O Insti­tu­to Nor­ber­to Bob­bioINB tornou públi­co edi­tal de con­vo­cação para inscrições de inter­es­sa­dos em con­cor­rer ao Prêmio Ray­mun­do Magliano Fil­ho.

As inscrições vão até o próx­i­mo dia três de maio.

Podem ser apre­sen­ta­dos tra­bal­hos de pós-grad­u­ação, em lato e stric­to sen­su.

O INB ofer­e­cerá pre­mi­ações para tra­bal­hos acadêmi­cos em três cat­e­go­rias:

I. Edu­cação Finan­ceira;

II. Pro­teção do Investi­dor e Efi­ciên­cia Reg­u­latória;

III. Ino­vação e Inclusão Finan­ceira.

Para os tra­bal­hos sele­ciona­dos, serão ofer­e­ci­dos:

I. Troféu de recon­hec­i­men­to;

II. Grat­i­fi­cação em din­heiro;

III. Pub­li­cação do tra­bal­ho na Revista Bin­di;

IV. Cober­tu­ra das despe­sas para par­tic­i­pação na cer­imô­nia de pre­mi­ação em São Paulo,que ocor­rerá no  dia 13/06/2024, na Are­na B3!

Neste ano, o Prêmio Ray­mun­do Magliano Fil­ho con­ta com o patrocínio da B3, apoio insti­tu­cional da CVM, além do apoio de ANCORD, APIMEC, ANBIMA, AMEC, IBRI, CIEE, Con­sula­do Ger­al da Itália em São Paulo e Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

O Prêmio visa a con­tribuir para a con­strução da cidada­nia finan­ceira. Con­heça um pouco da história e das real­iza­ções de Ray­mun­do Magliano Fil­ho, aqui.

Para ler o edi­tal, acesse este link, ou veja a seguir.

 

EDITAL
Prêmio Ray­mun­do Magliano Fil­ho de Cidada­nia Finan­ceira
Edição 2024

APRESENTAÇÃO

A Dire­to­ria Exec­u­ti­va do Insti­tu­to Nor­ber­to Bob­bio (“INB”), com o obje­ti­vo de ampli­ar a exper­iên­cia democráti­ca nacional, espe­cial­mente no que se ref­ere à pro­moção e desen­volvi­men­to da cidada­nia, abre chama­da para inscrições ao Prêmio Ray­mun­do Magliano Fil­ho de Cidada­nia Finan­ceira, Edição 2024.

1 OBJETO 

1.1 O Prêmio Ray­mun­do Magliano Fil­ho de Cidada­nia Finan­ceira, Edição 2024 (“Prêmio”) tem como obje­to pro­mover a cidada­nia finan­ceira, com­preen­di­da como o exer­cí­cio de dire­itos e deveres que per­mite ao cidadão tomar decisões finan­ceiras con­scientes e bem-infor­madas. 

1.2 O Prêmio con­tem­pla duas modal­i­dades: 

I – Pre­mi­ação de tra­bal­hos acadêmi­cos de pós-grad­u­ação stric­to sen­su (dis­ser­tações de Mestra­do e teses de Doutora­do) e lato sen­su (tra­bal­hos de con­clusão de cur­so), com temáti­cas rela­cionadas à cidada­nia finan­ceira, con­forme as cat­e­go­rias descritas no item 1.3 abaixo.
II – Con­cessão de selos de recon­hec­i­men­to a pes­soas físi­cas e insti­tu­ições públi­cas e pri­vadas que ten­ham desen­volvi­do soluções tec­nológ­i­cas para a expan­são e pro­moção da cidada­nia finan­ceira, con­forme as cat­e­go­rias descritas no item 1.3 abaixo.

1.3 Em ambas as modal­i­dades, as inscrições dev­erão ser enquadradas em uma das cat­e­go­rias descritas a seguir, con­forme a temáti­ca do tra­bal­ho acadêmi­co e o obje­to da solução tec­nológ­i­ca (“Cat­e­go­rias”):

(a) Edu­cação finan­ceira;
(b) Pro­teção do investi­dor e efi­ciên­cia reg­u­latória; e
© Ino­vação e inclusão finan­ceira.

2 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Tra­bal­hos Acadêmi­cos 

2.1.1 Nos casos de tra­bal­hos acadêmi­cos de pós-grad­u­ação stric­to sen­su, podem ser inscritas dis­ser­tações de Mestra­do e teses de Doutora­do dev­i­da­mente deposi­tadas per­ante a insti­tu­ição respon­sáv­el, defen­di­das e aprovadas per­ante comis­são exam­i­nado­ra no perío­do de 01/01/2023 a 31/12/2023.

2.1.2 Nos casos de tra­bal­hos acadêmi­cos de pós-grad­u­ação lato sen­su, podem ser inscritos tra­bal­hos de con­clusão de cur­so (“TCC”) aprova­dos per­ante a insti­tu­ição de ensi­no supe­ri­or no perío­do de 01/01/2023 a 31/12/2023.

2.1.3 Os tra­bal­hos acadêmi­cos devem ver­sar sobre temáti­cas rela­cionadas à cidada­nia finan­ceira, de acor­do com as Cat­e­go­rias definidas no item 1 deste Edi­tal, e devem ter sido desen­volvi­dos nos depar­ta­men­tos, lin­has e áreas acadêmi­cas vin­cu­ladas às Fac­ul­dades de Admin­is­tração, Dire­ito e Econo­mia.

2.2 Soluções Tec­nológ­i­cas

2.2.1 Podem ser inscritas soluções tec­nológ­i­cas voltadas para a expan­são e a pro­moção da cidada­nia finan­ceira, de acor­do com as cat­e­go­rias pre­vis­tas no item 1 deste Edi­tal, tais como aplica­tivos, sites, soft­wares, platafor­mas vir­tu­ais, den­tre out­ros, que ten­ham sido disponi­bi­lizadas ao públi­co no perío­do de 01/01/2023 a 31/12/2023.

2.2.2 Serão con­sid­er­adas soluções tec­nológ­i­cas voltadas para a expan­são e a pro­moção da cidada­nia finan­ceira aque­las que disponi­bi­lizem ao públi­co, de maneira gra­tui­ta e indis­tin­ta, fer­ra­men­tas e con­teú­dos que abor­dem e/ou apoiem decisões finan­ceiras con­scientes, sus­ten­táveis, éti­cas e respon­sáveis, tan­to para indi­ví­du­os quan­to para comu­nidades.

2.2.3 As soluções tec­nológ­i­cas podem ser inscritas por (i) pes­soas físi­cas, maiores de 16 (dezes­seis) anos de idade, com cadas­tro ati­vo e reg­u­lar no Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF) do Min­istério da Econo­mia, res­i­dentes e domi­cil­i­adas no Brasil; e (ii) pes­soas jurídi­cas, públi­cas ou pri­vadas, com cadas­tro ati­vo e reg­u­lar no Cadas­tro Nacional da Pes­soa Jurídi­ca (CNPJ), sedi­adas no Brasil.

3 PREMIAÇÃO

3.1 Serão con­ce­di­dos aos autores dos tra­bal­hos acadêmi­cos sele­ciona­dos em cada Cat­e­go­ria (“Final­is­tas”), a títu­lo de pre­mi­ação:

I – Troféu de recon­hec­i­men­to aos 03 (três) primeiros colo­ca­dos de cada Cat­e­go­ria;
II – Grat­i­fi­cação em din­heiro aos 03 (três) primeiros colo­ca­dos de cada Cat­e­go­ria, nos val­ores de: R$ 4.000,00(qua­tro mil reais) para o primeiro lugar; R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segun­do lugar; e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o ter­ceiro lugar;
III – Pub­li­cação de arti­go, resumo, ou sín­tese do tra­bal­ho dos 03 (três) primeiros colo­ca­dos de cada Cat­e­go­ria no Per­iódi­co Cien­tí­fi­co – Revista Bin­di: Cul­tura, Democ­ra­cia e Dire­ito, do Insti­tu­to Nor­ber­to Bob­bio (ISSN Eletrôni­co: 2764–9210; ISSN Impres­so: 2965–0208). 

3.1.1 O paga­men­to da grat­i­fi­cação será real­iza­do em até 30 (trin­ta) dias con­ta­dos da real­iza­ção da Cer­imô­nia de Pre­mi­ação, em parcela úni­ca a ser deposi­ta­da em con­ta cor­rente de tit­u­lar­i­dade dos(as) premiados(as), sendo veda­da a indi­cação de con­ta bene­fí­cio, con­jun­ta ou de ter­ceiros.

3.1.2 Sobre o val­or das grat­i­fi­cações indi­ca­do aci­ma incidirão os trib­u­tos e descon­tos even­tual­mente pre­vis­tos na leg­is­lação vigente, caben­do ao INB, quan­do fonte reten­to­ra, descon­tar e recol­her os trib­u­tos a que este­ja obri­ga­do pela leg­is­lação vigente.

3.1.3 Aos Final­is­tas indi­ca­dos aci­ma poderá ser entregue, quan­do da real­iza­ção de cer­imô­nia de pre­mi­ação, item sim­bóli­co que rep­re­sente a grat­i­fi­cação em din­heiro, a qual será efe­ti­va­mente real­iza­da nos ter­mos dos subitens 3.1.1 e 3.1.2.

3.2 Os selos de recon­hec­i­men­to serão con­ce­di­dos à 01 (uma) pes­soa físi­ca ou pes­soa jurídi­ca inscri­ta em cada Cat­e­go­ria (“Final­is­tas”).

3.3 As pre­mi­ações e selos serão entregues em cer­imô­nia de pre­mi­ação a ser real­iza­da no dia 13 de jun­ho de 2024, em São Paulo/SP, con­forme descrito no item 7 deste Edi­tal (“Cer­imô­nia de Pre­mi­ação”).   

3.4 A con­cessão das pre­mi­ações e selos, descritas neste item 3, não é obri­gatória, ocor­ren­do ape­nas caso se ver­i­fique: (i)número sufi­ciente de inscrições; e (ii) méri­to nas inscrições envi­adas, este últi­mo con­forme entendi­men­to da Comis­são Avali­ado­ra a par­tir dos critérios elen­ca­dos no item 5 deste Edi­tal.

4 FORMA DE INSCRIÇÃO

4.1 Inscrição de Tra­bal­hos Acadêmi­cos

4.1.1 Podem ser inscritos os tra­bal­hos acadêmi­cos que cumpram todos os req­ui­si­tos indi­ca­dos no item 2 deste Edi­tal.

4.1.2 As inscrições são gra­tu­itas e devem ser feitas exclu­si­va­mente por meio da platafor­ma OMP (Open Mono­graph Press), disponív­el neste link https://press.inb.org.br/index.php/inb/index. (“Platafor­ma”).

4.1.3 Os can­didatos devem realizar o seu cadas­tro na Platafor­ma e inserir as infor­mações e doc­u­men­tos lis­ta­dos a seguir, obser­van­do-se que todos os doc­u­men­tos devem ser anex­a­dos em arqui­vo no for­ma­to PDF (Portable Doc­u­ment For­mat):

I - Dados do can­dida­to, títu­lo e modal­i­dade (stric­to ou lato sen­su) do tra­bal­ho acadêmi­co e indi­cação da Cat­e­go­ria cor­re­spon­dente;
II — Cópia do tra­bal­ho acadêmi­co;
III — Resumo/Síntese do tra­bal­ho acadêmi­co, con­tendo entre 500 (quin­hen­tas) e 1.500 (mil quin­hen­tas) palavras, incluin­do, obri­ga­to­ri­a­mente:

  1. a expli­cação sobre o tema prin­ci­pal do tra­bal­ho;
  2. a natureza do tra­bal­ho (por exem­p­lo, “Estu­do de Caso”, “Revisão Bib­li­ográ­fi­ca”, “Pesquisa Teóri­ca ou Apli­ca­da”, etc.);
  3. o(s) objetivo(s);
  4. a metodolo­gia empre­ga­da;
  5. os resul­ta­dos obti­dos; e
  6. a con­clusão do tra­bal­ho.

IV — Doc­u­men­to expe­di­do pela Insti­tu­ição de Ensi­no Supe­ri­or respon­sáv­el, que com­pro­ve o encer­ra­men­to da pesquisa den­tro do pra­zo pre­vis­to neste Edi­tal, sendo con­sid­er­a­dos váli­dos para a inscrição os seguintes doc­u­men­tos: (i) ata de defe­sa com aprovação no caso de pós-grad­u­ação stric­to sen­su; e (ii) ata de defe­sa com aprovação, cer­ti­fi­ca­do de con­clusão ou pare­cer de aprovação de relatório final no caso de pós-grad­u­ação lato sen­su.

4.1.4 Cada can­dida­to poderá inscr­ev­er ape­nas um tra­bal­ho acadêmi­co.

4.1.5 O envio da inscrição impli­ca na con­cordân­cia do can­dida­to com todos os ter­mos e condições deste Edi­tal. Além dis­so, ao enviar a sua inscrição, o can­dida­to declara que:

(a) todas as infor­mações e doc­u­men­tos apre­sen­ta­dos são ver­dadeiros;
(b) é detentor(a) dos dire­itos autorais do tra­bal­ho acadêmi­co sub­meti­do;
© o tra­bal­ho acadêmi­co sub­meti­do não vio­la dire­itos de per­son­al­i­dade e dire­itos autorais;
(d) o tra­bal­ho acadêmi­co sub­meti­do não con­tém ele­men­tos que pos­sam causar danos a ter­ceiros, tais como por meio de difamação, por injúria ou calú­nia;
(e) o tra­bal­ho acadêmi­co sub­meti­do não con­tém infor­mações ou con­teú­dos dis­crim­i­natórios de qual­quer natureza.

4.2 Inscrição de Soluções Tec­nológ­i­cas

4.2.1 Podem ser inscritas as soluções tec­nológ­i­cas que cumpram todos os req­ui­si­tos indi­ca­dos no item 2 deste Edi­tal.

4.2.2 As inscrições são gra­tu­itas e devem ser feitas exclu­si­va­mente por meio da platafor­ma OMP (Open Mono­graph Press), disponív­el neste link https://press.inb.org.br/index.php/inb/index. (“Platafor­ma”).

4.2.3 Os can­didatos devem realizar o seu cadas­tro na Platafor­ma e inserir as infor­mações e doc­u­men­tos lis­ta­dos a seguir, obser­van­do-se que todos os doc­u­men­tos devem ser anex­a­dos em arqui­vo no for­ma­to PDF (Portable Doc­u­ment For­mat):

I - Dados do can­dida­to, denom­i­nação da solução tec­nológ­i­ca desen­volvi­da e indi­cação da Cat­e­go­ria cor­re­spon­dente;
II – Resumo/Síntese da solução tec­nológ­i­ca desen­volvi­da, con­tendo entre 500 (quin­hen­tas) e 1.500 (mil quin­hen­tas) palavras, incluin­do, obri­ga­to­ri­a­mente:

  1. descrição da solução tec­nológ­i­ca desen­volvi­da e sua vin­cu­lação com a cidada­nia finan­ceira;
  2. con­tex­to da solução tec­nológ­i­ca desen­volvi­da e qual prob­le­ma ela pre­tende resolver; 
  3. objetivo(s);
  4. demon­stração dos resul­ta­dos.

4.2.4 Cada can­dida­to – assim enten­di­do como cada pes­soa físi­ca ou pes­soa jurídi­ca – poderá inscr­ev­er ape­nas uma solução tec­nológ­i­ca.

4.2.5 O envio da inscrição impli­ca na con­cordân­cia do can­dida­to com todos os ter­mos e condições deste Edi­tal. Além dis­so, ao enviar a sua inscrição, o can­dida­to declara que:

(a) todas as infor­mações e doc­u­men­tos apre­sen­ta­dos são ver­dadeiros;
(b) é detentor(a) dos dire­itos de pro­priedade int­elec­tu­al da solução tec­nológ­i­ca inscri­ta;
© a solução tec­nológ­i­ca inscri­ta não vio­la dire­itos de per­son­al­i­dade e dire­itos de pro­priedade int­elec­tu­al;
(d) a solução tec­nológ­i­ca inscri­ta não con­tém ele­men­tos que pos­sam causar danos a ter­ceiros, tais como por meio de difamação, por injúria ou calú­nia;
(e) a solução tec­nológ­i­ca inscri­ta não con­tém infor­mações ou con­teú­dos dis­crim­i­natórios de qual­quer natureza.

5 RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

5.1 Após a análise da Comis­são Orga­ni­zado­ra do Prêmio acer­ca do cumpri­men­to das regras deste Edi­tal, a Dire­to­ria Exec­u­ti­va do INB infor­mará, via e‑mail, o defer­i­men­to da inscrição.

5.1.1 Serão avali­adas todos os tra­bal­hos acadêmi­cos e soluções tec­nológ­i­cas que cumpram os req­ui­si­tos dis­pos­tos neste Edi­tal, bem como ten­ham real­iza­do reg­u­lar inscrição, de for­ma tem­pes­ti­va, nos ter­mos deste Edi­tal.

5.1.2 Não há lim­ite pré-deter­mi­na­do de número de inscrições, de modo que todos(as) os(as) candidatos(as) que tiverem sua inscrição deferi­da terão seus tra­bal­hos acadêmi­cos e soluções tec­nológ­i­cas encam­in­hadas para análise pela Comis­são Avali­ado­ra, con­quan­to este Edi­tal atin­ja número sufi­ciente de inscrições nos ter­mos do item 3.4.

5.1.3 A decisão sobre o des­cumpri­men­to ou inad­e­quação a algum dos req­ui­si­tos pre­vis­tos neste Edi­tal fica a critério úni­co e exclu­si­vo da Comis­são Orga­ni­zado­ra, não haven­do opor­tu­nidade para recur­so.

5.2 A Comis­são Orga­ni­zado­ra é com­pos­ta pela Dire­to­ria Exec­u­ti­va do INB.

5.2.1 Caso se ver­i­fique, a qual­quer tem­po, a existên­cia de fraude ou out­ras práti­cas ilíc­i­tas ou enten­di­das como lesi­vas ao Edi­tal, ao Prêmio e/ou ao próprio INB, assim con­statadas pela Comis­são Orga­ni­zado­ra e/ou Comis­são Avali­ado­ra do Prêmio, o(a) candidato(a) envolvido(a) será infor­ma­do para que apre­sente esclarec­i­men­tos cabíveis, sob pena do can­ce­la­men­to da inscrição caso não apre­sente esclarec­i­men­tos ou seja ver­i­fi­ca­da a ati­tude lesi­va, fraud­u­len­ta ou ilíci­ta, con­forme avali­ação da Comis­são Orga­ni­zado­ra do Prêmio.

6 SELEÇÃO DOS FINALISTAS

6.1 No jul­ga­men­to do méri­to dos tra­bal­hos acadêmi­cos, a Comis­são Avali­ado­ra con­sid­er­ará os seguintes critérios:

I - per­t­inên­cia, ino­vação e relevân­cia à temáti­ca da cidada­nia finan­ceira;
II - cumpri­men­to dos obje­tivos e méto­dos das pesquisas pro­postas e resul­ta­dos alcança­dos; e
III - qual­i­dade e ade­quação do resumo/síntese, con­forme pre­vis­to no item 4.1.3 deste Edi­tal.

6.2 No jul­ga­men­to do méri­to das soluções tec­nológ­i­cas, a Comis­são Avali­ado­ra con­sid­er­ará os seguintes critérios:

I - per­t­inên­cia, ino­vação e relevân­cia à temáti­ca da cidada­nia finan­ceira;
II - cumpri­men­to dos obje­tivos pro­pos­tos e resul­ta­dos alcança­dos; e
III - qual­i­dade e ade­quação do resumo/síntese, con­forme pre­vis­to no item 4.2.3 deste Edi­tal.

6.3 A Comis­são Avali­ado­ra dos tra­bal­hos acadêmi­cos e das soluções tec­nológ­i­cas pos­sui a seguinte com­posição:

I - Acadêmi­cos da área de Ciên­cias Humanas, Soci­ais e Econômi­cas;
II - Rep­re­sen­tantes de enti­dades da Sociedade Civ­il.

6.4 A Dire­to­ria Exec­u­ti­va do INB infor­mará, por meio de e‑mail aos candidatos(as) e no site do Prêmio (https://press.inb.org.br/index.php/inb/finalistas), a lista dos tra­bal­hos acadêmi­cos e respec­tivos final­is­tas de cada Cat­e­go­ria, bem como os Final­is­tas da modal­i­dade de soluções tec­nológ­i­cas. 

6.4.1 Os(as) Final­is­tas rece­berão por e‑mail, além das infor­mações detal­hadas acer­ca da Cer­imô­nia de Pre­mi­ação, ter­mo de declar­ação e de autor­iza­ção de uso de imagem e voz, cuja con­cordân­cia será condição obri­gatória para par­tic­i­pação na Cer­imô­nia de Pre­mi­ação.

6.5 O resul­ta­do com a clas­si­fi­cação final dos tra­bal­hos acadêmi­cos será divul­ga­do na Cer­imô­nia de Pre­mi­ação e pos­te­ri­or­mente divul­ga­do no site do Prêmio.

7 CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO 

7.1 Os prêmios e selos serão entregues aos Final­is­tas descritos no item aci­ma pelo Dire­tor Pres­i­dente do INB em Cer­imô­nia de Pre­mi­ação a ser real­iza­da no dia 13 de jun­ho de 2024, na Are­na B3, São Paulo/SP.

7.1.1 No caso de inscrição de pes­soa jurídi­ca, o selo de recon­hec­i­men­to será entregue a pes­soa físi­ca rep­re­sen­tante indi­ca­do pela insti­tu­ição pre­mi­a­da. 

7.2 A par­tic­i­pação na Cer­imô­nia de Pre­mi­ação é vol­un­tária e a cada Final­ista caberá um con­vite pes­soal e intrans­fer­ív­el.

7.3 Aos Final­is­tas que se enquadrem nas situ­ações descritas abaixo serão ofer­tadas as seguintes aju­das de cus­to para par­tic­i­pação na Cer­imô­nia de Pre­mi­ação:

I – Para os Final­is­tas não res­i­dentes no municí­pio de São Paulo/SP, será ofer­ta­do o val­or de R$ 300,00 (trezen­tos reais), des­ti­na­do a custear despe­sas com ali­men­tação, hospedagem e loco­moção urbana; e

II – Para os Final­is­tas não res­i­dentes no esta­do de São Paulo, tam­bém serão ofer­tadas pas­sagens aéreas.

7.3.1 A aquisição das pas­sagens aéreas será real­iza­da pelo INB, a quem caberá a definição das datas, horários, com­pan­hia aérea e tar­i­fas. Não haverá reem­bol­so em caso de com­pra de pas­sagens aéreas real­izadas pelo próprio Final­ista.

8 CRONOGRAMA 

8.1 O crono­gra­ma para a real­iza­ção do Prêmio seguirá as seguintes eta­pas:

Data/Período Eta­pa
25/03/2024 a 03/05/2024 Rece­bi­men­to de inscrições
07/05/2024 Informe das inscrições deferi­das
27/05/2024  Divul­gação dos Final­is­tas
13/06/2024 Cer­imô­nia de Pre­mi­ação

 

9 INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 Ao enviar a inscrição, o(a) candidato(a) autor­iza o INB a cole­tar e efe­t­u­ar o trata­men­to de seus dados pes­soais con­stantes de seu cadas­tro e inscrição na Platafor­ma (“Dados Pes­soais”), abar­can­do os usos necessários para a exe­cução das ativi­dades pre­vis­tas neste Edi­tal e para a real­iza­ção do Prêmio, em observân­cia à Lei nº 13.709/2018 (Lei Ger­al de Pro­teção de Dados – “LGPD”). O INB poderá man­ter e tratar os Dados Pes­soais durante todo o perío­do em que estes forem per­ti­nentes ao alcance das final­i­dades rela­cionadas ao Prêmio e/ou quan­do hou­ver neces­si­dade de man­tê-los, como, por exem­p­lo, para respeitar pra­zos legais de guar­da ou cumprir out­ras obri­gações legais ou reg­u­latórias. O INB armazenará os Dados Pes­soais em ambi­ente seguro e ado­tará medi­das admin­is­tra­ti­vas e téc­ni­cas razoáveis de pre­caução para evi­tar per­das, abu­sos, alter­ações ou aces­sos não autor­iza­dos rela­ciona­dos a estes dados. Ade­mais, o(a) candidato(a) tem dire­ito a obter do INB, em relação aos Dados Pes­soais por ele trata­dos, a qual­quer momen­to e medi­ante req­ui­sição, as infor­mações e pro­ced­i­men­tos con­stantes no arti­go 18 da LGPD.

9.2 Casos omis­sos e dúvi­das rela­ciona­dos ao pre­sente Edi­tal serão anal­isa­dos pela Comis­são Orga­ni­zado­ra e pub­li­ciza­dos con­forme jul­ga­men­to de con­veniên­cia pela Comis­são.

9.3 Even­tu­ais infor­mações e dúvi­das gerais dos candidatos(as) e/ou final­is­tas devem ser encam­in­hadas à Comis­são Orga­ni­zado­ra, para o e‑mail premiormf@inb.org.br.

9.3.1 O pra­zo para envio de dúvi­das dos candidatos(as) rela­cionadas às inscrições esgo­ta-se em 08/04/2024, cor­re­spon­dente aos 07 (sete) dias que ante­ce­dem o fim do pra­zo de “Rece­bi­men­to de Inscrições”, con­forme o crono­gra­ma con­stante neste Edi­tal.

9.4 Para infor­mações sobre o INB, acesse o site: https://inb.org.br/.