Academia Paulista de Direito
Diretiva Presidência
No. 4 M/2
Em 9 de Outubro de 2020, centésimo vigésimo sétimo aniversário do nascimento de Mário Raul Morais de Andrade.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, na forma do Estatuto e do Regimento Interno da Academia, e da Diretiva 4/2017, após indicação e nomeação do Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas, faz editar a presente Diretiva, determinando que se dê ciência aos Acadêmicos e Acadêmicas, à comunidade jurídica e à sociedade.
Artigo 1º. Fica criado o Centro Internacional de Direito, Tempo, Arte, Movimento, Cidadania e Música – CENTRO MARIO DE ANDRADE, Núcleo de Pesquisa, Estudos e Atividades de Participação e Extensão à Sociedade da Academia Paulista de Direito – ACADEMIA PESQUISA – vinculado à Cadeira San Tiago Dantas., cujo Diretor e Coordenador Acadêmico é o Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas.
Artigo 2º. O CENTRO MARIO DE ANDRADE, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, terá a finalidade e a estrutura estabelecidas em seus Projeto e Normas, cujos termos acompanham e integram a presente Diretiva.
Artigo 3º. O CENTRO MARIO DE ANDRADE é composto de Grupos de Pesquisa sobre temas específicos, cujos coordenadores e coordenadoras serão designados pelo Titular da Cadeira San Tiago Dantas, e cujos projetos passarão a integrar a presente Diretiva.
Parágrafo Único. As criações e designações de coordenadores e coordenadoras serão feitas mediante diretivas da Cadeira San Tiago Dantas, que tomarão a numeração 4, seguida da letra M/2, e de numerais romanos correspondentes à ordem de criação dos Núcleos de Pesquisa.
Artigo 4º. O CENTRO MARIO DE ANDRADE realizará suas tarefas de modo integrado com o CENTRO PAULO EMILIO Centro Internacional de Direito, Tempo, Arte, Movimento, Cidadania e Cinema, criado pela Diretiva 4 M/1.
Artigo 5º. Integram a presente Diretiva os termos da Diretiva 4/2017.
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Attié Jr
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Presidente da Academia
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