RIASSUNTO: Nel presente articolo l’autore analizza l’influsso dei valori culturali nel diritto. Le democrazie moderne si trovano ad affrontare importanti sfide: ascoltare la voce dei popoli che chiedono il riconoscimento dei propri valori culturali e inserire questi valori all’interno dell’ordinamento giuridico. Nell’era dell’Umanesimo Ecologico la cosmovisione indigena fa ingresso nel diritto e contribuisce alla formazione dei nuovi sistemi di protezione ambientale. Il riconoscimento della natura o delle sue entità come soggetto di diritti o persona giuridica è frutto del dibattito politico e giuridico tra i popoli che compongono gli Stati. L’affermazione dei diritti della natura comporta notevoli conseguenze in termini giuridici e sociali. L’autore, per analizzare le nuove sfide delle democrazie moderne che hanno accolto le istanze dei popoli indigeni volte al recupero della sensibilità ambientale della tradizione, esamina le esperienze di Ecuador, Bolivia, Nuova Zelanda, Colombia e India. L’analisi critica è focalizzata sul modo in cui i valori culturali del rispetto per la natura hanno fatto ingresso negli esempi concreti.
PAROLE CHIAVE: Democrazia. Umanesimo Ecologico. Soggetto di diritti. Persona giuridica. Diritti della natura.
ABSTRACT: In this article the author analyses the influence of cultural values in law. Modern democracies are facing important challenges: listening to the voice of peoples who ask for the recognition of their cultural values and introducing these values within the legal system. In the era of Ecological Humanism, indigenous cosmovision enters law and contributes to the formation of new environmental protection systems. The recognition of nature or its entities as a subject of rights or a legal person is the result of the political and juridical debate between the cultures of the peoples that make up the States. The affirmation of the rights of nature has significant consequences in legal and social terms. The author observes the experiences of Ecuador, Bolivia, New Zealand, Colombia and India to examine the new challenges of modern democracies that have accepted the demands of indigenous peoples aimed at recovering the environmental sensitivity of tradition. The critical analysis is focused on the way in which the cultural values of respect for nature entered in the concrete examples.
KEYWORDS: Democracy. Ecological Humanism. Subject of rights. Legal person. Rights of nature.
RESUMO: Neste artigo, o autor analisa a influência dos valores culturais no direito. As democracias modernas estão enfrentando desafios importantes: ouvir as vozes dos povos que pedem o reconhecimento de seus valores culturais e inserir esses valores no sistema jurídico. Na era do Humanismo Ecológico, a cosmovisão indígena entrou no mundo do direito e contribuiu para a formação de novos sistemas de proteção ambiental. O reconhecimento da natureza ou de suas entidades como sujeito de direitos ou pessoa jurídica é resultado do debate político e jurídico entre as culturas dos povos que compõem os Estados. A afirmação dos direitos da natureza tem consequências significativas em termos jurídicos e sociais. O autor observa as experiências do Equador, Bolívia, Nova Zelândia, Colômbia e Índia para examinar os novos desafios das democracias modernas que aceitaram as demandas dos povos indígenas que visam recuperar a sensibilidade ambiental da tradição. A análise crítica está focada na maneira pela qual os valores culturais do respeito à natureza entraram nos exemplos concretos.
PALAVRAS-CHAVE: Democracia. Humanismo Ecológico. Sujeito de direitos. Pessoa jurídica. Direitos da natureza.
Orcid: https://orcid.org/0000–0002-1045–1206
Submissão: 18/02/2020 | Aprovação: 07/03/2020