Academia Paulista de Direito
Diretiva Presidência
No. 6/2020
Em 15 de Dezembro de 2020.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, na forma do Estatuto e do Regimento Interno da Academia, faz editar a presente Diretiva, determinando que se dê ciência aos Acadêmicos e Acadêmicas, à comunidade jurídica e à sociedade.
Considerando o advento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, as consequências e o impasse de ordem jurídico-constitucional e de contornos jurídicos internos e internacionais, que decorre das lacunas e das dúvidas em sua regulamentação;
Considerando o fato de que cabe à comunidade jurídica o acompanhamento da vida dos direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova Lei;
Considerando, afinal, que é do interesse da cidadania que tais direitos e responsabilidades se realizem segundo os contornos constitucionais e legais, a par dos compromissos internacionais do Estado brasileiro;
Delibera;
art. 1º. Fica criado, no âmbito e sob a direção do Núcleo Direito Sociedade Tecnologias: Ética Cibernética Transumanismo — DIREITO TECNOLOGIAS/APD — vinculado ¡a Cadeira San Tiago Dantas, Grupo Permanente de Estudos voltado ao exame da configuração da LGPD, bem como a sua relação com as questões atinentes à configuração do direito, dos direitos e das políticas públicas relativas às novas tecnologias e suas implicações para a cidadania;
art. 2º. O Grupo de Estudos toma o nome de Grupo de Estudos Direito Garantia e Proteção de Dados, estando também vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito – GDG/APD.
art. 3º. O GDG/APD é composto por Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito de conhecimento e experiência específicos no tema, bem como por juristas, acadêmicos e acadêmicas de outras áreas do saber, bem como estudantes, todos convidados em decorrência de seu conhecimento e experiência reconhecidos, e de seu interesse no aprendizado e na pesquisa dos temas atinentes ao âmbito de atuação do GEDGPD/APD;
Art. 3o. Ficam nomeados Guoherme Assis de Almeida, Coordenador, e Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros e Margareth Kang, membros permanentes do GDG/APD;
Art. 4o. No curso dos trabalhos do Grupo, outros interessados poderão ser convidados e nomeados a participar como membros, e para assessorar e auxilar os trabalhos desenvolvidos pelos membros;
Art. 5o. O GDG/APD acompanhará a interpretação e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, sua regulamentação, e da legislação correlata, bem como formulará teses concernentes tanto à exegese quanto ao aprimoramento das normas jurídicas relativas à matéria;
Art. 6o. A eventual atuação da Academia Paulista de Direito decorrerá dos estudos e dos pareceres emitidos pelo GDG/APD;
Art. 7o. O GDG/APD goza de autonomia acadêmica no que diz respeito a circunscrever a área de seu conhecimento e estudo, bem como em relação à apreciação das questões jurídicas pertinentes a tal área, e às conclusões e aos pareceres que vier a emitir;
Art. 8o. Os trabalhos do GDG/APD serão públicos e passíveis de acompanhamento pela sociedade civil e seus movimentos;
Art. 9o. Caberá aos membros do GDG/APD a escolha de Relator/a de trabalhos específicos;
Art. 10. O GDG/APD reportar-se‑á à Cadeira San Tiago Dantas;
Art. 11. O GDG/APD poderá redigir e aprovar com autonomia seu regimento de trabalho e o modo de tomada de suas deliberações;
Art. 12. A par de publicação na Polifonia Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, os pareceres, artigose outros documentos elaborados pelo GDG/APD, haverá ampla divulgação à mídia nacional e internacional;
Art. 13. Os trabalhos do GDG/APD terão início em 20 de janeiro de 2021, por meio de reunião virtual, em ambiente organizado pela Academia Paulista de Direito;
Art. 14. O Centro Internacional da Paz, Justiça, Solidariedade e Transformação de Conflitos, por sua Coordenadora e, a critério desta, seus pesquisadores/as, poderá participar dos trabalhos do GDG/APD, assim como convocar outros Coordenadores/as e pesquisadores/as de outros ACADEMIA PESQUISA para auxiliar na realização de suas tarefas;
Art. 15. As questões omissas na presente Diretiva serão decididas pelo próprio GDG/APD, pelo Titular da Cadeira Santiago Dantas, pela Presidência da Academia Paulista de Direito, de acordo com o tema e sua pertinência para deliberação;
Art. 16. Aplicam-se ao GDG/APD as disposições relativas aos ACADEMIA PESQUISA, previstas na Diretiva 4/2017.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Presidente da Academia Paulista de Direito