Academia Paulista de Direito
Diretiva Presidência
No. 4 H
Em 24 de Janeiro de 2020.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, na forma do Estatuto e do Regimento Interno da Academia, e da Diretiva 4/2017, após indicação e nomeação do Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas, faz editar a presente Diretiva, determinando que se dê ciência aos Acadêmicos e Acadêmicas, à comunidade jurídica e à sociedade.
Artigo 1º. Fica criado o Criminologia Política e Cultural no Contexto Brasileiro: Direito Internacional e Comparado – CRIMINOLOGIA BRASIL/APD ou CPCBrasil, , Núcleo de Pesquisa, Estudos e Atividades de Participação e Extensão à Sociedade da Academia Paulista de Direito – ACADEMIA PESQUISA – vinculado à Cadeira San Tiago Dantas., cujo Diretor e Coordenador Acadêmico é o Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas.
Artigo 2º. O CRIMINOLOGIA BRASIL/APD, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, terá a finalidade e a estrutura estabelecidas em seus Projeto e Normas, cujos termos acompanham e integram a presente Diretiva.
Artigo 3º. O CRIMINOLOGIA BRASIL/APD é composto de Grupos de Pesquisa sobre temas específicos, cujos coordenadores e coordenadoras serão designados pelo Titular da Cadeira San Tiago Dantas, e cujos projetos passarão a integrar a presente Diretiva.
Parágrafo Único. As criações e designações de coordenadores e coordenadoras serão feitas mediante diretivas da Cadeira San Tiago Dantas, que tomarão a numeração 4, seguida da letra H, e de numerais romanos correspondentes à ordem de criação dos Núcleos de Pesquisa.
Artigo 4º. Integram a presente Diretiva os termos da Diretiva 4/2017.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Attié Jr
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Presidente da Academia