A ADPF 442[1] e a decisão do HC 124.306[2] pela 1ª Turma acirram um polêmico debate quanto à legitimidade do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre a constitucionalidade da criminalização do aborto. Neste breve texto, considerando o contexto político-institucional brasileiro, buscaremos refutar os argumentos que usualmente são mobilizados para contestar a legitimidade da Corte para decidir a controvérsia constitucional suscitada. Uma consideração prévia a ser feita é que não pretendemos adentrar o mérito da questão, mas apenas nos debruçar sobre os argumentos quanto à legitimidade do STF para decidi-la. Os argumentos contrários já são bastante difundidos, e aparecem no debate na forma de duas proposições principais (i) uma eventual decisão do STF sobre a descriminalização do aborto violaria a separação de Poderes, princípio fundamental consagrado no art. 2º da CR/88, e (ii) é competência do Legislativo decidir sobre a questão, sendo ele a “verdadeira casa do povo” e instituição genuinamente democrática e representativa. Os argumentos favoráveis, por sua vez, não gozam de tamanha popularidade. Por conta disso, optamos por estruturar nosso texto de forma a responder a esses dois principais argumentos.