ANÁLISE JURÍDICA DO CASO DA ETEC DE IGUAPE: TORTURA, LESÃO CORPORAL E A POSSÍVEL OMISSÃO DO CRIME DE RACISMO

Sassá Tupinambá*

CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO

O episó­dio ocor­ri­do na ETEC Agrônomo Nar­ciso de Medeiros, local­iza­da em Iguape, no Vale do Ribeira, gan­hou ampla reper­cussão após denún­cias de vio­lên­cia grave prat­i­ca­da por alunos vet­er­a­nos con­tra estu­dantes calouros den­tro do alo­ja­men­to da insti­tu­ição. Segun­do relatos apre­sen­ta­dos por famil­iares das víti­mas e infor­mações lev­an­tadas nas inves­ti­gações poli­ci­ais, três estu­dantes, com idades de 15, 16 e 18 anos, teri­am sub­meti­do cole­gas mais novos a sessões sis­temáti­cas de agressão físi­ca, humil­hações e ameaças. Parte dessas agressões teria sido reg­istra­da em vídeo, o que reforça a gravi­dade dos fatos e evi­den­cia o caráter delib­er­a­do das práticas.

De acor­do com as denún­cias, as víti­mas foram obri­gadas a par­tic­i­par de um chama­do “jura­men­to de trote”, no qual sofri­am espan­ca­men­tos, intim­i­dações e agressões com obje­tos como ali­cates, cin­tos e pedaços de cano. As vio­lên­cias ocor­re­ri­am den­tro do alo­ja­men­to da esco­la e tin­ham como obje­ti­vo impor sub­mis­são aos estu­dantes recém-chega­dos. Esse tipo de práti­ca ultra­pas­sa clara­mente a ideia tradi­cional de trote estu­dan­til e pas­sa a con­fig­u­rar um ambi­ente de coerção e dom­i­nação. Diante da gravi­dade das acusações, a inves­ti­gação resul­tou na prisão de um dos envolvi­dos, maior de idade, e na apreen­são de dois ado­les­centes. O caso pas­sou a ser trata­do pela Justiça com enquadra­men­to em crimes como tor­tu­ra e lesão cor­po­ral. Entre­tan­to, ape­sar de relatos que indicam humil­hações e pos­síveis ele­men­tos dis­crim­i­natórios nas agressões, o crime de racis­mo não teria sido con­sid­er­a­do na tip­i­fi­cação ini­cial dos fatos, o que lev­an­ta ques­tion­a­men­tos rel­e­vantes do pon­to de vista jurídi­co e social.

A TIPIFICAÇÃO PENAL DA TORTURA

No orde­na­men­to jurídi­co brasileiro, o crime de tor­tu­ra é definido pela Lei nº 9.455/1997. A leg­is­lação esta­b­elece que comete esse deli­to quem sub­mete alguém, medi­ante vio­lên­cia ou grave ameaça, a inten­so sofri­men­to físi­co ou men­tal como for­ma de cas­ti­go, intim­i­dação ou coerção. Os ele­men­tos descritos nas denún­cias rela­cionadas ao caso da ETEC apre­sen­tam car­ac­terís­ti­cas que se enquadram nesse tipo penal, espe­cial­mente pela repetição das agressões, pela uti­liza­ção de instru­men­tos des­ti­na­dos a causar dor e pelo uso de ameaças para impedir que as víti­mas denun­ci­assem os fatos.

Out­ro aspec­to rel­e­vante é que as agressões teri­am ocor­ri­do em um con­tex­to de hier­ar­quia infor­mal entre estu­dantes vet­er­a­nos e calouros, o que reforça o caráter de coerção e dom­i­nação. A existên­cia de reg­istros em vídeo tam­bém reforça a mate­ri­al­i­dade das práti­cas e demon­stra que os autores tin­ham ple­na con­sciên­cia da vio­lên­cia que estavam prat­i­can­do. A jurisprudên­cia brasileira tem recon­heci­do que práti­cas de trote vio­len­to podem con­fig­u­rar tor­tu­ra quan­do ultra­pas­sam o lim­ite de vio­lên­cia even­tu­al e pas­sam a envolver méto­dos sis­temáti­cos de sub­mis­são, humil­hação e sofri­men­to físi­co ou psicológico.

INDÍCIOS DE MOTIVAÇÃO RACISTA

Entre os relatos apre­sen­ta­dos pelas víti­mas, um ele­men­to pos­sui relevân­cia jurídi­ca sig­ni­fica­ti­va e merece atenção espe­cial. Durante as agressões, os acu­sa­dos teri­am afir­ma­do que os estu­dantes sub­meti­dos à vio­lên­cia “ficari­am livres ape­nas depois do dia 13 de maio”. Essa refer­ên­cia não é neu­tra. Tra­ta-se de uma alusão dire­ta à assi­natu­ra da Lei Áurea pela Prince­sa Isabel.

A evo­cação dessa data, no con­tex­to de agressões físi­cas e humil­hações, pos­sui forte sig­nifi­ca­do sim­bóli­co. O dia 13 de maio está dire­ta­mente asso­ci­a­do ao fim for­mal da escravidão no Brasil e às relações históri­c­as de dom­i­nação racial que mar­caram pro­fun­da­mente a for­mação social do país. Quan­do essa refer­ên­cia é uti­liza­da durante uma situ­ação de vio­lên­cia, ela pode indicar que os agres­sores estavam asso­cian­do a sub­mis­são das víti­mas ao imag­inário históri­co da escravidão.

Do pon­to de vista jurídi­co, esse tipo de refer­ên­cia sim­bóli­ca pode con­sti­tuir indí­cio de moti­vação racista. No dire­ito penal brasileiro, man­i­fes­tações que asso­ciem vio­lên­cia ou humil­hação à condição racial das víti­mas podem car­ac­teri­zar dis­crim­i­nação racial. Nesse sen­ti­do, a existên­cia desse ele­men­to reforça a pos­si­bil­i­dade de enquadra­men­to tam­bém pelo crime pre­vis­to na Lei nº 7.716/1989. Caso a inves­ti­gação con­firme que as agressões foram acom­pan­hadas de refer­ên­cias raci­ais ou de práti­cas de humil­hação asso­ci­adas à história da escravidão, o indi­ci­a­men­to tam­bém por racis­mo tor­na-se juridica­mente cabív­el, poden­do coex­i­s­tir com os crimes de tor­tu­ra e lesão corporal.

EDUCAÇÃO, RACISMO E A LEI 11.645/08

O caso tam­bém evi­den­cia a importân­cia das políti­cas edu­ca­cionais voltadas ao enfrenta­men­to do racis­mo. Des­de 2008, o Brasil pos­sui a Lei nº 11.645/2008, que deter­mi­na a inclusão obri­gatória da história e da cul­tura afro-brasileira e indí­ge­na nos cur­rícu­los esco­lares. O obje­ti­vo dessa leg­is­lação é enfrentar a invis­i­bi­liza­ção históri­ca dess­es povos e pro­mover uma for­mação críti­ca sobre as raízes do racis­mo na sociedade brasileira.

Caso essa lei fos­se apli­ca­da de for­ma efe­ti­va nas esco­las de Iguape, é plausív­el con­sid­er­ar que práti­cas como as denun­ci­adas pode­ri­am ser evi­tadas ou ao menos reduzi­das. O con­hec­i­men­to históri­co sobre a escravidão, sobre o racis­mo estru­tur­al e sobre as con­tribuições dos povos negros e indí­ge­nas para a for­mação do Brasil tem poten­cial pedagógi­co para descon­stru­ir estereóti­pos e nat­u­ral­iza­ções da vio­lên­cia racial.

É impor­tante recon­hecer, con­tu­do, que o racis­mo muitas vezes se for­ma no ambi­ente famil­iar e nas relações soci­ais mais amplas. Nesse sen­ti­do, políti­cas educa­ti­vas nas esco­las não são sufi­cientes, por si só, para elim­i­nar com­ple­ta­mente com­por­ta­men­tos racis­tas. Ain­da assim, a apli­cação con­sis­tente da Lei 11.645/08 rep­re­sen­ta um instru­men­to fun­da­men­tal para reduzir a repro­dução social dessas práti­cas, ao ampli­ar o con­hec­i­men­to históri­co e estim­u­lar reflexões críti­cas entre estudantes.

TIPIFICAÇÃO PENAL CORRETA PARA QUE HAJA O ELEMENTO EDUCATIVO DA PENALIZAÇÃO

O caso ocor­ri­do na ETEC de Iguape rev­ela um episó­dio de vio­lên­cia esco­lar que ultra­pas­sa a noção de um sim­ples trote entre estu­dantes. As denún­cias apon­tam para práti­cas reit­er­adas de agressão físi­ca, intim­i­dação e humil­hação, ele­men­tos que jus­ti­fi­cam o enquadra­men­to no crime de tor­tu­ra. No entan­to, a refer­ên­cia explíci­ta ao dia 13 de maio durante as agressões intro­duz um com­po­nente sim­bóli­co que pode indicar moti­vação racial na vio­lên­cia praticada.

Diante desse ele­men­to, tor­na-se juridica­mente rel­e­vante que a inves­ti­gação con­sidere tam­bém a pos­si­bil­i­dade de enquadra­men­to pelo crime de racis­mo. A cor­re­ta tip­i­fi­cação penal não é ape­nas uma questão téc­ni­ca do dire­ito, mas tam­bém define a for­ma como o Esta­do recon­hece e nomeia deter­mi­nadas for­mas de vio­lên­cia. Ao mes­mo tem­po, o episó­dio evi­den­cia a urgên­cia de que a Lei 11.645/08 seja efe­ti­va­mente apli­ca­da no sis­tema edu­ca­cional, pois a edu­cação históri­ca críti­ca sobre o racis­mo e sobre a tra­jetória dos povos negros e indí­ge­nas con­sti­tui um instru­men­to essen­cial para reduzir a repro­dução dessas práti­cas na sociedade brasileira.

QUESTIONAMENTOS SOBRE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL E SILÊNCIO DA DIREÇÃO

Out­ro aspec­to que merece atenção das autori­dades diz respeito à pos­sív­el respon­s­abil­i­dade insti­tu­cional da própria esco­la na pre­venção e no acom­pan­hamen­to da segu­rança dos estu­dantes que resi­dem no alo­ja­men­to. Uma mãe de aluno encam­in­hou um e‑mail à direção da ETEC Agrônomo Nar­ciso de Medeiros man­i­fe­s­tando pro­fun­da pre­ocu­pação com os fatos denun­ci­a­dos e ques­tio­nan­do a ausên­cia de super­visão no espaço onde ocor­reram as agressões. Na men­sagem, ela afir­ma: “Diante das graves denún­cias divul­gadas na impren­sa sobre episó­dios de vio­lên­cia, agressões e pos­síveis práti­cas de tor­tu­ra ocor­ri­das no alo­ja­men­to estu­dan­til da ETEC de Iguape, man­i­festo min­ha pro­fun­da pre­ocu­pação e indig­nação”. A mãe tam­bém desta­ca que os estu­dantes fre­quen­tam a esco­la con­fian­do que estarão em um ambi­ente seguro, ressaltan­do que “nos­sos fil­hos fre­quen­tam esta esco­la con­fian­do que estarão em um ambi­ente seguro, de apren­diza­do e respeito”, e que situ­ações dessa natureza são “inad­mis­síveis e exigem respostas claras, ráp­i­das e respon­sáveis por parte da direção da escola”.

No mes­mo e‑mail, a mãe cobra transparên­cia insti­tu­cional e ques­tiona dire­ta­mente a ausên­cia de acom­pan­hamen­to por parte da esco­la no alo­ja­men­to estu­dan­til, solic­i­tan­do que a direção con­voque uma reunião aber­ta com os pais para explicar “o que efe­ti­va­mente acon­te­ceu no alo­ja­men­to”, quais providên­cias foram tomadas e quais medi­das estão sendo imple­men­tadas para garan­tir a segu­rança dos alunos. Ao afir­mar que “a comu­nidade esco­lar pre­cisa de segu­rança, infor­mação e garan­tia de que os estu­dantes estão pro­te­gi­dos”, a men­sagem expres­sa não ape­nas indig­nação, mas tam­bém uma deman­da legí­ti­ma por respon­s­abi­liza­ção e esclarec­i­men­tos públi­cos. Diante da gravi­dade das denún­cias e da ausên­cia de respos­ta ofi­cial da direção até o momen­to, tor­na-se fun­da­men­tal que as autori­dades com­pe­tentes inves­tiguem tam­bém as respon­s­abil­i­dades insti­tu­cionais da esco­la e de sua direção, espe­cial­mente no que se ref­ere à super­visão dos estu­dantes que per­manecem sob tutela da insti­tu­ição no alojamento.

CONTEXTO DE PRECARIZAÇÃO DO ENSINO TÉCNICO E PRESSÕES SOBRE O CENTRO PAULA SOUZA

Tam­bém é necessário situ­ar esse episó­dio den­tro de um con­tex­to mais amp­lo de políti­cas edu­ca­cionais no esta­do de São Paulo. O ensi­no téc­ni­co públi­co paulista é admin­istra­do pelo Cen­tro Paula Souza, autar­quia respon­sáv­el por cen­te­nas de unidades entre esco­las téc­ni­cas e fac­ul­dades de tec­nolo­gia, aten­den­do mais de 290 mil estu­dantes em todo o estado.

Nos últi­mos anos, sindi­catos, pesquisadores e movi­men­tos estu­dan­tis têm denun­ci­a­do um proces­so de pre­cariza­ção e sucatea­men­to da edu­cação públi­ca estad­ual. Entre as medi­das crit­i­cadas está a pro­pos­ta de redução do per­centu­al mín­i­mo con­sti­tu­cional de recur­sos des­ti­na­dos à edu­cação no esta­do, que pode­ria cair de 30% para 25% da recei­ta, o que rep­re­sen­taria uma diminuição sig­ni­fica­ti­va no finan­cia­men­to do setor e pode­ria alcançar bil­hões de reais em recur­sos a menos para a área educacional.

Esse tipo de políti­ca orça­men­tária impacta dire­ta­mente insti­tu­ições como o Cen­tro Paula Souza, respon­sáv­el pela rede de ETECs e FATECs.

Nesse cenário, setores da comu­nidade edu­ca­cional têm apon­ta­do que o enfraque­c­i­men­to do finan­cia­men­to públi­co pode abrir cam­in­ho para proces­sos de pri­va­ti­za­ção ou trans­fer­ên­cia de ativi­dades edu­ca­cionais para o setor pri­va­do. Estu­dos sobre a políti­ca edu­ca­cional paulista já iden­ti­ficaram um movi­men­to cres­cente de aprox­i­mação entre o sis­tema públi­co de ensi­no téc­ni­co e agentes pri­va­dos, car­ac­ter­i­zan­do um proces­so de pri­va­ti­za­ção indi­re­ta ou endó­ge­na den­tro da própria estru­tu­ra do sis­tema educacional.

Para críti­cos dessas políti­cas, o sucatea­men­to pro­gres­si­vo das insti­tu­ições públi­cas pode fun­cionar como jus­ti­fica­ti­va políti­ca para mudanças estru­tu­rais que reduzam o papel do Esta­do na ofer­ta dire­ta de ensi­no téc­ni­co. Nesse con­tex­to, a situ­ação enfrenta­da por estu­dantes nas esco­las téc­ni­cas tam­bém pre­cisa ser anal­isa­da à luz das respon­s­abil­i­dades do poder públi­co estad­ual na garan­tia de condições ade­quadas de fun­ciona­men­to das insti­tu­ições educacionais.