Academia Paulista de Direito
Diretiva Presidência
No. 4 J
Em 22 de Julho de 2020, centenário do nascimento de Florestan Fernandes.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, na forma do Estatuto e do Regimento Interno da Academia, e da Diretiva 4/2017, após indicação e nomeação do Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas, faz editar a presente Diretiva, determinando que se dê ciência aos Acadêmicos e Acadêmicas, à comunidade jurídica e à sociedade.
Artigo 1º. Fica criado o Centro Internacional de Direito, Sociologia, Igualdade, Solidariedade e Transformação Social Florestan Fernandes – CENTRO FLORESTAN FERNANDES, Núcleo de Pesquisa, Estudos e Atividades de Participação e Extensão à Sociedade da Academia Paulista de Direito – ACADEMIA PESQUISA – vinculado à Cadeira San Tiago Dantas., cujo Diretor e Coordenador Acadêmico é o Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas.
Artigo 2º. O CENTRO FLORESTAN FERNANDES, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, terá a finalidade e a estrutura estabelecidas em seus Projeto e Normas, cujos termos acompanham e integram a presente Diretiva.
Artigo 3º. O CENTRO FLORESTAN FERNANDES é composto de Grupos de Pesquisa sobre temas específicos, cujos coordenadores e coordenadoras serão designados pelo Titular da Cadeira San Tiago Dantas, e cujos projetos passarão a integrar a presente Diretiva.
Parágrafo Único. As criações e designações de coordenadores e coordenadoras serão feitas mediante diretivas da Cadeira San Tiago Dantas, que tomarão a numeração 4, seguida da letra J, e de numerais romanos correspondentes à ordem de criação dos Núcleos de Pesquisa.
Artigo 4º. O Presidente de Honra do CENTRO FLORESTAN FERNANDES é o jornalista FLORESTAN FERNANDES JR.
Artigo 5º. Integram a presente Diretiva os termos da Diretiva 4/2017.
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Attié Jr
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Presidente da Academia