Declaração ao Povo Brasileiro
O Presidente da Academia Paulista de Direito,vem a público,
repudiando os atos e afirmações ofensivas reiterados do Presidente da República e de seus Ministros, que se põem contra o direito brasileiro, constituindo-se em cometimento de crimes de responsabilidade, em estado permanente,
esclarecer, declarar e indicar as medidas legaisque devem ser tomadas para a extinção e eliminação de tais atos e afirmações ofensivas,
reafirmando seu propósito de assessorar o titular do poder a iniciar o caminho de efetivação desse processo de implementação de sanção constitucional.
Carecente de formação, nosso País vive dificuldades estruturais, que decorrem de circunstâncias históricas ainda não superadas.
Essas circunstâncias são o passado colonial e escravista; a negação de boa parte das classes mais favorecidas de se empenhar em construir um espaço público condizente com os ideias liberais e republicanos, que afirma conhecer e seguir; a ignorância de maior parte ainda dessas classes do que sejam tais ideias, em decorrência de um sistema de educação deficiente de qualidade; a constituição de estruturas desumanas de exploração e de opressão do trabalho; o desprezo pela simples menção do termo sociabilidade; a ausência de um liame de reconhecimento de comunhão entre as várias culturas e experiências sociais de um povo que se desorganiza, fragmentariamente procurando constituir espaços de dignidade, diante de uma realidade social, econômica e política de mera dominação e desprezo pela existência do outro e da convivência.
Para entender esse permanente estado de ilegalidade, levado a cabo por aquela minoria privilegiada, que se recusa a entender a responsabilidade decorrente da pronunciar as palavras liberdade, igualdade e solidariedade, basta a experiência de comparar a leitura dos artigos iniciais de nossa Constituição Federal com a simples visão do modo de vida e de tratamento a que são submetidas as populações urbanas. É suficiente, portanto, a leitura breve dos princípios que nossa Constituição diz serem fundantes de nossa sociedade política, enquanto se cruzam as praças e ruas centrais e periféricas de nossas Cidades.
Façamos isso, por um instante. A Constituição afirma que o Brasil é uma República Federativa, que se constitui em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade humana, e como valores o trabalho e a livre iniciativa, e como forma de organização, o pluralismo político. A finalidade de existência dessa República é construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem nenhum preconceito nem discriminação. Esse Estado Democrático de Direito ainda se impõe o dever de defender a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, incluindo a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, a formar uma comunidade latino-americana de nações, a conceder asilo político e a repudiar o terrorismo e o racismo.
A mesma Constituição, ao ser indagada a respeito da titularidade desses direitos e deveres responde com altiva vitalidade e afirmativa entonação: o povo. O povo do qual emana todo poder, todos os poderes, que são, em síntese, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que devem ser ocupados por representantes eleitos, mas que não substituem os mecanismos mediante os quais o povo pode e deve exercer seu poder, seus poderes, de modo direto, sem intermediários.
Mas nosso passeio breve pelas cidades demonstra que esses enunciados da principal Lei do País não são obedecidos, não são executados, não são respeitados.
Isso decorre, claro, das circunstâncias referidas inicialmente. Mas dizer isso não basta. Se a Lei expressa um dever-direito, isto é, um dever que é um direito, um direito a que corresponde um dever, então a experiência da dissonância entre esse dever-direito e a realidade de dominação, exploração, opressão descontroladas, e da representação desmedida, no campo privado e público, não pode se concluir pelo desânimo e pelo conformismo da simples e aparente constatação de que o jogo entre a Lei e a realidade é de ilusão, ou de que essa realidade, alçada a sujeito do mundo, prevaleceria, por exercer um poder invisível sobre a vontade e os comportamentos humanos. Não, é preciso mais. Além de comparar e julgar ou criticar essa discordância entre enunciado e experiência, há necessidade de agir, empregando os instrumentos que essa Lei põe à disposição de quem é seu artífice, em última e suprema instância, isto é, o próprio povo. Instrumentos de transformação da realidade, que se coloca como obstáculo à consecução de uma vontade coletiva de mudança, de condições estabelecidas e constantemente reiteradas de desigualdade, de negação da liberdade, e de impedimento de visão da solidariedade.
A situação, porém, agrava-se, diante de um Governo que busca, com insistência e repetição mórbidas, com determinação perversa, não apenas fazer perpetuar aquela realidade, em si ilícita, mas sobretudo alçá-la a norma, ao negar a existência e a validade dos enunciados constitucionais, e ao subtrair a eficácia de mecanismos, estabelecidos pelos sucessivos governos da Nova República, para fazer cumprir os mandamentos da Lei: leis, decretos, políticas públicas, conselhos, comissões, verbas, todos esses instrumentos destinados a implementar igualdade, liberdade e solidariedade em serviços públicos obrigatórios, como a saúde, a educação, a cultura, a justiça, a segurança, a mobilidade, a acessibilidade.
Trata-se de um governo que se põe na ilegalidade, que ataca minorias, autoriza violência, colabora com a desunião, incita o ódio, prega o preconceito, discrimina, criminaliza a sociedade mais pobre, em defesa de ideais que proclama, que sequer são condizentes com os mandamentos da Constituição. Critica, da perspectiva de sua autoridade inexistente, os demais Poderes, exortando à desobediência, ao desrespeito. Ameaça constantemente as liberdades públicas e o livre exercício do sistema republicano.
Em suma, desobedece a Constituição. Para esse governo, não existe o Estado Democrático de Direito.
No curso, portanto, dos eventos do último ano e poucos meses de governo, torna-se imperiosa a tomada de medidas para desfazer o liame, viciado pela ilicitude, que apenas por excesso de formalismo, tem constrangido o povo a manter seu compromisso de manter o resultado de uma eleição, pois lhe tem parecido que a democracia estaria submetida ao processo eleitoral.
No entanto, há verdades que não se afirmam mais apenas como evidentes em si mesmas, porque já decorrem de uma tradição bem estabelecida, alçando-se a constantes axiológicas, por um lado, mas, essencialmente, a direitos que resultam de um processo civilizacional que não pode mais ser negado, especialmente porque as normas o abrigam e defendem, em sua forma e em seu conteúdo.
Aquelas verdades que enunciamos a propósito da Constituição brasileira constituem, portanto, a evidência de que o Estado Democrático de Direito não se resume à quimérica relação entre um povo constantemente submetido e seu pretenso governante, usurpador de um poder que não lhe pertence, e cujas palavras de ofensa e atos de violência contra as leis não podem receber apenas a tradicional resposta de quem se viu estupefato até diante da performance de uma proclamação fictícia de instauração do regime republicano.
Como proceder diante desse estado de ilicitude em que se põe a irresponsabilidade de querer governar contra a Constituição?
Deve-se proceder na forma da Constituição, que é a guardiã daquelas verdades evidentes por si.
Em matéria de ilicitude de palavras e atos da Presidência, a experiência é inversa daquela que propusemos inicialmente. Aqui, o exercício de leitura da Constituição encontra, na realidade, quase que o correspondente perfeito do reflexo especular.
Empreendamos isso, brevemente, agora. A Constituição descreve os crimes de responsabilidade, e remete a uma lei ordinária a sua tipificação. Ela diz que o Presidente comete crime quando atenta contra a existência da União, isto é, da ligação entre Estados, Municípios e União Federal, constitutiva da República Federativa; quando atenta contra o livre exercício dos demais poderes e a instituição Ministério Público, uns e outro no âmbito federal e no estadual e municipal; contra o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais, contra a segurança interna do País, contra a probidade da Administração, contra a lei orçamentária, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Ora, no dia mesmo de hoje, o Presidente concitou seus seguidores – parcela do povo, cada vez mais minoritária, aliás – a se colocarem contra os demais poderes, o Legislativo, o Judiciário e o próprio povo. Constantemente, ataca os direitos políticos, ao fazer o elogio da ditadura e de funcionários ativos da ditadura; atenta contra a segurança interna, ao agir administrativamente e realizar campanha de armamento de parcela minoritária do povo; desqualifica os direitos individuais e sociais, negando a importância da proteção do meio ambiente, de danos ambientais gravíssimos, desrespeitando direitos constitucionais de povos indígenas, colocando parcela minoritária e hábil a perpetrar invasões e violência contra os esses povos em prontidão e com a capacidade de o executar, portanto, negando a paz social e levando ao acirramento de conflitos, notoriamente violentos, o que se demonstra com o incremento da mortalidade por causas violentas, na já difícil e grave situação dos altos índices de atentados contra ativistas de direitos humanos e de direitos ambientais; isso é atentar contra a segurança interna do País; a probidade da Administração se estabelece por meio de conduta moral irrepreensível, tanto na órbita pública quanto na órbita privada: o Presidente não pode alegar que apenas o que diz nas redes sociais tais conformaria sua faceta pública, e que o que diz na rede social qual é da esfera de sua intimidade, partilhada, pretensamente, com amigos e companheiros: cabe-lhe obedecer a Constituição com tal força que até os atos de sua intimidade mais profunda a reverberem – é a convicção que faz o ser humano público, e não a conveniência de dizer e desdizer, covardemente, após atacar os mais fracos, enquanto se curva aos poderosos; ora, a concessão de privilégios de entrada no País, sem a contrapartida da reciprocidade, demonstra claramente a disposição de apequenar o povo brasileiro diante dos demais – recentemente, aliás, um de seus Ministros revelou o preconceito da consideração de que viagem ao exterior, sobretudo aos destinos que a precariedade de educação torna emblemáticos de uma classe média explorada culturalmente, constitui privilégio e não pode ser estendido à parcela das empregadas domésticas, cuja existência, aliás, corresponde a um dos mais profundos traços culturais remanescentes do passado escravista; além disso, as afirmações de preconceito de gênero, as ofensas diretas a figuras da imprensa e da política. Tudo isso está a demonstrar não apenas a conexão entre a norma e o conteúdo das ações, mas a determinar que se extraia consequência da simples subsunção que é característica simples, até vulgar, de por em ação o gatilho da aplicação da norma.
Que norma é essa?
No âmbito interno, a definida no artigo 85 da Constituição, na Lei 1079/50, nas Leis que a modificaram, e na interpretação do Supremo Tribunal Federal, no curso da experiência dos processos de impeachment havidos no Brasil.
Dar curso ao processo de impeachment, uma vez mais, como modo de defender a Constituição, os direitos e deveres que proclama, declarando solenemente, apelando à retitude de intenção, na busca de dissolução do vínculo trazido pelo resultado de uma eleição já maculada, em seu processo pelo ódio e pelo desvirtuamento da disputa, cuja investigação, uma vez mais negada, poderia mesmo apontar até mesmo a necessidade de seu desfazimento.
Mas fiquemos apenas com o essencial, pois o que desejamos está acolhido pelo ordenamento jurídico, não é subversão, mas tentativa de fazer cessar uma subversão, luta para impedir que a Constituição seja rasgada por aqueles que a desprezam porque desprezam o povo, seus direitos, porque se negam a cumprir seus deveres, a proteger o povo da violência e da exploração e opressão.
Sabermos que somos guardiães de um processo civilizacional que o direito e a justiça representam e de que resultam.
Sabemos que existe uma dignidade humana, protegida pela dignidade do direito.
Conscientes estamos, uma vez mais, de que desejamos apenas uma coisa: Estado Democrático de Direito, já!
Academia Paulista de Direito, n0 198º ano da Independência do Brasil, no 72º ano da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no 32º ano da Constituição Brasileira. Brasil, 27 de fevereiro de 2020.
Alfredo Attié Jr
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Presidente da Academia Paulista de Direito