LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA
CHAMADA DE ARTIGOS
Prorrogação do Prazo de Submissão: 10 de março de 2024.
A Academia Paulista de Direito (APD), Cátedra San Tiago Dantas, em parceria com os Professores Júlio Roberto de Souza Pinto (Cefor) e Débora Messenberg (UnB), tornam público e convocam professores/as, pesquisadores/as, estudantes, profissionais da área do Direito, de Economia, Política, Jornalismo, Serviço Social, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Humanidades, Filosofia e de outras áreas de conhecimento interessadas no tema “LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA”, para participar do processo seletivo de artigos para publicação em obra e edição especial organizada pela POLIFONIA – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO – CAPES/QUALIS A3.
1. SOBRE A POLIFONIA:
A Revista da Academia Paulista de Direito, uma das mais importantes instituições culturais, educacionais e científicas do direito brasileiro, vem sendo publicada desde 1972, sob o ISSN 2236–5796.
A partir de 2017, passa a ter abrangência internacional, e nova configuração, que procura recuperar as melhores fontes de sua história de quase 50 anos, para se projetar como uma das mais importantes contribuições para o desenvolvimento do Direito brasileiro e internacional, publicando-se como Nova Série e sob a denominação de “POLIFONIA — REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO”, com publicação online (ISSN versão digital 2596–111X).
Como porta-voz da Academia Paulista de Direito (APD), afirma seu protagonismo no processo civilizacional do Direito em nosso País, em seu berço americano e no contexto da sociedade internacional.
É de extrema importância lembrar o compromisso do Direito com a democracia no difícil momento que vivemos, no qual o fantasma da injustiça e da arbitrariedade novamente se desenha, poluindo e tornando cinzento o mar em que deveria reinar a humanidade.
Entre a reinvenção e a reconstrução, POLIFONIA provoca um diálogo com seu público que permita a renovação e a transformação do Direito e da sociedade brasileira.
Oferece livre acesso a seu conteúdo, estimulando a premissa da Academia Paulista de Direito (APD) de apoio e fomento à produção científica e acadêmica, proporcionando a democratização do conhecimento e não cobra nenhuma taxa para nenhum leitor fazer o download de artigos e resenhas para seu próprio uso acadêmico.
Segue padrões internacionais de controle e avaliação dos artigos (Double-Blind Peer Review), entre outros critérios de excelência, como corpo de pareceristas formado somente por professores/as doutores/as, com o selo de qualidade da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação e Cultura – MEC, no grau A3.
2. SOBRE O TEMA:
O tema da publicação especial é: “LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA”.
Tem a seguinte justificativa:
Assistimos nas democracias contemporâneas ao recrudescimento de manifestações ideológicas de grupos ultraconservadores alinhadas ao fenômeno do autoritarismo, que culminam na ascensão ao poder de representações políticas da extrema-direita. Para Dardot & Laval (2016), a proliferação de movimentos conservadores e mesmo os de caráter fascista, tem como raiz as transformações subjetivas provocadas pela hegemonia neoliberal, no sentido do fortalecimento do egoísmo social e da recusa à redistribuição e à solidariedade.
Para Fraser (2017) o avanço dos movimentos e governos de direitas radicalizadas no mundo sinalizam, na verdade, um colapso da hegemonia neoliberal. Os motins eleitorais expressos na vitória de Donald Trump nas eleições norte-americanas, o voto Brexit no Reino Unido, o crescimento do apoio à Frente Nacional, na França, compartilham entre si a rejeição de grande parte do eleitorado desses países “à letal combinação de austeridade, livre comércio, dívida predatória e trabalho precário e mal remunerado, que caracterizam o capitalismo financeirizado contemporâneo”.
De forma similiar, ainda que guardadas as singularidades contextuais, as democracias são assoladas pela estratégia comum de captura da frustação e rejeição em relação ao sistema político tradicional, acirradas pela crise econômico-política e a partir da construção e difusão de narrativas antissistema.
No entanto, constatamos que dentro dos simpatizantes e partidários da extrema-direita existem diferentes grupos políticos conservadores que, segundo Dunker (2019), movem-se privilegiadamente por três afetos distintos: a indiferença, o ódio ambivalente e o ódio segregativo. Os que se afetam politicamente pela indiferença, defendem uma democracia genuinamente conservadora, a qual reserva certa tolerância com a diversidade de costumes desde que se preserve a comunidade de origem. Já os que se movem pelo ódio ambivalente, “amam a lei que os protege, mas odeiam a que os restringe e limita” (idem:128) e expressa-se o ódio aos grupos divergentes dos valores de sua comunidade. Os mais danosos à ordem democrática são os que se afetam politicamente de forma primordial pelo ódio segregativo. Temos, assim, um quadro moral e cognitivo fértil para proliferação do fenômeno antropológico que Adorno (2019) definiu com o conceito de personalidade autoritária.
Adorno em sua célebre obra Estudos sobre a Personalidade Autoritária (2019) identifica nove aspectos estruturantes da personalidade de pessoas mais propensas a aderirem a pautas discriminatórias e antidemocráticas, são eles: o convencionalismo; a submissão acrítica; a agressividade autoritária; a destruição e o cinismo; o poder e a rudeza; a superstição e a estereotipia; a exteriorização; a projeção e a preocupação exagerada com a esfera normativa da sexualidade. O legado principal desta análise adorniana é o do mostrar que embora o autoritarismo e o preconceito sejam (re)produzidos cotidianamente na dinâmica da vida social, econômica, política e cultural, certos grupos e pessoas são mais propensos a aderirem a regimes de força em virtude dos modelos de subjetivação introjetados.
As subjetividades aderentes a propósitos autoritários e anti-progressistas estão no cerne do fenômeno da ascensão das direitas radicalizadas hoje. Elas nutrem ambientes afetivos/morais e normativos propícios à crítica de ações sociais que contradizem expectativas normativas de grupos sociais que sofrem pelo sentimento de perda de determinados privilégios (vagas no ensino superior público, acesso a posições de poder e a determinados bens como saúde, cultura, viagens). Essas expectativas se relacionam a uma forma ideologizada de perceber determinadas situações criticáveis, a qual Honneth denomina de “ideologia do desrespeito”. Refere-se a situações de causas de sofrimento que não encontram eco em padrões normativos legítimos e legais em democracias, como é o caso de pessoas brancas sentirem-se prejudicadas pelas ações afirmativas que “privilegiariam” pessoas não-brancas.
À ideologia do desrepeito, soma-se a formação de sociabilidades descivilizadas/desnormatizadas que têm respaldo em uma cultura antiargumentativa, sustentando um ideal desnormatizado e iliberal da liberdade, assentado numa ideia igualmente iliberal e desnormatizada de democracia (a igualdade aqui seria aquela que se dá entre os similares, desprezando o não-idêntico), que nega reconhecimento do não-idêntico e se manifestam nas mais diversas espacialidades do mundo social.
Comportamentos incivilizados/desnormatizados geram arquivos, provas dessa “virada civilizatória” marcada pela incivilidade, brutalidades, distorções dos ideiais de liberdade de expressão, direitos, justiça e de democracia. Nesse sentido, observamos que a negação de padrões civilizatórios de convivência regulada por marcos constitucionais ameaça a nossa segurança ontológica em operar com o significante semanticamente robusto de democracia como modo de governar e enquanto estilo de vida pautados em direitos, liberdades e justiça arbitrados pelas “quatro linhas” da Constituição. Aqui sentimentos, emoções, afetos podem ser evocados como detonadores de manipulações semânticas de categorias definidoras de relações e interações sociais até, então, reguladas por normas de civilidade, regras de cidadania, muito embora, saibamos que aqueles não trazem em si um legitimidade moral, mas podem ser distinguidos a partir de referências normativas.
3. PROPOSTA:
A proposta desta edição especial da POLIFONIA é contemplar reflexões sobre como a polissemia e relativização exacerbadas dos conceitos estruturantes da democracia, quais sejam: direitos, liberdades e justiça podem redundar na recorrência rotinizada de formas de condutas que levam a possibilidades de um “violento surto descivilizador” (ELIAS, 1994). Com isso, não queremos defender a impermeabilidade dos princípios de liberdade e justiça a críticas que possam ser dirigidas à esfera do Judiciário e a aparatos legais, pois sabemos que, em termos socioantropológicos, o “ponto de vista” do sujeito social que experiencia determinadas situações, pode servir de referência para o julgamento (moral) particular sobre o que é justo/injusto, certo/errado, bom/ruim. Mas, consideramos relevante refletirmos sobre em que medida pessoas que sofrem, se indignam, protestam diante de certas políticas públicas, gestos culturais e ações sociais devem ter suas críticas consideradas como pertinentes, legítimas e normalizadas no debate público. Ou mesmo quais sentidos de liberdade, justiça, direito são passíveis de serem resignificados, segundo uma cosmovisão reacionária ao Estado garantidor de direitos, sem que haja fragilização ou erradicação da democracia constitucional.
4. PERSPECTIVA:
A perspectiva que se espera encontrar nos artigos submetidos à publicação é de um tratamento ou interpretação adequado à configuração metódica e racional das várias áreas de conhecimento, bem como das várias áreas de experiência cultural, tradicional, artística, com abordagem o quanto possível transdisciplinar e crítica, assim como, no campo do direito, normativa a partir de seus vários ramos, o quanto possível comparativa e crítica. O desafio para os pesquisadores/as e articulistas é encontrar pontos de intersecção dos temas propostos.
Para tanto, espera-se que o artigo seja reflexivo, a par de inicialmente descritivo ou monográfico, e que traga alguma contribuição nova, aponte algum desafio para implementação de propostas de âmbito interno e internacional.
Nesta perspectiva, admite-se como objetivo geral da presente proposta a articulação entre liberdade, justiça e cosmovisão de extrema-direita para tratar do relevante fenômeno socioantropológico da nossa atualidade civilizatória. Assim, interessa a esta Proposta de Dossiê textos que tragam reflexões acerca: a) do perfil e da cosmovisão de grupos afinados e apoiadores de movimentos extremistas à direita; b) da proliferação de praxeologias “anti-comunicativas” em diferentes espacialidades, inclusive nas redes sociais da Internet; c) do sentido ambivalente dos afetos na política, os quais podem indicar tanto reações legítimas diante de injustiças, como a manifestação ultraconservadora contra a perda de status de privilégio e distinção social, expressas, por exemplo, em movimentos, mobilizações ou ações coletivas. No geral, são muito bem-vindos artigos que tratem como os afetos vem sendo mobilizados pela extrema direita em relação a dois temas caros e fundantes de suas narrativas, qual sejam: a liberdade e a justiça.
Interessamo-nos pela forma que a crítica aos postulados de uma vida progressivamente democrática se articulada à apologia a sistemas totalitários enquanto modelo exemplar de ordem (pública e privada) de tipo hierárquico, autoritário e beligerante e, até incivilizado, cuja estruturação depende e reivindica o uso de violências. Nestes termos, os sentidos de liberdade, justiça e direitos coadunam com posições refratárias a qualquer minoria e suas demandas por reconhecimento. (HONNETH, 2003), assim como, com distorções de problemas públicos locais e globais, como as questões socioambientais e sanitárias, servindo, inclusive a regimes de pós-verdade, desinformação e negacionismos.
Para a bibliografia seletiva, se espera que o/a autor/a ultrapasse a obviedade de manuais ou cursos que, quando citados, devem refletir qualidade reflexiva do/a autor/a da obra. Atenção especial para evitar citações de revistas e jornais, ou outros textos, que não tenham caráter científico, sem que haja efetivo trabalho crítico.
Bibliografia mínima sugerida para a presente edição especial:
Referências:
Adorno, T. W. et al. (2019). Estudos sobre a personalidade autoritária. São Paulo: Editora Unesp.
Dardo, P.; Laval, C. (2016). A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo.
Dunkher, C. I. L. (2019). Psicologia das massas digitais e análise do sujeito democrático. In: Democracia em Risco? 22 ensaios sobre o Brasil hoje. São Paulo: Companhia das Letras.
Elias, N. (1994). O Processo civilizador: Uma história dos costumes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed..
Fraser, N. (2018). Do neoliberalismo progressista a Trump – e além. Política & Sociedade. Vol. 17, no. 40, pp. 43 – 64. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/view/21757984.2018v17n40p43/38983. Acesso: 19 de janeiro de 2019.
Honneth, A. (2003). Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 308p.
5. REGRAS PARA A SUBMISSÃO DE ARTIGOS:
Os artigos poderão ser enviados observando os seguintes critérios:
- Todos os artigos devem estar relacionados ao tema da edição especial, conforme descritos no item 2 acima;
- Serão aceitos os artigos escritos individualmente ou em coautoria. O(s) nome(s) do/a(s) autor/a(res) deve estar abaixo do título e sua qualificação (máximo 4 linhas) em nota de rodapé, com e‑mail e número Orcid;
- Os artigos deverão observar as normas da ABNT: página tamanho de papel A4, margem superior e esquerda igual a (3cm), inferior e direita igual a (2cm), fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5 entre linhas, inclusive a bibliografia. Transcrições com mais de três linhas devem ser recuadas em 6 cm da margem esquerda, fonte 12, itálico, e espaçamento 1,5 entre linhas. As notas de rodapé devem ter espaçamento simples entre linhas e fonte: Times New Roman, tamanho 10. Recomenda-se numerar as páginas.
- É obrigatório que os artigos tenham Resumos, observadas as seguintes especificações: a) Título em português (ou na língua que lhe for original) e inglês ou, como segunda língua, uma das referidas no presente edital; b) Resumo na língua original e em inglês (ou, como segunda língua, uma daquelas presentes neste Edital), não ultrapassando 250 palavras; c) Palavras-chave do artigo em português (ou na língua que lhe for original) e inglês ou, como segunda língua, uma das referidas no presente edital (de 3 a 5 palavras separadas entre si por ponto).
- Os artigos deverão ser enviados em formato .doc (WORD) para Windows. Não serão aceitos artigos enviados em outros formatos;
- Os artigos não podem ultrapassar 30 páginas com bibliografia. Não serão aceitos artigos com menos de 15 páginas com bibliografia;
- Serão aceitos os artigos escritos nos seguintes idiomas: Português, Espanhol, Italiano, Alemão, Francês e Inglês, desde que respeitada a língua materna dos autores inscritos. Outros idiomas podem ser considerados, desde que oferecida versão em um dos citados e a apresentação se faça do mesmo modo, para possibilitar o diálogo e o debate.
Observação: Estimulando a premissa da Academia Paulista de Direito (APD) de apoio e fomento à produção científica e acadêmica, cumpre informar que serão aceitos para análise todos os artigos comprovadamente enviados para o e‑mail, respeitados os critérios de submissão descritos no item 5 acima, ressalvando porém, que somente serão selecionados para publicação em obra especial organizada pela POLIFONIA – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO – CAPES/QUALIS A3, os artigos aprovados pela Comissão Editorial da POLIFONIA, conforme regras de submissão publicadas no site da Academia Paulista de Direito: https://apd.org.br/normas-editoriais-polifonia-revista-internacional-da-academia-paulista-de-direito/
6. PRAZO E FORMA DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS:
O prazo para inscrição com submissão dos resumos conforme descritos no item 5 acima, é, impreterivelmente, o dia 10 de março de 2024, às 23:59 horas. Para os pesquisadores/as da Academia Paulista de Direito, porque já realizam trabalho orientado, no âmbito dos ACADEMIA PESQUISA e do CEFOR e da UnB, o prazo o dia 15 de dezembro, às 23:59 horas..
A submissão do trabalho científico deverá ser realizada por email para o endereço eletrônico: diretoria@apd.org.br
OBSERVAÇÕES:
- Os nomes dos autores(as) e respectivos trabalhos aprovados pela Comissão Editorial da POLIFONIA, serão divulgados no site da Academia Paulista de Direito (APD) até o dia 15 de dezembro de 2023 e comunicado diretamente aos autores/as por email.
7. CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DOS ARTIGOS:
a) Cada artigo pode ter um número máximo de 3(três) autores, a não ser em casos especiais de grupos de pesquisa ou de trabalho.
b) No momento da submissão do trabalho, os autores cedem seus direitos à Academia Paulista de Direito (APD).
c) Não será permitido alterar as informações do trabalho após a submissão.
8. AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS:
Todos os artigos apresentados serão avaliados pelo processo Double Blind Peer Review.
A Comissão Editorial da POLIFONIA e os coordenadores convidados para a edição especial, Professor Dr Julio Roberto de Souza Pinto e Professora Dra Débora Messenberg avaliaãoá os trabalhos apresentados segundo os seguintes critérios: vinculação à linha temática; profundidade da pesquisa; rigor de análise; clareza de exposição; respeito às regras e normalização; respeito às regras constantes deste documento; fontes bibliográficas consultadas e capacidade de aprofundamento da pesquisa.
9. COMUNICAÇÃO DE APROVAÇÃO:
A decisão da Comissão Editorial da POLIFONIA sobre a aprovação ou não dos artigos apresentados será comunicada diretamente aos autores/as por email.
- Os nomes dos autores(as) e respectivos trabalhos aprovados pela Comissão Editorial, serão divulgados no site da Academia Paulista de Direito (APD) até o dia 15/12/2023.
- A publicação ocorrerá a seguir.
Solicitamos que leiam atentamente as regras para apresentação antes de propor o trabalho.
ALFREDO ATTIÉ
Titular da Cadeira SanTiago Dantas
Presidente da Academia Paulista de Direito
Editor da
POLIFONIA — REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO