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RESUMO: Em um mun­do cada vez mais glob­al­iza­do, os país­es devem sem­pre ino­var os orde­na­men­tos jurídi­cos de modo a incor­po­rar estandartes inter­na­cionais, espe­cial­mente no que tange aos dire­itos humanos. O diál­o­go entre cortes nacionais e inter­na­cionais, prin­ci­pal­mente através do con­t­role de con­ven­cional­i­dade, faz com que os dire­itos econômi­cos, soci­ais, cul­tur­ais e ambi­en­tais sejam incor­po­ra­dos nas agen­das dos Esta­dos, e a sua imple­men­tação tor­na-se visív­el sob os olhos do mun­do. A coop­er­ação inter­na­cional envolve diver­sos atores, como o Judi­ciário, a sociedade civ­il, e os organ­is­mos de pro­teção aos dire­itos humanos, e os Esta­dos devem prezar pela coop­er­ação para que haja uma pro­gres­si­va imple­men­tação de dire­itos no âmbito inter­no. Hoje, mais do que nun­ca, há que se inven­tar uma nova ordem, mais democráti­ca, mul­ti­dis­ci­pli­nar e igual­itária, capaz de cel­e­brar a inter­de­pendên­cia entre democ­ra­cia, desen­volvi­men­to e dire­itos humanos e que, sobre­tu­do, ten­ha a sua cen­tral­i­dade no princí­pio da abso­lu­ta prevalên­cia da dig­nidade humana.

PALAVRAS-CHAVES: Estandartes. Diál­o­go. Con­t­role de Con­ven­cional­i­dade. Dire­itos Humanos. Coop­er­ação Inter­na­cional.; Dig­nidade Humana.

ORCID: https://orcid.org/0000–0002-8655–1115

SUBMISSÃO: 05/05/2020 | APROVAÇÃO: 29/05/2020

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