Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Dire­ti­va Presidên­cia

No. 6/2020

Em 15 de Dezem­bro de 2020.

 

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, na for­ma do Estatu­to e do Reg­i­men­to Inter­no da Acad­e­mia, faz edi­tar a pre­sente Dire­ti­va, deter­mi­nan­do que se dê ciên­cia aos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas, à comu­nidade jurídi­ca e à sociedade.

 

Con­sideran­do o adven­to da vigên­cia da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, as con­se­quên­cias e o impasse de ordem jurídi­co-con­sti­tu­cional e de con­tornos jurídi­cos inter­nos e inter­na­cionais, que decorre das lacu­nas e das dúvi­das em sua reg­u­la­men­tação;

Con­sideran­do o fato de que cabe à comu­nidade jurídi­ca o acom­pan­hamen­to da vida dos dire­itos e respon­s­abil­i­dades decor­rentes dessa nova Lei;

Con­sideran­do, afi­nal, que é do inter­esse da cidada­nia que tais dire­itos e respon­s­abil­i­dades se real­izem segun­do os con­tornos con­sti­tu­cionais e legais, a par dos com­pro­mis­sos inter­na­cionais do Esta­do brasileiro;

Delib­era;

art. . Fica cri­a­do, no âmbito e sob a direção do Núcleo Dire­ito Sociedade Tec­nolo­gias: Éti­ca Cibernéti­ca Tran­suman­is­mo — DIREITO TECNOLOGIAS/APD — vin­cu­la­do ¡a Cadeira San Tia­go Dan­tas,  Grupo Per­ma­nente de Estu­dos voltado ao exame da con­fig­u­ração da LGPD, bem como a sua relação com as questões ati­nentes à con­fig­u­ração do dire­ito, dos dire­itos e das políti­cas públi­cas rel­a­ti­vas às novas tec­nolo­gias e suas impli­cações para a cidada­nia;

art. 2º. O Grupo de Estu­dos toma o nome de Grupo de Estu­dos Dire­ito Garan­tia e Pro­teção de Dados, estando tam­bém vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, da Acad­e­mia Paulista de Dire­itoGDG/APD.

art. 3º. O GDG/APD é com­posto por Acadêmi­cos Tit­u­lares da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito de con­hec­i­men­to e exper­iên­cia especí­fi­cos no tema, bem como por juris­tas, acadêmi­cos e acadêmi­cas de out­ras áreas do saber, bem como estu­dantes, todos con­vi­da­dos em decor­rên­cia de seu con­hec­i­men­to e exper­iên­cia recon­heci­dos, e de seu inter­esse no apren­diza­do e na pesquisa dos temas ati­nentes ao âmbito de atu­ação do GEDGPD/APD;

Art. 3o. Ficam nomea­d­os Guo­herme Assis de Almei­da, Coor­de­nador, e  Mar­co Anto­nio Loschi­a­vo Leme de Bar­ros e Mar­gareth Kang, mem­bros per­ma­nentes do GDG/APD;

Art. 4o. No cur­so dos tra­bal­hos do Grupo, out­ros inter­es­sa­dos  poderão ser con­vi­da­dos e nomea­d­os a par­tic­i­par como mem­bros, e para asses­so­rar e aux­i­lar os tra­bal­hos desen­volvi­dos pelos mem­bros;

Art. 5o. O GDG/APD acom­pan­hará a inter­pre­tação e a apli­cação da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, sua reg­u­la­men­tação, e da leg­is­lação cor­re­la­ta, bem como for­mu­la­rá teses con­cer­nentes tan­to à exegese quan­to ao apri­mora­men­to das nor­mas jurídi­cas rel­a­ti­vas à matéria;

Art. 6o. A even­tu­al atu­ação da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito decor­rerá dos estu­dos e dos pare­ceres emi­ti­dos pelo GDG/APD;

Art. 7o. O GDG/APD goza de autono­mia acadêmi­ca no que diz respeito a cir­cun­scr­ev­er a área de seu con­hec­i­men­to e estu­do, bem como em relação à apre­ci­ação das questões jurídi­cas per­ti­nentes a tal área, e às con­clusões e aos pare­ceres que vier a emi­tir;

Art. 8o. Os tra­bal­hos do GDG/APD serão públi­cos e passíveis de acom­pan­hamen­to pela sociedade civ­il e seus movi­men­tos;

Art. 9o. Caberá aos mem­bros do GDG/APD a escol­ha de Relator/a de tra­bal­hos especí­fi­cos;

Art. 10. O GDG/APD repor­tar-se‑á à Cadeira San Tia­go Dan­tas;

Art. 11. O GDG/APD poderá redi­gir e aprovar com autono­mia seu reg­i­men­to de tra­bal­ho e o modo de toma­da de suas delib­er­ações;

Art. 12. A par de pub­li­cação na Poli­fo­nia Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, os pare­ceres, arti­gose out­ros doc­u­men­tos elab­o­ra­dos pelo GDG/APD, haverá ampla divul­gação à mídia nacional e inter­na­cional;

Art. 13. Os tra­bal­hos do GDG/APD terão iní­cio em 20 de janeiro de 2021, por meio de reunião vir­tu­al, em ambi­ente orga­ni­za­do pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito;

Art. 14. O Cen­tro Inter­na­cional da Paz, Justiça, Sol­i­dariedade e Trans­for­mação de Con­fli­tos, por sua Coor­de­nado­ra e, a critério des­ta, seus pesquisadores/as, poderá par­tic­i­par dos tra­bal­hos do GDG/APD, assim como con­vo­car out­ros Coordenadores/as e pesquisadores/as de out­ros ACADEMIA PESQUISA para aux­il­iar na real­iza­ção de suas tare­fas;

Art. 15. As questões omis­sas na pre­sente Dire­ti­va serão deci­di­das pelo próprio GDG/APD, pelo Tit­u­lar da Cadeira San­ti­a­go Dan­tas, pela Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, de acor­do com o tema e sua per­t­inên­cia para delib­er­ação;

Art. 16. Apli­cam-se ao GDG/APD as dis­posições rel­a­ti­vas aos ACADEMIA PESQUISA, pre­vis­tas na Dire­ti­va 4/2017.

Art. 17. Revogam-se as dis­posições em con­trário.

 

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito