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RESUMO: Os con­stantes ataques ter­ror­is­tas por todo Globo demon­stram o avanço da atu­ação de gru­pos não estatais nas Relações Inter­na­cionais. A políti­ca de poder mis­tu­ra-se com religião no sécu­lo XXI pro­duzin­do um teatro explo­si­vo de inter­ações geopolíti­ca e econômi­cas.

A Comu­nidade Inter­na­cional tateia no com­bate ao fenô­meno do ter­ror­is­mo, ao con­stru­ir um arcabouço jurídi­co inter­na­cional frag­men­ta­do. A definição sobre o ter­ror­is­mo não tem con­sen­so den­tro das Nações Unidas.
A divisão con­ceitu­al sobre o tema prej­u­di­cou até mes­mo o úni­co instru­men­to legal inter­na­cional glob­al capaz de dar sen­ti­do ao com­bate ao ter­ror­is­mo. A Con­venção Glob­al sobre Ter­ror­is­mo Inter­na­cional tem sua nego­ci­ação estag­na­da há 20 anos exata­mente neste pon­to.

O tra­bal­ho anal­isa os desen­volvi­men­tos do Comu­nidade Inter­na­cional sobre o tema, prin­ci­pal­mente sobre a Con­venção Glob­al. Sug­erindo novas abor­da­gens, o arti­go abor­da as últi­mas nego­ci­ações, fun­da­men­tan­do a neces­si­dade pre­mente de uma Con­venção Ger­al em mun­do inter­conec­ta­do.

PALAVRAS-CHAVE: Atos Inter­na­cionais. Ter­ror­is­mo Glob­al. Nações Unidas. Políti­ca Inter­na­cional. Relações Inter­na­cionais. Dire­ito Inter­na­cional. Nego­ci­ação Inter­na­cional.

DATA DE SUBMISSÃO: 25/10/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/11/2018

 

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