
ANÁLISE JURÍDICA DO CASO DA ETEC DE IGUAPE: TORTURA, LESÃO CORPORAL E A POSSÍVEL OMISSÃO DO CRIME DE RACISMO
Sassá Tupinambá*
CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO
O episódio ocorrido na ETEC Agrônomo Narciso de Medeiros, localizada em Iguape, no Vale do Ribeira, ganhou ampla repercussão após denúncias de violência grave praticada por alunos veteranos contra estudantes calouros dentro do alojamento da instituição. Segundo relatos apresentados por familiares das vítimas e informações levantadas nas investigações policiais, três estudantes, com idades de 15, 16 e 18 anos, teriam submetido colegas mais novos a sessões sistemáticas de agressão física, humilhações e ameaças. Parte dessas agressões teria sido registrada em vídeo, o que reforça a gravidade dos fatos e evidencia o caráter deliberado das práticas.
De acordo com as denúncias, as vítimas foram obrigadas a participar de um chamado “juramento de trote”, no qual sofriam espancamentos, intimidações e agressões com objetos como alicates, cintos e pedaços de cano. As violências ocorreriam dentro do alojamento da escola e tinham como objetivo impor submissão aos estudantes recém-chegados. Esse tipo de prática ultrapassa claramente a ideia tradicional de trote estudantil e passa a configurar um ambiente de coerção e dominação. Diante da gravidade das acusações, a investigação resultou na prisão de um dos envolvidos, maior de idade, e na apreensão de dois adolescentes. O caso passou a ser tratado pela Justiça com enquadramento em crimes como tortura e lesão corporal. Entretanto, apesar de relatos que indicam humilhações e possíveis elementos discriminatórios nas agressões, o crime de racismo não teria sido considerado na tipificação inicial dos fatos, o que levanta questionamentos relevantes do ponto de vista jurídico e social.
A TIPIFICAÇÃO PENAL DA TORTURA
No ordenamento jurídico brasileiro, o crime de tortura é definido pela Lei nº 9.455/1997. A legislação estabelece que comete esse delito quem submete alguém, mediante violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de castigo, intimidação ou coerção. Os elementos descritos nas denúncias relacionadas ao caso da ETEC apresentam características que se enquadram nesse tipo penal, especialmente pela repetição das agressões, pela utilização de instrumentos destinados a causar dor e pelo uso de ameaças para impedir que as vítimas denunciassem os fatos.
Outro aspecto relevante é que as agressões teriam ocorrido em um contexto de hierarquia informal entre estudantes veteranos e calouros, o que reforça o caráter de coerção e dominação. A existência de registros em vídeo também reforça a materialidade das práticas e demonstra que os autores tinham plena consciência da violência que estavam praticando. A jurisprudência brasileira tem reconhecido que práticas de trote violento podem configurar tortura quando ultrapassam o limite de violência eventual e passam a envolver métodos sistemáticos de submissão, humilhação e sofrimento físico ou psicológico.
INDÍCIOS DE MOTIVAÇÃO RACISTA
Entre os relatos apresentados pelas vítimas, um elemento possui relevância jurídica significativa e merece atenção especial. Durante as agressões, os acusados teriam afirmado que os estudantes submetidos à violência “ficariam livres apenas depois do dia 13 de maio”. Essa referência não é neutra. Trata-se de uma alusão direta à assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel.
A evocação dessa data, no contexto de agressões físicas e humilhações, possui forte significado simbólico. O dia 13 de maio está diretamente associado ao fim formal da escravidão no Brasil e às relações históricas de dominação racial que marcaram profundamente a formação social do país. Quando essa referência é utilizada durante uma situação de violência, ela pode indicar que os agressores estavam associando a submissão das vítimas ao imaginário histórico da escravidão.
Do ponto de vista jurídico, esse tipo de referência simbólica pode constituir indício de motivação racista. No direito penal brasileiro, manifestações que associem violência ou humilhação à condição racial das vítimas podem caracterizar discriminação racial. Nesse sentido, a existência desse elemento reforça a possibilidade de enquadramento também pelo crime previsto na Lei nº 7.716/1989. Caso a investigação confirme que as agressões foram acompanhadas de referências raciais ou de práticas de humilhação associadas à história da escravidão, o indiciamento também por racismo torna-se juridicamente cabível, podendo coexistir com os crimes de tortura e lesão corporal.
EDUCAÇÃO, RACISMO E A LEI 11.645/08
O caso também evidencia a importância das políticas educacionais voltadas ao enfrentamento do racismo. Desde 2008, o Brasil possui a Lei nº 11.645/2008, que determina a inclusão obrigatória da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares. O objetivo dessa legislação é enfrentar a invisibilização histórica desses povos e promover uma formação crítica sobre as raízes do racismo na sociedade brasileira.
Caso essa lei fosse aplicada de forma efetiva nas escolas de Iguape, é plausível considerar que práticas como as denunciadas poderiam ser evitadas ou ao menos reduzidas. O conhecimento histórico sobre a escravidão, sobre o racismo estrutural e sobre as contribuições dos povos negros e indígenas para a formação do Brasil tem potencial pedagógico para desconstruir estereótipos e naturalizações da violência racial.
É importante reconhecer, contudo, que o racismo muitas vezes se forma no ambiente familiar e nas relações sociais mais amplas. Nesse sentido, políticas educativas nas escolas não são suficientes, por si só, para eliminar completamente comportamentos racistas. Ainda assim, a aplicação consistente da Lei 11.645/08 representa um instrumento fundamental para reduzir a reprodução social dessas práticas, ao ampliar o conhecimento histórico e estimular reflexões críticas entre estudantes.
TIPIFICAÇÃO PENAL CORRETA PARA QUE HAJA O ELEMENTO EDUCATIVO DA PENALIZAÇÃO
O caso ocorrido na ETEC de Iguape revela um episódio de violência escolar que ultrapassa a noção de um simples trote entre estudantes. As denúncias apontam para práticas reiteradas de agressão física, intimidação e humilhação, elementos que justificam o enquadramento no crime de tortura. No entanto, a referência explícita ao dia 13 de maio durante as agressões introduz um componente simbólico que pode indicar motivação racial na violência praticada.
Diante desse elemento, torna-se juridicamente relevante que a investigação considere também a possibilidade de enquadramento pelo crime de racismo. A correta tipificação penal não é apenas uma questão técnica do direito, mas também define a forma como o Estado reconhece e nomeia determinadas formas de violência. Ao mesmo tempo, o episódio evidencia a urgência de que a Lei 11.645/08 seja efetivamente aplicada no sistema educacional, pois a educação histórica crítica sobre o racismo e sobre a trajetória dos povos negros e indígenas constitui um instrumento essencial para reduzir a reprodução dessas práticas na sociedade brasileira.
QUESTIONAMENTOS SOBRE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL E SILÊNCIO DA DIREÇÃO
Outro aspecto que merece atenção das autoridades diz respeito à possível responsabilidade institucional da própria escola na prevenção e no acompanhamento da segurança dos estudantes que residem no alojamento. Uma mãe de aluno encaminhou um e‑mail à direção da ETEC Agrônomo Narciso de Medeiros manifestando profunda preocupação com os fatos denunciados e questionando a ausência de supervisão no espaço onde ocorreram as agressões. Na mensagem, ela afirma: “Diante das graves denúncias divulgadas na imprensa sobre episódios de violência, agressões e possíveis práticas de tortura ocorridas no alojamento estudantil da ETEC de Iguape, manifesto minha profunda preocupação e indignação”. A mãe também destaca que os estudantes frequentam a escola confiando que estarão em um ambiente seguro, ressaltando que “nossos filhos frequentam esta escola confiando que estarão em um ambiente seguro, de aprendizado e respeito”, e que situações dessa natureza são “inadmissíveis e exigem respostas claras, rápidas e responsáveis por parte da direção da escola”.
No mesmo e‑mail, a mãe cobra transparência institucional e questiona diretamente a ausência de acompanhamento por parte da escola no alojamento estudantil, solicitando que a direção convoque uma reunião aberta com os pais para explicar “o que efetivamente aconteceu no alojamento”, quais providências foram tomadas e quais medidas estão sendo implementadas para garantir a segurança dos alunos. Ao afirmar que “a comunidade escolar precisa de segurança, informação e garantia de que os estudantes estão protegidos”, a mensagem expressa não apenas indignação, mas também uma demanda legítima por responsabilização e esclarecimentos públicos. Diante da gravidade das denúncias e da ausência de resposta oficial da direção até o momento, torna-se fundamental que as autoridades competentes investiguem também as responsabilidades institucionais da escola e de sua direção, especialmente no que se refere à supervisão dos estudantes que permanecem sob tutela da instituição no alojamento.
CONTEXTO DE PRECARIZAÇÃO DO ENSINO TÉCNICO E PRESSÕES SOBRE O CENTRO PAULA SOUZA
Também é necessário situar esse episódio dentro de um contexto mais amplo de políticas educacionais no estado de São Paulo. O ensino técnico público paulista é administrado pelo Centro Paula Souza, autarquia responsável por centenas de unidades entre escolas técnicas e faculdades de tecnologia, atendendo mais de 290 mil estudantes em todo o estado.
Nos últimos anos, sindicatos, pesquisadores e movimentos estudantis têm denunciado um processo de precarização e sucateamento da educação pública estadual. Entre as medidas criticadas está a proposta de redução do percentual mínimo constitucional de recursos destinados à educação no estado, que poderia cair de 30% para 25% da receita, o que representaria uma diminuição significativa no financiamento do setor e poderia alcançar bilhões de reais em recursos a menos para a área educacional.
Esse tipo de política orçamentária impacta diretamente instituições como o Centro Paula Souza, responsável pela rede de ETECs e FATECs.
Nesse cenário, setores da comunidade educacional têm apontado que o enfraquecimento do financiamento público pode abrir caminho para processos de privatização ou transferência de atividades educacionais para o setor privado. Estudos sobre a política educacional paulista já identificaram um movimento crescente de aproximação entre o sistema público de ensino técnico e agentes privados, caracterizando um processo de privatização indireta ou endógena dentro da própria estrutura do sistema educacional.
Para críticos dessas políticas, o sucateamento progressivo das instituições públicas pode funcionar como justificativa política para mudanças estruturais que reduzam o papel do Estado na oferta direta de ensino técnico. Nesse contexto, a situação enfrentada por estudantes nas escolas técnicas também precisa ser analisada à luz das responsabilidades do poder público estadual na garantia de condições adequadas de funcionamento das instituições educacionais.
