José Raimun­do Gomes da Cruz Tit­u­lar da Cadeira 48 – Alfre­do de Araújo Lopes da Cos­ta Procu­rador de Justiça de São Paulo aposen­ta­do

Há algu­mas décadas, os arti­gos doutrinários jurídi­cos cos­tu­mavam ser pub­li­ca­dos até por 5 ou mais revis­tas téc­ni­cas do Dire­ito. Mes­mo a Enci­clopé­dia Sarai­va do Dire­ito, orga­ni­za­da pelo saudoso jurista Rubens Limon­gi França, incluía ver­betes que cir­culavam como arti­gos de pub­li­cações jurídi­cas per­iódi­cas.

Recen­te­mente, algu­mas edi­toras pas­saram a exi­gir exclu­sivi­dade para a divul­gação de tais colab­o­rações.
Para a demon­stração daqui­lo que con­s­ta do títu­lo aci­ma, bas­tari­am alguns exem­p­los de que, con­forme a matéria, vários setores do con­hec­i­men­to sug­eriri­am a divul­gação de cer­tos tex­tos em veícu­los de diver­sas espe­cial­i­dades.
Começo com três dos meus arti­gos divul­ga­dos pela APMP em 2013: “A Vir­tude do Cap­i­tal­is­mo”, “In God We trust – Deus seja lou­va­do” e “O ser humano, antes de qual­quer fron­teira (O caso do asi­lo políti­co ao Senador da Bolívia)”, que se incluiri­am no livro “Arti­gos 2013” (São Paulo : APMP, 2014, pp. 135/147).

No primeiro deles, desta­ca-se crit­icáv­el con­de­nação do cap­i­tal­is­mo pelo Papa Fran­cis­co (O Esta­do de S. Paulo, 23/9/13), como já ocor­rera com a Cam­pan­ha da Frater­nidade de 2010. Vali-me do Cate­cis­mo da Igre­ja Católi­ca, na ver­dade, “Com­pên­dio de Fé e Moral” des­ta, para mais aceitáv­el análise do prob­le­ma. Out­ro aspec­to exam­i­na­do con­sis­tia na visão de Max Weber, em sua História Ger­al da Econo­mia (São Paulo : Mestre Jou, 1968, p. 186). Seguem-se citações de Molière, Balzac, São Lucas, D. Odi­lo Scher­er, Papa Ben­to XVI, François Per­roux, Dos­toievs­ki, Frei Mateus Rocha, com várias razões para a divul­gação do referi­do arti­go em veícu­los reli­giosos católi­cos e de econo­mia, além dos jurídi­cos e de con­hec­i­men­tos gerais.

O arti­go “In God we trust – Deus seja lou­va­do” tam­bém foi pub­li­ca­do pela Revista Letra­do, do IASP, como tam­bém pode­ria ser divul­ga­do em pub­li­cação reli­giosa ou de con­hec­i­men­tos gerais. Por falar na Revista Letra­do, do IASP, seu número 109, pp. 76/77, pub­li­cou meu arti­go “DNA: rel­a­tivi­dade de todos os meios de pro­va”, que caberia até em pub­li­cação de med­i­c­i­na legal ou de natureza ger­al.

O arti­go “O ser humano antes de qual­quer fron­teira…”, cita­do aci­ma, ficaria bem em pub­li­cação de natureza históri­ca ou diplomáti­ca. As pági­nas 275/277 da Revista Brasileira de Dire­ito Com­para­do, v. 47, de 2015, fiz­er­am sua divul­gação.

Enfim, a Revista da Acad­e­mia Mineira de Letras divul­gou meu arti­go “Biografias e pri­vaci­dade” (vol­ume LXVIII, jan/mar de 2014, pp. 89/97). Pois tam­bém a Revista do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo, v. 33, jan/jun 2014, pp. 455/461 pub­li­cou tal arti­go meu, o que do mes­mo modo acon­te­ceu com a Revista do Insti­tu­to Históri­co e Geográ­fi­co de Minas Gerais (v. XXXIX, agos­to de 2014, pp. 247/255).

A Revista da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pub­li­cou meu arti­go “Dia Inter­na­cional da Tol­erân­cia Zero à Muti­lação Gen­i­tal Fem­i­ni­na: 6 de Fevereiro” (v. 7, jan/jun 2015, pp. 165/167). Com out­ros títu­los, des­de 1994, ten­ho com­bat­i­do mais essa ter­rív­el vio­lên­cia con­tra a mul­her. Neste caso, tais arti­gos são cita­dos por este de 2015, incluin­do-se a ePúbli­ca Revista Eletrôni­ca de Dire­ito Públi­co n. 2, de jun­ho de 2014, da Uni­ver­si­dade de Lis­boa. Na luta con­tra tal vio­lên­cia de que a mul­her é víti­ma e no com­bate ao ter­ror­is­mo, qual­quer exclu­sivi­dade de divul­gação se desacon­sel­ha. A propósi­to, meu arti­go “Ter­ror­is­mo, o con­trário do human­is­mo” tem sido divul­ga­do (por exem­p­lo, pela Revista Brasileira de Dire­ito Com­para­do, v. 37, 2011, pp. 177/179, além de Sem­pre Encon­tran­do, per­iódi­co paro­quial de out­ubro de 2001, e do CPPG, jor­nal uni­ver­sitário da mes­ma época).

Caberia a inda­gação rel­a­ti­va à even­tu­al remu­ner­ação paga ao autor. O máx­i­mo que chegou a exi­s­tir, no meu caso, foi o con­vite de cer­to dire­tor ilus­tre de deter­mi­na­da revista jurídi­ca, com ofer­ta de algu­mas dezenas de sep­a­ratas do meu arti­go, por ven­tu­ra divul­ga­do no men­ciona­do per­iódi­co. No con­vite, nen­hu­ma refer­ên­cia se fez à pos­sív­el exclu­sivi­dade da pub­li­cação pela referi­da revista jurídi­ca. Claro que a remu­ner­ação sem­pre poderá moti­var o autor do tex­to a aceitar a exclu­sivi­dade a ele pro­pos­ta pela edi­to­ra do per­iódi­co.

Duas con­clusões prin­ci­pais se deduzem da breve exposição fei­ta até aqui: 1a) tex­tos de inter­esse para out­ras pub­li­cações, por sua vari­a­da matéria, não devem sujeitar-se a restrições à sua divul­gação; 2a) tex­tos sobre matérias exi­gentes de espe­cial e inten­sa divul­gação, como as desigual­dades sub­sis­tentes em pre­juí­zo da mul­her e o indis­pen­sáv­el com­bate ao ter­ror­is­mo jamais se sujeitari­am a qual­quer exclu­sivi­dade de cir­cu­lação edi­to­r­i­al.