José Raimundo Gomes da Cruz Titular da Cadeira 48 – Alfredo de Araújo Lopes da Costa Procurador de Justiça de São Paulo aposentado
Há algumas décadas, os artigos doutrinários jurídicos costumavam ser publicados até por 5 ou mais revistas técnicas do Direito. Mesmo a Enciclopédia Saraiva do Direito, organizada pelo saudoso jurista Rubens Limongi França, incluía verbetes que circulavam como artigos de publicações jurídicas periódicas.
Recentemente, algumas editoras passaram a exigir exclusividade para a divulgação de tais colaborações.
Para a demonstração daquilo que consta do título acima, bastariam alguns exemplos de que, conforme a matéria, vários setores do conhecimento sugeririam a divulgação de certos textos em veículos de diversas especialidades.
Começo com três dos meus artigos divulgados pela APMP em 2013: “A Virtude do Capitalismo”, “In God We trust – Deus seja louvado” e “O ser humano, antes de qualquer fronteira (O caso do asilo político ao Senador da Bolívia)”, que se incluiriam no livro “Artigos 2013” (São Paulo : APMP, 2014, pp. 135/147).
No primeiro deles, destaca-se criticável condenação do capitalismo pelo Papa Francisco (O Estado de S. Paulo, 23/9/13), como já ocorrera com a Campanha da Fraternidade de 2010. Vali-me do Catecismo da Igreja Católica, na verdade, “Compêndio de Fé e Moral” desta, para mais aceitável análise do problema. Outro aspecto examinado consistia na visão de Max Weber, em sua História Geral da Economia (São Paulo : Mestre Jou, 1968, p. 186). Seguem-se citações de Molière, Balzac, São Lucas, D. Odilo Scherer, Papa Bento XVI, François Perroux, Dostoievski, Frei Mateus Rocha, com várias razões para a divulgação do referido artigo em veículos religiosos católicos e de economia, além dos jurídicos e de conhecimentos gerais.
O artigo “In God we trust – Deus seja louvado” também foi publicado pela Revista Letrado, do IASP, como também poderia ser divulgado em publicação religiosa ou de conhecimentos gerais. Por falar na Revista Letrado, do IASP, seu número 109, pp. 76/77, publicou meu artigo “DNA: relatividade de todos os meios de prova”, que caberia até em publicação de medicina legal ou de natureza geral.
O artigo “O ser humano antes de qualquer fronteira…”, citado acima, ficaria bem em publicação de natureza histórica ou diplomática. As páginas 275/277 da Revista Brasileira de Direito Comparado, v. 47, de 2015, fizeram sua divulgação.
Enfim, a Revista da Academia Mineira de Letras divulgou meu artigo “Biografias e privacidade” (volume LXVIII, jan/mar de 2014, pp. 89/97). Pois também a Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, v. 33, jan/jun 2014, pp. 455/461 publicou tal artigo meu, o que do mesmo modo aconteceu com a Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (v. XXXIX, agosto de 2014, pp. 247/255).
A Revista da Academia Paulista de Direito publicou meu artigo “Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina: 6 de Fevereiro” (v. 7, jan/jun 2015, pp. 165/167). Com outros títulos, desde 1994, tenho combatido mais essa terrível violência contra a mulher. Neste caso, tais artigos são citados por este de 2015, incluindo-se a ePública Revista Eletrônica de Direito Público n. 2, de junho de 2014, da Universidade de Lisboa. Na luta contra tal violência de que a mulher é vítima e no combate ao terrorismo, qualquer exclusividade de divulgação se desaconselha. A propósito, meu artigo “Terrorismo, o contrário do humanismo” tem sido divulgado (por exemplo, pela Revista Brasileira de Direito Comparado, v. 37, 2011, pp. 177/179, além de Sempre Encontrando, periódico paroquial de outubro de 2001, e do CPPG, jornal universitário da mesma época).
Caberia a indagação relativa à eventual remuneração paga ao autor. O máximo que chegou a existir, no meu caso, foi o convite de certo diretor ilustre de determinada revista jurídica, com oferta de algumas dezenas de separatas do meu artigo, por ventura divulgado no mencionado periódico. No convite, nenhuma referência se fez à possível exclusividade da publicação pela referida revista jurídica. Claro que a remuneração sempre poderá motivar o autor do texto a aceitar a exclusividade a ele proposta pela editora do periódico.
Duas conclusões principais se deduzem da breve exposição feita até aqui: 1a) textos de interesse para outras publicações, por sua variada matéria, não devem sujeitar-se a restrições à sua divulgação; 2a) textos sobre matérias exigentes de especial e intensa divulgação, como as desigualdades subsistentes em prejuízo da mulher e o indispensável combate ao terrorismo jamais se sujeitariam a qualquer exclusividade de circulação editorial.