RESUMO: O artigo considera o Direito Agrário inserido dentro do direito privado, de modo a ser necessária a revisitação, releitura ou reinterpretação dos seus institutos a partir das premissas metodológicas da constitucionalização do Direito (PERLINGIERI, 2008).
Para tanto, procura demonstrar, a partir dos influxos constitucionais, que a constitucionalização do Direito Agrário se encontra voltada aos valores essenciais à efetivação da dignidade da pessoa humana e, a reboque, à constituição de uma sociedade mais justa, livre e solidária, de sorte a construir ramo jurídico oxigenado pela desmaterialização (pressupõe repersonalização). Valoriza-se o viés existencialista em detrimento do aspecto patrimonialista (categorias do ser versus ter).
Por fim, conclui que a constitucionalização do Direito Agrário, embora gradual e lenta, traz consigo a efetivação interna das pretensões materiais e existenciais necessárias ao desenvolvimento duma vida humana digna (Direitos Humanos), cuja proteção assenta-se em documentos internacionais.
PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalização do Direito Agrário. Despatrimonialização. Repersonalização. Direitos Humanos
DATA DE SUBMISSÃO: 24/10/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/11/2018