do dire­ito e da sociedade con­tem­porânea, em todos os seus difer­entes aspec­tos.

 

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito foi cri­a­da, em 1972, para reunir os mel­hores juris­tas brasileiros que pos­suíssem ou viessem a ter laços com São Paulo.

Em cada uma de suas gestões, seus Pres­i­dentes tiver­am a opor­tu­nidade de acres­cen­tar algo a esse pro­je­to ini­cial, já rico, na ambição de ren­o­var o dire­ito e preser­var sua ciên­cia.

Bem assim, a par­tir de agos­to de 2017, quan­do tomei posse do car­go de Pres­i­dente da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, essa pas­sou a con­tar tam­bém com a par­tic­i­pação e o diál­o­go per­ma­nente com out­ros  int­elec­tu­ais, artis­tas, empresários, políti­cos, econ­o­mis­tas, cien­tis­tas da sociedade e da natureza,  edu­cadores e estu­dantes, do Brasil e do exte­ri­or, e de cen­tros e insti­tu­ições de cul­tura, edu­cação, infor­mação e pen­sa­men­to nacionais, estrangeiros e inter­na­cionais. que tra­bal­ham em nív­el de excelên­cia e tam­bém acred­i­tam no pen­sa­men­to e na comu­ni­cação trans- e inter­dis­ci­pli­nares, em seus vari­a­dos matizes, esco­las, doutri­nas, teo­rias, práti­cas, exper­i­men­tos e exper­iên­cias, com os quais esta­b­ele­ci, no cur­so de min­ha exper­iên­cia de edu­cador, pesquisador, filó­so­fo, cien­tista social e jurista, laços for­mais e infor­mais, que esten­di à Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Diante das con­stantes mudanças par­a­dig­máti­cas pelas quais pas­sam, do pon­to de vista sin­crôni­co e diacrôni­co, os ambi­entes, as sociedades e suas ciên­cias, não ape­nas em suas ver­tentes aparentes, de ordem tec­nológ­i­ca e cog­ni­ti­va, mas sobre­tu­do na obser­vação da com­plex­i­dade de suas con­fig­u­rações e expressões, a Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pas­sou a procu­rar iden­ti­ficar e decifrar val­ores e per­spec­ti­vas que movem e são movi­das por tais mudanças ou trans­for­mações, sem­pre em proces­so, seja no que diz respeito à ino­vação estru­tur­al, insti­tu­cional e sistêmi­ca, seja no que fig­u­ram frag­men­tações, flux­os dis­rup­tivos, forças cen­trífu­gas, seja ain­da na especi­fi­cação de com­po­nentes de unifi­cação, forças cen­trípetas, levan­do em con­sid­er­ação fac­etas neg­a­ti­vas e pos­i­ti­vas.

Por tais motivos, é que, aqui, ensaio a for­mu­lação de uma nova mis­são para a Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, como provo­cação e con­vite para a con­tribuição e par­tic­i­pação dos Acadêmi­cos, Acadêmi­cas e da sociedade, inte­gral­mente.

Assu­min­do inteira respon­s­abil­i­dade pelo pre­sente tex­to, de min­ha auto­ria, e pela for­mu­lação dessa mis­são, a intenção, ao faz­er expor tex­to e mis­são, no site, é a de poder rece­ber as sug­estões, con­tribuições e críti­cas, que per­mi­tam aper­feiçoar, sem­pre, os cam­in­hos da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

 

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é um lab­o­ratório de pen­sa­men­to, um estú­dio de cri­ação, invenção, reflexão, ensaio e exper­i­men­tação de saberes e faz­eres, usi­na de ideias e de sua exposição ao livre debate e à com­posição de políti­cas soci­ais e públi­cas con­stru­ti­vas.

Lugar de encon­tro do humano, na com­posição e expressão de sua inte­gral­i­dade e com­plex­i­dade, pes­soas que se con­stróem como pen­sadores e agentes das diver­sas cul­turas históri­c­as e ter­ri­to­ri­ais, de pesquisas e estu­dos, além de exper­iên­cias e práti­cas de sua exten­são e difusão.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito tem por mis­são a livre pesquisa, o livre pen­sa­men­to, a livre dis­cussão, em diál­o­go democráti­co com todas as pes­soas e todos os gru­pos e for­mu­lações da vida em sociedade.

Escu­tar, Sen­tir., For­mar, Opinar, Criticar, Con­stru­ir, Trans­for­mar, Cri­ar, Inven­tar, Garan­tir, Preser­var con­stituem os mod­os de ser e faz­er desse empreendi­men­to.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é fábri­ca (think­tank, Denk­fab­rik), e tam­bém empório de pen­sa­men­to.

 

Ela real­iza esse seu modo de ser e faz­er por meio de cada uma das Cadeiras (καθέδραι) de seus Acadêmi­cos Tit­u­lares, às quais e aos quais é atribuí­da liber­dade de pen­sa­men­to, pesquisa, ensi­no e comu­ni­cação, bem como da inte­gração e debate entre os Acadêmi­cos e seus pro­je­tos e obras.

Ain­da,  por meio de seus Cen­tros, Insti­tu­tos, Núcleos de Pesquisa, Estu­do, Par­tic­i­pação e Exten­são à Sociedade, que são vin­cu­la­dos a uma ou mais Cadeiras, e das pub­li­cações acadêmi­cas, entre as quais se desta­ca a Poli­fo­nia: Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Cada um dess­es Cen­tros, Insti­tu­tos, Núcleos de Pesquisa, Estu­dos, Par­tic­i­pação e Exten­são à Sociedade con­sti­tui, indi­vid­ual­mente e em sua inte­gração com os demais, e em seu diál­o­go com a sociedade, uma insti­tu­ição e um proces­so de edu­cação e ensi­no avança­dos, na dialéti­ca, na retóri­ca, e na gramáti­ca de con­vergên­cia e divergên­cia, de alta qual­i­dade, excelên­cia, de envolvi­men­to e memória, desen­volvi­men­to e pro­jeção, da justiça, dos dire­itos humanos, dos val­ores da democ­ra­cia — assim a liber­dade, a igual­dade e a sol­i­dariedade — e da paz pos­i­ti­va e con­stru­ti­va, inter­na e inter­na­cional, com a dis­tribuição equân­ime dos bens e val­ores econômi­cos, cul­tur­ais e soci­ais e a preser­vação e o uso sus­ten­táv­el dos recur­sos nat­u­rais.

 

Diver­si­dade. Plu­ral­i­dade, Mul­ti­di­men­sion­al­i­dade. Com­plex­i­dade. Inter­dis­ci­pli­nar­i­dade, Trans­dici­pli­nar­i­dade, Inter­sec­cional­i­dade. Inclusão. Inte­gração são os vetores e os polos de com­posição e conexão dess­es mod­os de ser e de faz­er.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é um entre­pos­to de tro­cas e comu­ni­cação, arco nos espaços e nos tem­pos da natureza e das cul­turas.

 

A con­cepção e a exper­iên­cia das Acad­e­mias é glob­al e não ape­nas local­iza­da em pon­tos da história e dos ter­ritórios das vel­has dico­to­mias cen­tro-per­ife­ria, norte-sul, oci­dente-ori­ente. Ela tran­scende e bus­ca com­preen­der, curar, restau­rar e con­cil­iar as mar­cas do pas­sa­do e do pre­sente de con­ver­são, rep­re­sen­tação, jul­ga­men­to, opressão, explo­ração e ilusão, de colo­nial­i­dade e sub­mis­são cul­tur­al, de destru­ição da natureza e da humanidade, bus­can­do a recu­per­ação da alteri­dade, no tem­po e no espaço, empre­gan­do as ciên­cias e artes de pon­ta, na con­stante exper­i­men­tação humana.

O pen­sa­men­to e a exper­iên­cia de cada um dos ter­ritórios e tem­pos neces­si­ta de uma conexão cri­ado­ra, uma poéti­ca e uma prag­máti­ca con­ju­gadas, ten­do o humano e sua relação com a natureza, e seu relança­men­to na natureza, em seus vários espaços e tem­pos, em que se suce­dem e con­jugam con­stan­te­mente as expressões dos ain­da vigentes vetores e estru­turas de desigual­dade, medi­ante super­ações micro- e macrop­olíti­cas para a com­preen­são e recon­hec­i­men­to das difer­enças e a aber­tu­ra a sua expressão em ter­mos con­cre­tos de liber­dade, igual­dade, plu­ral­i­dade e sol­i­dariedade.

E pelo con­jun­to dessa mis­são e dos pro­je­tos e exper­iên­cias lev­a­dos a cabo pela Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito que ela se pode afir­mar como uma nova expressão da Uni­ver­si­dade.

 

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é tem­po e espaço da justiça que se faz acol­hi­men­to das difer­enças, mas igual­mente con­strução de um novo pacto ou proces­so de con­vivên­cia, reunin­do val­ores e bens, no engen­dra­men­to de um dire­ito ren­o­va­do, instru­men­to e sujeito de civ­i­liza­ção  e de civ­i­liza­ções que, guardan­do as nar­ra­ti­vas do que foi, não dese­ja mais retornar nem preser­var os momen­tos dolorosos de deses­per­ança e sec­taris­mo, as per­sis­tentes vedações autoritárias, mas, refletindo tais exper­iên­cias e conce­den­do rele­vo ao recon­hec­i­men­to das difer­enças e de suas con­tribuições, aos son­hos do pre­sente e as capaci­dades do futuro e de suas ger­ações, quer firme­mente con­tin­uar sua bus­ca cri­ado­ra da feli­ci­dade e da justiça.

 

É a par­tir da elu­ci­dação dessa mis­são da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito que podemos rel­er o lema escol­hi­do por seus Fun­dadores: ius­sum quia ius­tum ius.

Até aqui, o tex­to tem sido inter­pre­ta­do segun­do a dout­ri­na escolás­ti­ca, do jus­nat­u­ral­is­mo advin­do da tradição medieval, que esta­b­ele­ceu uma rup­tura com a dout­ri­na romana clás­si­ca, ao optar pelo per­cur­so ini­ci­a­do pela cod­i­fi­cação de Jus­tini­ano. Ao faz­er tal opção, essa cor­rente de pen­sa­men­to do dire­ito fez dotar os ter­mos deriva­dos da jurisprudên­cia romana de um sen­ti­do dis­tin­to daque­le resul­tante da influên­cia das cor­rentes filosó­fi­cas helenís­ti­cas, que for­maram a base para a evolução do dire­ito romano clás­si­co. Por con­seguinte, os con­tornos da práti­ca e da teo­ria do dire­ito acabaram sendo condi­ciona­dos seja pela con­cepção da tradição do cris­tian­is­mo medieval, seja pela tradição impe­r­i­al, lig­a­da à cul­tura do chama­do Império do Ori­ente, com sede em Bizâncio/Constantinopla.. Essas duas influên­cias der­am ao dire­ito uma cono­tação mais lig­a­da à nova moral cristã, e uma con­fig­u­ração gra­mat­i­cal imper­a­ti­va. O dire­ito, diziam os romanos da era clás­si­ca, dizia-se no modo indica­ti­vo e não no modo imper­a­ti­vo. Era uma for­ma de dar respos­ta a per­gun­tas sobre a atribuição de coisas a pes­soas, por­tan­to uma maneira de descr­ev­er relações de per­tenci­men­to. As várias dis­tinções do dire­ito romano clás­si­co visavam a dotar as coisas de deter­mi­nadas qual­i­dades, cor­re­spon­den­do-as ao apos­sa­men­to de pes­soas, cuja qual­i­dade, por sua vez, depen­dia exata­mente dessa capaci­dade (das coisas, segun­do sua con­cepção) de se deixarem apos­sar. O sta­tus das pes­soas depen­dia basi­ca­mente da aco­modação das coisas. Daí as definições do dire­ito para os romanos pare­cerem estra­nhas ao leitor mod­er­no, que já perdera de vista sua lig­ação com a cul­tura gre­co-romana, em decor­rên­cia mes­mo do corte havi­do com a dout­ri­na impe­r­i­al bizan­ti­na e com o desen­volvi­men­to do pen­sa­men­to cristão medieval. O dire­ito não era mais a arte ou ciên­cia do bom e do equi­tati­vo ou equi­li­bra­do; nem a ciên­cia ou arte do dire­ito, a relação das coisas div­inas e humanas, o con­hec­i­men­to do jus­to e do injus­to. O dire­ito, impreg­na­do da nova cul­tura e deriva­do da nova ordem, pas­sou a ser prat­i­ca­do e vis­to como aqui­lo que decor­ria de um comando..O próprio ter­mo usa­do pelos romanos para diz­er dire­ito deixa de ser ius (jus­to) e pas­sa a ser direc­tu (dirigi­do). Para os romanos o ter­mo ius deriva­va da palavra iusti­tia, era um com­po­nente da ideia de justiça. Se havia uma direção para o jurídi­co, essa era dada pela justiça (claro que na for­ma como os romanos a enten­di­am e con­ceitu­avam). Para o pen­sa­men­to medieval, do qual ain­da somos trib­utários, dire­ito e justiça não se lig­am mais, pelo que é necessário que um novo vocábu­lo expresse um novo dire­ito. Dire­ito pas­sa a ser dev­er, algo obri­gatório, orde­na­do, e não mais equi­li­bra­do. Os coman­dos pas­sam a ser sua lin­guagem. o dire­ito não mais descreve. a regra não mais nar­ra. O dire­ito deter­mi­na e a regra man­da. A relação do dire­ito pas­sa a ser a da ordem e da obe­diên­cia. Não mais uma relação entre iguais, mas de desiguais.

Ius­sum quia ius­tum ius é expressão medieval, por­tan­to já impreg­na­da da nova dout­ri­na jurídi­ca. Foi lida e ain­da é lida como “é obri­gatório porque é jus­to”, ou “é orde­na­do por ser jus­to”, ain­da, “é legal porque é jus­to”.

Desse modo, a expressão assume o caráter de con­for­mação a uma orde­nação esta­b­ele­ci­da. Pode, é claro, ser lido de out­ro modo, exata­mente o opos­to, incon­formista: por exem­p­lo, de somente dev­er ser obe­de­ci­do por ser jus­to, se for jus­to. Por­tan­to, somente é legal o que for jus­to, em decor­rên­cia de que uma teo­ria da des­obe­diên­cia pode ser depreen­di­da.

Mas talvez não seja necessário tal desvio inter­pre­ta­ti­vo. Isso se ten­tar­mos enten­der a frase no sen­ti­do que seria apon­ta­do segun­do a origem cul­tur­al romano-helenís­ti­ca de seus ter­mos. Nesse sen­ti­do, a oração parece uma tau­tolo­gia, algo como “é jus­to o que é jus­to”. Mas não é tau­tológi­co se com­preen­der­mos o con­tex­to cul­tur­al orig­i­nal da cri­ação da práti­ca do dire­ito e de sua teo­ria, Se o dire­ito (ius) deri­va de justiça e  exprime, em con­cre­to, o que seria a expressão de apos­sa­men­to das coisas, por­tan­to a nar­ra­ti­va do que são as coisas (quae rem quae est breuiter enar­rat), então existe algo que é dire­ito segun­do a con­cepção de justiça.

Sugiro, por­tan­to, a tradução “é jurídi­co o que é jus­to”, para diz­er que o dire­ito cor­re­sponde à justiça. Não em abstra­to, mas segun­do uma oper­ação de con­sti­tu­ição da lin­guagem e da ação/paixão, assim con­hecer e faz­er o jurídi­co e a justiça. Isso se dá em para­le­lo ao que expri­mi aci­ma, a respeito da importân­cia da conexão entre uma poéti­ca e uma prag­máti­ca do dire­ito e da justiça, na con­strução e for­mu­lação de uma políti­ca jurídi­ca.

Essa é a prin­ci­pal nova trazi­da pela mis­são da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a par­tir do momen­to em que assu­mi sua direção, graças à con­fi­ança que gen­til­mente me foi con­feri­da pelos impor­tantes Acadêmi­cos e Acadêmi­cas  que a com­põem. E que aceit­ei de bom gra­do, por ter sen­ti­do que a vocação ver­dadeira da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pode­ria ser expres­sa nes­sa nova mis­são. E que refle­tir sobre ela e práticá-la seria o mel­hor modo de pen­sar e faz­er com que o jurídi­co se tor­nasse jus­to.

Enfim, como escrevi no fron­tispí­cio de min­ha tese — que serve de base a essa críti­ca empreen­di­da no pre­sente tex­to — “Sobre a Alteri­dade: para uma Críti­ca da Antropolo­gia do Dire­ito”(Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo), que se tornou meu livro  “A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia, Liber­dade, Diver­si­dade”(Por­to Ale­gre: Ser­gio Fab­ris, 2003), alterius non sit qui suus esse potest. Con­ven­ci-me que ninguém pode ser seu se todos não pud­erem des­fru­tar da mes­ma sorte. A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito por vocação e mis­são empen­ha-se em tornar o des­ti­no comum essa exper­iên­cia de ser­mos todas as pes­soas livres, iguais e solidárias.

Como decor­rên­cia dess­es princí­pios, mas sobre­tu­do do fato de que cada um deles flui de relações humanas conc­re­tas, assim como as ima­gens e con­ceitos que deles pro­ce­dem, em sua mul­ti­pli­ci­dade e var­iedade, é que a Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito se põe o com­pro­mis­so de se man­i­fes­tar de modo críti­co a respeito dos prob­le­mas da sociedade con­tem­porânea brasileira e inter­na­cional, da con­jun­tu­ra políti­ca e das políti­cas de ordem ambi­en­tal, econômi­ca,  cul­tur­al e social que a acom­pan­ham, bem como sobre o esta­do da arte do dire­ito, fazen­do ressaltar questões ati­nentes não ape­nas ao desen­volvi­men­to de suas teo­rias, mas ao con­torno de suas práti­cas. Final­mente, para apon­tar o grave pre­juí­zo a umas e out­ras que é con­se­quên­cia de uma lin­ha cinzen­ta, uma área de atu­ação que se vai tor­nan­do de prefer­ên­cia de muitas enti­dades de ensi­no e de even­tos, no sen­ti­do de cap­tar e difundir modas, cor­rentes, ideias e tendên­cias de modo super­fi­cial, sem cuida­do exata­mente críti­co, por mín­i­mo que se apre­sente, pas­san­do a ideia de que a infor­mação e a for­mação jurídi­cas resumem-se a estar apto a con­sumir e repro­duzir mod­e­los esta­b­ele­ci­dos e indi­cações super­fi­ci­ais de tec­nolo­gias, sem que se con­heça suas razões e inter­ess­es, muito menos a segu­rança ou inse­gu­rança que podem traz­er para o cur­so da vida políti­ca e das pes­soas envolvi­das nos vários mun­dos do dire­ito e dos dire­itos. Enfim, a ganân­cia que con­some ener­gias, espaço e tem­po, e con­sti­tui empecil­ho para a infor­mação e a for­mação jurídi­ca con­tin­u­a­da, séria e democráti­ca das várias ger­ações de estu­dantes e profis­sion­ais.

 

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito impõe-se a mis­são de devir con­stan­te­mente refer­ên­cia de con­strução e críti­ca da exper­iên­cia jurídi­ca.

Nar­rar o pas­sa­do, apon­tar o pre­sente e aju­dar a escol­her os cam­in­hos para o futuro dos dire­itos e da sociedade, das cidades e das civ­i­liza­ções.

 

Alfre­do Attié Jr
Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas
Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

 

 

 

 

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