Academia Paulista de Direito
Cadeira San Tiago Dantas
Diretiva No. 4
Em 25 de janeiro de 2020.
O Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, na forma do Estatuto e do Regimento Interno da Academia, e da Diretiva 4/2017, faz editar a presente Diretiva, que estabelece o Regimento Interno do Centro Internacional da Paz. Justiça, Solidariedade e Transformação de Conflitos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito (PAZ/APD ou ACADEMIA DA PAZ), , determinando que se dê ciência aos Acadêmicos e Acadêmicas, aos Coordenadores e Coordenadoras, aos Pesquisadores e Pesquisadoras, bem como à comunidade jurídica e à sociedade.
REGIMENTO INTERNO
Centro Internacional da Paz, Justiça, Solidariedade e Transformação de Conflitos de São Paulo
da Academia Paulista de Direito
vinculado à Cadeira San Tiago Dantas
São Paulo International Peace, Justice, Solidarity and Conflict Transformation Center
of the São Paulo Law Academy
affiliated to the Chair San Tiago Dantas
Título I
Denominação, finalidade, duração
Art. 1º. O Centro Internacional da Paz, Justiça, Solidariedade e Transformação de Conflitos de São Paulo (PAZ/APD ou ACADEMIA DA PAZ) é um dos ACADEMIA PESQUISA criados pela Diretiva 4/2017 da Presidência da Academia Paulista de Direito, constituindo-se em Centro de Pesquisas, Estudos e Atividades de Participação e Extensão à Sociedade, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, criado pela Diretiva 4 B da Presidência da Academia Paulista de Direito, complementada pela Diretiva 3/2020 da mesma data, da Cadeira San Tiago Dantas, que estabelece Projeto e Normas do PAZ/APD, tendo sido publicados seus Editais de Seleção de pesquisadoras e pesquisadoras, de Processo de Seleção de Parceiros e Contribuintes, bem como nomeada a Coordenadora do Centro e Coordenadores de Núcleos a ele pertencentes. O PAZ/APD ou ACADEMIA DA PAZ surge com os objetivos explicitados em seu Projeto e Normas, na Diretiva 3/2020, que informa e é complementada pela presente Diretiva 4/2020.
Parágrafo único. A composição do PAZ/APD, incluindo as linhas de pesquisa que o constituem e os pesquisadores alocados em cada grupo, será anunciada no início de cada exercício, após a realização de processos de seleção e recredenciamento.
Art. 2º. O PAZ/APD, constituindo organização não-personalizada, terá duração indefinida.
Título II
Dos Membros e suas obrigações
Seção 1
Disposições Gerais
Art. 3º. São membros do PAZ/APD, além de seu Diretor e Diretor Acadêmico e Científico, de Diretor/a Executivo/a, Conselho Curador e Conselho Consultivo da Cadeira San Tiago Dantas:
- as Pesquisadoras e os Pesquisadores Residentes;
- as Pesquisadoras e os Pesquisadores Associados;
- as Coordenadoras e os Coordenadores, que integram a Organização Administrativa do PAZ/APD;
- as Pesquisadoras e os Pesquisadores Honorários;
- As entidades parceiras e contribuintes.
Art. 4º. São Pesquisadoras e Pesquisadores Residentes aqueles que, tendo sido aprovados no Processo Seletivop ara Pesquisadores, tomaram posse em Reunião Ordinária ou Extraordinária, assumindo e cumprindo todas as responsabilidades, direitos e obrigações estabelecidos neste Regimento, mantendo-se, de forma contínua, vinculados ao PAZ/APD e a suas atividades regulares, incluindo o cumprimento da obrigação de Recredenciamento Anual, conforme estabelecido neste Regimento.
Art. 5º. As pesquisadoras e os Pesquisadores Associados, que deverão ser admitidos como membros do Centro por meio de processo seletivo realizado nos termos da seção 4 deste Regimento, deverão igualmente observar todas as responsabilidades, direitos e obrigações estabelecidos neste Regimento, mantendo-se, de forma contínua, vinculados ao PAZ/APD e a suas atividades regulares, incluindo o cumprimento da obrigação de Recredenciamento Anual, conforme estabelecido neste Regimento.
Art. 6º. Serão considerados Pesquisadoras e Pesquisadores Honorários aqueles que tiverem contribuído de maneira significativa para as atividades do PAZ/APD e vierem a voluntariamente se afastar das atividades acadêmicas regulares, mantendo, entretanto, vínculo honorário, ou que venham a ser assim designados pelo Diretor do PAZ/APD, ouvidos os Coordenadores e Coordenadoras.
Parágrafo 1º A outorga da condição de Pesquisadora ou Pesquisador Honorário dependerá de solicitação formal e fundamentada de afastamento e pedido expresso para qualificação, que será analisada diretamente pela Diretoria Científica, em decisão final e terminativa, da qual não caberá recurso.
Parágrafo 2º A não aprovação do pedido permitirá ao pleiteante a escolha entre manutenção da condição de Pesquisador ou seu desligamento do Núcleo, sem manutenção de qualquer vínculo, o que não obstará futuros requerimentos, nem impedirá futuro recredenciamento.
Art. 7º. Para fins de organização das atividades e de apresentação e publicação de resultados, as Pesquisadoras e os Pesquisadores Honorários poderão ser considerados membros ativos do PAZ/APD.
Seção 2
Pesquisadoras(es) Honorárias(os)
Art. 8º. As Pesquisadoras e Os Pesquisadores Honorários não estarão sujeitos às obrigações descritas na Seção 4 deste Título, mas devem, ainda assim:
- Abster-se de se manifestarem publicamente como representantes do PAZ/APD sem autorização expressa e formal do PAZ/APD;
- Promover e divulgar o PAZ/APD e suas atividades perante terceiros e instituições;
- Manter seu cadastro junto ao PAZ/APD sempre atualizado, comunicando ao PAZ/APD sempre que houver alguma mudança em seus dados;
Art. 9º. São prerrogativas das Pesquisadoras e dos Pesquisadores Honorários, que podem ser limitadas por determinação do PAZ/APD:
- Nomear-se publicamente como Pesquisador Honorário do PAZ/APD;
- Comparecer aos eventos organizados pelo PAZ/APD, com isenção de taxas de inscrição, quando se aplicar;
- Colaborar pontualmente com o trabalho das linhas de pesquisa do PAZ/APD, mediante comunicação prévia com a (o) respectiva (o) Coordenadora®;
- Pleitear, em processo de recredenciamento, a reconversão para a condição de Pesquisadora ou Pesquisador, mediante aceitação e cumprimento das obrigações dispostas na Seção 3 deste Título.
Seção 3
Pesquisadoras(es) e Pesquisadoras(es) Residentes e Associadas(os)
Art. 10. São obrigações das Pesquisadoras e dos Pesquisadores Residentes, renovadas a cada exercício:
- Participar ativa e efetivamente, de maneira presencial, das Reuniões das linhas de pesquisa;
- Participar da organização, quando solicitado, e da execução dos eventos abertos ao público promovidos pelo PAZ/APD;
- Apresentar, manter atualizado e executar projeto de pesquisa conforme a organização de cada linha de pesquisa;
- Colaborar e participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas pela linha de pesquisa a que estiver associada(o);
- Colaborar e participar ativamente da elaboração e apresentação de seminários reflexivos e revisões de leitura, conforme determinado pelo PAZ/APD;
- Colaborar e participar ativamente da produção do resultado acadêmico coletivo de sua linha de pesquisa;
- Cumprir todas as determinações ou diretrizes estabelecidas pelo PAZ/APD com base neste Regimento;
- Cumprir todas as disposições deste Regimento.
Paraágrafo 1º Toda e qualquer ausência às Reuniões Ordinárias e eventos promovidos pelo PAZ/APD deve ser notificada e justificada à Coordenadora ou ao Coordenador.
Parágrafo 2º Para os fins do inciso I, serão consideradas faltas justificadas e, portanto, contarão como presença, as ausências decorrentes de óbice intransponível, imprevisível ou inevitável, ou ainda de enfermidade contagiosa ou debilitante, desde que o total de faltas justificadas não ultrapasse a metade do total de reuniões durante o exercício.
Parágrafo 3º Caso o total de faltas justificadas supere a metade do total de reuniões durante o exercício, as faltas justificadas em excesso do teto serão consideradas não justificadas.
Parágrafo 4º A participação nos eventos abertos ao público promovidos pelo PAZ/APD é obrigatória, ao menos na condição de ouvinte, sendo que a participação para apresentação de trabalhos e na equipe executiva serão considerados como conceito adicional, para fins de obtenção do título de Pesquisadora ou Pesquisador Honorária(o).
Parágrafo 5º O cronograma de pesquisa deve ser executado nos termos definidos para cada linha de pesquisa.
Art. 11. São ainda responsabilidades das Pesquisadoras e Pesquisadores, tanto residentes quanto associadas(os):
- Manter a ética e a urbanidade no trato interpessoal, contribuindo para um ambiente de estímulo e respeito à diversidade, seja ela de gênero (incluídas todas as identidades de gênero), raça, origem geográfica, orientação sexual, situação econômico-social, diversidade regional, ou de qualquer outra natureza.;
- Abster-se de se manifestarem publicamente como representante do PAZ/APD sem autorização expressa e formal do PAZ/APD;
- Promover e divulgar o PAZ/APD e suas atividades perante terceiros e instituições;
- Manter comunicação aberta e constante com o PAZ/APD, seus Coordenadores e Coordenadoras sempre que instada(o) a tanto;
- Manter seu cadastro junto ao PAZ/APD sempre atualizado, comunicando ao PAZ/APD sempre que houver alguma mudança em seus dados;
- Envidar esforços para se manter atualizado sobre questões relevantes dentro da temática da linha de pesquisa a que se associar;
- Envidar esforços para divulgar o trabalho do PAZ/APD, contribuindo para a difusão de conhecimento;
- Envidar esforços para manter atividades acadêmicas externas, tal como publicações variadas, participação em eventos de Direito Internacional, e apresentação de trabalhos em congressos e outros eventos acadêmicos.
Parágrafo 1º Na hipótese do inciso I, poderá o PAZ/APD promover o desligamento sumário da(o)(s) membro(s) envolvidos, qualquer que seja sua condição, mediante simples notificação escrita de desligamento.
Parágrafo 2º Na hipótese do inciso IV, a Pesquisadora ou o Pesquisador que deixar de responder às solicitações e comunicações referentes aos trabalhos do PAZ/APD reiteradamente poderá sofrer desligamento nos mesmos termos do § 1º deste artigo.
Art. 12. Às Pesquisadoras e aos Pesquisadores Associados se aplicam as mesmas obrigações e prerrogativas dispostas nos artigos 10 deste regimento, exceto aquelas que dizem respeito à participação presencial nas reuniões e eventos do PAZ/APD.
Parágrafo 1º Para os fins do inciso I do art. 10 desta Seção, será facultada às(aos) Pesquisadoras(es) Associadas(os), sempre que possivel, a participação telepresencial nas reuniões e eventos promovidos pelo PAZ/APD.
Parágrafo 2º Para os fins do inciso II art. 10 desta Seção, a participação nos eventos para público externo promovidos pelo PAZ/APD, sobretudo para sua organização, será facultada às(aos) Pesquisadoras(es) Associadas(os).
Parágrafo 3º A participação como Pesquisadora ou Pesquisador Associado no PAZ/APD será destinada somente a candidatas e candidatos que residam a longa distância da sede da Academia Paulista de Direito, e será condicionada ao empreendimento de esforços para estabelecer um elo institucional entre sua instituição de origem e o PAZ/APD, com objetivo de produzir conjuntamente publicações, seminários, cursos e outras atividades acadêmicas, inclusive de extensão.
Seção 4
Processos Seletivos
Art. 13. O PAZ/APD realizará, oportunamente, processos seletivos para admissão de pesquisadoras(es) por meio de edital público, exceto se de outro modo disposto pelo PAZ/APD.
Art. 14. Os processos seletivos terão como objetivo a seleção de pesquisadores/as que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
- Possuir curso de graduação completo ou em curso, desde que completos ao menos 2 semestres do curso;
- Ser plenamente capaz e maior de 18 anos de idade;
- Dispor de tempo para condução de pesquisa científica, em grupo ou individualmente;
- Comprometer-se com os termos do Edital e com as obrigações previstas neste Regimento, caso seja aprovado/a;
- Apresentar toda a documentação solicitada;
- Cumprir integralmente as disposições do Edital do processo seletivo.
Art. 15. O Edital do processo seletivo pode estabelecer outros requisitos além dos acima listados, ou restringir de outro modo os requisitos a participar do processo, conforme decisão do PAZ/APD.
Art. 16. Uma vez aprovada(o) no processo seletivo, a(o) candidata(o) será efetivada(o) como membro do PAZ/APD quando de sua posse, registrada na ata do evento em que ocorrer, sendo que a ausência da(o) candidata(o) em tal ato formal poderá ensejar sua desqualificação do processo seletivo.
Seção 5
Recredenciamento
Art. 17. O PAZ/APD promoverá, oportunamente, processo de recredenciamento de Pesquisadoras e Pesquisadores, sendo o procedimento obrigatório a todas(os) e necessário para manutenção do vínculo com o PAZ/APD.
Art. 18. Podem participar do processo de recredenciamento:
- Pesquisadoras e Pesquisadores ativas(os) no exercício imediatamente anterior ao do recredenciamento
- Pesquisadoras(es) Honorárias(os) que desejem retornar à atividade regular como Pesquisadoras(es);
- Pesquisadoras(es) em afastamento temporário concedido pelo PAZ/APD.
Art. 19. Na ocasião do processo de recredenciamento, a Pesquisadora ou o Pesquisador poderá optar por:
- Manter-se associado como Membro Ativo do Núcleo;
- Solicitar afastamento temporário, nos termos da Seção 6 deste Título;
- Solicitar desligamento, nos termos da Seção 6 deste Título.
Art. 20. Na ocasião do recredenciamento, as pesquisadoras e os pesquisadores que apresentarem baixo rendimento ou alto índice de ausência durante o exercício imediatamente anterior, ou que não cumpram os requisitos estabelecidos neste regimento poderão ser desligadas(os), a critério do PAZ/APD.
Seção 9
Afastamento e desligamento
Art. 21. Uma vez admitida(o) por meio de processo seletivo e empossada(o), a(o) membro compromete-se com o cumprimento do Cronograma de Atividades estabelecido pela Coordenadora ou pelo Coordenador para o exercício e das obrigações previstas neste Regimento.
Art. 22. Qualquer Pesquisadora ou Pesquisador pode solicitar afastamento temporário, por período máximo de 1 (um) ano, preferencialmente durante o processo de recredenciamento, período em que se aplicarão as obrigações impostas às Pesquisadoras e aos Pesquisadores membros nos termos deste Regimento.
Parágrafo 1º O afastamento temporário deve ser solicitado por escrito, preferencialmente durante o processo de recredenciamento, com indicação do prazo de afastamento pretendido.
Parágrafo 2º O afastamento temporário será analisado pelo PAZ/APD, podendo ser deferido na forma requerida, deferido por prazo diferente, ou indeferido.
Parágrafo 3º No caso de deferimento por prazo diferente ou indeferimento, o Pesquisador pode optar por cumprir a decisão ou por ser desligado voluntariamente do PAZ/APD.
Parágrafo 4º Decorrido o prazo do afastamento temporário, o membro deve submeter-se a processo de recredenciamento para que volte a ser considerado membro ativo do PAZ/APD, sendo que sua omissão em fazê-lo poderá acarretar seu desligamento automático do PAZ/APD.
Art. 23. Qualquer Pesquisadora ou Pesquisador pode solicitar desligamento voluntário, preferencialmente durante o processo de recredenciamento.
Parágrafo 1º O/a Pesquisador/a desligado/a voluntariamente deixará de ser considerado/a membro, ativo ou inativo, do PAZ/APD, rescindindo-se sua vinculação ao PAZ/APD e deixando de participar das atividades regulares.
Parágrafo 2º A/o Pesquisador/a desligada/o voluntariamente que desejar associar-se novamente ao PAZ/APD deve submeter-se aos processos seletivos regulares, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos.
Parágrafo 3º O pedido de desligamento voluntário deve ser feito ao PAZ/APD por escrito, preferencialmente durante o processo de recredenciamento, sendo automaticamente deferido.
Art. 24. Os pedidos de afastamento temporário e desligamento voluntário podem ser realizados a qualquer tempo, podendo, no entanto, acarretar em desligamento do PAZ/APD, se solicitados fora do período adequado do processo de recredenciamento anual, em caso de comprometimento dos trabalhos da Linha de Pesquisa ou do PAZ/APD.
Título III
Organização Administrativa
Seção 1
Disposições gerais
Art. 25. O PAZ/APD terá como autoridade diretiva máxima a Diretoria e Direção Acadêmica e Científica.
Art. 26. A Diretoria nomeará Coordenadoras(es) Acadêmicas(os) para suas Linhas de Pesquisa.
Art. 27. As Linhas de Pesquisa poderão ser mais detalhadamente regimentadas internamente, da maneira adequada à sua metodologia e conforme os seus objetivos, desde que com aval da Direção Científica e em conformidade com este Regimento.
Art. 28. O conjunto formado pela Direção Científica, pela Coordenação Acadêmica e pelas demais lideranças administrativas que surjam eventualmente será denominado Corpo Diretivo.
Parágrafo único. O Corpo Diretivo se reunirá mediante convocação da Direção Científica.
Seção 2
Direção Científica
Art. 29. A Direção Científica será constituída pelo Titular da Cadeira San Tiago Dantas, podendo, por decisão própria, admitir outros integrantes, que permanecerão sob sua coordenação.
Art. 30. Compete à Direção Científica, em caráter exclusivo:
- Dirigir as atividades acadêmicas do Centro;
- Nomear Coordenadora(es) Acadêmicos/as;
- Consentir ou vetar as medidas propostas pela Coordenação;
- Aprovar ou requisitar melhoramentos nos projetos de pesquisa e nos planos bianuais propostos pela Coordenação;
- Aprovar o calendário de atividades para o exercício proposto pela Coordenação;
- Analisar as solicitações de concessão e conceder o título de Pesquisador Honorário;
- Decidir, em caráter excepcional, sobre as prerrogativas dos Pesquisadores Honorários;
- Decidir sobre a concessão de carta de recomendação ou outra comenda, inclusive o título de Pesquisadora ou Pesquisador Honorária(o);
- Decidir sobre pedidos de afastamento temporário e desligamento voluntário, aplicando, quando necessário, as penalidades adequadas;
- Decidir, em última instância, sobre a interpretação e aplicação deste Regimento Interno.
- Representar institucionalmente o Centro, podendo delegar tal competência à Coordenação Geral, retendo poder de intervenção;
- Nomear e dar posse ao Conselho Curador e ao Conselho Consultivo da Cadeira San Tiago Dantas;
- Nomear e dar posse a Diretor/a Executiva/o.
Seção 3
Coordenação Acadêmica
Art. 31. A Coordenação será composta pelas(os) coordenadoras(es) das Linhas de Pesquisa, podendo a Direção Científica, por decisão própria ou instada por um dos atuais membros, admitir outros integrantes.
Art. 32. São competências exclusivas das(os) Coordenadoras(es):
- Organizar e administrar as Linhas de Pesquisa;
- Zelar pela continuidade e permanência dos trabalhos do PAZ/APD, e por sua reputação;
- Organizar e conduzir o processo seletivo para novos pesquisadores;
- Organizar e conduzir o processo de recredenciamento;
- Controlar e avaliar a assiduidade dos membros em reuniões e eventos;
- Controlar e avaliar a apresentação, atualização e execução de projetos e do cronograma de pesquisa;
- Preparar e facilitar as reuniões das Linhas de Pesquisa, sejam elas ordinárias, extraordinárias ou administrativas;
- Receber, processar e decidir, mediante aval da Direção Científica, sobre pedidos de afastamento temporário e desligamento voluntário, aplicando, quando necessário, as penalidades adequadas;
- Planejar, organizar e executar o trabalho interno das Linhas de Pesquisa;
- Tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento das tarefas e atribuições de cada Pesquisador(a) na divisão do trabalho das Linhas de Pesquisa;
- Dar conhecimento à Direção Científica sobre comportamentos inadequados por parte dos Pesquisadoras(es) do grupo.
Parágrafo único: Todas as competências da Coordenação podem ser absorvidas ou sobrepostas pela Direção Científica, quando assim se mostrar conveniente para a consecução dos objetivos do PAZ/APD e da Cadeira San Tiago Dantas.
Título VII
Dos Parceiros e Contribuintes
Art. 33 Com periodicidade apropriada aos interesses do PAZ/APD, bem como levando em consideração as características de cada uma das entidades selecionadas como parceiras ou contribuintes, serão lançados editais para processo de seleção de parceiros e contribuintes.
- Serão escolhidas parceiras do PAZ/APD entidades públicas e privadas, movimentos sociais, empresas, grupos organizados de modo formal ou informal, que desenvolvam atividades voltadas à prática diferenciada e à pesquisa avançada relativa às finalidades do PAZ/APD;
- Serão contribuintes do PAZ/APD as entidades que forem selecionadas para contribuir materialmente para a consecução dos projetos e atividades de pesquisa, estudo, laboratório, experiência, ensino, intercâmbio e aprendizagem relativas às finalidades do PAZ/APD.
- As parcerias e as contribuições obedecerão a convênios estabelecidos com cada uma das entidades, visando às finalidades integrais do PAZ/APD, ou a projetos específicos;
- A utilização dos recursos estabelecidos nas parcerias e contribuições será feita exclusivamente pelo PAZ/APD, não se comunicando a outras atividades da Academia Paulista de Direito, obedecendo a cronograma de aplicação estabelecido ou aprovado pelo Diretor do Centro, que consultará a Coordenação e a entidade parceira ou contribuinte;
- A entidade parceira ou contribuinte receberá os benefícios estabelecidos no Convênio e será beneficiária do suporte intelectual do PAZ/APD, para o desenvolvimento de suas atividades relativas às finalidades do Centro;
- Os resultados das atividades do PAZ/APD voltadas ao desenvolvimento da parceria ou contribuição serão apresentados à entidade parceira ou contribuinte, na forma estabelecida no Convênio específico, e poderão ser empregados pelo PAZ/APD para a continuidade de suas atividades e para a redação de artigos especializados, a serem publicados na POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, consoante estabelecido no Convênio.
Título VIII
Disposições finais
Art. 34. Compete à Direção Científica, em última instância, a interpretação e aplicação do presente Regimento, cabendo a ela também o suprimento de quaisquer omissões.
Art. 35. Aplicam-se a este Regimento, no mais, as leis da República Federativa do Brasil, as normas advindas dos Tratados e Convenções Internacionais de que faz parte a República Federativa do Brasil e, subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Art. 36. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
.ALFREDO ATTIÉ JR
TITULAR DA CADEIRA SAN TIAGO DANTAS
PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO
DIRETOR DA ACADEMIA DA PAZ