Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Cadeira San Tia­go Dan­tas

Dire­ti­va No.5

 

Em 3 de out­ubro de 2021.

 

O Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, na for­ma do Estatu­to e do Reg­i­men­to Inter­no da Acad­e­mia, e da Dire­ti­va 4/2017, faz edi­tar a pre­sente Dire­ti­va, em que esta­b­elece a Coor­de­nação do Cen­tro Inter­na­cional Con­sti­tu­ição e Cidada­nia, vincu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (ACADEMIA CONSTITUIÇÃO CIDADANIA — CENTRO DALMO DALLARI JOSÉ AFONSO), , deter­mi­nan­do que se dê ciên­cia aos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas, aos Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras, aos Pesquisadores e Pesquisado­ras, bem como à comu­nidade jurídi­ca e à sociedade.

 

Arti­go 1º Fica nomea­do como mem­bros e Coor­de­nadores do ACADEMIA CONSTITUIÇÃO CIDADANIA — CENTRO DALMO DALLARI JOSÉ AFONSO os juris­tas Mar­cel­lo Anto­nio Fiore e Rober­ta de Bra­gança Fre­itas Attié.

Arti­go 2º Apli­cam-se ao ACADEMIA CONSTITUIÇÃO CIDADANIA — CENTRO DALMO DALLARI JOSÉ AFONSO as dis­posições da Dire­ti­va 4/2017.

 

Alfre­do Attié

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito