Alienação Parental ou Assédio Moral Infantil?
Marcia Raicher
No ano de comemoração dos 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos, muito se vê, ainda, que o mundo precisa evoluir para uma efetiva aplicação dessa declaração que prevê igualdade, respeito e garantias a todos os indivíduos.
Infelizmente, ainda não conseguimos o grande objetivo dessa declaração, pois são tantas as atrocidades que vemos diariamente que só comprovam a crueldade humana.
Uma das questões que merece uma reflexão dos nossos julgadores é a preservação dos direitos das pessoas dentro do próprio lar, onde deveria ser o lugar mais sagrado e seguro para todos os que compõem a família, mas infelizmente não é isso que vemos.
Uma das coisas que muito me chama a atenção é a linha tênue que separa a “pop star” alienação parental, do quase “despercebido” assédio moral infantil.
Veja-se que qualquer manobra para a defesa de um menor no sentido de protegê- lo do assédio moral, facilmente é entendida como alienação parental e tanto é verdade que casos como o do menino Bernardo, dos irmãos esquartejados, entre outros só comprova que aquele que acusava ao outro de alienante, nada mais era do que o próprio algoz de seus filhos, em franca demonstração de falta inequívoca de amor por aquele indivíduo, mas sim, o objeto de assédio contra o ex-parceiro (a).
O lar deveria ser o templo sagrado da família, um local onde se agregam conhecimentos, aprendizados e desenvolvimento intelectual e moral, mas nem sempre é assim.
De uma família bem estruturada, onde existe consideração pelas diferenças, afeto e união, teremos adultos dignos, responsáveis e de boa índole.
Educar, é algo muito maior, requer tempo, calma, constância e acima de tudo um empenho para o bom resultado.
Mas tal intento não se consegue só com parte dessa família, mas sim com o todo, incluindo-se, portanto, e especialmente, o empenho do pai , da mãe e irmãos.
Contudo uma família é composta de pessoas diversas que se unem no intuito de forma um lar e quando da formação dessa família nem sempre temos ciência dos problemas que afligem cada uma dessas pessoas, que muitas vezes podem ser dissimuladas e se fazerem passar por algo que na verdade não são, ou esconder problemas como alcoolismo, por exemplo, mas pior do que isso tem os psicopatas e perversos que sabem manipular o outro para conseguirem aquilo que querem e como vampiros sugam a energia do parceiro e até dos próprios filhos.
Mas, tão difícil de provar esses comportamentos psicopatas e perversos que muitas vezes a lei entende a proteção que se da aos filhos desses pais doentes como
alienação parental e se isso se concretiza, a justiça que deveria ser a primeira a proteger esse menor é quem acaba por entrega-lo “de bandeja” ao que de pior poderia lhe acontecer e quando constatado o erro, muitas vezes já é tarde demais.
Assim, é de suma importância que fiquemos atentos com o vocabulário que utilizamos para com a criança, com as palavras proferidas no sentido de diminuí-la e envergonhá-la, mesmo que dentro do espaço do lar, pois não se sabe o efeito dessas atitudes no menor e quando esse consegue se livrar desse assédio moral e não que mais ter contato com quem tanto lhe humilhou, é visto como meramente alienado, sem que a própria justiça consiga enxergar os sentimentos da própria criança, vendo‑a tão somente como um “boneco manipulado”, mas não como deveria vê-lo, ou seja, um ser humano com seus direitos subtraídos e até sugados de maneira draconiana por quem deveria lhe dar amor.
Tudo é resultado de ações, de palavras, ou seja, para cada ação tem uma reação correspondente, assim, devemos analisar toda a constância do relacionamento para perceber que o que poderia parecer uma alienação parental, nada mais é do que a reação do agredido em querer se livrar de seu agressor!
As palavras lançadas tem grande poder sobre as crianças, sobretudo na fase de sua formação, então observe as palavras que você emprega em seu lar são construtivas e motivadoras; Observe seus modos em relação à sua família são carinhosas, serenas e promove a educação.
Temos que construir, a cada dia, um lar que seja acolhedor e que nos dê o carinho necessário para uma formação digna.
O assédio moral, o “mobbing” (No contexto das relações humanas, corresponde a uma forma de assédio moral) e “bullyng” (prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas) não são fenômenos que encontramos somente em terceiros alheios à família, mas muitas vezes no seio dela!
Essas atrocidades quando exercidas pelos pais são muito piores, pois os filhos esperam destes o maior carinho e apoio e quando são tratados de maneira humilhante e aterrorizante trazem grandes traumas.
As pequenas vitimas dessas atrocidades não seriam, então, vitimas de alienação parental, mas possuidora de uma aversão a quem lhes assediava, e essa é uma aversão justa , válida e pessoal.
Quando a vitima desses meios destrutivos consegue se livrar do agressor, muito naturalmente não quer mais estar ao lado dele ou dela, mas por ser muito pequeno (geralmente crianças menores de 12 anos) não conseguem se expressar e o agressor na ânsia de continuar com as agressões que lhe dão prazer, pois são doentes, tenta jogar a culpa no conjunge.
Não é fenômeno novo, mas estudos recentes comprovam os distúrbios psicológicos graves e as consequências desestruturantes e destrutivas para o ser humano.
Malfadadas palavras que fazem uma ferida no amor-próprio, uma verdadeira emboscada contra a dignidade e a decepção ligada à perda da confiança naqueles a quem tanto amamos.
Consequência desse assédio moral, os filhos passam a sentirem-se molestados, desapoiados, vexados e rejeitados por quem esperavam amor e não desprezo.
Assim, deve-se ter cuidado com as afirmações, elas têm grande influência para a formação das crianças, pois os filhos acreditam e aceitam como verdade tudo que lhes é dito por seus pais.
Filhos que são tratados como “idiotas”, “burros”, “porcos”, “inúteis” e ainda como “gordos que não sabem se comportar à mesa”, entre outras colocações totalmente inoportunas e em descordo com a verdadeira acepção da vocábulo educação, trazem consequências desastrosas e não raras vezes irrecuperáveis!
O assédio moral traz confusões emocionais e como consequência o menor pode alterar seu comportamento e valores, ferindo a dignidade e identidade do menor, causando, inclusive, danos psíquicos, que irão intervir negativamente na condição de vida comprometendo seu desenvolvimento físico e mental.
Esse breve artigo vem no momento em que se comemoram os 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos, especialmente pela minha vivência de Mediadora Judicial atuante nos CEJUSC ́S Central da Capital de São Paulo e da Comarca de Barueri, onde muitas vezes assisto a esse tipo de relato onde de um lado o causador de grande mal ao próprio filho prefere não aceitar seus problemas emocionais e psíquicos jogando o temor de seus filhos em relação à sua pessoa como responsabilidade de eventual alienação parental praticada pela mãe que em todos os casos também foi vitima de assédio moral, e com a cautela de não obrigar as vitimas a consentir com a entrega dos menores agredidos e vitimados, muitas vezes prefiro não contabilizar um acordo a meu favor que se de um lado seria um ponto positivo para a mediação e estatística daquele órgão, por outro seria em detrimento da segurança dos menores, entendendo que o Juízo terá as condições necessárias das devidas apurações, com exames psicológicos e psiquiátricos dos envolvidos para que se evitem maiores tragédias do que as já anunciadas diariamente nas redes de comunicação.
Não ter um olhar para esse viés da situação vai em total desencontro com o que deveria ser uma garantia ao ser humano e a própria dignidade humana.
CEO da Câmara de Mediação e Arbitragem Latino Americana, Mediadora Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo