O impor­tante tra­bal­ho críti­co a seguir, de auto­ria de Marce­lo Guimarães, Mes­tran­do e Pro­fes­sor da PUC.SP, demon­stra os equívo­cos de pro­je­tos que visam a impedir a con­tinuidade da con­strução democráti­ca, no Brasil, bus­can­do coibir a expressão da diversidade.

Leia a seguir, ou aqui, onde foi pub­li­ca­do originalmente.

Querem parar a Parada de São Paulo

“Às vésperas da comem­o­ração da 30ª edição da Para­da do Orgul­ho LGBT+ de São Paulo, mais um ataque ao princí­pio da dig­nidade da pes­soa humana, pre­vis­to na Con­sti­tu­ição Fed­er­al brasileira, vem à tona: pro­je­to de lei n. 50/2025, do vereador paulis­tano Rubin­ho Nunes (União Brasil), proibindo a pre­sença de cri­anças e ado­les­centes no even­to, além de deter­mi­nar que ele se real­ize em ambi­entes fecha­dos, com con­t­role de aces­so ao públi­co, vedan­do, tam­bém, a ocu­pação e inter­dição de vias públi­cas para a real­iza­ção do evento.

O pro­je­to de lei foi apre­sen­ta­do à Câmara Munic­i­pal em 29 de janeiro de 2025, sua leitu­ra foi real­iza­da na sessão ordinária de 2 de abril do mes­mo ano. Foram des­ig­nadas, para anal­is­ar o pro­je­to, as Comis­sões de Con­sti­tu­ição, Justiça e Leg­is­lação Par­tic­i­pa­ti­va, a Comis­são de Edu­cação, Cul­tura e Esportes, a Comis­são de Saúde, Pro­moção Social, Tra­bal­ho e Mul­her, além da Comis­são de Finanças e Orça­men­to. Além dis­so, segun­do o arti­go 41m XI, da Lei Orgâni­ca Munic­i­pal, o pro­je­to deve pas­sar por duas audiên­cias públi­cas, por ver­sar sobre a atenção a cri­ança e adolescente.

No dia 20 de maio pas­sa­do, o vereador San­são Pereira (Repub­li­canos), rela­tor da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça, apre­sen­tou seu pare­cer favoráv­el à aprovação do pro­je­to de lei, fun­da­men­tan­do seu posi­ciona­men­to no arti­go 227 da Con­sti­tu­ição, que se ref­ere aos deveres da família, sociedade e do Esta­do na pro­teção dos dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente, e em out­ros do Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA).

O relatório é eva­si­vo e sem fun­da­men­to jurídi­co sóli­do. Traz diver­sos arti­gos de lei sem especi­ficar quais seri­am, em tese, os dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente que estari­am despro­te­gi­dos em um even­to como a Para­da de São Paulo. E não o faz porque, obvi­a­mente, não há qual­quer vio­lação aos dire­itos destas pessoas.

O vereador rela­tor da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça da Câmara Munic­i­pal de São Paulo igno­ra os princí­pios bási­cos e fun­da­men­ta­dores de nos­sa Con­sti­tu­ição Fed­er­al: o princí­pio da dig­nidade da pes­soa humana e o princí­pio da proibição da discriminação.

Proibir a man­i­fes­tação da Para­da de São Paulo é um ato dis­crim­i­natório. E é dis­crim­i­natório porque escol­he, a dedo, um seg­men­to da pop­u­lação brasileira que já é extrema­mente vul­ner­a­bi­liza­da em seus dire­itos, sub­meti­da a diver­sos tipos de vio­lên­cias físi­cas, psi­cológ­i­cas e estatais em seu cotid­i­ano, vio­lên­cias estas que são apoiadas pelo Poder Leg­isla­ti­vo de diver­sas órbitas, seja munic­i­pal, estad­ual ou fed­er­al, que se omitem em cumprir seus deveres de leg­is­lar para toda a sociedade brasileira, e não ape­nas para os gru­pos dom­i­nantes que são por eles escol­hi­dos como os “mere­ce­dores” de terem seus dire­itos res­guarda­dos pela via legislativa.

O Con­gres­so Nacional se nega a cumprir sua função. Até hoje, não há leg­is­lação que res­guarde os dire­itos das pes­soas LGBTQIA+. O mes­mo ocor­ren­do nos esta­dos e municí­pios deste país.

Mas a situ­ação, como se não bas­tasse este panora­ma, ain­da pio­ra. E segue se dete­ri­o­ran­do por meio de ini­cia­ti­vas como esta dos vereadores paulis­tanos, com este pro­je­to de lei clara­mente incon­sti­tu­cional e que aten­ta con­tra os princí­pios fun­da­men­tais da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988.

Amplian­do a reflexão, vale a pena o raciocínio: supon­do (ape­nas como argu­men­tação) que os motivos apre­sen­ta­dos no pro­je­to de lei fos­sem sin­ceros. Qual seria, então, a difer­ença com as man­i­fes­tações ofi­ci­ais (patroci­nadas, inclu­sive, pela Prefeitu­ra de São Paulo) em relação aos des­files de car­naval? Tam­bém pre­tende-se proibir a pre­sença de cri­anças e ado­les­centes nes­tas manifestações?

Obvi­a­mente que não, porque a ver­dadeira intenção do pro­je­to de lei não é a pro­teção dos dire­itos das cri­anças e dos ado­les­centes, mas sim e tão somente impedir a existên­cia das pes­soas LGBTQIA+, sua man­i­fes­tação e protesto por seus dire­itos, neste país que por anos segui­do é o país cuja pop­u­lação mais mata pes­soas LGBTQIA+, espe­cial­mente trav­es­tis e pes­soas transgênero.

Out­ro pon­to impor­tante a ser ressalta­do no pro­je­to de lei é a proibição da real­iza­ção da Para­da em vias públi­cas, con­ti­da no pará­grafo primeiro do arti­go 2º do pro­je­to. Ou seja, fal­sa­mente “pre­ocu­pa­dos” com as cri­anças e ado­les­centes, o que os vereadores e vereado­ras que apoiam o pro­je­to querem, na ver­dade, é impedir a real­iza­ção da Para­da do Orgul­ho LGBT+ de São Paulo, violan­do out­ro dire­ito fun­da­men­tal con­sti­tu­cional, que é a liber­dade de expressão. Não conseguirão.

E vale ter em mente os nomes dos vereadores e vereado­ras que votaram neste pro­je­to, na Comis­são de Con­sti­tu­ição de Justiça. A favor do pro­je­to: Mil­ton Fer­reira (Podemos), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavana­to (PP), San­são Pereira (Repub­li­canos) e Sil­vão Leite (União). Con­trários: Luna Zar­ti­ni (PT), Sil­via da Ban­ca­da Fem­i­nista (Psol) e Tham­my Miran­da (PSD).

Ain­da segun­do con­s­ta no site ofi­cial da Câmara dos Vereadores de São Paulo , em 20 de maio pas­sa­do hou­ve a votação sim­bóli­ca do relatório em con­jun­to pela Comis­são de Edu­cação, Cul­tura e Esportes, da Comis­são de Saúde, Pro­moção Social, Tra­bal­ho e Mul­her e da Comis­são de Finanças e Orça­men­to. Este relatório teve a votação a favor (do pro­je­to) dos seguintes vereadores e vereado­ras: Ana Car­oli­na Oliv­e­ria (Podemos), Cris Mon­teiro (Novo), San­dra Tadeu (PL), Eliseu Gabriel (PSB), Ely Teru­el (MDB), George Hato (MDB), Gilber­to Nasci­men­to (PL), Marce­lo Mes­sias (MDB), Pas­to­ra San­dra Alves (união), Sil­vão Leite (União), Sil­v­in­ho Leite (União) e Simone Ganem (Podemos). E obteve os seguintes votos con­trários: Alessan­dro Guedes (PT), Hélio rodrigues (PT), João Ana­nias (PT), Keit Lima (Psol) e Seni­val Moure (PT).

A Para­da não parará. Nós não pararemos. Porque temos o dire­ito de realizar nos­sos pro­je­tos de vida, sendo o que somos, nas nos­sas especi­fi­ci­dades e singularidades.

Seguimos acom­pan­han­do. Porque não passarão.”

 

* Marce­lo Guimarães é advo­ga­do for­ma­do pela PUC-SP há 35 anos. É pro­fes­sor assis­tente de Dire­ito Con­sti­tu­cional na PUC-SP, atuan­do ao lado da pro­fes­so­ra Flávia Piovesan, e mes­tran­do em Dire­ito Con­sti­tu­cional pela mes­ma insti­tu­ição, com foco em dire­itos LGBT. Tam­bém é jornalista.