RESUMO: O cerne deste estudo envolve a tarefa dos magistrados, a função jurisdicional, comumente definida como aquela de “dizer o direito no processo de conhecimento e, quando necessário, realizá-lo coativamente”. Deve, atualmente, ser compreendida de maneira mais ampla que a simples formulação da norma jurídica concreta, a partir da lei abstrata. Vale dizer, a tarefa dos juízes não mais é vista, exclusivamente, como só a de aplicar a lei dedutivamente. A recomendação doutrinária enfatizada aos juízes, acompanhada dos valores que presidem nos dias correntes a aplicação do direito, é a de que procedam à perquirição do valor de Justiça subjacente às normas e, em aplicando-as, haverão de realizar esse valor. Esta é uma tendência do direito contemporâneo, com particular reflexo na atividade jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE: Atuação do juiz. Iniciativa probatória. Princípios. Preclusão.
ORCID: https://orcid.org/0000–0001-8619–9927
DATA DE SUBMISSÃO: 01/10/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 04/11/2018