RESUMO: Os constantes ataques terroristas por todo Globo demonstram o avanço da atuação de grupos não estatais nas Relações Internacionais. A política de poder mistura-se com religião no século XXI produzindo um teatro explosivo de interações geopolítica e econômicas.
A Comunidade Internacional tateia no combate ao fenômeno do terrorismo, ao construir um arcabouço jurídico internacional fragmentado. A definição sobre o terrorismo não tem consenso dentro das Nações Unidas.
A divisão conceitual sobre o tema prejudicou até mesmo o único instrumento legal internacional global capaz de dar sentido ao combate ao terrorismo. A Convenção Global sobre Terrorismo Internacional tem sua negociação estagnada há 20 anos exatamente neste ponto.
O trabalho analisa os desenvolvimentos do Comunidade Internacional sobre o tema, principalmente sobre a Convenção Global. Sugerindo novas abordagens, o artigo aborda as últimas negociações, fundamentando a necessidade premente de uma Convenção Geral em mundo interconectado.
PALAVRAS-CHAVE: Atos Internacionais. Terrorismo Global. Nações Unidas. Política Internacional. Relações Internacionais. Direito Internacional. Negociação Internacional.
DATA DE SUBMISSÃO: 25/10/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/11/2018