Academia Paulista de Direito
Diretiva Presidência
No. 5/2020 A
Em 08 de junho de 2020.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, na forma do Estatuto e do Regimento Interno da Academia, faz editar a presente Diretiva, determinando que se dê ciência aos Acadêmicos e Acadêmicas, à comunidade jurídica e à sociedade,
Considerando a previsão no artigo 16 da Diretiva 5/2020, da Academia Paulista de Direito, bem como o objetivo de realizarem pesquisa e assessorarem em alto nível, a Comissão de Estudos Regime Constitucional e Responsabilidade Internacional, no levantamento dos fatos e práticas, ainda possibilitando o aprofundamento do diálogo da Academia Paulista de Direito com a sociedade civil, , assim na preparação do parecer final da Comissão referida,
Artigo 1. Ficam nomeadas duas Subcomissões, denominadas, respectivamente, Subcomissão de Pesquisadores e Subcomissão de Professores, com as tarefas de
a) realização de pesquisa,
b)assessoramento em alto nível da Comissão de Estudos criada pela Diretiva 5/2020,
c) possibilitar o aprofundamento do diálogo da Academia Paulista de Direito com a sociedade civil,
d) e assessorar na preparação do parecer final da Comissão de estudos referida.
Artigo 2. As Subcomissões trabalharão sob a coordenação do Presidente da Academia Paulista de Direito e da Comissão de Estudos.
Artigo 3. A Subcomissão de Pesquisadores é composta pelos seguintes Pesquisadores e Pesquisadoras da Academia Paulista de Direito, ora nomeados: Maria Antonieta Mendizábal, Roberta de Bragança Freitas Attié, Beatriz Mendes Niyama, Marina Muniz, Celso de Oliveira Santos, Henrique Rabello de Carvalho, Matheus Presotto e Silva, Gonçalo Xavier, e Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes.
Artigo 4. A Subcomissão de Professores é composta pelos Professores Márcia Carneiro Leão; Adriano Carraza e Flávio Straus.
Artigo 5. As Subcomissões iniciarão seus trabalhos desde a publicação da presente Diretiva.
Artigo 6. A Academia Paulista de Direito agradece a colaboração e elogia o empenho dos Professores, Professoras, Pesquisadoras e Pesquisadores.
Artigo 7. As questões omissas na presente Diretiva serão decididas pela Comissão, pelo Titular da Cadeira Santiago Dantas, pela Presidência da Academia Paulista de Direito, de acordo com o tema e sua pertinência para deliberação;
Artigo 8. Aplicam-se as disposições relativas aos ACADEMIA PESQUISA, previstas na Diretiva 4/2017, aos casos pertinentes.
Artigo 9. Revogam-se as disposições em contrário.
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Presidente da Academia Paulista de Direito