André Leirn­er redigiu o impor­tante tex­to infor­ma­ti­vo, que pode ser lido a seguir,  sobre o tema do Orçaem­n­to Par­tic­i­pa­ti­vo e da Rep­re­sen­tação Munic­i­pal, por meio dea­d­os Con­sel­ho de Rep­re­sen­tante.

André é Arquite­to e mem­bro eleito do Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantes da Cidade de São Paulo, além de mem­bro do Cen­tro Brasileiro de Análise e Plane­ja­men­toCEBRAP.

Além das infor­mações, apre­sen­tadas de modo sério, práti­co e de fácil com­preen­são, o tex­to traz links úteis para doc­u­men­tos, videos e out­ras fontes rel­e­vantes.

Acom­pan­he a seguir e des­perte seu dese­jo de par­tic­i­par da vida políti­ca democráti­ca, e, de modo inteligente, de faz­er mais pela cidade e com­par­til­har seus son­hos de uma vida mel­hor, adquirindo capaci­dade e poder de os realizar, jun­to com os demais cidadãos e cidadãs..

 

Escutando a População Por Meio Dos Conselhos Participativos Municipais

CICLO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL 25–28: ENTENDENDO AS ETAPAS DA PARTICIPAÇÃO

- PREÂMBULO:

Olá, a par­tic­i­pação no orça­men­to está aí! Con­tribua no PdM, LOA, LDO e no PPA! Par­ticipe do OP através do Orça­men­to Cidadão!

Se você quer enten­der essa sopa de letrin­has e con­tribuir ao orça­men­to, esse guia é para você! Nele, expli­camos as prin­ci­pais eta­pas do orça­men­to munic­i­pal, a sua base legal, e o que deve ser feito por CPMs e cidadãos em cada eta­pa.

Esse guia foi feito pela Rede Nos­sa São Paulo em con­jun­to com o Escu­taSP, e foi revisa­do por téc­ni­cos da Esco­la Supe­ri­or do Tri­bunal de Con­tas de São Paulo e por mag­istra­dos do Tri­bunal de Justiça de São Paulo. Foi elab­o­ra­do para dar clareza e tran­quil­i­dade ao proces­so par­tic­i­pa­ti­vo, e o seu con­teú­do tem respal­do em lei.

Par­ticipe para faz­er uma São Paulo mais jus­ta e menos desigual!

- O que vamos abor­dar:

  1. Do Papel dos CPMs e da Incidên­cia Pop­u­lar no Orça­men­to Munic­i­pal
  2. Do Pro­gra­ma de Metas
  3. Do Orça­men­to Cidadão
  1. DO PAPEL DOS CPMS E DA INCIDÊNCIA POPULAR NO ORÇAMENTO

- Da Lei Orgâni­ca Do Municí­pio — LOM

Art. 9º — A lei dis­porá sobre: I  — o modo de par­tic­i­pação dos Con­sel­hos, bem como das asso­ci­ações rep­re­sen­ta­ti­vas, no proces­so de plane­ja­men­to munic­i­pal e, em espe­cial, na elab­o­ração do Plano Dire­tor, do Plano Pluri­an­u­al, das dire­trizes orça­men­tárias e do orça­men­to anu­al; II — a fis­cal­iza­ção pop­u­lar dos atos e decisões do Poder Munic­i­pal e das obras e serviços públi­cos; III — a par­tic­i­pação pop­u­lar nas audiên­cias públi­cas pro­movi­das pelo Leg­isla­ti­vo ou pelo Exec­u­ti­vo. (…)

Art. 55 — Aos Con­sel­hos de Rep­re­sen­tantes com­pete, ALÉM DO ESTABELECIDO EM LEI, as seguintes atribuições: I — Par­tic­i­par, em nív­el local, do proces­so de Plane­ja­men­to Munic­i­pal e em espe­cial da elab­o­ração das pro­postas de dire­trizes orça­men­tárias e do orça­men­to munic­i­pal, bem como do Plano Dire­tor e das respec­ti­vas revisões; (…) III — encam­in­har rep­re­sen­tações ao Exec­u­ti­vo e à Câmara Munic­i­pal, a respeito de questões rela­cionadas com o inter­esse da pop­u­lação local.

Art. 138 — Os pro­je­tos de lei rel­a­tivos ao plano pluri­an­u­al, às dire­trizes orça­men­tárias, ao orça­men­to anu­al e aos crédi­tos adi­cionais serão apre­ci­a­dos pela Câmara Munic­i­pal, na for­ma do Reg­i­men­to Inter­no. § 1º — Caberá à Comis­são de Finanças e Orça­men­to: II — exam­i­nar e emi­tir pare­cer sobre os planos e pro­gra­mas munic­i­pais e seto­ri­ais (…) e exercer o acom­pan­hamen­to e a fis­cal­iza­ção orça­men­tária. § 2º — As emen­das serão a. apre­sen­tadas na Comis­são de Finanças e Orça­men­to, que sobre elas emi­tirá pare­cer, e b. apre­ci­adas (…) pelo plenário da Câmara Munic­i­pal.(…) § 6º — Os pro­je­tos de lei do plano pluri­an­u­al, das dire­trizes orça­men­tárias e do orça­men­to anu­al serão envi­adas pelo Prefeito à Câmara Munic­i­pal, nos ter­mos da lei, e nos seguintes pra­zos: I — Dire­trizes orça­men­tárias: 15 de abril; II — Plano pluri­an­u­al e orça­men­to anu­al: 30 de setem­bro. (…) § 10 — O pro­je­to de lei do plano pluri­an­u­al encam­in­hado à Câmara Munic­i­pal no pra­zo pre­vis­to no inciso II do § 6º deste arti­go será vota­do e remeti­do à sanção até 31 de dezem­bro.

- Da Lei 13.881/2004: Insti­tui o Con­sel­ho De Rep­re­sen­tantes

Art. 9º São atribuições do Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantes: I — Elab­o­rar o seu Reg­i­men­to Inter­no de tra­bal­ho; II — Enviar à Câmara Munic­i­pal, par­tic­u­lar­mente à Comis­são de Finanças e Orça­men­to, pare­cer sobre o Plano Pluri­an­u­al, a Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias, a Lei Orça­men­tária e a Prestação de Con­tas Anu­al do Poder Exec­u­ti­vo, inclu­sive quan­to à efe­tivi­dade dos resul­ta­dos alcança­dos com base nas metas estip­u­ladas no proces­so de plane­ja­men­to orça­men­tário;

- Da Lei 15.764/2013: Insti­tui os Con­sel­hos Par­tic­i­pa­tivos Munic­i­pais

Art. 35. Os Con­sel­hos Par­tic­i­pa­tivos Munic­i­pais têm as seguintes atribuições: II – Desen­volver ação integra­da e com­ple­men­tar às áreas temáti­cas de con­sel­hos, fóruns e out­ras for­mas de orga­ni­za­ção e rep­re­sen­tação da sociedade civ­il e de con­t­role social do poder públi­co (…);

Notar que:

Decre­tos e Por­tarias deter­mi­nam req­ui­si­tos mín­i­mos para a par­tic­i­pação e o con­t­role social, mas não deter­mi­nam lim­ites legais à essa par­tic­i­pação; e

O exame desse mar­co legal nos per­mite afir­mar que é atribuição dos CPMs pro­mover a inte­gração dos espaços de par­tic­i­pação, con­sol­i­dar pro­postas e encam­in­har emen­das orça­men­tárias à comis­são de finanças e orça­men­to da câmara.

- Do Ciclo Orça­men­tário e de Plane­ja­men­to, e suas eta­pas de par­tic­i­pação

Para enten­der o ciclo orça­men­tário e de plane­ja­men­to é pre­ciso ini­cial­mente con­hecer seus com­po­nentes. São eles:

  • LOM – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: vigente des­de 1990, é a lei que rege a orde­nação políti­ca munic­i­pal;
  • CPM — CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL: con­jun­to de pes­soas eleitas para rep­re­sen­tar o ter­ritório de uma sub­prefeitu­ra frente ao poder públi­co munic­i­pal. Foi esta­b­ele­ci­do pela LOM, ini­cial­mente como Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantes.
  • PdM — PROGRAMA DE METAS: é a primeira peça do Orça­men­to Públi­co de um gov­er­no. É um doc­u­men­to que reúne os com­pro­mis­sos ambi­en­tais e soci­ais de um gov­er­no e seus indi­cadores de desem­pen­ho.
  • PPA — PLANO PLURIANUAL: peça do Orça­men­to Públi­co que esta­b­elece as dire­trizes, obje­tivos e metas da admin­is­tração públi­ca para um perío­do de qua­tro anos. Serve de base para a elab­o­ração da LDO e LOA.
  • LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: é um doc­u­men­to que esta­b­elece as pri­or­i­dades orça­men­tárias do gov­er­no para o ano seguinte. Ela ori­en­ta a elab­o­ração da Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA). É real­iza­do anual­mente, por­tan­to.
  • LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: é a lei que define as receitas e despe­sas de um gov­er­no para um ano fis­cal.
  • ORÇAMENTO CIDADÃO: é um instru­men­to de plane­ja­men­to e gestão da políti­ca urbana que des­ti­na mon­tante lim­i­ta­dos de recur­sos por sub­prefeitu­ra.
  • PLANO REGIONAL E PLANO DAS SUBPREFEITURAS: instru­men­tos de plane­ja­men­to e gestão da políti­ca urbana que têm como obje­ti­vo detal­har as dire­trizes de desen­volvi­men­to ter­ri­to­r­i­al de cada sub­prefeitu­ra, artic­u­lan­do as políti­cas seto­ri­ais e questões urbanís­ti­co-ambi­en­tais.
  • PLANO DE BAIRRO: detal­ham o Plano Region­al e das Sub­prefeituras em âmbito local.

Ess­es com­po­nentes, por sua vez, estão con­fig­u­ra­dos em lei em for­ma de um sis­tema, uma arquite­tu­ra cor­re­spon­dente ao mod­e­lo de Mar­co Lógi­co, ou Matriz Lóg­i­ca, comu­mente uti­liza­do por agên­cias de desen­volvi­men­to para desen­har políti­cas públi­cas[1]. Essa arquite­tu­ra parte da elab­o­ração de metas de desem­pen­ho, para então definir ações para seu cumpri­men­to e ativi­dades cor­re­spon­dentes para a sua real­iza­ção. O dia­gra­ma abaixo ilus­tra essa orga­ni­za­ção para o quadriênio de 2025–2028.

Diagrama 1: Organização do Planejamento Municipal (ilustração do autor)

Por sua vez, as eta­pas ini­ci­ais de par­tic­i­pação, do perío­do abril a maio, são as seguintes:

Diagrama 2: Etapas Preliminares do Planejamento Municipal e meios de apresentação de demandas populares (ilustração do autor)

- Do comu­ni­ca­do 1360075 (07/03/2025) e o Decre­to 59.574/2020

O comu­ni­ca­do 1360075 da PMSP, em acor­do com o decre­to 59,574/2020, comen­ta que as con­tribuições ao orça­men­to serão feitas por audiên­cias públi­cas entre de 7 de Abril a 11 de maio, e esta­b­elece nor­mas de par­tic­i­pação dos CPMs para o envio de pro­postas para Pro­gra­ma de Metas, LOA, LDO e PPA.

Como apon­ta­do aci­ma, (i) as datas de sub­mis­são de pro­postas do PdM é abril, e LOA e PPA tem datas difer­entes, por lei, daque­las apre­sen­tadas pela prefeitu­ra e (ii) o decre­to esta­b­elece as atribuições mín­i­mas de par­tic­i­pação, mas não sufi­cientes.

O regime par­tic­i­pa­ti­vo não está restri­to a essas audiên­cias públi­cas, por­tan­to. É pos­sív­el, e dese­jáv­el, apre­sen­tar con­tribuições à LOA e PPA em out­ros momen­tos.

Para o pro­gra­ma de metas e para o orça­men­to cidadão, con­tu­do, o momen­to é ago­ra!

- Da livre asso­ci­ação e real­iza­ção de reuniões e atos

Se os CPMs esta­b­ele­cerem um cal­endário par­tic­i­pa­ti­vo difer­ente daque­le pro­pos­to pela PMSP, é pre­ciso tomar cuida­do: a Por­taria Nº 002/SMSUB-SERS/2020 deter­mi­na que perderá o manda­to o Con­sel­heiro que: “e – con­vo­car reuniões ou praticar out­ros atos sem o con­hec­i­men­to e autor­iza­ção do Coor­de­nador do Con­sel­ho Par­tic­i­pa­ti­vo Munic­i­pal da Sub­prefeitu­ra “. É pre­ciso com­bi­nar isso com o coor­de­nador e con­star em ata, o proces­so par­tic­i­pa­ti­vo sendo real­iza­do, por­tan­to.

- Da par­tic­i­pação pop­u­lar e da sociedade civ­il em ger­al

A sociedade civ­il e o cidadão pode par­tic­i­par desse proces­so de algu­mas maneiras: (i) com­pare­cen­do às audiên­cias públi­cas do seu bair­ro e con­ver­san­do com seus Con­sel­heiros Par­tic­i­pa­tivos, e (ii) por meio do aplica­ti­vo par­ticipe +.

 

  1. DO PROGRAMA DE METAS (R$ 40 BILHÕES DE INVESTIMENTO EM 4 ANOS)

O pro­je­to de lei que deu origem ao Pro­gra­ma de Metas foi cri­a­do pela Rede Nos­sa São Paulo, com a par­tic­i­pação de seu Grupo de Tra­bal­ho Democ­ra­cia Par­tic­i­pa­ti­va, e aprova­do de for­ma unân­ime, foi incluí­do na Lei Orgâni­ca Munic­i­pal em 2008.

O Pro­gra­ma de Metas é a primeira peça do Plane­ja­men­to Orça­men­tário Munic­i­pal. É nele que são descritos os OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO.

Pela lei, a cam­in­ho para ouvir a pop­u­lação sobre o Pro­gra­ma de Metas é o Con­sel­ho Par­tic­i­pa­ti­vo Munic­i­pal — CPM. É por meio dess­es con­sel­hos que os bair­ros poderão avaliar neces­si­dades pri­or­itárias e apre­sen­tar pro­postas ao Pro­gra­ma de Metas. O Pro­gra­ma de Metas é uma lei que detal­ha as pri­or­i­dades de desen­volvi­men­to de um gov­er­no. É um com­pro­mis­so públi­co assum­i­do por gov­er­nos munic­i­pais em todo o Brasil.

Nele, são esta­b­ele­ci­dos os obje­tivos a serem alcança­dos pelo gov­er­no e o impacto esper­a­do dessas ações. É por meio dele que a sociedade pode con­ferir quan­to das suas neces­si­dades e dese­jos serão con­tem­pla­dos no orça­men­to públi­co, mel­ho­ran­do a cidade como um todo e em cada região.

Até setem­bro, o PPA, poderá rece­ber pro­postas, mas só aque­las coer­entes com as metas esta­b­ele­ci­das no Pro­gra­ma de Metas que esta­mos revisan­do ago­ra!

É sabido que a gestão munic­i­pal ain­da nega à maior parte da pop­u­lação o aces­so a bens e serviços públi­cos, que con­tin­u­am con­cen­tra­dos nas áreas mais ric­as da cidade. Por isso, é necessário exi­gir que o Pro­gra­ma de Metas pro­mo­va igual­dade e a justiça social, dis­tribuin­do recur­sos, bens e serviços de for­ma a reduzir as grandes desigual­dades ter­ri­to­ri­ais e soci­ais que per­du­ram na cidade.

- Este são os mon­tantes pre­vis­tos no Pro­gra­ma de Metas

- A próx­i­ma eta­pa da par­tic­i­pação é a con­tribuição ao Pro­gra­ma de Metas. O QUE FAZER?

Estes são o doc­u­men­to do Pro­gra­ma de Metas apre­sen­ta­do pela Prefeitu­ra e, grosso modo, o Orça­men­to Munic­i­pal:

- Esta é a pro­pos­ta da Rede Nos­sa São Paulo:

O comu­ni­ca­do 1360075 (07/03/2025) da PMSP, em acor­do com o decre­to 59.574/2020, comen­ta que as con­tribuições ao orça­men­to serão feitas por audiên­cias públi­cas entre de 7 de abril a 11 de maio.

Um dos doc­u­men­tos que rece­berá con­tribuições é o Pro­gra­ma de Metas da PMSP. Nas audiên­cias, vamos pro­por mudanças ao seu tex­to. Para isso, use os doc­u­men­tos aci­ma elen­ca­dos para realizar debates e elen­car pri­or­i­dades para a cidade como todo! Con­vide a pop­u­lação e orga­ni­za­ções da sociedade civ­il para con­stru­ir um orça­men­to!

Ao fim, as sug­estões de alter­ação do tex­to do doc­u­men­to do Pro­gra­ma de Metas devem con­star em ata e ser aprovadas pelo pleno do CPM da sua sub­prefeitu­ra. Isso inclui reg­is­trar em ata a pre­sença de todos, CPMs e sociedade civ­il, pre­sentes. Esse doc­u­men­to dev­erá ser apre­sen­ta­do na audiên­cia públi­ca da sua sub­prefeitu­ra.

Veja a seção links úteis no final desse tex­to para aces­sar toda doc­u­men­tação de refer­ên­cia.

- Uma Obser­vação

Perce­ba que muitas das metas elen­cadas no Pro­gra­ma de Metas 2025–2028, apre­sen­tadas pela PMSP, são AÇÕES, e não OBJETIVOS DE IMPACTO. Ou seja, o Pro­gra­ma de Metas da PMSP pre­cisa apre­sen­tar METAS DE DESEMPENHO, e não AÇÔES, sim­ples­mente. Isso pois AÇÕES sem con­tex­to tem val­or rel­a­ti­vo.

O doc­u­men­to muitas vezes não apre­sen­ta obje­tivos estratégi­cos, metas de desem­pen­ho, e tam­pouco ref­er­en­cial ini­cial de medição para cada meta (lin­ha de base). Só inclui o indi­cador da meta, de maneira genéri­ca, sem val­ores de refer­ên­cia de onde esta­mos e aonde quer­e­mos chegar.

Você, como CPM, deve estar se per­gun­tan­do: como tomar uma decisão, dessa maneira?

A ação pro­pos­ta atende à que final­i­dade social e/ou ambi­en­tal? Qual seu obje­ti­vo?

Que prob­le­ma social e/ou ambi­en­tal deve resolver? Como este prob­le­ma está sendo men­su­ra­do? O inves­ti­men­to atu­al é maior ou menor do que o do gov­er­no pas­sa­do? Esse prob­le­ma está mel­ho­ran­do? Em quan­to? Como mon­i­torar avanços? E o desem­pen­ho da políti­ca?

Há algu­mas coisas a faz­er, nesse caso:

  1. Ques­tionar a prefeitu­ra sobre obje­tivos estratégi­cos de uma meta que estiv­er em dúvi­da, em ata, para instru­ir proces­so legal (é seu dire­ito). Você pode, inclu­sive, pleit­ear reti­rar uma meta com esse argu­men­to;
  2. Ado­tar sug­estões exis­tentes no doc­u­men­to da Rede Nos­sa São Paulo, ou pro­por algo igual­mente embasa­do;
  3. Con­sul­tar con­sel­hos de Habitação, Saúde, Edu­cação, Idoso, Cri­ança e Ado­les­cente, CADES, entre out­ros, sobre ações e metas de inter­esse do con­sel­ho e do ter­ritório;
  4. Falar com cole­gas e demais con­sel­hos, tiran­do dúvi­das e com­bi­nan­do ações con­jun­tas;
  5. Com­bi­nar com ante­cedên­cia como serão apre­sen­tadas as várias sug­estões ao PdM em plenário!

E lem­bre-se: reg­istre todas suas sug­estões em ata para instru­ir proces­so legal (é seu dire­ito)!

  1. DO ORÇAMENTO CIDADÃO (R$ 10 MILHÕES/SUBPREFEITURA, POR ANO)

Orça­men­to Cidadão é um instru­men­to de plane­ja­men­to e gestão da políti­ca urbana que des­ti­na mon­tante lim­i­ta­dos de recur­sos por sub­prefeitu­ra. Serão R$ 10 mil­hões por sub­prefeitu­ra, e um lim­ite de até 15 pro­postas por sub, sendo 10 real­izadas por CPMs e 5 pela sociedade civ­il. As pro­postas devem ser feitas pela platafor­ma Par­ticipe +, e con­tar com pelo menos 20 votos para ser anal­isadas.

São 5 eta­pas para você ter sua pro­pos­ta aprova­da

  1. Pro­postas da Pop­u­lação
  2. Análise e pri­or­iza­ção pelos Con­sel­hos Par­tic­i­pa­tivos Munic­i­pais
  3. Avali­ação téc­ni­ca da Prefeitu­ra
  4. Votação Pop­u­lar (via Par­ticipe +)
  5. Inclusão na Lei Orça­men­tária Anu­al – LOA 2026

As eta­pas 1 e 2 acon­te­cem entre 7/4 e 11/5! Mais detal­h­es podem ser encon­tra­dos no vídeo, cli­can­do,  aqui.

 

  1. CONSIDERAÇÔES FINAIS

A eta­pa de par­tic­i­pação atu­al é impor­tante para o Pro­gra­ma de Metas e para o Orça­men­to Cidadão. As demais peças do Orça­men­to, LOA, LDO, e PPA, poderão rece­ber aportes par­tic­i­pa­tivos no decor­rer do ano, está em lei.

Seguem as datas lim­ites para cada eta­pa:

O Orça­men­to Cidadão tem um lim­ite de R$ 10 mil­hões por sub­prefeitu­ra. Ape­sar de 320 mil­hões ser um bom val­or, nesse pro­gra­ma ele é pul­ver­iza­do por 32 sub­prefeituras. Pul­ver­iza­do pois ess­es 10 mil­hões, por sua vez, aten­dem até 15 pro­postas, cujo val­or, por­tan­to, é abaixo de um mil­hão. Então são 320 peque­nas obras.

Se você pre­cisa de um equipa­men­to de saúde, uma esco­la, pavi­men­tação, drenagem, etc., você terá que solic­i­tar isso no PPA, que será real­iza­do de maio a setem­bro. Até setem­bro ire­mos con­stru­ir um PPA ter­ri­to­ri­al­iza­do, onde você poderá alo­car todas as neces­si­dades que pre­cisa, e terá o orça­men­to munic­i­pal todo a sua dis­posição. Essa proposição, por sua vez, será lev­a­da a câmara munic­i­pal, onde o PPA será aprova­do até o fim do ano.

Por hora, para dar con­sistên­cia ao PPA, é pos­sív­el elen­car os obje­tivos dessa gestão. Para tal, é pos­sív­el con­tribuir com o Pro­gra­ma de Metas.

Acesse a doc­u­men­tação de refer­ên­cia, abaixo:

- Links Úteis

  • LEGISLAÇÃO

LOM – Lei Orgâni­ca do Municí­pio

LEI 13.881/2004

LEI 15.764/2013

Decre­to 59.574/2020

  • DOCUMENTOS

PdM — Pro­gra­ma de Metas 2025

Cader­no do Orça­men­to:

Sug­estões da Rede Nos­sa São Paulo ao Pro­gra­ma de Metas

Orça­men­to Cidadão

- Quem somos

O Grupo de Tra­bal­ho Democ­ra­cia Par­tic­i­pa­ti­va, GTDP, inte­gra a Rede Nos­sa São Paulo e reúne enti­dades, cidadãos e cidadãs visan­do refle­tir e pro­mover, apri­morar e divul­gar difer­entes pos­si­bil­i­dade de par­tic­i­pação d pop­u­lação paulis­tana no gov­er­no da cidade.

Des­de sua cri­ação, o GTDP atu­ou em prol da efe­ti­va par­tic­i­pação social na vida públi­ca do municí­pio, seja bus­can­do incidir na elab­o­ração de leis, seja em sua imple­men­tação conc­re­ta. Tem se ded­i­ca­do espe­cial­mente no for­t­alec­i­men­to dos Con­sel­hos, instân­cia que pas­sou a ser recon­heci­da a par­tir da Con­sti­tu­ição de 1988, mas que carece de muito apoio para se fir­mar como rep­re­sen­tante da sociedade civ­il.

Foi resul­ta­do dessa luta, a implan­tação do Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantesCR, pre­vis­to na Lei Orgâni­ca do Municí­pio jun­ta­mente com as sub­prefeituras, e cri­a­do em 2004. Ten­do tido sua con­sti­tu­cional­i­dade ques­tion­a­da, o CR teve con­sti­tu­cional­i­dade recon­heci­da pelo STF no ano de 2020.

O GTDP apoiou o Con­sel­ho Par­tic­i­pa­ti­vo Munic­i­pal CPM, cri­a­do pro­vi­so­ri­a­mente pelo Municí­pio em 2013, no perío­do de jul­ga­men­to da con­sti­tu­cional­i­dade do CR, colab­o­ran­do com seus proces­sos eleitorais, chaman­do a pop­u­lação a par­tic­i­par, even­tual­mente ques­tio­nan­do a munic­i­pal­i­dade, para o for­t­alec­i­men­to dessa for­ma de par­tic­i­pação social.

Impor­tante destacar tam­bém a deci­si­va par­tic­i­pação do GTDP na exigên­cia legal para o Municí­pio de São Paulo da elab­o­ração de um Pro­gra­ma de Metas, aci­ma men­ciona­do. O Pro­gra­ma é elab­o­ra­do a cada qua­tro anos, mas pode e deve ser mon­i­tora­do pela pop­u­lação.

A atu­ação do GTDP se des­do­bra a par­tir dessa per­spec­ti­va, sem­pre no inten­to de preser­var dire­itos soci­ais e cri­ar mecan­is­mos para espel­har as neces­si­dades e anseios dos cidadãos frente ao gov­er­no munic­i­pal e à cidade como um todo.

 

- Expe­di­ente

 São Paulo, 08/04/2025

Esse doc­u­men­to foi elab­o­ra­do por André Leirn­er, CPM Tit­u­lar de Pin­heiros 25–26, arquite­to, e mem­bro do Grupo de Tra­bal­ho Democ­ra­cia Par­tic­i­pa­ti­va da Rede Nos­sa São Paulo e do Núcleo Democ­ra­cia e Ação Cole­ti­va do CEBRAP.

Colab­o­raram para a elab­o­ração e revisão desse doc­u­men­to:

Alfre­do Attié: Tri­bunal de Justiça de São Paulo/Academia Paulista de Dire­ito

André G. da Cos­ta: Coor­de­nador de Pós Grad­u­ação da Esco­la do Tri­bunal de Con­tas de São Paulo

Caci Ama­r­al: GTDP, Comis­são de Justiça e Paz

Jorge Kayano: GTDP, Insti­tu­to Pólis

Og Rober­to Dória: GTDP, CPM Tit­u­lar Pin­heiros 2025–2026

Para mais infor­mações, escre­va para

institucional@cidadessustentaveis.org.br,

ou acesse

escu­ta são paulo e entre em con­ta­to pelo for­mulário desse site.

 

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[1] Bac­cari­ni, David. “The log­i­cal frame­work method for defin­ing project suc­cess.” Project man­age­ment jour­nal 30, no. 4 (1999): 25–32.