RESUMO: O presente trabalho propõe a observação do instituto da prescrição como garantia processual enraizada na Constituição Brasileira. Abordando a sua incidência nas acusações de improbidade, demonstra-se a necessidade não de alegar com acrobacias hermenêuticas a imprescritibilidade de tais atos, erodidndo os direitos defensivos, mas sim de pressionar as autoridades pelo aprimoramento da estrutura institucional para que o Judiciário e o Ministério Público não permitam a passagem do prazo quinquenal, nem aguardem a deterioração das provas para agir.
PALAVRAS-CHAVE: Improbidade Administrativa. Direito de Defesa. Prescrição.
DATA DE SUBMISSÃO: 10/11/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/11/2018