ANTECIPAÇÕES DE RECEBÍVEIS EFETUADAS POR EMPRESAS EM DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA, POR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REGULARMENTE INSCRITOS COMO DÍVIDA ATIVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE FRAUDE, A QUE ALUDE O ART. 185, DO CTN – QUESTÕES CONEXAS — ANTICIPATIONS OF RECEIVABLES MADE BY COMPANIES IN DEBIT WITH THE PUBLIC TREASURY, FOR TAX CREDITS REGULARLY ENROLLED AS ACTIVE DEBT – NON-CONFORMATION OF THE PRESUMPTION OF FRAUD, AS INDICATED IN THE ARTICLE 185, OF THE CTN – RELATED ISSUES – Pág. 312 à 338
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