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RESUMO: O pre­sente arti­go pre­tende ver­i­ficar a com­pat­i­bil­i­dade da atu­ação da Admin­is­tração Públi­ca brasileira com as nor­mas do Sis­tema Inter­amer­i­cano de pro­teção aos Dire­itos Humanos na imposição do pro­ced­i­men­to de lic­i­tação no finan­cia­men­to dos blo­cos afro-baianos tradi­cionais no car­naval de Sal­vador. Partin­do do pres­su­pos­to que tais blo­cos exercem um impor­tante papel para afir­mação e preser­vação da cul­tura afrode­scen­dente na Bahia, este estu­do sus­ten­tará que seu finan­cia­men­to não dev­e­ria ser pre­ce­di­do de lic­i­tação, à luz da nor­ma­ti­va em matéria do desen­volvi­men­to pro­gres­si­vo do dire­ito à cul­tura dada pela jurisprudên­cia da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos.

PALAVRAS-CHAVE: Dire­ito à cul­tura. Desen­volvi­men­to pro­gres­si­vo. Corte IDH. Car­naval de Sal­vador. Blo­cos afro-baianos.

ORCID: https://orcid.org/0000–0003-4379–0025

SUBMISSÃO: 30/04/2020 | APROVAÇÃO: 22/05/2020

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