Academia Paulista de Direito
Diretiva Presidência
No. 4/2017
Em 21 de Julho de 2017.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, na forma do Estatuto e do Regimento Interno da Academia, faz editar a presente Diretiva, determinando que se dê ciência aos Acadêmicos e Acadêmicas, à comunidade jurídica e à sociedade.
Artigo 1º. Ficam criados os Centros, Núcleos, Institutos e Grupos de Pesquisa, Estudos e Atividades de Participação e Extensão à Sociedade da Academia Paulista de Direito – ACADEMIA PESQUISA.
Artigo 2º. Os ACADEMIA PESQUISA terão a finalidade de desenvolver pesquisas e estudos, em nível de excelência, relativos às várias áreas de conhecimento jurídico referidas nas Diretivas explicativas da presente Diretiva — a serem editadas, contendo o mesmo número da presente Diretiva, seguido por letras do alfabeto, em ordem crescente, com a especificação da data de criação -, bem como de levar o conhecimento adquirido em suas atividades ao conhecimento da sociedade, por meio de atividades práticas de extensão, incluindo cursos, eventos, ensino e implantação, coordenação e execução de projetos, assim como ouvir e incentivar a participação ativa da sociedade na construção do conhecimento e de práticas de pesquisa, estudo e interação.
Artigo 3º. A finalidade dos ACADEMIA PESQUISA diz respeito a estudos avançados, pesquisas de ponta, de reflexão e prática de novos rumos e ramos do direito, visando ao aprimoramento da sociedade e ao diálogo com outros saberes, sejam tradicionais, artísticos, científicos, filosóficos, sob a égide dos direitos humanos, da democracia e da rule of law, o respeito ao direito dos povos, e em contato permanente com a sociedade, em sua diversidade, e seus movimentos e coletivos.
Parágrafo 1º. Os ACADEMIA PESQUISA visam a associar a prática da pesquisa, dos estudos e da extensão, a uma postura de escuta e de promoção da liberdade de expressão (isegoria), no sentido de construção de uma cidadania democrática ativa e sempre crescentemente renovada.
Parágrafo 2º. Os ACADEMIA PESQUISA visam a trazer para a Academia Paulista de Direito a contribuição e a participação de jovens, incentivando a criação de uma cultura de comprometimento científico, artístico, cultural e social, a convivência democrática, em um ambiente de amizade, e o engajamento da Academia Paulista de Direito nos temas relevantes, de ponta ou de fronteira do Direito, seja nos campos em que o jurídico mais se tem desenvolvido, seja naqueles de maior comunicação ou de necessidade de maior integração com outros saberes, performances e práticas.
Parágrafo 3º. Os ACADEMIA PESQUISA representam um marco de renovação e transformação da Academia Paulista de Direito, pondo‑a como protagonista na construção da cidadania e de um espaço político ou público mais ativo, e na busca da felicidade (eudamonia., pursuit of happiness), no seio de um ambiente acadêmico que valorize as humanidades e as artes liberais.
Artigo 4º. Cada um dos ACADEMIA PESQUISA é vinculado a uma ou mais Cadeiras da Academia Paulista de Direito, podendo haver também interligação e integração dos vários ACADEMIA PESQUISA, do modo que se apresentar mais prático e conveniente, a critério de seus/uas Diretores/as e Diretores/as Acadêmicos/as e Científicos.
Parágrafo 1º. Caberá ao Acadêmico Titular interessado apresentar ao Presidente da Academia o Tema e o Projeto de criação e organização do ACADEMIA PESQUISA, com a especificação de seu desenho, suas atividades, e apresentação de sua justificativa e dos meios para sua implantação e desenvolvimento (artigos 2º., 3º., e seus Parágrafos), assim possibilitando a emissão da Diretiva, na forma do artigo 2º.
Parágrafo 2º. Os/as Diretores/as e Diretores/as Acadêmicos/as dos ACADEMIA PESQUISA serão os Acadêmicos Titulares das Cadeiras a que os Centros, Núcleos, Institutos e Grupos estiverem vinculados, cabendo-lhes a representação, tanto internamente, na Academia Paulista de Direito, quanto externa, perante a sociedade e os órgãos governamentais, quaise-governamentais e não governamentais, dos ACADEMIA PESQUISA vinculados a suas respectivas Cadeiras.
Parágrafo 3º. Os/as Diretores/as e Diretores/as Acadêmicos/as dos ACADEMIA PESQUISA poderão designar Coordenadores e Coordenadoras para assessorá-los/as, entre as Acadêmicas e os Acadêmicos, bem como entre Professoras e Professores das Universidades brasileiras e internacionais, e de Centros de Pesquisa locais e internacionais, bem como Pesquisadores e Pesquisadoras nacionais ou internacionais, de notável especialização e comprometimento com o tema respectivo do ACADEMIA PESQUISA.
Parágrafo 4º. Os Coordenadores e Coordenadoras serão pessoas de reconhecida competência e de reconhecido conhecimento nas áreas de atividade dos ACADEMIA PESQUISA, bem como de reputação pessoal e profissional íntegra, e terão, pelo menos, o título de doutor fornecido por Universidade de reconhecida seriedade, nacional e internacionalmente. Admitir-se‑á Coordenadores ou Coordenadoras sem o título de doutor, quando o Acadêmico ou a Acadêmica Titular da Cadeira a que estiver vinculado o ACADEMIA PESQUISA, sendo portador/a do título de doutor, participar da Coordenação do ACADEMIA PESQUISA ou realizar sua supervisão ativa, justificando a indicação segundo os critérios de excelência acadêmica.
Parágrafo 5º. As Universidades e os Centros de Pesquisa serão entidades de seriedade científica e de reconhecido valor no exercício de suas atividades, bem como de reputação íntegra.
Parágrafo 6º. As atividades dos ACADEMIA PESQUISA serão de responsabilidade da Cadeira a que estiverem vinculados, não podendo ser alteradas sua configuração e coordenação, muito menos sua vinculação à Cadeira a que estiverem vinculados sem anuência expressa do Acadêmico ou da Acadêmica Titular da Cadeira, a quem caberá a edição de Diretiva relativa ao Regimento Interno dos ACADEMIA PESQUISA à sua Cadeira vinculados.
Parágrafo 7º. Fica reconhecida a cada uma das Cadeiras (καθέδραι) da Academia Paulista de Direito a liberdade de pensamento, pesquisa, ensino e comunicação, a ser exercida sobretudo mediante os trabalhos e estudos empreendidos pelos ACADEMIA PESQUISA.
Artigo 5º. A coordenação e supervisão de todos e de cada um dos ACADEMIA PESQUISA será feita pelos Acadêmicos ou Acadêmicas Titulares das Cadeiras a que estiverem vinculados, em conjunto com os Coordenadores e Coordenadoras designados.
Parágrafo 1º. O Presidente da Academia Paulista de Direito, os Diretores da Academia Paulista de Direito, os Acadêmicos e Acadêmicas e os Coordenadores e Coordenadoras farão com que as atividades dos ACADEMIA PESQUISA se efetivem de modo ininterrupto e de modo coordenado e em constante diálogo e desenvolvimento de atividades comuns, bem como velarão pela concretização dos fins estatutários da Academia Paulista de Direito.
Parágrafo 2º. Os Coordenadores e as Coordenadoras apresentarão relatório anual das atividades e de seus resultados, que serão examinados por Comissão externa de especialistas de alto nível nomeada especificamente para tal função, nomeada pelo Acadêmico Titular a que estiverem vinculados os ACADEMIA PESQUISA, ouvido o Presidente da Academia Paulista de Direito.
Parágrafo 3º. O termo do exercício das atividades de Coordenadores e Coordenadoras será de dois anos, passível de prorrogação, sempre por igual período, o que dependerá da aprovação do relatório anual de atividades e resultados.
Parágrafo 4º. Os Coordenadores e Coordenadoras, com a participação do Acadêmico ou da Acadêmica Titular da Cadeira a que estiverem vinculados os ACADEMIA PESQUISA, farão com que os ACADEMIA PESQUISA obtenham os requisitos para sua inscrição na, e reconhecimento da CAPES e em/de outros órgãos nacionais e internacionais, de relevância comparável ao órgão brasileiro, de administração e fiscalização de atividades de pesquisa, estudos e extensão.
Parágrafo 5º. Os ACADEMIA PESQUISA serão compostos por alunos e alunas de graduação e pós-graduação, mestres, doutoras e doutores, professoras e professores, especialistas, pesquisadores e pesquisadoras, da área do direito e de outras áreas científicas e de atividades, que atuarão sob a coordenação de Coordenadores e Coordenadoras e dos Acadêmicos e Acadêmicas Titulares das Cadeiras a que estiverem vinculados, possuindo a qualidade e tomando a designação de pesquisadoras e pesquisadores dos ACADEMIA PESQUISA e da Academia Paulista de Direito.
Parágrafo 6º. A seleção de pesquisadores e pesquisadoras será feita mediante certame público, que poderá conter prova dissertativa de conhecimentos e apresentação de projeto de pesquisa e carta de interesse.
Parágrafo 7º. Poderão ser criados ACADEMIA PESQUISA vinculados a mais de uma Cadeira, cabendo aos Acadêmicos ou Acadêmicas Titulares das Cadeiras a coordenação e supervisão referidas na presente Diretiva, em conjunto.
Parágrafo 8º. A seleção e eventual avaliação de prova, projeto e carta serão feitas pelos Diretores/as e Diretores Acadêmicos/as, e pelos Coordenadores e Coordenadoras, ou por Comitê de Alto Nível especialmente nomeado pelos Diretores/as e Diretores/as Acadêmicos/as, cuidando-se para que sejam guardados critérios de igualdade de oportunidade, excelência e diversidade.
Artigo 6º. A Academia Paulista de Direito cuidará para que haja publicação dos trabalhos de qualidade que refletirem o resultado das atividades dos ACADEMIA PESQUISA, sobretudo na POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito.
Artigo 7º. Serão realizadas reuniões bimestrais de Coordenadores e Coordenadoras, com a presença do Acadêmicos e das Acadêmicas Titulares das Cadeiras a que estiverem vinculados os ACADEMIA PESQUISA, para planejamento e avaliação das atividades dos ACADEMIA PESQUISA.
Artigo 8º. Cada um dos ACADEMIA PESQUISA terá reunião bimestral, pelo menos, de seus membros, para apresentação pelos pesquisadores e pesquisadoras de trabalhos e de resultados de atividades de pesquisa, sob a supervisão de Coordenadores e Coordenadoras.
Artigo 9º. Anualmente será realizado o Congresso dos ACADEMIA PESQUISA, em conjunto, de preferência, com o Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito, para o fim do qual serão convocados pesquisadores e pesquisadoras e convidados especialistas nacionais e estrangeiros para apresentação de trabalhos, que serão avaliados por Comissão especialmente nomeada para cada Congresso, e, caso aprovados, exposição e publicação por ocasião do Congresso, e em número regular ou especial da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito.
Artigo 10. As Cadeiras a que estiverem vinculados os ACADEMIA PESQUISA poderão realizar convênios, parcerias e obter verbas de fomento às finalidades dos Centros, Núcleos, Institutos e Grupos que a elas estiverem vinculados, no interesse da realização de suas atividades, e sempre levando em consideração as finalidades da Academia Paulista de Direito.
Artigo 11. A realização de todas as atividades referidas na presente Diretiva não gerará despesas para a Academia Paulista de Direito, que cuidará para a realização de convênios que permitam eventual financiamento e eventual remuneração pelo exercício das atividades, sem vínculo de natureza trabalhista.
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Presidente da Academia Paulista de Direito
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