Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Cadeira San Tia­go Dan­tas

Dire­ti­va No. 2

 

Em 12 de out­ubro de 2019.

 

O Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, na for­ma do Estatu­to e do Reg­i­men­to Inter­no da Acad­e­mia, e da Dire­ti­va 4/2017, faz edi­tar a pre­sente Dire­ti­va, que esta­b­elece o Reg­i­men­to Inter­no do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (CIDHSP/APD ou ACADEMIA DIREITOS HUMANOS), , deter­mi­nan­do que se dê ciên­cia aos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas, aos Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras, aos Pesquisadores e Pesquisado­ras, bem como à comu­nidade jurídi­ca e à sociedade.

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo

da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas

 

São Paulo Inter­na­tion­al Human Rights Cen­ter 

of the São Paulo Law Acad­e­my

 affil­i­at­ed to the Chair San Tia­go Dan­tas

 

 

Títu­lo I

Denom­i­nação, final­i­dade, duração

Art. 1º. O Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD  ou ACADEMIA DIREITOS HUMANOS) é um dos ACADEMIA PESQUISA cri­a­dos pela Dire­ti­va 4/2017 da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, con­sti­tuin­do-se em Cen­tro de Pesquisas, Estu­dos e Ativi­dades de Par­tic­i­pação e Exten­são à Sociedade de Dire­itos Humanos, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, cri­a­do pela Dire­ti­va 4 A, de 28/30 de maio de 2018, da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, com­ple­men­ta­da pela Dire­ti­va 1/2018 da mes­ma data, da Cadeira San Tia­go Dan­tas, que esta­b­elece Pro­je­to e Nor­mas do CIDHSP/APD, ten­do sido pub­li­ca­dos seus Edi­tais de Seleção e de Aprovação de pesquisado­ras e pesquisado­ras. O CIDHSP/APD ou ACADEMIA DIREITOS HUMANOS surge com os obje­tivos explic­i­ta­dos em seu Pro­je­to e Nor­mas, na Dire­ti­va 1/2018, que infor­ma e é com­ple­men­ta­da pela pre­sente Dire­ti­va 2/2019.

Pará­grafo úni­co. A com­posição do CIDHSP/APD, incluin­do as lin­has de pesquisa que o con­stituem e os pesquisadores alo­ca­dos em cada grupo, será anun­ci­a­da no iní­cio de cada exer­cí­cio, após a real­iza­ção de proces­sos de seleção e recre­den­ci­a­men­to.

Art. 2º. O CIDHSP/APD, con­sti­tuin­do orga­ni­za­ção não-per­son­al­iza­da, terá duração indefini­da.

Títu­lo II

Dos Mem­bros e suas obri­gações

Seção 1

Dis­posições Gerais

Art. 3º. São mem­bros do CIDHSP/APD, além de seu Dire­tor e Dire­tor Acadêmi­co e Cien­tí­fi­co, de Diretor/a Executivo/a, Con­sel­ho Curador e Con­sel­ho Con­sul­ti­vo da Cadeira San Tia­go Dan­tas:

  1. as Pesquisado­ras e os Pesquisadores Res­i­dentes;
  2. as Pesquisado­ras e os Pesquisadores Asso­ci­a­dos;
  3. as Coor­de­nado­ras e os Coor­de­nadores, que inte­gram a Orga­ni­za­ção Admin­is­tra­ti­va do CIDHSP/APD;
  4. as Pesquisado­ras e os Pesquisadores Hon­orários.

Art. 4º. São Pesquisado­ras e Pesquisadores Res­i­dentes aque­les que, ten­do sido aprova­dos no Proces­so Sele­tivopara Pesquisadores, tomaram posse em Reunião Ordinária ou Extra­ordinária, assu­min­do e cumprindo todas as respon­s­abil­i­dades, dire­itos e obri­gações esta­b­ele­ci­dos neste Reg­i­men­to, man­ten­do-se, de for­ma con­tínua, vin­cu­la­dos ao CIDHSP/APD e a suas ativi­dades reg­u­lares, incluin­do o cumpri­men­to da obri­gação de Recre­den­ci­a­men­to Anu­al, con­forme esta­b­ele­ci­do neste Reg­i­men­to.

Art. 5º. As pesquisado­ras e os Pesquisadores Asso­ci­a­dos, que dev­erão ser admi­ti­dos como mem­bros do Cen­tro por meio de proces­so sele­ti­vo real­iza­do nos ter­mos da seção 4 deste Reg­i­men­to, dev­erão igual­mente obser­var todas as respon­s­abil­i­dades, dire­itos e obri­gações esta­b­ele­ci­dos neste Reg­i­men­to, man­ten­do-se, de for­ma con­tínua, vin­cu­la­dos ao CIDHSP/APD e a suas ativi­dades reg­u­lares, incluin­do o cumpri­men­to da obri­gação de Recre­den­ci­a­men­to Anu­al, con­forme esta­b­ele­ci­do neste Reg­i­men­to.

Art. 6º. Serão con­sid­er­a­dos Pesquisado­ras e Pesquisadores Hon­orários aque­les  que tiverem con­tribuí­do de maneira sig­ni­fica­ti­va para as ativi­dades do CIDHSP/APD e vierem a vol­un­tari­a­mente se afas­tar das ativi­dades acadêmi­cas reg­u­lares, man­ten­do, entre­tan­to, vín­cu­lo hon­orário, ou que ven­ham a ser assim des­ig­na­dos pelo Dire­tor do CIDHSP/APD, ouvi­dos os Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras.

Pará­grafo 1º A out­or­ga da condição de Pesquisado­ra ou Pesquisador Hon­orário depen­derá de solic­i­tação for­mal e fun­da­men­ta­da de afas­ta­men­to e pedi­do expres­so para qual­i­fi­cação, que será anal­isa­da dire­ta­mente pela Dire­to­ria Cien­tí­fi­ca, em decisão final e ter­mi­na­ti­va, da qual não caberá recur­so.

Pará­grafo 2º A não aprovação do pedi­do per­mi­tirá ao pleit­eante a escol­ha entre manutenção da condição de Pesquisador ou seu desliga­men­to do Núcleo, sem manutenção de qual­quer vín­cu­lo, o que não obstará futur­os requer­i­men­tos, nem impedirá futuro recre­den­ci­a­men­to.

Art. 7º. Para fins de orga­ni­za­ção das ativi­dades e de apre­sen­tação e pub­li­cação de resul­ta­dos, as Pesquisado­ras e os Pesquisadores Hon­orários poderão ser con­sid­er­a­dos mem­bros ativos do CIDHSP/APD.

Seção 2

Pesquisadoras(es) Honorárias(os)

Art. 8º. As Pesquisado­ras e Os Pesquisadores Hon­orários não estarão sujeitos às obri­gações descritas na Seção 4 deste Títu­lo, mas devem, ain­da assim:

  1. Abster-se de se man­i­festarem pub­li­ca­mente como rep­re­sen­tantes do CIDHSP/APD sem autor­iza­ção expres­sa e for­mal do CCIDHSP/APD;
  2. Pro­mover e divul­gar o CIDHSP/APD e suas ativi­dades per­ante ter­ceiros e insti­tu­ições;
  3. Man­ter seu cadas­tro jun­to ao CIDHSP/APD sem­pre atu­al­iza­do, comu­ni­can­do ao CIDHSP/APD sem­pre que hou­ver algu­ma mudança em seus dados;

Art. 9º. São pre­rrog­a­ti­vas das Pesquisado­ras e dos Pesquisadores Hon­orários, que podem ser lim­i­tadas por deter­mi­nação do CIDHSP/APD:

  1. Nomear-se pub­li­ca­mente como Pesquisador Hon­orário do CIDHSP/APD;
  2. Com­pare­cer aos even­tos orga­ni­za­dos pelo CIDHSP/APD, com isenção de taxas de inscrição, quan­do se aplicar;
  3. Colab­o­rar pon­tual­mente com o tra­bal­ho das lin­has de pesquisa do CIDHSP/APD, medi­ante comu­ni­cação prévia com a (o) respec­ti­va (o) Coor­de­nado­ra®;
  4. Pleit­ear, em proces­so de recre­den­ci­a­men­to, a recon­ver­são para a condição de Pesquisado­ra ou Pesquisador, medi­ante aceitação e cumpri­men­to das obri­gações dis­postas na Seção 3 deste Títu­lo.

Seção 3

Pesquisadoras(es) e Pesquisadoras(es) Res­i­dentes e Associadas(os)

Art. 10. São obri­gações das Pesquisado­ras e dos Pesquisadores Res­i­dentes, ren­o­vadas a cada exer­cí­cio:

  1. Par­tic­i­par ati­va e efe­ti­va­mente, de maneira pres­en­cial, das Reuniões das lin­has de pesquisa;
  2. Par­tic­i­par da orga­ni­za­ção, quan­do solic­i­ta­do, e da exe­cução dos even­tos aber­tos ao públi­co pro­movi­dos pelo CIDHSP/APD;
  3. Apre­sen­tar, man­ter atu­al­iza­do e exe­cu­tar pro­je­to de pesquisa con­forme a orga­ni­za­ção de cada lin­ha de pesquisa;
  4. Colab­o­rar e par­tic­i­par ati­va­mente de todas as ativi­dades desen­volvi­das pela lin­ha de pesquisa a que estiv­er associada(o);
  5. Colab­o­rar e par­tic­i­par ati­va­mente da elab­o­ração e apre­sen­tação de sem­i­nários reflex­ivos e revisões de leitu­ra, con­forme deter­mi­na­do pelo CIDHSP/APD;
  6. Colab­o­rar e par­tic­i­par ati­va­mente da pro­dução do resul­ta­do acadêmi­co cole­ti­vo de sua lin­ha de pesquisa;
  7. Cumprir todas as deter­mi­nações ou dire­trizes esta­b­ele­ci­das pelo CIDHSP/APD com base neste Reg­i­men­to;
  8. Cumprir todas as dis­posições deste Reg­i­men­to.

Paraá­grafo 1º Toda e qual­quer ausên­cia às Reuniões Ordinárias e even­tos pro­movi­dos pelo CIDHSP/APD deve ser noti­fi­ca­da e jus­ti­fi­ca­da à Coor­de­nado­ra ou ao Coor­de­nador.

Pará­grafo 2º Para os fins do inciso I, serão con­sid­er­adas fal­tas jus­ti­fi­cadas e, por­tan­to, con­tarão como pre­sença, as ausên­cias decor­rentes de óbice intransponív­el, impre­visív­el ou inevitáv­el, ou ain­da de enfer­mi­dade con­ta­giosa ou debil­i­tante, des­de que o total de fal­tas jus­ti­fi­cadas não ultra­passe a metade do total de reuniões durante o exer­cí­cio.

Pará­grafo 3º Caso o total de fal­tas jus­ti­fi­cadas supere a metade do total de reuniões durante o exer­cí­cio, as fal­tas jus­ti­fi­cadas em exces­so do teto serão con­sid­er­adas não jus­ti­fi­cadas.

Pará­grafo 4º A par­tic­i­pação nos even­tos aber­tos ao públi­co pro­movi­dos pelo CIDHSP/APD é obri­gatória, ao menos na condição de ouvinte, sendo que a par­tic­i­pação para apre­sen­tação de tra­bal­hos e na equipe exec­u­ti­va serão con­sid­er­a­dos como con­ceito adi­cional, para fins de obtenção do títu­lo de Pesquisado­ra ou Pesquisador Honorária(o).

Pará­grafo 5º O crono­gra­ma de pesquisa deve ser exe­cu­ta­do nos ter­mos definidos para cada lin­ha de pesquisa.

Art. 11. São ain­da respon­s­abil­i­dades das Pesquisado­ras e Pesquisadores, tan­to res­i­dentes quan­to associadas(os):

  1. Man­ter a éti­ca e a urban­idade no tra­to inter­pes­soal, con­tribuin­do para um ambi­ente de estí­mu­lo e respeito à diver­si­dade, seja ela de gênero (incluí­das todas as iden­ti­dades de gênero), raça, origem geográ­fi­ca, ori­en­tação sex­u­al, situ­ação econômi­co-social, diver­si­dade region­al, ou de qual­quer out­ra natureza.;
  2. Abster-se de se man­i­festarem pub­li­ca­mente como rep­re­sen­tante do CIDHSP/APD sem autor­iza­ção expres­sa e for­mal do CIDHSP/APD;
  3. Pro­mover e divul­gar o CIDHSP/APD e suas ativi­dades per­ante ter­ceiros e insti­tu­ições;
  4. Man­ter comu­ni­cação aber­ta e con­stante com o CIDHSP/APD, seus Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras sem­pre que instada(o) a tan­to;
  5. Man­ter seu cadas­tro jun­to ao CIDHSP/APD sem­pre atu­al­iza­do, comu­ni­can­do ao CIDHSP/APD sem­pre que hou­ver algu­ma mudança em seus dados;
  6. Envi­dar esforços para se man­ter atu­al­iza­do sobre questões rel­e­vantes den­tro da temáti­ca da lin­ha de pesquisa a que se asso­ciar;
  7. Envi­dar esforços para divul­gar o tra­bal­ho do CIDHSP/APD, con­tribuin­do para a difusão de con­hec­i­men­to;
  8. Envi­dar esforços para man­ter ativi­dades acadêmi­cas exter­nas, tal como pub­li­cações vari­adas, par­tic­i­pação em even­tos de Dire­ito Inter­na­cional, e apre­sen­tação de tra­bal­hos em con­gres­sos e out­ros even­tos acadêmi­cos.

Pará­grafo 1º Na hipótese do inciso I, poderá o CIDHSP/APD pro­mover o desliga­men­to sumário da(o)(s) membro(s) envolvi­dos, qual­quer que seja sua condição, medi­ante sim­ples noti­fi­cação escri­ta de desliga­men­to.

Pará­grafo 2º Na hipótese do inciso IV, a Pesquisado­ra ou o Pesquisador que deixar de respon­der às solic­i­tações e comu­ni­cações ref­er­entes aos tra­bal­hos do CIDHSP/APD reit­er­ada­mente poderá sofr­er desliga­men­to nos mes­mos ter­mos do § 1º deste arti­go.

Art. 12. Às Pesquisado­ras e aos Pesquisadores Asso­ci­a­dos se apli­cam as mes­mas obri­gações e pre­rrog­a­ti­vas dis­postas nos arti­gos 10 deste reg­i­men­to, exce­to aque­las que dizem respeito à par­tic­i­pação pres­en­cial nas reuniões e even­tos do CIDHSP/APD.

Pará­grafo 1º Para os fins do inciso I do art. 10 des­ta Seção, será fac­ul­ta­da às(aos) Pesquisadoras(es) Associadas(os), sem­pre que pos­siv­el, a par­tic­i­pação telep­res­en­cial nas reuniões e even­tos pro­movi­dos pelo CIDHSP/APD.

Pará­grafo 2º Para os fins do inciso II art. 10 des­ta Seção, a par­tic­i­pação nos even­tos para públi­co exter­no pro­movi­dos pelo CIDHSP/APD, sobre­tu­do para sua orga­ni­za­ção, será fac­ul­ta­da às(aos) Pesquisadoras(es) Associadas(os).

Pará­grafo 3º A par­tic­i­pação como Pesquisado­ra ou Pesquisador Asso­ci­a­do no CIDHSP/APD será des­ti­na­da somente a can­di­datas e can­didatos que resi­dam a lon­ga dis­tân­cia da sede da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, e será condi­ciona­da ao empreendi­men­to de esforços para esta­b­ele­cer um elo insti­tu­cional entre sua insti­tu­ição de origem e o CIDHSP/APD, com obje­ti­vo de pro­duzir con­jun­ta­mente pub­li­cações, sem­i­nários, cur­sos e out­ras ativi­dades acadêmi­cas, inclu­sive de exten­são.

Seção 4

Proces­sos Sele­tivos

Art. 13. O CIDHSP/APD realizará, opor­tu­na­mente, proces­sos sele­tivos para admis­são de pesquisadoras(es) por meio de edi­tal públi­co, exce­to se de out­ro modo dis­pos­to pelo CIDHSP/APD.

Art. 14. Os proces­sos sele­tivos terão como obje­ti­vo a seleção de pesquisadores/as que aten­dam aos seguintes req­ui­si­tos mín­i­mos:

  1. Pos­suir cur­so de grad­u­ação com­ple­to ou em cur­so, des­de que com­ple­tos ao menos 2 semes­tres do cur­so;
  2. Ser ple­na­mente capaz e maior de 18 anos de idade;
  3. Dis­por de tem­po para con­dução de pesquisa cien­tí­fi­ca, em grupo ou indi­vid­ual­mente;
  4. Com­pro­m­e­ter-se com os ter­mos do Edi­tal e com as obri­gações pre­vis­tas neste Reg­i­men­to, caso seja aprovado/a;
  5. Apre­sen­tar toda a doc­u­men­tação solic­i­ta­da;
  6. Cumprir inte­gral­mente as dis­posições do Edi­tal do proces­so sele­ti­vo.

Art. 15. O Edi­tal do proces­so sele­ti­vo pode esta­b­ele­cer out­ros req­ui­si­tos além dos aci­ma lis­ta­dos, ou restringir de out­ro modo os req­ui­si­tos a par­tic­i­par do proces­so, con­forme decisão do CIDHSP/APD.

Art. 16. Uma vez aprovada(o) no proces­so sele­ti­vo, a(o) candidata(o) será efetivada(o) como mem­bro do CIDHSP/APD quan­do de sua posse, reg­istra­da na ata do even­to em que ocor­rer, sendo que a ausên­cia da(o) candidata(o) em tal ato for­mal poderá ense­jar sua  desqual­i­fi­cação do proces­so sele­ti­vo.

Seção 5

Recre­den­ci­a­men­to

Art. 17. O CIDHSP/APD pro­moverá, opor­tu­na­mente, proces­so de recre­den­ci­a­men­to de Pesquisado­ras e Pesquisadores, sendo o pro­ced­i­men­to obri­gatório a todas(os) e necessário para manutenção do vín­cu­lo com o CIDHSP/APD.

Art. 18. Podem par­tic­i­par do proces­so de recre­den­ci­a­men­to:

  1. Pesquisado­ras e Pesquisadores ativas(os) no exer­cí­cio ime­di­ata­mente ante­ri­or ao do recre­den­ci­a­men­to
  2. Pesquisadoras(es) Honorárias(os) que dese­jem retornar à ativi­dade reg­u­lar como Pesquisadoras(es);
  3. Pesquisadoras(es) em afas­ta­men­to tem­porário con­ce­di­do pelo CIDHSP/APD.

Art. 19. Na ocasião do proces­so de recre­den­ci­a­men­to, a Pesquisado­ra ou o Pesquisador poderá optar por:

  1. Man­ter-se asso­ci­a­do como Mem­bro Ati­vo do Núcleo;
  2. Solic­i­tar afas­ta­men­to tem­porário, nos ter­mos da Seção 6 deste Títu­lo;
  3. Solic­i­tar desliga­men­to, nos ter­mos da Seção 6 deste Títu­lo.

Art. 20. Na ocasião do recre­den­ci­a­men­to, as pesquisado­ras e os pesquisadores que apre­sentarem baixo rendi­men­to ou alto índice de ausên­cia durante o exer­cí­cio ime­di­ata­mente ante­ri­or, ou que não cumpram os req­ui­si­tos esta­b­ele­ci­dos neste reg­i­men­to poderão ser desligadas(os), a critério do CIDHSP/APD.

Seção 9

Afas­ta­men­to e desliga­men­to

Art. 21. Uma vez admitida(o) por meio de proces­so sele­ti­vo e empossada(o), a(o) mem­bro com­pro­m­ete-se com o cumpri­men­to do Crono­gra­ma de Ativi­dades esta­b­ele­ci­do pela Coor­de­nado­ra ou pelo Coor­de­nador para o exer­cí­cio e das obri­gações pre­vis­tas neste Reg­i­men­to.

Art. 22. Qual­quer Pesquisado­ra ou Pesquisador pode solic­i­tar afas­ta­men­to tem­porário, por perío­do máx­i­mo de 1 (um) ano, pref­er­en­cial­mente durante o proces­so de recre­den­ci­a­men­to, perío­do em que se apli­carão as obri­gações impostas às Pesquisado­ras e aos Pesquisadores mem­bros nos ter­mos deste Reg­i­men­to.

Pará­grafo 1º O afas­ta­men­to tem­porário deve ser solic­i­ta­do por escrito, pref­er­en­cial­mente durante o proces­so de recre­den­ci­a­men­to, com indi­cação do pra­zo de afas­ta­men­to pre­tendi­do.

Pará­grafo 2º O afas­ta­men­to tem­porário será anal­isa­do pelo CIDHSP/APD, poden­do ser deferi­do na for­ma requeri­da, deferi­do por pra­zo difer­ente, ou inde­feri­do.

Pará­grafo 3º No caso de defer­i­men­to por pra­zo difer­ente ou inde­fer­i­men­to, o Pesquisador pode optar por cumprir a decisão ou por ser desli­ga­do vol­un­tari­a­mente do CIDHSP/APD.

Pará­grafo 4º Decor­ri­do o pra­zo do afas­ta­men­to tem­porário, o mem­bro deve sub­me­ter-se a proces­so de recre­den­ci­a­men­to para que volte a ser con­sid­er­a­do mem­bro ati­vo do CIDHSP/APD, sendo que sua omis­são em fazê-lo poderá acar­retar seu desliga­men­to automáti­co do CIDHSP/APD.

Art. 23. Qual­quer Pesquisado­ra ou Pesquisador pode solic­i­tar desliga­men­to vol­un­tário, pref­er­en­cial­mente durante o proces­so de recre­den­ci­a­men­to.

Pará­grafo 1º O/a Pesquisador/a desligado/a vol­un­tari­a­mente deixará de ser considerado/a mem­bro, ati­vo ou ina­ti­vo, do CIDHSP/APD, rescindin­do-se sua vin­cu­lação ao CIDHSP/APD e deixan­do de par­tic­i­par das ativi­dades reg­u­lares.

Pará­grafo 2º A/o Pesquisador/a desligada/o vol­un­tari­a­mente que dese­jar asso­ciar-se nova­mente ao CIDHSP/APD deve sub­me­ter-se aos proces­sos sele­tivos reg­u­lares, con­cor­ren­do em igual­dade de condições com os demais can­didatos.

Pará­grafo 3º O pedi­do de desliga­men­to vol­un­tário deve ser feito ao CIDHSP/APD por escrito, pref­er­en­cial­mente durante o proces­so de recre­den­ci­a­men­to, sendo auto­mati­ca­mente deferi­do.

Art. 24. Os pedi­dos de afas­ta­men­to tem­porário e desliga­men­to vol­un­tário podem ser real­iza­dos a qual­quer tem­po, poden­do, no entan­to, acar­retar em desliga­men­to do CIDHSP/APD, se solic­i­ta­dos fora do perío­do ade­qua­do do proces­so de recre­den­ci­a­men­to anu­al, em caso de com­pro­me­ti­men­to dos tra­bal­hos da Lin­ha de Pesquisa ou do CIDHSP/APD.

Títu­lo III

Orga­ni­za­ção Admin­is­tra­ti­va

Seção 1

Dis­posições gerais

Art. 25. O CIDHSP/APD terá como autori­dade dire­ti­va máx­i­ma a Dire­to­ria e Direção Acadêmi­ca e Cien­tí­fi­ca.

Art. 26. A Dire­to­ria nomeará Coordenadoras(es) Acadêmicas(os) para suas Lin­has de Pesquisa.

Art. 27. As Lin­has de Pesquisa poderão ser mais detal­hada­mente reg­i­men­tadas inter­na­mente, da maneira ade­qua­da à sua metodolo­gia e con­forme os seus obje­tivos, des­de que com aval da Direção Cien­tí­fi­ca e em con­formi­dade com este Reg­i­men­to.

Art. 28. O con­jun­to for­ma­do pela Direção Cien­tí­fi­ca, pela Coor­de­nação Acadêmi­ca e pelas demais lid­er­anças admin­is­tra­ti­vas que sur­jam even­tual­mente será denom­i­na­do Cor­po Dire­ti­vo.

Pará­grafo úni­co. O Cor­po Dire­ti­vo se reunirá medi­ante con­vo­cação da Direção Cien­tí­fi­ca.

Seção 2

Direção Cien­tí­fi­ca

Art. 29. A Direção Cien­tí­fi­ca será con­sti­tuí­da pelo Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, poden­do, por decisão própria, admi­tir out­ros inte­grantes, que per­manecerão sob sua coor­de­nação.

Art. 30. Com­pete à Direção Cien­tí­fi­ca, em caráter exclu­si­vo:

  1. Diri­gir as ativi­dades acadêmi­cas do Cen­tro;
  2. Nomear Coordenadora(es) Acadêmicos/as;
  3. Con­sen­tir ou vetar as medi­das pro­postas pela Coor­de­nação;
  4. Aprovar ou req­ui­si­tar mel­ho­ra­men­tos nos pro­je­tos de pesquisa e nos planos bian­u­ais pro­pos­tos pela Coor­de­nação;
  5. Aprovar o cal­endário de ativi­dades para o exer­cí­cio pro­pos­to pela Coor­de­nação;
  6. Anal­is­ar as solic­i­tações de con­cessão e con­ced­er o títu­lo de Pesquisador Hon­orário;
  7. Decidir, em caráter excep­cional, sobre as pre­rrog­a­ti­vas dos Pesquisadores Hon­orários;
  8. Decidir sobre a con­cessão de car­ta de recomen­dação ou out­ra comen­da, inclu­sive o títu­lo de Pesquisado­ra ou Pesquisador Honorária(o);
  9. Decidir sobre pedi­dos de afas­ta­men­to tem­porário e desliga­men­to vol­un­tário, apli­can­do, quan­do necessário, as penal­i­dades ade­quadas;
  10. Decidir, em últi­ma instân­cia, sobre a inter­pre­tação e apli­cação deste Reg­i­men­to Inter­no.
  11. Rep­re­sen­tar insti­tu­cional­mente o Cen­tro, poden­do del­e­gar tal com­petên­cia à Coor­de­nação Ger­al, retendo poder de inter­venção;
  12. Nomear e dar posse ao Con­sel­ho Curador e ao Con­sel­ho Con­sul­ti­vo da Cadeira San Tia­go Dan­tas;
  13. Nomear e dar posse a Diretor/a Executiva/o.

Seção 3

Coor­de­nação Acadêmi­ca

Art. 31. A Coor­de­nação será com­pos­ta pelas(os) coordenadoras(es) das Lin­has de Pesquisa, poden­do a Direção Cien­tí­fi­ca, por decisão própria ou insta­da por um dos atu­ais mem­bros, admi­tir out­ros inte­grantes.

Art. 32. São com­petên­cias exclu­si­vas das(os) Coordenadoras(es):

  1. Orga­ni­zar e admin­is­trar as Lin­has de Pesquisa;
  2. Zelar pela con­tinuidade e per­manên­cia dos tra­bal­hos do CIDHSP/APD, e por sua rep­utação;
  3. Orga­ni­zar e con­duzir o proces­so sele­ti­vo para novos pesquisadores;
  4. Orga­ni­zar e con­duzir o proces­so de recre­den­ci­a­men­to;
  5. Con­tro­lar e avaliar a assiduidade dos mem­bros em reuniões e even­tos;
  6. Con­tro­lar e avaliar a apre­sen­tação, atu­al­iza­ção e exe­cução de pro­je­tos e do crono­gra­ma de pesquisa;
  7. Preparar e facil­i­tar as reuniões das Lin­has de Pesquisa, sejam elas ordinárias, extra­ordinárias ou admin­is­tra­ti­vas;
  8. Rece­ber, proces­sar e decidir, medi­ante aval da Direção Cien­tí­fi­ca, sobre pedi­dos de afas­ta­men­to tem­porário e desliga­men­to vol­un­tário, apli­can­do, quan­do necessário, as penal­i­dades ade­quadas;
  9. Plane­jar, orga­ni­zar e exe­cu­tar o tra­bal­ho inter­no das Lin­has de Pesquisa;
  10. Tomar as providên­cias necessárias para garan­tir o cumpri­men­to das tare­fas e atribuições de cada Pesquisador(a) na divisão do tra­bal­ho das Lin­has de Pesquisa;
  11. Dar con­hec­i­men­to à Direção Cien­tí­fi­ca sobre com­por­ta­men­tos inad­e­qua­dos por parte dos Pesquisadoras(es) do grupo.

Pará­grafo úni­co: Todas as com­petên­cias da Coor­de­nação podem ser absorvi­das ou sobre­postas pela Direção Cien­tí­fi­ca, quan­do assim se mostrar con­ve­niente para a con­se­cução dos obje­tivos do CIDHSP/APD e da Cadeira San Tia­go Dan­tas.

Títu­lo VII

Dos Par­ceiros e Con­tribuintes

Art. 33 Com peri­od­i­ci­dade apro­pri­a­da aos inter­ess­es do CIDHSP/APD, bem como levan­do em con­sid­er­ação as car­ac­terís­ti­cas de cada uma das enti­dades sele­cionadas como par­ceiras ou con­tribuintes, serão lança­dos edi­tais para proces­so de seleção de par­ceiros e con­tribuintes.

  1. Serão escol­hi­das par­ceiras do CIDHSP/APD enti­dades públi­cas e pri­vadas, movi­men­tos soci­ais, empre­sas, gru­pos orga­ni­za­dos de modo for­mal ou infor­mal, que desen­volvam ativi­dades voltadas à práti­ca difer­en­ci­a­da e à pesquisa avança­da rel­a­ti­va às final­i­dades do CIDHSP/APD;
  2. Serão con­tribuintes do CIDHSP/APD as enti­dades que forem sele­cionadas para con­tribuir mate­rial­mente para a con­se­cução dos pro­je­tos e ativi­dades de pesquisa, estu­do, lab­o­ratório, exper­iên­cia, ensi­no, inter­câm­bio e apren­diza­gem rel­a­ti­vas às final­i­dades do CIDHSP/APD.
  3. As parce­rias e as con­tribuições obe­de­cerão a con­vênios esta­b­ele­ci­dos com cada uma das enti­dades, visan­do às final­i­dades inte­grais do CIDHSP/APD, ou a pro­je­tos especí­fi­cos;
  4. A uti­liza­ção dos recur­sos esta­b­ele­ci­dos nas parce­rias e con­tribuições será fei­ta exclu­si­va­mente pelo CIDHSP/APD, não se comu­ni­can­do a out­ras ativi­dades da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, obe­de­cen­do a crono­gra­ma de apli­cação esta­b­ele­ci­do ou aprova­do pelo Dire­tor do Cen­tro, que con­sul­tará a Coor­de­nação e a enti­dade par­ceira ou con­tribuinte;
  5. A enti­dade par­ceira ou con­tribuinte rece­berá os bene­fí­cios esta­b­ele­ci­dos no Con­vênio e será ben­efi­ciária do suporte int­elec­tu­al do CIDHSP/APD, para o desen­volvi­men­to de suas ativi­dades rel­a­ti­vas às final­i­dades do Cen­tro;
  6. Os resul­ta­dos das ativi­dades do CIDHSP/APD voltadas ao desen­volvi­men­to da parce­ria ou con­tribuição serão apre­sen­ta­dos à enti­dade par­ceira ou con­tribuinte, na for­ma esta­b­ele­ci­da no Con­vênio especí­fi­co, e poderão ser empre­ga­dos pelo CIDHSP/APD para a con­tinuidade de suas ativi­dades e para a redação de arti­gos espe­cial­iza­dos, a serem pub­li­ca­dos na POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, con­soante esta­b­ele­ci­do no Con­vênio.

 

Títu­lo VIII

Dis­posições finais

Art. 34. Com­pete à Direção Cien­tí­fi­ca, em últi­ma instân­cia, a inter­pre­tação e apli­cação do pre­sente Reg­i­men­to, caben­do a ela tam­bém o supri­men­to de quais­quer omis­sões.

Art. 35. Apli­cam-se a este Reg­i­men­to, no mais, as leis da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil, as nor­mas advin­das dos Trata­dos e Con­venções Inter­na­cionais de que faz parte a Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil e, sub­sidiari­a­mente, os princí­pios gerais de Dire­ito.

Art. 36. Este Reg­i­men­to Inter­no entra em vig­or na data de sua pub­li­cação.

 

 

.ALFREDO ATTIÉ JR

TITULAR DA CADEIRA SAN TIAGO DANTAS

PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO

DIRETOR DO CIDHSP/APD