Fil­ho de mãe gaúcha e pai per­nam­bu­cano, o paulista Paulo de Bar­ros Car­val­ho, Acadiemi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, teve for­mação em colé­gio jesuí­ta e bacharelou-se em dire­ito pela Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, espe­cial­izan­do-se em Dire­ito Trib­utário, em meio à impor­tante cul­tura pub­licista dessa Uni­ver­si­dade, ain­da se espe­cial­izan­do em Admin­is­tração de Empre­sas pela Fun­dação Getúlio Var­gas, out­ro impor­tante polo de ensi­no brasileiro. Mostran­do ver­sa­til­i­dade e empen­ho de ampli­ar o hor­i­zonte de sua for­mação, obteve o títu­lo de mestre em Dire­ito Com­er­cial, já na Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo. A seguir, tornou-se Doutor em Dire­ito, retor­nan­do a sua alma mater, sem­pre sob ori­en­tação de Ger­al­do Atal­i­ba, o saudoso Pro­fes­sor que, assim como seria o des­ti­no de seu dis­cípu­lo, logrou tornar-se Pro­fes­sor Tit­u­lar das duas Uni­ver­si­dade paulis­tas. Atal­i­ba ain­da foi Reitor da PUC.SP, em tradição impor­tante da pre­sença de juris­tas na direção dessa insti­tu­ição, assim, além de Atal­i­ba,  Oswal­do Aran­ha Ban­deira de Mel­lo, Dirceu de Mel­lo, e o atu­al Vidal Ser­ra­no Nunes Jr.

Desta­cou-se Paulo de Bar­ros na docên­cia e na pesquisa de Dire­ito Trib­utário, adi­cio­nan­do, porém,  à teo­ria e à práti­ca desse ramo do Dire­ito Públi­co, uma sól­i­da con­strução de Teo­ria Ger­al do Dire­ito, a par de estu­dos lin­guís­ti­cos, dire­tor da Revista de Estu­dos Trib­utários, dire­tor exec­u­ti­vo da Revista de Dire­ito Trib­utário e mem­bro do Con­sel­ho Edi­to­r­i­al de muitas revis­tas de dire­ito. Foi audi­tor-fis­cal da Recei­ta Fed­er­al entre os anos de 1963 e 1993. No ano de 1963, durante alguns meses, foi ofi­cial de gabi­nete do Pres­i­dente João Goulart. É pro­fes­sor da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo des­de 1970. Em 1977, assume a presidên­cia do IBET — Insti­tu­to Brasileiro de Estu­dos Trib­utários. Já em 1998, pas­sa a ser tam­bém pro­fes­sor tit­u­lar de Dire­ito Trib­utário na Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, após defend­er sua tese sobre a mudança de par­a­dig­ma no estu­do do dire­ito trib­utário: con­sti­tu­ição da real­i­dade jurídi­ca pela lin­guagem. Coor­de­nou o Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Dire­ito da PUC-SP entre os anos de 1994 e 1996 e a par­tir de 1999 vol­ta a ocu­par este car­go. A par­tir de 2003, pas­sou a ser mem­bro Cat­e­dráti­co, Acad­e­mia Brasileira de Dire­ito Constitucional.

Em 2009, recebe o títu­lo de Pro­fes­sor Eméri­to da USP e da PUC-SP. Rece­beu tam­bém o prêmio CEFIR 2001/2002 do Cen­tro de Estu­dos do Impos­to de Ren­da. E, nos anos de 2004, 2006, 2007, 2008 foi eleito um dos mel­hores trib­u­taris­tas do mun­do pela Who´s Who Legal. Pos­sui muitas obras pub­li­cadas, den­tre as quais desta­camos: Teo­ria da Nor­ma Trib­utária, cuja primeira edição foi pub­li­ca­da em 1974 e Cur­so de Dire­ito Trib­utário pub­li­ca­do em 1984. No estrangeiro teve pub­li­ca­do livro orig­i­na­do de sua tese de tit­u­lar­i­dade: na Argenti­na, em 2002, e na Itália, em 2004. No ano de 2008 foi pub­li­ca­do o livro Dire­ito Trib­utário — Hom­e­nagem a Paulo de Bar­ros Car­val­ho. Foi advo­ga­do em São Paulo.

For­mou ger­ações de juris­tas, den­tre os quais muitos se destacaram na área do dire­ito trib­utário e mes­mo em out­ras áreas impor­tantes do dire­ito, como Wag­n­er Balera e Roque Car­raz­za, igual­mente Acadêmi­cos Tit­u­las da APD e  Pro­fes­sores Tit­u­lares e Eméri­tos da PUC.SP.

Para Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, “Paulo de Bar­ros per­tenceu ao grupo sele­to de juris­tas brasileiros que sou­ber­am reti­rar da práti­ca da dis­ci­plina a que se dedicaram lições impor­tantes para a con­strução de uma teo­ria jurídi­ca mais ampla e atu­al­iza­da. Em sua leitu­ra aten­ta de Louri­val Vilano­va, Paulo logrou intro­duzir a con­tribuição da lóg­i­ca e da teo­ria da lin­guagem para o estu­do do dire­ito públi­co, real­izan­do, ain­da, a ponte necessária entre as esco­las de Recife e de São Paulo