Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Cadeira San Tia­go Dan­tas

 

 

 

 

 

Cen­tro Inter­na­cional da Paz, Justiça, Sol­i­dariedade e Trans­for­mação de Con­fli­tos de São Paulo

da

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

vin­cu­la­do à

Cadeira San Tia­go Dan­tas

ACADEMIA DA PAZ

 

Inter­na­tion­al Cen­ter for Peace, Jus­tice, Sol­i­dar­i­ty and Con­flict Trans­for­ma­tion

of the

São Paulo Law Acad­e­my

affil­i­at­ed to the

Chair San Tia­go Dan­tas

PEACE ACADEMY

 

Núcleo 3

A Pre­venção, Solução e Trans­for­mação de Con­fli­tos no Dire­ito Com­para­do e na História: Exper­iên­cias de Méto­dos e Mod­os de Solução de Con­fli­tos

 

Pro­je­to

Estu­do Com­par­a­ti­vo e Históri­co da Solução de Con­fli­tos no Âmbito Inter­na­cional e Con­tem­porâ­neo

Com a cri­ação do Esta­do de Dire­ito Democráti­co, podemos ver­i­ficar a sub­sti­tu­ição e, ao mes­mo tem­po, a restrição de qual­quer exer­cí­cio arbi­trário por um sis­tema cujas nor­mas estão pré delin­eadas e definidas, con­sol­i­dan­do-se com a sep­a­ração dos poderes. O Esta­do de Dire­ito vem, do mes­mo modo, alter­ar a definição tal como os méto­dos e for­mas como a solução de con­fli­tos e, con­se­quente­mente, como a Justiça era alcança­da.

É sob a umbrel­la do Esta­do de Dire­ito e da sep­a­ração dos poderes que o Dire­ito é desen­hado e os ramos do Dire­ito esta­b­ele­ci­dos, existin­do e surgin­do con­fli­tos em todos eles.

É ali­a­da à esta ideia conexa, de sin­er­gia e de sin­cro­nis­mo que o ter­mo con­tem­porâ­neo surge. As definições, tal como méto­dos e for­mas de solução de con­fli­tos, têm sofri­do drás­ti­cas alter­ações e da mes­ma for­ma os diver­sos ramos do Dire­ito dev­i­do à evolução e desen­volvi­men­to da sociedade, uma vez que “ubi soci­etas, ibi jus”.

EMENTA:

As juris­dições, ape­sar de dis­tin­tas com o seu proces­so leg­isla­ti­vo, leis em sen­ti­do amp­lo, estru­tu­ra jurídi­ca e doutrinária e orga­ni­za­ção judi­cial, todas têm algo em comum: resolver lití­gios e alcançar a paz social. Todavia, cada orde­na­men­to jurídi­co encon­trou o seu modo de alcançar a paz e a Justiça, den­tro dos seus sis­temas, sejam estes com­mon law, civ­il law ou os chama­dos sis­temas híbri­dos. Fato é que jus cogens sem­pre deli­neou os traços gerais dos difer­entes orde­na­men­tos, par­til­han­do os mes­mos princí­pios no con­tex­to de Dire­ito Inter­na­cional, sendo que a figu­ra do indivíduo ficou em destaque. No entan­to, a Sociedade evolui e o Dire­ito acom­pan­ha de modo a reg­u­lar o com­por­ta­men­to do indi­ví­duo nela inseri­do. Neste con­tex­to, o sen­ti­do de Justiça e de solução dos lití­gios vêm se alteran­do, tal como seu sig­nifi­ca­do e sim­bolo­gia. Rev­olu­cionário seria apon­tar que palavras como sol­i­dariedade nun­ca tiver­am tan­to impacto no Dire­ito como nos dias de hoje. Nomeada­mente, sol­i­dariedade interg­era­cional, sol­i­dariedade ambi­en­tal e, neste momen­to, sol­i­dariedade anti con­fli­tu­al. Como men­ciona­do aci­ma, difer­entes orde­na­men­tos que per­tencem a difer­entes sis­temas jurídi­cos, encon­traram a sua for­ma e méto­do de solu­cionar os con­fli­tos entre partes. Des­ta fei­ta, uma pesquisa e análise com­par­a­ti­va das difer­entes juris­dições especi­fi­cada­mente acer­ca das soluções de lití­gios, inseri­do num con­tex­to de paz e sol­i­dariedade, alcançaríamos a trans­for­mação e respec­ti­va rev­olução do con­ceito e entendi­men­to con­tem­porâ­neo des­ta prob­lemáti­ca. A pro­pos­ta de estu­do seria essen­cial­mente a de dis­se­car o cenário atu­al e inter­na­cional da temáti­ca de modo a rev­olu­cionar e trans­for­mar a con­jun­tu­ra exis­tente jun­ta­mente com as novas tec­nolo­gias – dis­rup­tivos e deses­ta­bi­lizado­ras — num retra­to, como a própria palavra sug­ere, con­sid­er­a­do ultra­pas­sa­do, desat­u­al­iza­do, moroso, não se com­patilizan­do com a Sociedade Expo­nen­cial que se desen­volve, e que o Dire­ito assim acom­pan­ha.

Pro­je­tos Ini­ci­ais:

A. Análise de sis­temas jurídi­cos (civ­il law, com­mon law, híbri­dos), orde­na­men­tos jurídi­cos, jurisprudên­cia e casos, dout­ri­na inter­na­cional acer­ca do tema

B.  Exer­cí­cio Práti­cos, como moot courts, visa­do a sim­u­lar e colo­car em práti­ca, com casos reais, a nova solução desen­volvi­da e trans­for­mado­ra, numa fase con­clu­si­va dos estu­dos. Assim face aos casos mais polémi­cos do momen­to, e uti­lizan­do as con­clusões do estu­do real­iza­do, vai-se debater qual a mel­hor solução no caso con­cre­to. Uma vez que estaríamos a estu­dar as difer­entes soluções dos difer­entes orde­na­men­tos jurídi­cos, de modo a trans­for­mar os con­fli­tos, alcançan­do a paz e sol­i­dariedade, sendo que “courts” tra­ta-se de uma das vias de res­olução de lití­gios, parece-nos ade­qua­do cri­ar uma nova ter­mi­nolo­gia como “Moot P.S. Method – Peace & Sol­i­dar­i­ty Method”;

C. Proposição de novas soluções de con­fli­tos, ten­do em vista a anealise fei­ta na alínea A e a preat­i­ca real­iza­da na alínea B, as final­i­dades da Acad­e­mia da Paz e os con­ceitos jurídi­cos de Paz, Sol­i­dariedade, Justiça e Trans­for­mação.

Coor­de­nado­ra

Natália Saleme Faria de Oliveira

 

Pesquisadores/as

(em seleção)