O arti­go a seguir é de auto­ria de Pedro Paulo Zahluth Bas­tos, Pro­fes­sor do Insti­tu­to de Econo­mia da Uni­ver­si­dade Estad­ual de Camp­inas — Uni­camp. Dis­cute a impor­tante questão da autono­mia finan­ceira do Ban­co Cen­tral, pre­tendi­da pela PEC 65 de 2023.

Leia a seguir, ou na Fol­ha de S. Paulo/UOL, sua ver­são original.

“Autonomia financeira do Banco Central e os riscos da PEC 65

Pedro Paulo Zahluth Bastos

A ameaça de novo tar­i­faço de Don­ald Trump citou o Pix, o que lev­ou defen­sores da PEC 65, que dá ao Ban­co Cen­tral autono­mia orça­men­tária e finan­ceira, a exi­gir sua aprovação. Antes da ameaça, edi­to­r­i­al des­ta Fol­ha (“Con­gres­so pre­cisa dar autono­mia finan­ceira ao BC”, 24/5) defend­eu aprovar “com presteza”.

O Pix é patrimônio públi­co e merece blindagem própria, que dis­pen­sa a pro­pos­ta de emen­da con­sti­tu­cional em trami­tação no Sena­do — cujos três prob­le­mas graves nada têm a ver com o sis­tema de paga­men­tos instantâneos.

O primeiro é o aumen­to ime­di­a­to da dívi­da públi­ca. Por emi­tir moe­da que não paga juros, o gov­er­no tem o chama­do gan­ho de sen­ho­riagem (igual à taxa de juros mul­ti­pli­ca­da pela base mon­etária). Com a PEC, esse gan­ho deixaria de abater a dívi­da, porque pas­saria a finan­ciar os gas­tos do BC. Não é uma recei­ta lat­er­al: R$ 210 bil­hões de 2017 a 2025, R$ 23,3 bil­hões por ano. O orça­men­to atu­al do BC é de R$ 4,8 bil­hões, quase um quinto!

Causa per­plex­i­dade o con­traste entre a imen­sa froux­idão fis­cal que a PEC con­fere ao BC, dan­do recei­ta quase cin­co vezes maior que a atu­al, e o con­t­role dos gas­tos soci­ais exigi­do pelo mer­ca­do finan­ceiro e pelo pres­i­dente da instituição.

A mudança da natureza jurídi­ca do BC faz com que todos os títu­los públi­cos que ele tem para oper­ar a políti­ca mon­etária —R$ 2,86 tril­hões em dezem­bro de 2025 — passem a con­tar como dívi­da públi­ca. Descon­tadas as oper­ações com­pro­mis­sadas para levar a taxa de juros inter­bancária para a meta Sel­ic (R$ 990 bil­hões), que já con­tam hoje, o salto na dívi­da aprox­i­ma-se de R$ 1,87 tril­hão, ou 14,7% do PIB.

A PEC lib­era o BC de trans­ferir lucros ao Tesouro, mas não lib­era o Tesouro de cobrir pre­juí­zos. Em 2023, o pre­juí­zo arca­do foi de R$ 114 bil­hões. Parte dos lucros do BC viria dos títu­los públi­cos que o Tesouro repas­sou ao BC para a políti­ca mon­etária, cujos juros se tornar­i­am “receitas” do Ban­co Cen­tral. O alívio do Tesouro por deixar de cobrir o orça­men­to do BC, pro­pos­to pela PEC 65, é muito menor que os juros sobre a dívi­da adi­cional: com juros de 12,76%, como em janeiro de 2026, e supon­do a sen­ho­riagem crescer com o PIB nom­i­nal, a dívi­da cresce 5,5 pon­tos do PIB em 20 anos. Soma­da ao salto ime­di­a­to de 14,7% do PIB, a dívi­da do gov­er­no cresce­ria per­to de 20 pon­tos do PIB. Apos­to que muitos econ­o­mis­tas exi­girão cortes do gas­to social para com­pen­sar o aumen­to da dívi­da públi­ca trazi­do pela PEC.

O segun­do prob­le­ma é salar­i­al. O edi­to­r­i­al cel­e­bra que a PEC “pre­vê lim­ites para a expan­são das despe­sas”. Mas o teto de IPCA mais 2,5% só vale após a “recom­posição do quadro de pes­soal”, sem lim­ites. A apli­cação do teto remu­ner­atório do serviço públi­co ao Ban­co Cen­tral não é obri­ga­da expres­sa­mente pela PEC, com a ale­gação de que o BC pre­cis­aria com­pe­tir com ban­cos com­er­ci­ais por tal­en­to — argu­men­to que esquece o teto que apli­camos a juízes do STF.

O ter­ceiro pon­to é reg­u­latório e repub­li­cano. O edi­to­r­i­al pref­ere que os servi­dores migrem para a CLT, tratan­do a esta­bil­i­dade como “con­cessão infe­liz­mente necessária” ao corporativismo.

Ora, a esta­bil­i­dade não é bene­fí­cio cor­po­ra­ti­vo: é o que pro­tege o servi­dor que apli­ca mul­ta de R$ 1 bil­hão ou veta oper­ação de insti­tu­ição finan­ceira investigada.

Pode-se gostar ou não da autono­mia opera­cional do BC, aprova­da em 2021. Eu sug­eriria refor­mas para aumen­tar a rep­re­sen­ta­tivi­dade do Con­sel­ho Mon­etário Nacional. Porém, a PEC 65 não aumen­ta a autono­mia opera­cional. A jurisprudên­cia é clara: empre­ga­dos de enti­dade equipara­da à empre­sa públi­ca não têm esta­bil­i­dade. Tro­car car­reira de Esta­do por regime de emprego com fácil exon­er­ação (e fácil read­mis­são como car­go comis­sion­a­do), numa autori­dade que reg­u­la, super­vi­siona e san­ciona ban­cos pri­va­dos, ampli­fi­ca a por­ta giratória entre reg­u­la­do e reg­u­lador. E aumen­ta o risco de indi­cações políti­cas nada téc­ni­cas no BC. A autono­mia opera­cional e a con­dução repub­li­cana da insti­tu­ição não se sus­ten­tam sem a inde­pendên­cia fun­cional de seus servidores.

Os prob­le­mas reais (salários, taman­ho do quadro, inves­ti­men­to em tec­nolo­gias — inclu­sive no Pix) são solu­cionáveis por via infra­con­sti­tu­cional, sob aprovação anu­al da Lei Orça­men­tária, sem cri­ar uma exceção con­sti­tu­cional carís­si­ma e pouco repub­li­cana para o BC.

Querem pro­te­ger o Pix? Votem sua blindagem sem a PEC 65.”