Declar­ação ao Povo Brasileiro

 

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Direito,vem a públi­co,

repu­dian­do os atos e afir­mações ofen­si­vas reit­er­a­dos do Pres­i­dente da Repúbli­ca e de seus Min­istros, que se põem con­tra o dire­ito brasileiro, con­sti­tuin­do-se em come­ti­men­to de crimes de respon­s­abil­i­dade, em esta­do per­ma­nente,

esclare­cer, declarar e indicar as medi­das legaisque devem ser tomadas para a extinção e elim­i­nação de tais atos e afir­mações ofen­si­vas,

reafir­man­do seu propósi­to de asses­so­rar o tit­u­lar do poder a ini­ciar o cam­in­ho de efe­ti­vação desse proces­so de imple­men­tação de sanção con­sti­tu­cional.

Care­cente de for­mação, nos­so País vive difi­cul­dades estru­tu­rais, que decor­rem de cir­cun­stân­cias históri­c­as ain­da não super­adas.

Essas cir­cun­stân­cias são o pas­sa­do colo­nial e escrav­ista; a negação de boa parte das class­es mais favore­ci­das de se empen­har em con­stru­ir um espaço públi­co con­dizente com os ideias lib­erais e repub­li­canos, que afir­ma con­hecer e seguir; a ignorân­cia de maior parte ain­da dessas class­es do que sejam tais ideias, em decor­rên­cia de um sis­tema de edu­cação defi­ciente de qual­i­dade; a con­sti­tu­ição de estru­turas desumanas de explo­ração e de opressão do tra­bal­ho; o despre­zo pela sim­ples menção do ter­mo socia­bil­i­dade; a ausên­cia de um liame de recon­hec­i­men­to de comunhão entre as várias cul­turas e exper­iên­cias soci­ais de um povo que se des­or­ga­ni­za, frag­men­tari­a­mente procu­ran­do con­sti­tuir espaços de dig­nidade, diante de uma real­i­dade social, econômi­ca e políti­ca de mera dom­i­nação e despre­zo pela existên­cia do out­ro e da con­vivên­cia.

Para enten­der esse per­ma­nente esta­do de ile­gal­i­dade, lev­a­do a cabo por aque­la mino­ria priv­i­le­gia­da, que se recusa a enten­der a respon­s­abil­i­dade decor­rente da pro­nun­ciar as palavras liber­dade, igual­dade e sol­i­dariedade, bas­ta a exper­iên­cia de com­parar a leitu­ra dos arti­gos ini­ci­ais de nos­sa Con­sti­tu­ição Fed­er­al com a sim­ples visão do modo de vida e de trata­men­to a que são sub­meti­das as pop­u­lações urbanas. É sufi­ciente, por­tan­to, a leitu­ra breve dos princí­pios que nos­sa Con­sti­tu­ição diz serem fun­dantes de nos­sa sociedade políti­ca, enquan­to se cruzam as praças e ruas cen­trais e per­iféri­c­as de nos­sas Cidades.

Façamos isso, por um instante. A Con­sti­tu­ição afir­ma que o Brasil é uma Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va, que se con­sti­tui em Esta­do Democráti­co de Dire­ito, ten­do como fun­da­men­tos a sobera­nia, a cidada­nia e a dig­nidade humana, e como val­ores o tra­bal­ho e a livre ini­cia­ti­va, e como for­ma de orga­ni­za­ção, o plu­ral­is­mo políti­co. A final­i­dade de existên­cia dessa Repúbli­ca é con­stru­ir uma sociedade livre, jus­ta e solidária, garan­tir o desen­volvi­men­to nacional, erradicar a pobreza e a mar­gin­al­iza­ção, reduzir as desigual­dades soci­ais e region­ais, pro­mover o bem de todos, sem nen­hum pre­con­ceito nem dis­crim­i­nação. Esse Esta­do Democráti­co de Dire­ito ain­da se impõe o dev­er de defend­er a inde­pendên­cia nacional, a prevalên­cia dos dire­itos humanos, a autode­ter­mi­nação dos povos, a não-inter­venção, a igual­dade entre os Esta­dos, a defe­sa da paz, a solução pací­fi­ca dos con­fli­tos, a coop­er­ação entre os povos para o pro­gres­so da humanidade, incluin­do a inte­gração econômi­ca, políti­ca, social e cul­tur­al dos povos da Améri­ca Lati­na, a for­mar uma comu­nidade lati­no-amer­i­cana de nações, a con­ced­er asi­lo políti­co e a repu­di­ar o ter­ror­is­mo e o racis­mo.

A mes­ma Con­sti­tu­ição, ao ser inda­ga­da a respeito da tit­u­lar­i­dade dess­es dire­itos e deveres responde com alti­va vital­i­dade e afir­ma­ti­va enton­ação: o povo. O povo do qual emana todo poder, todos os poderes, que são, em sín­tese, o Leg­isla­ti­vo, o Exec­u­ti­vo e o Judi­ciário, que devem ser ocu­pa­dos por rep­re­sen­tantes eleitos, mas que não sub­stituem os mecan­is­mos medi­ante os quais o povo pode e deve exercer seu poder, seus poderes, de modo dire­to, sem inter­mediários.

Mas nos­so pas­seio breve pelas cidades demon­stra que ess­es enun­ci­a­dos da prin­ci­pal Lei do País não são obe­de­ci­dos, não são exe­cu­ta­dos, não são respeita­dos.

Isso decorre, claro, das cir­cun­stân­cias referi­das ini­cial­mente. Mas diz­er isso não bas­ta. Se a Lei expres­sa um dev­er-dire­ito, isto é, um dev­er que é um dire­ito, um dire­ito a que cor­re­sponde um dev­er, então a exper­iên­cia da dis­sonân­cia entre esse dev­er-dire­ito e a real­i­dade de dom­i­nação, explo­ração, opressão descon­tro­ladas, e da rep­re­sen­tação desme­di­da, no cam­po pri­va­do e públi­co, não pode se con­cluir pelo desân­i­mo e pelo con­formis­mo da sim­ples e aparente con­statação de que o jogo entre a Lei e a real­i­dade é de ilusão, ou de que essa real­i­dade, alça­da a sujeito do mun­do, prevale­ce­ria, por exercer um poder invisív­el sobre a von­tade e os com­por­ta­men­tos humanos. Não, é pre­ciso mais. Além de com­parar e jul­gar ou criticar essa dis­cordân­cia entre enun­ci­a­do e exper­iên­cia, há neces­si­dade de agir, empre­gan­do os instru­men­tos que essa Lei põe à dis­posição de quem é seu artí­fice, em últi­ma e supre­ma instân­cia, isto é, o próprio povo. Instru­men­tos de trans­for­mação da real­i­dade, que se colo­ca como obstácu­lo à con­se­cução de uma von­tade cole­ti­va de mudança, de condições esta­b­ele­ci­das e con­stan­te­mente reit­er­adas de desigual­dade, de negação da liber­dade, e de imped­i­men­to de visão da sol­i­dariedade.

A situ­ação, porém, agra­va-se, diante de um Gov­er­no que bus­ca, com insistên­cia e repetição mór­bidas, com deter­mi­nação per­ver­sa, não ape­nas faz­er per­pet­u­ar aque­la real­i­dade, em si ilíci­ta, mas sobre­tu­do alçá-la a nor­ma, ao negar a existên­cia e a val­i­dade dos enun­ci­a­dos con­sti­tu­cionais, e ao sub­trair a eficá­cia de mecan­is­mos, esta­b­ele­ci­dos pelos suces­sivos gov­er­nos da Nova Repúbli­ca, para faz­er cumprir os man­da­men­tos da Lei: leis, decre­tos, políti­cas públi­cas, con­sel­hos, comis­sões, ver­bas, todos ess­es instru­men­tos des­ti­na­dos a imple­men­tar igual­dade, liber­dade e sol­i­dariedade em serviços públi­cos obri­gatórios, como a saúde, a edu­cação, a cul­tura, a justiça, a segu­rança, a mobil­i­dade, a aces­si­bil­i­dade.

Tra­ta-se de um gov­er­no que se põe na ile­gal­i­dade, que ata­ca mino­rias, autor­iza vio­lên­cia, colab­o­ra com a desunião, inci­ta o ódio, pre­ga o pre­con­ceito, dis­crim­i­na, crim­i­nal­iza a sociedade mais pobre, em defe­sa de ideais que procla­ma, que sequer são con­dizentes com os man­da­men­tos da Con­sti­tu­ição. Crit­i­ca, da per­spec­ti­va de sua autori­dade inex­is­tente, os demais Poderes, exor­tan­do à des­obe­diên­cia, ao desre­speito. Ameaça con­stan­te­mente as liber­dades públi­cas e o livre exer­cí­cio do sis­tema repub­li­cano.

Em suma, des­obe­dece a Con­sti­tu­ição. Para esse gov­er­no, não existe o Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

No cur­so, por­tan­to, dos even­tos do últi­mo ano e poucos meses de gov­er­no, tor­na-se impe­riosa a toma­da de medi­das para des­faz­er o liame, vici­a­do pela ilic­i­tude, que ape­nas por exces­so de for­mal­is­mo, tem con­strangi­do o povo a man­ter seu com­pro­mis­so de man­ter o resul­ta­do de uma eleição, pois lhe tem pare­ci­do que a democ­ra­cia estaria sub­meti­da ao proces­so eleitoral.

No entan­to, há ver­dades que não se afir­mam mais ape­nas como evi­dentes em si mes­mas, porque já decor­rem de uma tradição bem esta­b­ele­ci­da, alçan­do-se a con­stantes axi­ológ­i­cas, por um lado, mas, essen­cial­mente, a dire­itos que resul­tam de um proces­so civ­i­liza­cional que não pode mais ser nega­do, espe­cial­mente porque as nor­mas o abrigam e defen­d­em, em sua for­ma e em seu con­teú­do.

Aque­las ver­dades que enun­ci­amos a propósi­to da Con­sti­tu­ição brasileira con­stituem, por­tan­to, a evidên­cia de que o Esta­do Democráti­co de Dire­ito não se resume à quiméri­ca relação entre um povo con­stan­te­mente sub­meti­do e seu pre­ten­so gov­er­nante, usurpador de um poder que não lhe per­tence, e cujas palavras de ofen­sa e atos de vio­lên­cia con­tra as leis não podem rece­ber ape­nas a tradi­cional respos­ta de quem se viu estu­pefa­to até diante da per­for­mance de uma procla­mação fic­tí­cia de instau­ração do regime repub­li­cano.

Como pro­ced­er diante desse esta­do de ilic­i­tude em que se põe a irre­spon­s­abil­i­dade de quer­er gov­ernar con­tra a Con­sti­tu­ição?

Deve-se pro­ced­er na for­ma da Con­sti­tu­ição, que é a guardiã daque­las ver­dades evi­dentes por si.

Em matéria de ilic­i­tude de palavras e atos da Presidên­cia, a exper­iên­cia é inver­sa daque­la que pro­puse­mos ini­cial­mente. Aqui, o exer­cí­cio de leitu­ra da Con­sti­tu­ição encon­tra, na real­i­dade, quase que o cor­re­spon­dente per­feito do reflexo espec­u­lar.

Empreen­damos isso, breve­mente, ago­ra. A Con­sti­tu­ição descreve os crimes de respon­s­abil­i­dade, e remete a uma lei ordinária a sua tip­i­fi­cação. Ela diz que o Pres­i­dente comete crime quan­do aten­ta con­tra a existên­cia da União, isto é, da lig­ação entre Esta­dos, Municí­pios e União Fed­er­al, con­sti­tu­ti­va da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va; quan­do aten­ta con­tra o livre exer­cí­cio dos demais poderes e a insti­tu­ição Min­istério Públi­co, uns e out­ro no âmbito fed­er­al e no estad­ual e munic­i­pal; con­tra o exer­cí­cio dos dire­itos políti­cos, soci­ais e indi­vid­u­ais, con­tra a segu­rança inter­na do País, con­tra a pro­bidade da Admin­is­tração, con­tra a lei orça­men­tária, e o cumpri­men­to das leis e das decisões judi­ci­ais.

Ora, no dia mes­mo de hoje, o Pres­i­dente conci­tou seus seguidores – parcela do povo, cada vez mais minoritária, aliás – a se colo­carem con­tra os demais poderes, o Leg­isla­ti­vo, o Judi­ciário e o próprio povo. Con­stan­te­mente, ata­ca os dire­itos políti­cos, ao faz­er o elo­gio da ditadu­ra e de fun­cionários ativos da ditadu­ra; aten­ta con­tra a segu­rança inter­na, ao agir admin­is­tra­ti­va­mente e realizar cam­pan­ha de arma­men­to de parcela minoritária do povo; desqual­i­fi­ca os dire­itos indi­vid­u­ais e soci­ais, negan­do a importân­cia da pro­teção do meio ambi­ente, de danos ambi­en­tais gravís­si­mos, desre­spei­tan­do dire­itos con­sti­tu­cionais de povos indí­ge­nas, colo­can­do parcela minoritária e hábil a per­pe­trar invasões e vio­lên­cia con­tra os ess­es povos em pron­tidão e com a capaci­dade de o exe­cu­tar, por­tan­to, negan­do a paz social e levan­do ao acir­ra­men­to de con­fli­tos, noto­ri­a­mente vio­len­tos, o que se demon­stra com o incre­men­to da mor­tal­i­dade por causas vio­len­tas, na já difí­cil e grave situ­ação dos altos índices de aten­ta­dos con­tra ativis­tas de dire­itos humanos e de dire­itos ambi­en­tais; isso é aten­tar con­tra a segu­rança inter­na do País; a pro­bidade da Admin­is­tração se esta­b­elece por meio de con­du­ta moral irrepreen­sív­el, tan­to na órbi­ta públi­ca quan­to na órbi­ta pri­va­da: o Pres­i­dente não pode ale­gar que ape­nas o que diz nas redes soci­ais tais con­for­maria sua fac­eta públi­ca, e que o que diz na rede social qual é da esfera de sua intim­i­dade, par­til­ha­da, pre­ten­sa­mente, com ami­gos e com­pan­heiros: cabe-lhe obe­de­cer a Con­sti­tu­ição com tal força que até os atos de sua intim­i­dade mais pro­fun­da a rever­berem – é a con­vicção que faz o ser humano públi­co, e não a con­veniên­cia de diz­er e des­diz­er, covarde­mente, após atacar os mais fra­cos, enquan­to se cur­va aos poderosos; ora, a con­cessão de priv­ilé­gios de entra­da no País, sem a con­tra­parti­da da rec­i­pro­ci­dade, demon­stra clara­mente a dis­posição de ape­que­nar o povo brasileiro diante dos demais – recen­te­mente, aliás, um de seus Min­istros rev­el­ou o pre­con­ceito da con­sid­er­ação de que viagem ao exte­ri­or, sobre­tu­do aos des­ti­nos que a pre­cariedade de edu­cação tor­na emblemáti­cos de uma classe média explo­ra­da cul­tural­mente, con­sti­tui priv­ilé­gio e não pode ser esten­di­do à parcela das empre­gadas domés­ti­cas, cuja existên­cia, aliás, cor­re­sponde a um dos mais pro­fun­dos traços cul­tur­ais remanes­centes do pas­sa­do escrav­ista; além dis­so, as afir­mações de pre­con­ceito de gênero, as ofen­sas dire­tas a fig­uras da impren­sa e da políti­ca. Tudo isso está a demon­strar não ape­nas a conexão entre a nor­ma e o con­teú­do das ações, mas a deter­mi­nar que se extra­ia con­se­quên­cia da sim­ples sub­sunção que é car­ac­terís­ti­ca sim­ples, até vul­gar, de por em ação o gatil­ho da apli­cação da nor­ma.

Que nor­ma é essa?

No âmbito inter­no, a defini­da no arti­go 85 da Con­sti­tu­ição, na Lei 1079/50, nas Leis que a mod­i­ficaram, e na inter­pre­tação do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, no cur­so da exper­iên­cia dos proces­sos de impeach­ment havi­dos no Brasil.

Dar cur­so ao proces­so de impeach­ment, uma vez mais, como modo de defend­er a Con­sti­tu­ição, os dire­itos e deveres que procla­ma, declaran­do solen­e­mente, apelando à reti­tude de intenção, na bus­ca de dis­solução do vín­cu­lo trazi­do pelo resul­ta­do de uma eleição já mac­u­la­da, em seu proces­so pelo ódio e pelo desvir­tu­a­men­to da dis­pu­ta, cuja inves­ti­gação, uma vez mais nega­da, pode­ria mes­mo apon­tar até mes­mo a neces­si­dade de seu des­faz­i­men­to.

Mas fique­mos ape­nas com o essen­cial, pois o que dese­jamos está acol­hi­do pelo orde­na­men­to jurídi­co, não é sub­ver­são, mas ten­ta­ti­va de faz­er ces­sar uma sub­ver­são, luta para impedir que a Con­sti­tu­ição seja ras­ga­da por aque­les que a desprezam porque desprezam o povo, seus dire­itos, porque se negam a cumprir seus deveres, a pro­te­ger o povo da vio­lên­cia e da explo­ração e opressão.

Saber­mos que somos guardiães de um proces­so civ­i­liza­cional que o dire­ito e a justiça rep­re­sen­tam e de que resul­tam.

Sabe­mos que existe uma dig­nidade humana, pro­te­gi­da pela dig­nidade do dire­ito.

Con­scientes esta­mos, uma vez mais, de que dese­jamos ape­nas uma coisa: Esta­do Democráti­co de Dire­ito, já! 

 

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, n0 198º ano da Inde­pendên­cia do Brasil, no 72º ano da Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos, no 32º ano da Con­sti­tu­ição Brasileira. Brasil, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

Alfre­do Attié Jr

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito