Academia Paulista de Direito
Cadeira San Tiago Dantas
Diretiva No.1
São Paulo, 28/30 de maio de 2018.
Projeto e Normas
Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo
da Academia Paulista de Direito
vinculado à Cadeira San Tiago Dantas
São Paulo International Human Rights Center
of the São Paulo Law Academy
affiliated to the Chair San Tiago Dantas
1. Os presentes Projeto e Normas estão baseados na Diretiva da Presidência da Academia Paulista de Direito relativa à constituição dos ACADEMIA PESQUISA, seus valores e princípios, assim como integram a Diretiva da Presidência da Academia Paulista de Direito relativa à criação do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD) e constituição de seus vários Núcleos de Pesquisa, Conselho Consultivo, Ouvidoria, Coordenadores e Coordenadoras, Pesquisadores e Pesquisadoras, que atuarão sempre sob a direção do Titular da Cadeira a que estão vinculados, que exercerá sempre a função de direção dos Centros, Núcleos e Grupos, assistido pelos conselheiros e conselheiras, ouvidora ou ouvidor, coordenadores e coordenadoras, pesquisadores e pesquisadoras, que nomeará.
2. O Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD ou ACADEMIA DIREITOS HUMANOS) é instituído no âmbito da, e está vinculado à Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, atuando sob sua direção e coordenação acadêmica.
3. Os valores que inspiram o projeto são: a democracia, que determina a ideia de cidadania ativa, de que deriva a igualdade de acesso e distribuição de pesquisa e ensino; a autonomia teórica dentro dos parâmetros estabelecidos pela direção do CIDHSP/APD, por meio da troca, compartilhamento e difusão de conhecimentos; a horizontalidade entre pesquisadoras e pesquisadores; bem como o reconhecimento, como relação humana, portanto também jurídica, fundamental.
4. O CIDHSP/APD — no contexto global, no qual evidente progresso nos sistemas regionais e internacional de proteção dos Direitos Humanos, por meio dos Tribunais e Cortes de aplicação de pactos internacionais e regionais, e de controle, ao lado, entretanto, de incompreensões, manutenção de estruturas antidemocráticas, com resquícios estruturais de regimes autoritários não devidamente revisados, em seus aspectos jurídicos, nem superados, do ponto de vista ético, além de extremismos e relativo recrudescimento de uma cultura que se fundamenta nos Direitos Humanos — procura pensar e estruturar diferentes e originais modos de cuidado e tratamento dos Direitos Humanos, tanto em seu estudo quanto em sua prática, em sua ciência e experiência, em sua crítica e construção, enfim, em sua pesquisa participativa, voltada para aspectos transcendentes e imanentes do fenômeno jurídico, em seus aspectos materiais e formais, em conjunto e igualdade com outros saberes e práticas.
5. Trata-se de centro de pesquisa, de estudos avançados e de extensão à sociedade, nos moldes daqueles estabelecidos na Diretiva citada, que produz conhecimento e experiência sobre os temas dos Direitos Humanos, tratados em seu âmbito internacional e local, em alinhamento com as perspectivas que possam fazer frente de apoio ou resistência, enfim, de ação no contexto global referido.
6. Seus elementos fundantes são, sem exclusão de outros construídos ou consolidados em seu processo de realização: a busca por efetividade dos Direitos Humanos, mas, igualmente, de controle democrático nesse processo de realização concreta de princípios que aspiram à universalidade; o diálogo e a transcendência de saberes (inter- e trans- disciplinaridade)[1]– o que inclui a interação democrática com saberes oriundos não apenas das ciências reconhecidas, mas igualmente tradicionais e os advindos das artes – e de práticas e experiências; a perspectiva crítica, construtora, libertadora e descolonizadora;[2]a necessidade de pesquisa empírica e reflexão teórica; a ocupação reflexiva, por meio de vários modos de expressão, entre a política e a arte,[3]dos diversos tempos e espaços da sociedade; a escuta atenta das experiências e saberes que expressem a vivência dos Direitos Humanos, seja no cotidiano, seja nas obras de ficção e históricas; a dimensão da alteridade, que permita a fundação e a originalidade de uma existência livre, no seio da diversidade;[4]a invenção; e a ética.
6.a. A efetividade, como modo de expressão do jurídico, é uma das finalidades do Direito Interno e Internacional e dos Direitos Humanos, assim como questão essencial do próprio Direito (ou dos direitos) – tanto como ciência quanto como experiência, que se aproxima da esfera política, no âmbito não apenas do poder — seja estatal, ou internacional, seja naquele emergente da sociedade – mas igualmente de seu controle. Esse aspecto do controle é igualmente essencial, também como modo de expressão do direito, uma vez que as declarações dependem da construção de vias de entendimento e de convencimento, e transcendentes, na medida em que se trata de fazer assumir como suas, a sujeitos e povos constituídos pela diversidade, declarações, valores e normas que se dirigem à universalização, como processo igualmente de aperfeiçoamento e transformação. Componentes da proposição jurídica –na medida em que é pretensão de realização do Direito (ius) e da Justiça (iustitia), que lhe é correlata, como está expresso no lema da Academia Paulista de Direito.[5]O estudo da efetividade, para além do conceito jurídico e social de eficácia, da proteção internacional e local de Direitos Humanos e mesmo a construção de meios para atingi-la, bem como, ao mesmo tempo, do controle democrático dessa realização ou concretização, são objetivos do CIDHSP/APD.
6.b. Em relação ao diálogo e à transcendência de saberes — inter- e trans- disciplinaridade – e de práticas, na sociedade da informação, globalizada de vários modos e em diversos tempos, que se cruzam, o Direito deve caminhar ao lado de, e implicado em outras expressões de conhecimento, no enriquecimento de uma expressão prática e reflexão teórica enriquecedoras, que também são, a par de outras, jurídicas. Assim, a troca profícua e a implicação constante de conhecimentos, fatos, experimentações e relatos das diversas ciências, artes e saberes, das diversas práticas e experiências, almejando consolidar resultado que congregue as mais diversas e amplas contribuições – o que o CIDHSP/APD propõe como contribuição construtiva e crítica para outros centros de produção de conhecimento, referências que são, estrangeiras e internacionais, aos quais o CIDHSP/APD pretende emparelhar-se, em sua originalidade, em esforço conjunto para a evolução cooperativa de sua área de atuação – e as transcenda, na construção de um saber inovador. A par desses modos de interação e transfiguração de saberes e práticas, o CIDHSP/APD direciona seu olhar para a interseccionalidade ou interconectividade, para agir sobre situações de desigualdade e discriminação.
6.c. No que tange ao vetor crítico, libertador e descolonizador para os Direitos Humanos, a recuperação e a consolidação de campos de pesquisa e ação em Direitos Humanos que levem em consideração grupos que foram ou são silenciados ou obliterados nos vários processos, tempos e espaços de globalização/colonização, pensadoras e pensadores, e outros agentes que expressem culturas chamadas periféricas ou localizadas sobretudo no âmbito da alteridade, no hoje referido espaço-tempo do “Sul do Globo” ou em seus extremos — ou que se inserem, de modo subordinado, nas culturas hegemônicas ou centrais, no âmbito da identidade, referido como espaço-tempo do “Norte do Globo”,[6]e que se busquem empoderar por meio de iniciativas emancipatórias, na semântica, na sintaxe e na pragmática, assim como na gramática, na retórica e na poética[7]dos Direitos Humanos e por meio de imaginários e imaginados civilizacionais originais. Essas culturas originais podem ser consideradas, todavia, nas práticas e saberes construtivos de emancipação, e não nos que encaminhem atos de dominação, resultado de tradições influenciadas ou não pela tarefa colonizadora. E sempre sem que se estabeleça qualquer vetor normatizador, único ou tendente a fixar standards, isto é, ao contrário, com a intenção firme de preservação e desenvolvimento da riqueza das diversidades.
6.d. A necessidade de pesquisa empírica na matéria dos Direitos Humanos refere uma pesquisa apegada às necessidades fáticas da sociedade. Isto é, não se trata de se submeter aos parâmetros de um positivismo ultrapassado, muito menos às exigências formais e superficiais de produção em quantidade, mas de reverenciar a experiência, numa postura notadamente fenomenológica e existencial, numa poética fenomenológica material, que ultrapasse os parâmetros de um conjunto de métodos ou de uma teoria metodológica muito rigidamente determinados por paradigmas estáticos e unívocos. No tema dos Direitos Humanos, abre-se espaço para que os estudos permeiem, perscrutem os pensadores, sujeitos, agentes, atores e produtores de Direito. A pesquisa de campo quantitativa e qualitativa deve vicejar sob a perspectiva da experiência, segundo padrões éticos, que preservem e protejam sujeitos na pesquisa. Bem por isso, a pesquisa empírica está intimamente ligada à reflexão teórica. Um saber que interroga, mas sobretudo se interroga, com crítica e autocrítica.
6.e. A ocupação é o modo contemporâneo de expressão dos movimentos transformadores da sociedade. Dá-se como paralelo entre a disposição de participação e mudança, e a performance, que tem no corpo o momento e o lugar de expressão e comunicação. A ligação com o mundo, que é ativa, transformadora, pelo encontro de movimentos e o engajamento numa série de concepções originais de espaços e tempos públicos.
6.f. No que diz respeito à disposição de escuta, o CIDHSP/APD pretende ouvir e dialogar com vozes e sinais que resistem e buscam garantir suas existências por meio de expressividades próprias, inclusive de ordem jurídica, assim como fazer emergir narrativas originais, a partir da atividade de pesquisa e extensão.
6.g. A desconstrução e reconstrução do Direito, em geral, e do Direito Internacional, como campo específico, assim como do Direito Internacional dos Direitos Humanos, passam pelo sentido da alteridade, na constituição de um novo modelo de convivência democrática[8]e de justiça.[9]
6.h. Ainda, o foco fundamental da pesquisa, dos estudos e das tarefas de extensão é a inovação, compreendida como originalidade e invenção, procurando superar paradigmas e conceitos, ideias e vocabulário, no sentido de uma postura presente, que reforce os laços com uma reflexão histórica e comparada, de vocação internacional, no espaço e no tempo, direcionada à construção de futuros desejáveis. Enfim, a expressão de um futuro melhor, a partir da extensão e aprofundamento da Democracia e dos Direitos Humanos.[10]
6.i. O CIDHSP/APD fará acompanhar os trabalhos práticos e teóricos rigorosos, segundo os mais atuais padrões éticos e científicos, e as atividades de expressão artística, em seus vários modos. A ética é aqui entendida no seu sentido original[11]de construção livre, igual e solidária do destino/espaço político comum.
7. Relativamente a seus fins e a sua concepção, o CIDHSP/APD constitui-se como produtor de conhecimento inter- e trans- disciplinar, ação, políticas, e performances, no campo dos Direitos Humanos, concretizando tal objetivo, primariamente, com a publicação anual de pelo menos um artigo ou produção cultural para cada um de seus Núcleos ou linhas de pesquisa. Terão tais artigos ou produções culturais o caráter autoral coletivo – imprimindo as visões que as pessoas envolvidas tiverem sobre o tema ou temas desenvolvidos nesse período –, redação ou expressão no mínimo bilíngue, e publicação desejável em revistas nacionais e internacionais imparciais, bem avaliadas e de alta circulação e impacto, de preferência na “Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito”, e que permitam o aproveitamento da experiência por comunidades que participem da construção desse saber, ou apresentação desejável nos espaços artísticos cada vez mais ampliados da experiência cultural contemporânea, igualmente com atenção às comunidades que participem da construção desse modo de performance, para que possam levar a produção do CIDHSP/APD a maior número de pessoas e agentes da cultura dos Direitos Humanos, em conformidade com o valor da democracia, com o fim de propiciar o diálogo, a crítica e a cooperação local e internacional, na construção de conhecimento e práticas úteis para o desenvolvimento sustentável.
7.a. Outros objetivos são a produção de coletâneas, em formato de livro ou de números especiais da “Polifonia”, derivadas de eventos com apresentação de trabalhos científicos e performances artísticas, realização de workshops, seminários, exposições, cursos em temas relacionados aos Direitos Humanos e, mesmo, aos instrumentos necessários para sua concretização – como metódica e tecnologia de pesquisa – e, ainda, estabelecimento de parcerias institucionais com agentes, órgãos ou entidades que respeitem, defendam, difundam, estudem, pesquisem, e trabalhem com os Direitos Humanos.
7.b. Todas as atividades gerarão certificação para as pessoas participantes, nas modalidades de presença, autoria ou atuação.
8. Em termos de estrutura do CIDHSP/APD, será constituído por vários Núcleos de Pesquisa, criados pela Cadeira San Tiago Dantas, sempre por decisão do Diretor do CIDHSP/APD.
8.a. Para os diversos Núcleos de Pesquisa serão estabelecidas linhas de pesquisa, aprovadas pelo Diretor do CIDHSP/APD.
8.b. Todas as linhas perpassam a visão local e internacional da matéria, a busca por efetividade e controle democrático, diálogo e transcendência de saberes, olhar crítico, libertador e descolonizador, relevo da pesquisa experiencial, a disposição metódica da escuta, a ocupação reflexiva, e a alteridade.
8.c. Ainda no aspecto estrutural, será definido pelo Diretor do CIDHSP/APD o número de pesquisadoras e pesquisadores por Núcleo ou Linha (ou Grupo) de Pesquisa.
8.d. O Diretor do CIDHSP/APD poderá nomear Coordenadores e Coordenadoras para assisti-lo nas atividades a serem desenvolvidas pelo CIDHSP/APD e pelos Núcleos. Coordenadores e Coordenadoras poderão sugerir medidas a serem implementadas por meio de decisão do Diretor do CIDHSP/APD. Pesquisadores e Pesquisadoras também poderão assistir os Coordenadores e Coordenadoras, e o Diretor do CIDHSP/APD, da mesma forma.
8.e. Formulada a hipótese de que ocorra maior procura por fazer parte do CIDHSP/APD e de seus Núcleos do que vagas disponíveis, são delineados de forma vetorial critérios de seleção de pesquisadores e pesquisadoras. A seleção é levada a cabo por meio de certame público, amplamente divulgado em todo País e no exterior, por edital. Critérios relativos a igualdade de oportunidade, equilíbrio de gêneros (gender balance) — com atenção a vagas para homens e mulheres trans- ou cis- gêneros -, etnias, vulnerabilidade econômico-social e diversidade regional, equilíbrio democrático na representação da ciência e da expressão artística brasileiras e internacionais, de modo a refletir o quanto possível a diversidade presente na sociedade brasileira e internacional, assim como, principalmente, criar ambiente de trabalho construtivo e adequado a proporcionar o desenvolvimento em nível de excelência das atividades do CIDHSP/APD, sendo certo que a diversidade de origem e de experiência„ bem como a qualidade de formação e de trabalho, e a vocação para o tema dos Direitos Humanos e para a pesquisa, de seus membros a proporciona.
8.f. É importante a presença dos vários graus de formação acadêmico-universitária, em cada Núcleo ou linha de pesquisa, de sorte a promover a interação intergeracional, bem como proporcionar uma metódica orientada pela experiência e a inovação.
8.g. O Diretor do CIDHSP/APD, ouvindo Coordenadores e Coordenadoras designará Comitê de Seleção para cada certame.
9. Haverá reuniões o quanto adequadas bimestrais, no mínimo, de cada Núcleo ou linha, nas quais se operarão as discussões internas, entrega de tarefas, diálogo crítico, reavaliações de rota de pesquisa, etc., e reuniões o quanto adequadas quadrimestrais dos Núcleos e do CIDHSP/APD como um todo, a fim de que pesquisadoras e pesquisadores, de cada Núcleo ou linha, possam interagir e trocar conhecimentos de forma institucional. Outras reuniões informais ou formais podem ocorrer, a critério e necessidade do CIDHSP/APD, dos Núcleos, de pesquisadoras e pesquisadores, e da Academia Paulista de Direito, inclusive com a participação de professores, professoras, acadêmicos, acadêmicas, especialistas, cientistas, artistas e profissionais, assim como agentes, ativistas, e sujeitos dos Direitos Humanos, assim como de outras áreas do saber, convidados.
9.a. As reuniões podem ocorrer também virtualmente, de forma a equalizar a oportunidade a quem não residir na sede da Academia Paulista de Direito.
9.b. Todas as atividades do CIDHSP/APD serão realizadas no mínimo de modo bilíngue.
10. O CIDHSP/APD bem como seus Núcleos exercerão suas atividades sempre sob a direção, coordenação acadêmica da Cadeira San Tiago Dantas e, em parceria com a Academia Paulista de Direito, serão chamados a participar e colaborar nas atividades programadas pela Cadeira San Tiago Dantas e pela Academia Paulista de Direito.
11. As atividades em redes sociais e de comunicação serão feitas sob a direção Diretor do CIDHSP/APD, com a colaboração de Coordenadores, Coordenadoras, Pesquisadores e Pesquisadoras.
12. Para efeito de direção e inscrição e registro do CIDHSP/APD e dos Núcleos ou linhas, em todo e qualquer órgão, o responsável acadêmico será Diretor do CIDHSP/APD, que é representante do CIDHSP/APD e dos Núcleos para todos os fins.
13. Convênios, parcerias e outros modos de interação e integração serão efetuados pelo Diretor do CIDHSP/APD.
14. O CIDHSP/APD terá uma Ouvidoria, sendo o Ouvidor ou a Ouvidora nomeados pelo Diretor do CIDHSP/APD.
15. Conselho Consultivo do CIDHSP/APD será nomeado, segundo os critérios mais rigorosos de dedicação aos Diretos Humanos, pelo Diretor do CIDHSP/APD.
16. Quaisquer dúvidas ou lacunas nas Normas e no Projeto do CIDHSP/APD serão dirimidas pelo seu Diretor.
17. No primeiro ano, o CIDHSP/APD e seus Núcleos participarão e colaborarão ativamente nos eventos relativos à celebração dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre eles o Congresso, em dezembro de 2018, com ampla divulgação, recepção de trabalhos acadêmicos para apresentação com posterior publicação em coletânea e painéis com célebres nomes das várias áreas das ciências e das artes e das Ciências Jurídicas representados, enfim o ato mais belo que se pode almejar em homenagem a tal diploma fundamental em todo mundo.
Alfredo Attié Jr
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Diretor do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo
Coordenador Acadêmico do CIDHSP/APD
Presidente da Academia Paulista de Direito
[1]A par da interseccionalidade ou interconectividade, por referência à questão transversal dos saberes e das práticas em relação às várias formas de dominação e subordinação ou discriminação.
[2]Muito embora haja a tendência de emprego do neologismo “decolonial”, advindo dos termos inglês e espanhol, respectivamente,decoloniality e decolonialidad, para referir o movimento em curso na América Latina — em aplicação da chamada Teoria Crítica a um engajamento constante para superação dos liames com o pensamento colonizado, ancilar ou dependente das categorias e práticas forjadas pelas culturas dominantes, assim estabelecendo um empenho de pensamento e de ação constantemente insurgentes e transgressores -, parece claro que o emprego do termo representa, paradoxalmente, apego a uma prática colonial (auto-incursa — selbstvershuldete, para usar o termo kantiano).
[3]Attié Jr, Alfredo. Montesquieu: Tópica das Paixões e Estilo Moraliste. Lisboa/São Paulo: Chiado Editora, 2018.
[4]Attié Jr., Alfredo. A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2003.
[5]Veja-se a “Introdução” a Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, n. 1 (Nova Série), outono-inverno 2018, p. 7–10, em https://apd.org.br/introducao-polifonia-revista-internacional-da-academia-paulista-de-direito/, acesso em 12 de outubro de 2018.
[6]Os termos Sul e Norte, muito embora de uso frequente, não denotam territórios, mas imaginários relativos a vetores – simplificados e esquemáticos -, respectivamente, de libertação e dominação. Prefere-se, aqui, referir os modos de ser e de agir expressos na dicotomia identidade-alteridade, ou mesmo-outro, como concebidos em Attié Jr., Alfredo. A Reconstrução do Direito, cit., assim como, de modo autônomo, mas aproximado, explorados por Todorov, Tzvetan. La Conquête de l’Amérique: la question de l’autre. Paris: Points, 1991; bem como por Castro, Eduardo Viveiros de et al., Araweté: Um povo Tupi da Amazônia. São Paulo: SESC Editora, 3ª ed., 2017; e mais desenvolvido em Attié Jr., Alfredo. Towards International Law of Democracy. Birmingham: Samford University, 2014.
[7]Attié Jr, Alfredo. Montesquieu, cit.
[8]Attié Jr., Alfredo. Towards International Law of Democracy, cit.
[9]Attié Jr., Alfredo. A Reconstrução do Direito, cit.
[10]Attié Jr., Alfredo. Towards International Law of Democracy, cit.
[11]Ηθος Ανθρωπος Δαιμων, na dicção heracliteana.