Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Cadeira San Tia­go Dan­tas

 

Dire­ti­va No.1

São Paulo, 28/30 de maio de 2018.

 

Pro­je­to e Nor­mas

 

Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo

da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas

São Paulo Inter­na­tion­al Human Rights Cen­ter 

of the São Paulo Law Acad­e­my

 affil­i­at­ed to the Chair San Tia­go Dan­tas

 

1. Os pre­sentes Pro­je­to e Nor­mas estão basea­d­os na Dire­ti­va da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito rel­a­ti­va à con­sti­tu­ição dos ACADEMIA PESQUISA, seus val­ores e princí­pios, assim como inte­gram a Dire­ti­va da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito rel­a­ti­va à cri­ação do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD) e con­sti­tu­ição de seus vários Núcleos de Pesquisa, Con­sel­ho Con­sul­ti­vo, Ouvi­do­ria, Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras, Pesquisadores e Pesquisado­ras, que atu­arão sem­pre sob a direção do Tit­u­lar da Cadeira a que estão vin­cu­la­dos, que exercerá sem­pre a função de direção dos Cen­tros, Núcleos e Gru­pos, assis­ti­do pelos con­sel­heiros e con­sel­heiras, ouvi­do­ra ou ouvi­dor, coor­de­nadores e coor­de­nado­ras, pesquisadores e pesquisado­ras, que nomeará.

2. O Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD ou ACADEMIA DIREITOS HUMANOS) é insti­tuí­do no âmbito da, e está vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, atuan­do sob sua direção e coor­de­nação acadêmi­ca.

3. Os val­ores que inspi­ram o pro­je­to são: a democ­ra­cia, que deter­mi­na a ideia de cidada­nia ati­va, de que deri­va a igual­dade de aces­so e dis­tribuição de pesquisa e ensi­no; a autono­mia teóri­ca den­tro dos parâmet­ros esta­b­ele­ci­dos pela direção do CIDHSP/APD, por meio da tro­ca, com­par­til­hamen­to e difusão de con­hec­i­men­tos; a hor­i­zon­tal­i­dade entre pesquisado­ras e pesquisadores; bem como o recon­hec­i­men­to, como relação humana, por­tan­to tam­bém jurídi­ca, fun­da­men­tal.

4. O CIDHSP/APD — no con­tex­to glob­al, no qual evi­dente pro­gres­so nos sis­temas region­ais e inter­na­cional de pro­teção dos Dire­itos Humanos, por meio dos Tri­bunais e Cortes de apli­cação de pactos inter­na­cionais e region­ais, e de con­t­role, ao lado, entre­tan­to, de incom­preen­sões, manutenção de estru­turas anti­democráti­cas, com resquí­cios estru­tu­rais de regimes autoritários não dev­i­da­mente revisa­dos, em seus aspec­tos jurídi­cos, nem super­a­dos, do pon­to de vista éti­co, além de extrem­is­mos e rel­a­ti­vo recrude­sci­men­to de uma cul­tura que se fun­da­men­ta nos Dire­itos Humanos — procu­ra pen­sar e estru­tu­rar difer­entes e orig­i­nais mod­os de cuida­do e trata­men­to dos Dire­itos Humanos, tan­to em seu estu­do quan­to em sua práti­ca, em sua ciên­cia e exper­iên­cia, em sua críti­ca e con­strução, enfim, em sua pesquisa par­tic­i­pa­ti­va, volta­da para aspec­tos tran­scen­dentes e ima­nentes do fenô­meno jurídi­co, em seus aspec­tos mate­ri­ais e for­mais, em con­jun­to e igual­dade com out­ros saberes e práti­cas.

5. Tra­ta-se de cen­tro de pesquisa, de estu­dos avança­dos e de exten­são à sociedade, nos moldes daque­les esta­b­ele­ci­dos na Dire­ti­va cita­da, que pro­duz con­hec­i­men­to e exper­iên­cia sobre os temas dos Dire­itos Humanos, trata­dos em seu âmbito inter­na­cional e local, em alin­hamen­to com as per­spec­ti­vas que pos­sam faz­er frente de apoio ou resistên­cia, enfim, de ação no con­tex­to glob­al referi­do.

6. Seus ele­men­tos fun­dantes são, sem exclusão de out­ros con­struí­dos ou con­sol­i­da­dos em seu proces­so de real­iza­ção: a bus­ca por efe­tivi­dade dos Dire­itos Humanos, mas, igual­mente, de con­t­role democráti­co nesse proces­so de real­iza­ção conc­re­ta de princí­pios que aspi­ram à uni­ver­sal­i­dade; o diál­o­go e a tran­scendên­cia de saberes (inter- e trans- dis­ci­pli­nar­i­dade)[1]– o que inclui a inter­ação democráti­ca com saberes ori­un­dos não ape­nas das ciên­cias recon­heci­das, mas igual­mente tradi­cionais e os advin­dos das artes – e de práti­cas e exper­iên­cias; a per­spec­ti­va críti­ca, con­stru­to­ra, lib­er­ta­do­ra e des­col­o­nizado­ra;[2]a neces­si­dade de pesquisa empíri­ca e reflexão teóri­ca; a ocu­pação reflex­i­va, por meio de vários mod­os de expressão, entre a políti­ca e a arte,[3]dos diver­sos tem­pos e espaços da sociedade; a escu­ta aten­ta das exper­iên­cias e saberes que expressem a vivên­cia dos Dire­itos Humanos, seja no cotid­i­ano, seja nas obras de ficção e históri­c­as; a dimen­são da alteri­dade, que per­mi­ta a fun­dação e a orig­i­nal­i­dade de uma existên­cia livre, no seio da diver­si­dade;[4]a invenção; e a éti­ca.

6.a. A efe­tivi­dade, como modo de expressão do jurídi­co, é uma das final­i­dades do Dire­ito Inter­no e Inter­na­cional e dos Dire­itos Humanos, assim como questão essen­cial do próprio Dire­ito (ou dos dire­itos) – tan­to como ciên­cia quan­to como exper­iên­cia, que se aprox­i­ma da esfera políti­ca, no âmbito não ape­nas do poder  — seja estatal, ou inter­na­cional, seja naque­le emer­gente da sociedade – mas igual­mente de seu con­t­role. Esse aspec­to do con­t­role é igual­mente essen­cial, tam­bém como modo de expressão do dire­ito, uma vez que as declar­ações depen­dem da con­strução de vias de entendi­men­to e de con­venci­men­to, e tran­scen­dentes, na medi­da em que se tra­ta de faz­er assumir como suas, a sujeitos e povos con­sti­tuí­dos pela diver­si­dade, declar­ações, val­ores e nor­mas que se dirigem à uni­ver­sal­iza­ção, como proces­so igual­mente de aper­feiçoa­men­to e trans­for­mação. Com­po­nentes da proposição jurídi­ca –na medi­da em que é pre­ten­são de real­iza­ção do Dire­ito (ius) e da Justiça (iusti­tia), que lhe é cor­re­la­ta, como está expres­so no lema da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.[5]O estu­do da efe­tivi­dade, para além do con­ceito jurídi­co e social de eficá­cia, da pro­teção inter­na­cional e local de Dire­itos Humanos e mes­mo a con­strução de meios para atin­gi-la, bem como, ao mes­mo tem­po, do con­t­role democráti­co dessa real­iza­ção ou con­cretiza­ção, são obje­tivos do CIDHSP/APD.

6.b. Em relação ao diál­o­go e à tran­scendên­cia de saberes — inter- e trans- dis­ci­pli­nar­i­dade – e de práti­cas, na sociedade da infor­mação, glob­al­iza­da de vários mod­os e em diver­sos tem­pos, que se cruzam, o Dire­ito deve cam­in­har ao lado de, e impli­ca­do em out­ras expressões de con­hec­i­men­to, no enriquec­i­men­to de uma expressão práti­ca e reflexão teóri­ca enrique­ce­do­ras, que tam­bém são, a par de out­ras, jurídi­cas. Assim, a tro­ca profícua e a impli­cação con­stante de con­hec­i­men­tos, fatos, exper­i­men­tações e relatos das diver­sas ciên­cias, artes e saberes, das diver­sas práti­cas e exper­iên­cias, alme­jan­do con­sol­i­dar resul­ta­do que con­gregue as mais diver­sas e amplas con­tribuições – o que o CIDHSP/APD propõe como con­tribuição con­stru­ti­va e críti­ca para out­ros cen­tros de pro­dução de con­hec­i­men­to, refer­ên­cias que são, estrangeiras e inter­na­cionais, aos quais o CIDHSP/APD pre­tende empar­el­har-se, em sua orig­i­nal­i­dade, em esforço con­jun­to para a evolução coop­er­a­ti­va de sua área de atu­ação – e as tran­scen­da, na con­strução de um saber ino­vador. A par dess­es mod­os de inter­ação e trans­fig­u­ração de saberes e práti­cas, o CIDHSP/APD dire­ciona seu olhar para a inter­sec­cional­i­dade ou inter­conec­tivi­dade, para agir sobre situ­ações de desigual­dade e dis­crim­i­nação.

6.c. No que tange ao vetor críti­co, lib­er­ta­dor e des­col­o­nizador para os Dire­itos Humanos, a recu­per­ação e a con­sol­i­dação de cam­pos de pesquisa e ação em Dire­itos Humanos que lev­em em con­sid­er­ação gru­pos que foram ou são silen­ci­a­dos ou oblit­er­a­dos nos vários proces­sos, tem­pos e espaços de globalização/colonização, pen­sado­ras e pen­sadores, e out­ros agentes que expressem cul­turas chamadas per­iféri­c­as ou local­izadas sobre­tu­do no âmbito da alteri­dade, no hoje referi­do espaço-tem­po do “Sul do Globo” ou em seus extremos — ou que se inserem, de modo sub­or­di­na­do, nas cul­turas hegemôni­cas ou cen­trais, no âmbito da iden­ti­dade, referi­do como espaço-tem­po do “Norte do Globo”,[6]e que se busquem empoder­ar por meio de ini­cia­ti­vas eman­ci­patórias, na semân­ti­ca, na sin­taxe e na prag­máti­ca, assim como na gramáti­ca, na retóri­ca e na poéti­ca[7]dos Dire­itos Humanos e por meio de imag­inários e imag­i­na­dos civ­i­liza­cionais orig­i­nais. Essas cul­turas orig­i­nais podem ser con­sid­er­adas, todavia, nas práti­cas e saberes con­stru­tivos de eman­ci­pação, e não nos que encam­in­hem atos de dom­i­nação, resul­ta­do de tradições influ­en­ci­adas ou não pela tare­fa col­o­nizado­ra. E sem­pre sem que se esta­beleça qual­quer vetor norma­ti­zador, úni­co ou ten­dente a fixar stan­dards, isto é, ao con­trário, com a intenção firme de preser­vação e desen­volvi­men­to da riqueza das diver­si­dades.

6.d. A neces­si­dade de pesquisa empíri­ca na matéria dos Dire­itos Humanos ref­ere uma pesquisa ape­ga­da às neces­si­dades fáti­cas da sociedade. Isto é, não se tra­ta de se sub­me­ter aos parâmet­ros de um pos­i­tivis­mo ultra­pas­sa­do, muito menos às exigên­cias for­mais e super­fi­ci­ais de pro­dução em quan­ti­dade, mas de rev­er­en­ciar a exper­iên­cia, numa pos­tu­ra notada­mente fenom­e­nológ­i­ca e exis­ten­cial, numa poéti­ca fenom­e­nológ­i­ca mate­r­i­al, que ultra­passe os parâmet­ros de um con­jun­to de méto­dos ou de uma teo­ria metodológ­i­ca muito rigi­da­mente deter­mi­na­dos por par­a­dig­mas estáti­cos e unívo­cos. No tema dos Dire­itos Humanos, abre-se espaço para que os estu­dos per­me­iem, per­scrutem os pen­sadores, sujeitos, agentes, atores e pro­du­tores de Dire­ito. A pesquisa de cam­po quan­ti­ta­ti­va e qual­i­ta­ti­va deve vice­jar sob a per­spec­ti­va da exper­iên­cia, segun­do padrões éti­cos, que pre­servem e pro­te­jam sujeitos na pesquisa. Bem por isso, a pesquisa empíri­ca está inti­ma­mente lig­a­da à reflexão teóri­ca. Um saber que inter­ro­ga, mas sobre­tu­do se inter­ro­ga, com críti­ca e autocríti­ca.

6.e. A ocu­pação é o modo con­tem­porâ­neo de expressão dos movi­men­tos trans­for­madores da sociedade. Dá-se como para­le­lo entre a dis­posição de par­tic­i­pação e mudança, e a per­for­mance, que tem no cor­po o momen­to e o lugar de expressão e comu­ni­cação. A lig­ação com o mun­do, que é ati­va, trans­for­mado­ra, pelo encon­tro de movi­men­tos e o enga­ja­men­to numa série de con­cepções orig­i­nais de espaços e tem­pos públi­cos.

6.f. No que diz respeito à dis­posição de escu­ta, o CIDHSP/APD pre­tende ouvir e dialog­ar com vozes e sinais que resistem e bus­cam garan­tir suas existên­cias por meio de expres­sivi­dades próprias, inclu­sive de ordem jurídi­ca, assim como faz­er emer­gir nar­ra­ti­vas orig­i­nais, a par­tir da ativi­dade de pesquisa e exten­são.

6.g. A descon­strução e recon­strução do Dire­ito, em ger­al, e do Dire­ito Inter­na­cional, como cam­po especí­fi­co, assim como do Dire­ito Inter­na­cional dos Dire­itos Humanos, pas­sam pelo sen­ti­do da alteri­dade, na con­sti­tu­ição de um novo mod­e­lo de con­vivên­cia democráti­ca[8]e de justiça.[9]

6.h. Ain­da, o foco fun­da­men­tal da pesquisa, dos estu­dos e das tare­fas de exten­são é a ino­vação, com­preen­di­da como orig­i­nal­i­dade e invenção, procu­ran­do super­ar par­a­dig­mas e con­ceitos, ideias e vocab­ulário, no sen­ti­do de uma pos­tu­ra pre­sente, que reforce os laços com uma reflexão históri­ca e com­para­da, de vocação inter­na­cional, no espaço e no tem­po, dire­ciona­da à con­strução de futur­os dese­jáveis. Enfim, a expressão de um futuro mel­hor, a par­tir da exten­são e apro­fun­da­men­to da Democ­ra­cia e dos Dire­itos Humanos.[10]

6.i. O CIDHSP/APD fará acom­pan­har os tra­bal­hos práti­cos e teóri­cos rig­orosos, segun­do os mais atu­ais padrões éti­cos e cien­tí­fi­cos, e as ativi­dades de expressão artís­ti­ca, em seus vários mod­os. A éti­ca é aqui enten­di­da no seu sen­ti­do orig­i­nal[11]de con­strução livre, igual e solidária do destino/espaço políti­co comum.

7. Rel­a­ti­va­mente a seus fins e a sua con­cepção, o CIDHSP/APD con­sti­tui-se como pro­du­tor de con­hec­i­men­to inter- e trans- dis­ci­pli­nar, ação, políti­cas, e per­for­mances, no cam­po dos Dire­itos Humanos, con­cretizan­do tal obje­ti­vo, pri­mari­a­mente, com a pub­li­cação anu­al de pelo menos um arti­go ou pro­dução cul­tur­al para cada um de seus Núcleos ou lin­has de pesquisa. Terão tais arti­gos ou pro­duções cul­tur­ais o caráter autoral cole­ti­vo – impri­m­in­do as visões que as pes­soas envolvi­das tiverem sobre o tema ou temas desen­volvi­dos nesse perío­do –, redação ou expressão no mín­i­mo bilíngue, e pub­li­cação dese­jáv­el em revis­tas nacionais e inter­na­cionais impar­ci­ais, bem avali­adas e de alta cir­cu­lação e impacto, de prefer­ên­cia na “Poli­fo­nia: Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito”, e que per­mi­tam o aproveita­men­to da exper­iên­cia por comu­nidades que par­ticipem da con­strução desse saber, ou apre­sen­tação dese­jáv­el nos espaços artís­ti­cos cada vez mais ampli­a­dos da exper­iên­cia cul­tur­al con­tem­porânea, igual­mente com atenção às comu­nidades que par­ticipem da con­strução desse modo de per­for­mance, para que pos­sam levar a pro­dução do CIDHSP/APD a maior número de pes­soas e agentes da cul­tura dos Dire­itos Humanos, em con­formi­dade com o val­or da democ­ra­cia, com o fim de prop­i­ciar o diál­o­go, a críti­ca e a coop­er­ação local e inter­na­cional, na con­strução de con­hec­i­men­to e práti­cas úteis para o desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el.

7.a. Out­ros obje­tivos são a pro­dução de coletâneas, em for­ma­to de livro ou de números espe­ci­ais da “Poli­fo­nia”, derivadas de even­tos com apre­sen­tação de tra­bal­hos cien­tí­fi­cos e per­for­mances artís­ti­cas, real­iza­ção de work­shops, sem­i­nários, exposições, cur­sos em temas rela­ciona­dos aos Dire­itos Humanos e, mes­mo, aos instru­men­tos necessários para sua con­cretiza­ção – como metódi­ca e tec­nolo­gia de pesquisa – e, ain­da, esta­b­elec­i­men­to de parce­rias insti­tu­cionais com agentes, órgãos ou enti­dades que respeit­em, defendam, difun­dam, estu­dem, pesquisem, e tra­bal­hem com os Dire­itos Humanos.

7.b. Todas as ativi­dades ger­arão cer­ti­fi­cação para as pes­soas par­tic­i­pantes, nas modal­i­dades de pre­sença, auto­ria ou atu­ação.

8. Em ter­mos de estru­tu­ra do CIDHSP/APD, será con­sti­tuí­do por vários Núcleos de Pesquisa, cri­a­dos pela Cadeira San Tia­go Dan­tas, sem­pre por decisão do Dire­tor do CIDHSP/APD.

8.a. Para os diver­sos Núcleos de Pesquisa serão esta­b­ele­ci­das lin­has de pesquisa, aprovadas pelo  Dire­tor do CIDHSP/APD.

8.b. Todas as lin­has per­pas­sam a visão local e inter­na­cional da matéria, a bus­ca por efe­tivi­dade e con­t­role democráti­co, diál­o­go e tran­scendên­cia de saberes, olhar críti­co, lib­er­ta­dor e des­col­o­nizador, rele­vo da pesquisa expe­ri­en­cial, a dis­posição metódi­ca da escu­ta, a ocu­pação reflex­i­va, e a alteri­dade.

8.c. Ain­da no aspec­to estru­tur­al, será definido pelo Dire­tor do CIDHSP/APD o número de pesquisado­ras e pesquisadores por Núcleo ou Lin­ha (ou Grupo) de Pesquisa.

8.d. O Dire­tor do CIDHSP/APD poderá nomear Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras para assisti-lo nas ativi­dades a serem desen­volvi­das pelo CIDHSP/APD e pelos Núcleos. Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras poderão sug­erir medi­das a serem imple­men­tadas por meio de decisão do Dire­tor do CIDHSP/APD. Pesquisadores e Pesquisado­ras tam­bém poderão assi­s­tir os Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras, e o  Dire­tor do CIDHSP/APD, da mes­ma for­ma.

8.e. For­mu­la­da a hipótese de que ocor­ra maior procu­ra por faz­er parte do CIDHSP/APD e de seus Núcleos do que vagas disponíveis, são delin­ea­d­os de for­ma veto­r­i­al critérios de seleção de pesquisadores e pesquisado­ras. A seleção é lev­a­da a cabo por meio de cer­tame públi­co, ampla­mente divul­ga­do em todo País e no exte­ri­or, por edi­tal. Critérios rel­a­tivos a igual­dade de opor­tu­nidade, equi­líbrio de gêneros (gen­der bal­ance) — com atenção a vagas para home­ns e mul­heres trans- ou cis- gêneros -, etnias, vul­ner­a­bil­i­dade econômi­co-social e diver­si­dade region­al, equi­líbrio democráti­co na rep­re­sen­tação da ciên­cia e da expressão artís­ti­ca brasileiras e inter­na­cionais, de modo a refle­tir o quan­to pos­sív­el a diver­si­dade pre­sente na sociedade brasileira e inter­na­cional, assim como, prin­ci­pal­mente, cri­ar ambi­ente de tra­bal­ho con­stru­ti­vo e ade­qua­do a pro­por­cionar o desen­volvi­men­to em nív­el de excelên­cia das ativi­dades do CIDHSP/APD, sendo cer­to que a diver­si­dade de origem e de exper­iên­cia„ bem como a qual­i­dade de for­mação e de tra­bal­ho, e a vocação para o tema dos Dire­itos Humanos e para a pesquisa, de seus mem­bros a pro­por­ciona.

8.f. É impor­tante a pre­sença dos vários graus de for­mação acadêmi­co-uni­ver­sitária, em cada Núcleo ou lin­ha de pesquisa, de sorte a pro­mover a inter­ação interg­era­cional, bem como pro­por­cionar uma metódi­ca ori­en­ta­da pela exper­iên­cia e a ino­vação.

8.g. O Dire­tor do CIDHSP/APD, ouvin­do Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras des­ig­nará Comitê de Seleção para cada cer­tame.

9. Haverá reuniões o quan­to ade­quadas bimes­trais, no mín­i­mo, de cada Núcleo ou lin­ha, nas quais se oper­arão as dis­cussões inter­nas, entre­ga de tare­fas, diál­o­go críti­co, reavali­ações de rota de pesquisa, etc., e reuniões o quan­to ade­quadas quadrimes­trais dos Núcleos e do CIDHSP/APD como um todo, a fim de que pesquisado­ras e pesquisadores, de cada Núcleo ou lin­ha, pos­sam inter­a­gir e tro­car con­hec­i­men­tos de for­ma insti­tu­cional. Out­ras reuniões infor­mais ou for­mais podem ocor­rer, a critério e neces­si­dade do CIDHSP/APD, dos Núcleos, de pesquisado­ras e pesquisadores, e da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, inclu­sive com a par­tic­i­pação de pro­fes­sores, pro­fes­so­ras, acadêmi­cos, acadêmi­cas, espe­cial­is­tas, cien­tis­tas, artis­tas e profis­sion­ais, assim como agentes, ativis­tas, e sujeitos dos Dire­itos Humanos, assim como de out­ras áreas do saber, con­vi­da­dos.

9.a. As reuniões podem ocor­rer tam­bém vir­tual­mente, de for­ma a equalizar a opor­tu­nidade a quem não residir na sede da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

9.b. Todas as ativi­dades do CIDHSP/APD serão real­izadas no mín­i­mo de modo bilíngue.

10. O CIDHSP/APD bem como seus Núcleos exercerão suas ativi­dades sem­pre sob a direção, coor­de­nação acadêmi­ca da Cadeira San Tia­go Dan­tas e, em parce­ria com a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, serão chama­dos a par­tic­i­par e colab­o­rar nas ativi­dades pro­gra­madas pela Cadeira San Tia­go Dan­tas e pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

11. As ativi­dades em redes soci­ais e de comu­ni­cação serão feitas sob a direção Dire­tor do CIDHSP/APD, com a colab­o­ração de Coor­de­nadores, Coor­de­nado­ras, Pesquisadores e Pesquisado­ras.

12. Para efeito de direção e inscrição e reg­istro do CIDHSP/APD e dos Núcleos ou lin­has, em todo e qual­quer órgão, o respon­sáv­el acadêmi­co será Dire­tor do CIDHSP/APD, que é rep­re­sen­tante do CIDHSP/APD e dos Núcleos para todos os fins.

13. Con­vênios, parce­rias e out­ros mod­os de inter­ação e inte­gração serão efe­t­u­a­dos pelo Dire­tor do CIDHSP/APD.

14. O CIDHSP/APD terá uma Ouvi­do­ria, sendo o Ouvi­dor ou a Ouvi­do­ra nomea­d­os pelo Dire­tor do CIDHSP/APD.

15. Con­sel­ho Con­sul­ti­vo do CIDHSP/APD será nomea­do, segun­do os critérios mais rig­orosos de ded­i­cação aos Dire­tos Humanos, pelo Dire­tor do CIDHSP/APD.

16. Quais­quer dúvi­das ou lacu­nas nas Nor­mas e no Pro­je­to do CIDHSP/APD serão dirim­i­das pelo seu Dire­tor.

17. No primeiro ano, o CIDHSP/APD e seus Núcleos par­tic­i­parão e colab­o­rarão ati­va­mente nos even­tos rel­a­tivos à cel­e­bração dos 70 anos da Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos, entre eles o Con­gres­so, em dezem­bro de 2018, com ampla divul­gação, recepção de tra­bal­hos acadêmi­cos para apre­sen­tação com pos­te­ri­or pub­li­cação em coletânea e painéis com céle­bres nomes das várias áreas das ciên­cias e das artes e das Ciên­cias Jurídi­cas rep­re­sen­ta­dos, enfim o ato mais belo que se pode alme­jar em hom­e­nagem a tal diplo­ma fun­da­men­tal em todo mun­do.

 

Alfre­do Attié Jr

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas

Dire­tor do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo

Coor­de­nador Acadêmi­co do CIDHSP/APD

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

 

[1]A par da inter­sec­cional­i­dade ou inter­conec­tivi­dade, por refer­ên­cia à questão trans­ver­sal dos saberes e das práti­cas em relação às várias for­mas de dom­i­nação e sub­or­di­nação ou dis­crim­i­nação.

[2]Muito emb­o­ra haja a tendên­cia de emprego do neol­o­gis­mo “decolo­nial”, advin­do dos ter­mos inglês e espan­hol, respec­ti­va­mente,decolo­nial­i­ty e decolo­nial­i­dad, para referir o movi­men­to em cur­so na Améri­ca Lati­na — em apli­cação da chama­da Teo­ria Críti­ca a um enga­ja­men­to con­stante para super­ação dos liames com o pen­sa­men­to col­o­niza­do, ancilar ou depen­dente das cat­e­go­rias e práti­cas for­jadas pelas cul­turas dom­i­nantes, assim esta­b­ele­cen­do um empen­ho de pen­sa­men­to e de ação con­stan­te­mente insur­gentes e trans­gres­sores -, parece claro que o emprego do ter­mo rep­re­sen­ta, para­doxal­mente, apego a uma práti­ca colo­nial (auto-incur­sa — selb­stver­shuldete, para usar o ter­mo kan­tiano).

[3]Attié Jr, Alfre­do. Mon­tesquieu: Tópi­ca das Paixões e Esti­lo Moral­iste. Lisboa/São Paulo: Chi­a­do Edi­to­ra, 2018.

[4]Attié Jr., Alfre­do. A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia, Liber­dade, Diver­si­dade. Por­to Ale­gre: Ser­gio Fab­ris Edi­tor, 2003.

[5]Veja-se a “Intro­dução” a Poli­fo­nia: Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, n. 1 (Nova Série), out­ono-inver­no 2018, p. 7–10, em https://apd.org.br/introducao-polifonia-revista-internacional-da-academia-paulista-de-direito/, aces­so em 12 de out­ubro de 2018.

[6]Os ter­mos Sul e Norte, muito emb­o­ra de uso fre­quente, não deno­tam ter­ritórios, mas imag­inários rel­a­tivos a vetores – sim­pli­fi­ca­dos e esquemáti­cos -, respec­ti­va­mente, de lib­er­tação e dom­i­nação. Pref­ere-se, aqui, referir os mod­os de ser e de agir expres­sos na dico­to­mia iden­ti­dade-alteri­dade, ou mes­mo-out­ro, como con­ce­bidos em Attié Jr., Alfre­do. A Recon­strução do Dire­ito, cit., assim como, de modo autônomo, mas aprox­i­ma­do, explo­rados por Todor­ov, Tzve­tan. La Con­quête de l’Amérique: la ques­tion de l’autre. Paris: Points, 1991; bem como por Cas­tro, Eduar­do Viveiros de et al., Araweté: Um povo Tupi da Amazô­nia. São Paulo: SESC Edi­to­ra, 3ª ed., 2017; e mais desen­volvi­do em Attié Jr., Alfre­do. Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy. Birm­ing­ham: Sam­ford Uni­ver­si­ty, 2014.

[7]Attié Jr, Alfre­do. Mon­tesquieu, cit.

[8]Attié Jr., Alfre­do. Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy, cit.

[9]Attié Jr., Alfre­do. A Recon­strução do Dire­ito, cit.

[10]Attié Jr., Alfre­do. Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy, cit.

[11]Ηθος Ανθρωπος Δαιμων, na dicção her­a­cliteana.

 

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