Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Dire­ti­va Presidên­cia

No. 5/2020 A

Em 08 de jun­ho de 2020.

 

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, na for­ma do Estatu­to e do Reg­i­men­to Inter­no da Acad­e­mia, faz edi­tar a pre­sente Dire­ti­va, deter­mi­nan­do que se dê ciên­cia aos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas, à comu­nidade jurídi­ca e à sociedade,

 

Con­sideran­do a pre­visão no arti­go 16 da Dire­ti­va 5/2020, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, bem como o obje­ti­vo de realizarem pesquisa e asses­so­rarem em alto nív­el, a Comis­são de Estu­dos Regime Con­sti­tu­cional e Respon­s­abil­i­dade Inter­na­cional, no lev­an­ta­men­to dos fatos e práti­cas, ain­da pos­si­bil­i­tan­do o apro­fun­da­men­to do diál­o­go da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito com a sociedade civ­il, , assim na preparação do pare­cer final da Comis­são referi­da,

Arti­go 1. Ficam nomeadas duas Sub­comis­sões, denom­i­nadas, respec­ti­va­mente, Sub­comis­são de Pesquisadores e Sub­comis­são de Pro­fes­sores, com as tare­fas de

a) real­iza­ção de pesquisa,

b)assessoramento em alto nív­el da Comis­são de Estu­dos cri­a­da pela Dire­ti­va 5/2020,

c) pos­si­bil­i­tar o apro­fun­da­men­to do diál­o­go da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito com a sociedade civ­il,

d) e asses­so­rar na preparação do pare­cer final da Comis­são de estu­dos referi­da.

Arti­go 2. As Sub­comis­sões tra­bal­harão sob a coor­de­nação do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e da Comis­são de Estu­dos.

Arti­go 3. A Sub­comis­são de Pesquisadores é com­pos­ta pelos seguintes Pesquisadores e Pesquisado­ras da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ora nomea­d­os: Maria Antoni­eta Men­dizábal, Rober­ta de Bra­gança Fre­itas Attié, Beat­riz Mendes Niya­ma, Mari­na Muniz, Cel­so de Oliveira San­tos, Hen­rique Rabel­lo de Car­val­ho, Matheus Pre­sot­to e Sil­va, Gonça­lo Xavier, e Luiz Eduar­do Camar­go Out­eiro Her­nan­des.

Arti­go 4. A Sub­comis­são de Pro­fes­sores é com­pos­ta pelos Pro­fes­sores Már­cia Carneiro Leão; Adri­ano Car­raza e Flávio Straus.

Arti­go 5. As Sub­comis­sões ini­cia­rão seus tra­bal­hos des­de a pub­li­cação da pre­sente Dire­ti­va.

Arti­go 6. A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito agradece a colab­o­ração e elo­gia o empen­ho dos Pro­fes­sores, Pro­fes­so­ras, Pesquisado­ras e Pesquisadores.

Arti­go 7. As questões omis­sas na pre­sente Dire­ti­va serão deci­di­das pela Comis­são, pelo Tit­u­lar da Cadeira San­ti­a­go Dan­tas, pela Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, de acor­do com o tema e sua per­t­inên­cia para delib­er­ação;

Arti­go 8. Apli­cam-se as dis­posições rel­a­ti­vas aos ACADEMIA PESQUISA, pre­vis­tas na Dire­ti­va 4/2017, aos casos per­ti­nentes.

Arti­go 9. Revogam-se as dis­posições em con­trário.

 

Alfre­do Attié Jr

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito