A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ao lado de cen­te­nas de enti­dades rep­re­sen­ta­ti­vas da sociedade civ­il e dos movi­men­tos soci­ais, encabeça a cam­pan­ha pela Vaci­nação da Covid-19, ime­di­a­ta, uni­ver­sal e gra­tui­ta.

Tra­ta-se de toma­da de posição impor­tante de brasileiros e brasileiras, que se faz em nome da vida e dos val­ores, nor­mas e garan­tias con­sti­tu­cionais e legais.

A saúde, lem­bra o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Alfre­do Attié, é dire­ito fun­da­men­tal, esta­b­ele­ci­do no arti­go 196 da Con­sti­tu­ição Fed­er­al brasileira, que deter­mi­na o dev­er de real­iza­ção de políti­cas públi­cas, econômi­cas e soci­ais para a “redução de doenças e out­ros agravos”, medi­ante o “aces­so uni­ver­sal e igual­itário a ações e serviços de pro­moção, pro­teção e recu­per­ação.” Esse dire­ito, diz Attié, deri­va do val­or fun­da­men­tal da vida, con­sagra­do no arti­go 5o.: “todos são iguais per­ante a lei, sem dis­tinção de qual­quer natureza, garan­ti­n­do-se aos brasileiros e aos estrangeiros res­i­dentes no País a invi­o­la­bil­i­dade do dire­ito à vida.”

O atra­so injus­ti­fi­ca­do na toma­da de medi­das para pro­te­ger brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil con­figu­ra crime de respon­s­abil­i­dade, acres­cen­ta, nos ter­nos do arti­go 85 da mes­ma Con­sti­tu­ição, que ref­ere e tip­i­fi­ca os atos do Pres­i­dente da Repúbli­ca con­tra o ” exer­cí­cio dos dire­itos… indi­vid­u­ais e soci­ais; e o  o cumpri­men­to das leis,” insiste o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ao faz­er alusão à Lei 8080/1990, que reg­u­la­men­ta a Con­sti­tu­ição, e estip­u­la, em seu arti­go 2º, que “a saúde é um dire­ito fun­da­men­tal do ser humano, deven­do o Esta­do prover as condições indis­pen­sáveis ao seu pleno exer­cí­cio; e que é dev­er do Esta­do “garan­tir a saúde con­siste na for­mu­lação e exe­cução de políti­cas econômi­cas e soci­ais que visem à redução de riscos de doenças e de out­ros agravos e no esta­b­elec­i­men­to de condições que asse­gurem aces­so uni­ver­sal e igual­itário às ações e aos serviços para a sua pro­moção, pro­teção e recu­per­ação.

Leia, a seguir, o man­i­festo das enti­dades, que ini­cia­rão sua cam­pan­ha no dia 14 de janeiro de 2021, próx­i­ma quin­ta-feira, em even­to ao vivo, que será trans­mi­ti­do no canal YouTube da Seção de São Paulo da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil. A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é rep­re­sen­ta­da nesse movi­men­to, ini­ci­a­do em 3 de janeiro, pelo Acadêmi­co Tit­u­lar Mau­rides de Melo, Advo­ga­do e Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Macken­zie.
ENTIDADES EXIGEM VACINAÇÃO JÁ!Há um ano na Chi­na sur­gi­ram os primeiros sinais de uma nova doença, a Covid-19, provo­ca­da por um novo tipo de coro­n­avírus. Em poucos meses, trans­for­mou-se numa pan­demia mundi­al, provo­can­do a maior e mais grave crise human­itária em tem­pos de paz, acen­tuan­do as condições de mis­er­abil­i­dade, espe­cial­mente entre aque­les mais expos­tos à vul­ner­a­bil­i­dade, como os moradores em situ­ação de rua, de comu­nidades per­iféri­c­as e das comu­nidades tradi­cionais, todos com deman­das urgentes de atendi­men­to de saúde, atenção bási­ca e ren­da para sobre­viv­er.
A pan­demia provo­ca­da pelo novo coro­n­avírus (Sars-CoV­‑2) impôs uma série de restrições no modo de vida da pop­u­lação, quer seja pelo iso­la­men­to social, quer seja pela ade­quação aos pro­to­co­los e cuida­dos para aque­les e aque­las que con­tin­uaram nas funções lab­o­rais fun­da­men­tais, para que as condições mín­i­mas de vida fos­sem man­ti­das, mes­mo com risco de con­t­a­m­i­nação, como os profis­sion­ais de saúde, de assistên­cia social, de segu­rança públi­ca e de serviços essen­ci­ais.
Os números de con­t­a­m­i­na­dos e mortes são cat­a­stró­fi­cos, no mun­do e no Brasil. Somadas as duas ondas da doença, o mun­do chega, neste ter­ceiro dia de 2021, aos 84 mil­hões de infec­ta­dos, com 1,83 mil­hão de mor­tos, e o Brasil soma 7,7 mil­hões de doentes, com 195 mil mor­tos.
A urgên­cia por vaci­nas que inter­rompam essa escal­a­da mortífera fez com que hou­vesse um enorme esforço cien­tí­fi­co mundi­al, de lab­o­ratórios, fun­dações, uni­ver­si­dades, insti­tu­ições públi­cas e pri­vadas, com pesquisas, testes e pro­dução das esper­adas vaci­nas, que ali­men­tam as esper­anças da humanidade pela cura. Des­de out­ubro de 2020, as primeiras vaci­nas começaram a ter sua lib­er­ação final para uso em escala mundi­al.
Na con­tramão desse esforço, o Gov­er­no Fed­er­al, des­de o iní­cio, tem a pos­tu­ra de negação da doença, e ten­ta impedir que os gov­er­nos estad­u­ais e munic­i­pais pro­te­jam as suas pop­u­lações com iso­la­men­to social e, em alguns lugares, com o uso da par­al­isação com­ple­ta da econo­mia. Ess­es gov­er­nos estad­u­ais e munic­i­pais tiver­am difi­cul­dades em com­prar equipa­men­tos essen­ci­ais, como os usa­dos em UTIs, res­pi­radores, para sal­var vidas e evi­tar que a pan­demia ficas­se com­ple­ta­mente fora de con­t­role.
As vaci­nas, que trazem um alen­to ao com­bate mais efe­ti­vo da Covid-19, mais uma vez não são pri­or­i­dade do Gov­er­no Fed­er­al. O Con­gres­so Nacional aprovou, na LDO (Lei de Dire­trizes Orça­men­tária), uma autor­iza­ção prévia de gas­tos não vin­cu­la­dos às receitas para per­mi­tir que o Gov­er­no pos­sa gas­tar no esforço da vaci­nação ampla. O Gov­er­no Fed­er­al, entre­tan­to, vetou essa pre­visão legal.
O Brasil é um dos últi­mos país­es do mun­do em que não há plano de vaci­nação, nem mes­mo de com­pro­mis­so de com­pras dos insumos bási­cos necessários para essa imu­niza­ção. O Insti­tu­to Butan­tan e a Fun­dação Fiocruz se somaram aos esforços de Chi­na e Inglater­ra, respec­ti­va­mente, nas pesquisas e ago­ra pro­dução de vaci­nas que podem sal­var mil­hões de vidas. A Anvisa, no entan­to, impôs condições ina­ceitáveis para a lib­er­ação da pro­dução e/ou a impor­tação dos insumos para a sua pro­dução.
Con­sta­ta-se, assim, obje­ti­va­mente, que todos ess­es esforços em bus­ca da vaci­na, e até antes, no com­bate à pan­demia, causaram uma clara divisão no país. O Gov­er­no Fed­er­al não só nega a doença como age con­tra o seu com­bate, numa clara demon­stração de irre­spon­s­abil­i­dade com a saúde e a vida da pop­u­lação.
O veto aos gas­tos espe­ci­ais para a aquisição das vaci­nas, deci­di­do pelo viés ide­ológi­co do ajuste fis­cal, não se sus­ten­ta, pois são de maior mon­ta os gas­tos com hos­pi­tais, com UTIs, com remé­dios, com a par­al­isia da econo­mia, além de, prin­ci­pal­mente, o val­or ines­timáv­el da per­da de vidas humanas.
Neste momen­to em que há vaci­nas disponíveis no mer­ca­do, o gov­er­no brasileiro não apre­sen­ta nen­hum plano fac­tív­el de imu­niza­ção, não fez os acor­dos de com­pras que pos­sam cobrir a pop­u­lação e tem pos­to em dúvi­da a eficá­cia das vaci­nas, pro­pon­do inclu­sive uma série de medi­das pro­te­latórias que, se cumpri­das, impedirão a imu­niza­ção no Brasil em 2021.
São impor­tantes as decisões do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) de lib­er­ar a aquisição de vaci­nas disponíveis pelos gov­er­nos estad­u­ais, e, ao mes­mo tem­po, de que a Anvisa não pode difi­cul­tar a homolo­gação das vaci­nas, seguin­do a recomen­dação da Orga­ni­za­ção Mundi­al de Saúde (OMS).
É pre­ciso der­rubar o veto, usar todas as instân­cias e poderes para que se rever­ta essa decisão absur­da do Gov­er­no Fed­er­al, que aten­ta con­tra a saúde públi­ca e con­tra a vida.
Nesse sen­ti­do, as enti­dades que sub­screvem esta nota enten­dem que é fun­da­men­tal a mobi­liza­ção da sociedade jun­to aos gov­er­nos estad­u­ais, como o de São Paulo, e aos prefeitos, para que a vaci­nação seja efe­ti­va­da com urgên­cia, sem qual­quer empecil­ho que pos­sa retar­dar o com­bate à doença, pois há novos picos diários de mais de 1.000 (mil) mor­tos e quase 50.000 (cinquen­ta mil) infec­ta­dos, com hos­pi­tais e UTIs em risco de colap­so.
Assim, as enti­dades defen­d­em Vaci­nação, Já! Con­tra o veto pres­i­den­cial sobre os gas­tos com a vaci­nação!
A Vaci­nação Já sig­nifi­ca defend­er a vida, defend­er a Justiça social, o Dire­ito San­itário, a Democ­ra­cia e o Esta­do de Dire­ito, que são os com­pro­mis­sos basi­lares da advo­ca­cia e dos Dire­itos Humanos.
É urgente e é o que se pre­cisa nesse momen­to tão grave.3 de janeiro de 2021.
Entre as enti­dades que tam­bém par­tic­i­pam desse movi­men­to estão a Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, a Con­fer­ên­cia Nacional dos Bis­pos do Brasil, a Asso­ci­ação Brasileira de Impren­sa e a Comis­são de Justiça e Paz da Arquid­io­cese de São Paulo.