Estando em cur­so, no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, o Recur­so Extra­ordinário 628.075, com Reper­cussão Ger­al, para decisão impor­tante para coibir a chama­da “guer­ra fiscal“entre os Esta­dos da Fed­er­ação brasileira, em nome de ami­ci curi­ae, o Pro­fes­sor Roque Anto­nio Car­raz­za, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, pro­por­cio­nou aos Min­istros e Min­is­tras, em exem­plar sus­ten­tação oral, a elu­ci­dação de tese que, já acol­hi­da pelo voto do Min­istro Edson Fachin, per­mi­tirá o equa­ciona­men­to da dis­pu­ta entre os Esta­dos, pos­ta em ter­mos trib­utários — que hoje ain­da esta­b­elece dese­qui­líbrio, con­trário aos val­ores, princí­pios e regras con­sti­tu­cionais, a ameaçar os liames fed­er­a­tivos — e resta­b­ele­cerá o equi­líbrio con­sti­tu­cional.

A vitória da tese apre­sen­ta­da pelo jurista paulista trará bene­fí­cios a inúmeras empre­sas e cam­in­ha no sen­ti­do da con­strução da justiça fis­cal.

O Rela­tor Min­istro Fachin, ao acol­her a tese, con­signou: “afronta a ordem con­sti­tu­cional glosa de crédi­to de ICMS efe­t­u­a­da pelo Esta­do de des­ti­no, nos ter­mos do art. 8., inciso I, da Lei Com­ple­men­tar 24/75, mes­mo nas hipóte­ses de bene­fí­cios fis­cais con­ce­di­dos uni­lat­eral­mente pelo Esta­do de origem, sem observân­cia do art. 155, pará­grafo 2., inciso XII, alínea g, da Con­sti­tu­ição fed­er­al.

O jul­ga­men­to vir­tu­al tem pre­visão de encer­ra­men­to  para o dia  vinte e qua­tro de abril, próx­i­mo.

Veja, aqui, o vídeo da sus­ten­tação oral do Acadêmi­co Roque Anto­nio Car­raz­za.