RESUMO: O presente artigo parte da tese de doutorado recém aprovada pelo autor junto à banca de examinadores desta mesma Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sobre “Cláusula Democrática e Direitos Humanos”, para constatar ser cabível e urgente, como ali já adiantado, a aplicação ao Brasil das cláusulas democráticas de tratados de integração econômica regional, especialmente no âmbito dos protocolos ao Tratado Constitutivo do Mercosul e de seu acordo com a União Europeia para formação de uma zona de livre comércio, para reparação de graves violações de Direitos Humanos, especificamente considerados a manutenção da Democracia, em si mesma considerada um Direito Humano fundamental, e os Direitos à estrita Legalidade dos Crimes e das Penas, à Presunção de Inocência, ao Devido Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, aqui denominados conforme a Constituição Brasileira, mas igualmente presentes nas Constituições Portuguesa e Espanhola, violações estas ocorridas durante o processo de impeachment da Presidente Dilma Vana Roussef, cujo mandato deveria terminar no final do corrente ano, o processo criminal contra o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e a consequente negativa do registro pelo Tribunal Superior de sua nova candidatura à Presidência da República, no pleito recém findo, com a vitória de oponente que em seguida nomeou Ministro da Justiça, com poderes extraordinários também para o controle da Segurança Pública, justamente o juiz que condenou o ex-Presidente naquele processo, alijando‑o do pleito.
PALAVRAS-CHAVE: Cláusula Democrática. Direitos Humanos. Democracia. Devido Processo Legal. Mercosul. União Europeia
DATA DE SUBMISSÃO: 21/11/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/11/2018