Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Dire­ti­va Presidên­cia

No. 4 M/2

 

Em 9 de Out­ubro de 2020, cen­tési­mo vigési­mo séti­mo aniver­sário do nasci­men­to de Mário Raul Morais de Andrade.

 

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, na for­ma do Estatu­to e do Reg­i­men­to Inter­no da Acad­e­mia, e da Dire­ti­va 4/2017, após indi­cação e nomeação do Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, faz edi­tar a pre­sente Dire­ti­va, deter­mi­nan­do que se dê ciên­cia aos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas, à comu­nidade jurídi­ca e à sociedade.

Arti­go 1º. Fica cri­a­do o Cen­tro Inter­na­cional de Dire­ito, Tem­po, Arte, Movi­men­to, Cidada­nia e Músi­ca – CENTRO MARIO DE ANDRADE, Núcleo de Pesquisa, Estu­dos e Ativi­dades de Par­tic­i­pação e Exten­são à Sociedade da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito – ACADEMIA PESQUISA – vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas., cujo Dire­tor e Coor­de­nador Acadêmi­co é o Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas.

Arti­go 2º. O CENTRO MARIO DE ANDRADE, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, terá a final­i­dade e a estru­tu­ra esta­b­ele­ci­das em seus Pro­je­to e Nor­mas, cujos ter­mos acom­pan­ham e inte­gram a pre­sente Dire­ti­va.

Arti­go 3º. O CENTRO MARIO DE ANDRADE é com­pos­to de Gru­pos de Pesquisa sobre temas especí­fi­cos, cujos coor­de­nadores e coor­de­nado­ras serão des­ig­na­dos pelo Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, e cujos pro­je­tos pas­sarão a inte­grar a pre­sente Dire­ti­va.

Pará­grafo Úni­co. As cri­ações e des­ig­nações de coor­de­nadores e coor­de­nado­ras serão feitas medi­ante dire­ti­vas da Cadeira San Tia­go Dan­tas, que tomarão a numer­ação 4, segui­da da letra M/2, e de numerais romanos cor­re­spon­dentes à ordem de cri­ação dos Núcleos de Pesquisa.

Arti­go 4º. O CENTRO MARIO DE ANDRADE realizará suas tare­fas de modo inte­gra­do com o CENTRO PAULO EMILIO Cen­tro Inter­na­cional de Dire­ito, Tem­po, Arte, Movi­men­to, Cidada­nia e Cin­e­ma, cri­a­do pela Dire­ti­va 4 M/1.

Arti­go 5º. Inte­gram a pre­sente Dire­ti­va os ter­mos da Dire­ti­va 4/2017.

Arti­go 6º. Revogam-se as dis­posições em con­trário.

 

Alfre­do Attié Jr

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas

Pres­i­dente da Acad­e­mia

 

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