Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Cadeira San Tia­go Dan­tas

 

 

 

 

 

Cen­tro Inter­na­cional da Paz, Justiça, Sol­i­dariedade e Trans­for­mação de Con­fli­tos de São Paulo

da

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

vin­cu­la­do à

Cadeira San Tia­go Dan­tas

ACADEMIA DA PAZ

 

Inter­na­tion­al Cen­ter for Peace, Jus­tice, Sol­i­dar­i­ty and Con­flict Trans­for­ma­tion

of the

São Paulo Law Acad­e­my

affil­i­at­ed to the

Chair San Tia­go Dan­tas

PEACE ACADEMY

 

Núcleo 7

Prevenção, Solução e Trans­for­mação de Con­fli­tos da Admin­is­tração Públi­ca

 

Pro­je­to

A Arbi­tragem e a Admin­is­tração Públi­ca

 

EMENTA:

A arbi­tragem remon­ta aos tem­pos do Império Romano, prece­den­do inclu­sive a insti­tu­ição da juris­dição estatal, em que as partes inter­es­sadas ou con­fli­tantes ele­giam um ter­ceiro para paci­ficar ou solu­cionar deter­mi­na­da deman­da. Com a “crise do Esta­do” nos idos do sécu­lo XIX, bus­cou-se usar meios diver­sos para a res­olução de lití­gios, no caso a arbi­tragem. Referi­do insti­tu­to já era con­tem­pla­do no orde­na­men­to jurídi­co brasileiro, mas a nor­ma propul­so­ra que elevou o país como um dos polos mundi­ais da arbi­tragem foi a Lei Fed­er­al nº 9.307, de 23 de setem­bro de 1996, pos­te­ri­or­mente alter­a­da pela Lei Fed­er­al nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Nes­ta Lei de 2015 ficou estip­u­la­da a pos­si­bil­i­dade de o Poder Públi­co Brasileiro uti­lizar-se da arbi­tragem para dirim­ir con­fli­tos que o envolvam, abrindo out­ra por­ta para a paci­fi­cação das relações soci­ais. O Poder Judi­ciário no Brasil encon­tra-se reple­to – ou mes­mo super­lota­do – de deman­das que podem ser resolvi­das fora da sua esfera de com­petên­cia, pos­si­bil­i­tan­do um “desafoga­men­to” de proces­sos per­ante o poder juris­di­cional estatal. Nes­sa lin­ha, o orde­na­men­to jurídi­co brasileiro bus­cou encon­trar uma via alter­na­ti­va ou diver­sa para o Poder Públi­co, fazen­do com que este se uti­lize não ape­nas da arbi­tragem, mas tam­bém de out­ros meios que trarão soluções para a res­olução de con­fli­tos den­tro de sua esfera de dire­itos e deveres. Como se tra­ta uma nor­ma recente, os estu­dos acer­ca da matéria são pre­co­ces e escas­sos, ali­a­do à fal­ta de uma maior uti­liza­ção de referi­dos meios pelo Poder Públi­co no que diz respeito à análise práti­ca. Assim, esta Lin­ha de Pesquisa bus­ca pro­duzir ativi­dades acadêmi­cas ded­i­cadas à com­preen­são, à pro­moção e à uti­liza­ção de meios que incen­tivem não ape­nas a ráp­i­da mas tam­bém a efi­caz solução de con­tro­vér­sias que envolvam o Poder Públi­co, real­izan­do anális­es teóri­c­as e práti­cas, esta­b­ele­cen­do parâmet­ros para ori­en­tar e desen­volver avali­ações de acon­tec­i­men­tos afe­tos ao tema, assim como a proposição de estu­dos ten­dentes a sug­erir seu aper­feiçoa­men­to ou mes­mo sua ino­vação, inclu­sive com o obje­ti­vo de pub­licar resul­ta­dos das suas ativi­dades, com o fito de desen­volvi­men­to do ensi­no e da pesquisa.

Pro­je­tos Ini­ci­ais:

Estu­do de meios de soluções e paci­fi­cação de con­fli­tos exter­nos ao poder juris­di­cional estatal;

Estu­do sobre seu trata­men­to jurídi­co, âmbito de apli­cação ou alcance e efeitos;

Estu­do para iden­ti­fi­cação de padrões de con­strução das fontes do Dire­ito que per­me­iam a con­strução do trata­men­to jurídi­co afe­to ao tema;

Estu­dos tópi­cos sobre temas cor­re­latos e que envolvam o Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo e Proces­su­al.

 

Coor­de­nador

Alber­to Ful­vio Luchi

 

Pesquisadores/as

(em seleção)