O Instituto Norberto Bobbio — INB tornou público edital de convocação para inscrições de interessados em concorrer ao Prêmio Raymundo Magliano Filho.
As inscrições vão até o próximo dia três de maio.
Podem ser apresentados trabalhos de pós-graduação, em lato e stricto sensu.
O INB oferecerá premiações para trabalhos acadêmicos em três categorias:
I. Educação Financeira;
II. Proteção do Investidor e Eficiência Regulatória;
III. Inovação e Inclusão Financeira.
Para os trabalhos selecionados, serão oferecidos:
I. Troféu de reconhecimento;
II. Gratificação em dinheiro;
III. Publicação do trabalho na Revista Bindi;
IV. Cobertura das despesas para participação na cerimônia de premiação em São Paulo,que ocorrerá no dia 13/06/2024, na Arena B3!
Neste ano, o Prêmio Raymundo Magliano Filho conta com o patrocínio da B3, apoio institucional da CVM, além do apoio de ANCORD, APIMEC, ANBIMA, AMEC, IBRI, CIEE, Consulado Geral da Itália em São Paulo e Academia Paulista de Direito.
O Prêmio visa a contribuir para a construção da cidadania financeira. Conheça um pouco da história e das realizações de Raymundo Magliano Filho, aqui.
Para ler o edital, acesse este link, ou veja a seguir.
EDITAL
Prêmio Raymundo Magliano Filho de Cidadania Financeira
Edição 2024
APRESENTAÇÃO
A Diretoria Executiva do Instituto Norberto Bobbio (“INB”), com o objetivo de ampliar a experiência democrática nacional, especialmente no que se refere à promoção e desenvolvimento da cidadania, abre chamada para inscrições ao Prêmio Raymundo Magliano Filho de Cidadania Financeira, Edição 2024.
1 OBJETO
1.1 O Prêmio Raymundo Magliano Filho de Cidadania Financeira, Edição 2024 (“Prêmio”) tem como objeto promover a cidadania financeira, compreendida como o exercício de direitos e deveres que permite ao cidadão tomar decisões financeiras conscientes e bem-informadas.
1.2 O Prêmio contempla duas modalidades:
I – Premiação de trabalhos acadêmicos de pós-graduação stricto sensu (dissertações de Mestrado e teses de Doutorado) e lato sensu (trabalhos de conclusão de curso), com temáticas relacionadas à cidadania financeira, conforme as categorias descritas no item 1.3 abaixo.
II – Concessão de selos de reconhecimento a pessoas físicas e instituições públicas e privadas que tenham desenvolvido soluções tecnológicas para a expansão e promoção da cidadania financeira, conforme as categorias descritas no item 1.3 abaixo.
1.3 Em ambas as modalidades, as inscrições deverão ser enquadradas em uma das categorias descritas a seguir, conforme a temática do trabalho acadêmico e o objeto da solução tecnológica (“Categorias”):
(a) Educação financeira;
(b) Proteção do investidor e eficiência regulatória; e
© Inovação e inclusão financeira.
2 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Trabalhos Acadêmicos
2.1.1 Nos casos de trabalhos acadêmicos de pós-graduação stricto sensu, podem ser inscritas dissertações de Mestrado e teses de Doutorado devidamente depositadas perante a instituição responsável, defendidas e aprovadas perante comissão examinadora no período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
2.1.2 Nos casos de trabalhos acadêmicos de pós-graduação lato sensu, podem ser inscritos trabalhos de conclusão de curso (“TCC”) aprovados perante a instituição de ensino superior no período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
2.1.3 Os trabalhos acadêmicos devem versar sobre temáticas relacionadas à cidadania financeira, de acordo com as Categorias definidas no item 1 deste Edital, e devem ter sido desenvolvidos nos departamentos, linhas e áreas acadêmicas vinculadas às Faculdades de Administração, Direito e Economia.
2.2 Soluções Tecnológicas
2.2.1 Podem ser inscritas soluções tecnológicas voltadas para a expansão e a promoção da cidadania financeira, de acordo com as categorias previstas no item 1 deste Edital, tais como aplicativos, sites, softwares, plataformas virtuais, dentre outros, que tenham sido disponibilizadas ao público no período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
2.2.2 Serão consideradas soluções tecnológicas voltadas para a expansão e a promoção da cidadania financeira aquelas que disponibilizem ao público, de maneira gratuita e indistinta, ferramentas e conteúdos que abordem e/ou apoiem decisões financeiras conscientes, sustentáveis, éticas e responsáveis, tanto para indivíduos quanto para comunidades.
2.2.3 As soluções tecnológicas podem ser inscritas por (i) pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, residentes e domiciliadas no Brasil; e (ii) pessoas jurídicas, públicas ou privadas, com cadastro ativo e regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sediadas no Brasil.
3 PREMIAÇÃO
3.1 Serão concedidos aos autores dos trabalhos acadêmicos selecionados em cada Categoria (“Finalistas”), a título de premiação:
I – Troféu de reconhecimento aos 03 (três) primeiros colocados de cada Categoria;
II – Gratificação em dinheiro aos 03 (três) primeiros colocados de cada Categoria, nos valores de: R$ 4.000,00(quatro mil reais) para o primeiro lugar; R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo lugar; e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro lugar;
III – Publicação de artigo, resumo, ou síntese do trabalho dos 03 (três) primeiros colocados de cada Categoria no Periódico Científico – Revista Bindi: Cultura, Democracia e Direito, do Instituto Norberto Bobbio (ISSN Eletrônico: 2764–9210; ISSN Impresso: 2965–0208).
3.1.1 O pagamento da gratificação será realizado em até 30 (trinta) dias contados da realização da Cerimônia de Premiação, em parcela única a ser depositada em conta corrente de titularidade dos(as) premiados(as), sendo vedada a indicação de conta benefício, conjunta ou de terceiros.
3.1.2 Sobre o valor das gratificações indicado acima incidirão os tributos e descontos eventualmente previstos na legislação vigente, cabendo ao INB, quando fonte retentora, descontar e recolher os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
3.1.3 Aos Finalistas indicados acima poderá ser entregue, quando da realização de cerimônia de premiação, item simbólico que represente a gratificação em dinheiro, a qual será efetivamente realizada nos termos dos subitens 3.1.1 e 3.1.2.
3.2 Os selos de reconhecimento serão concedidos à 01 (uma) pessoa física ou pessoa jurídica inscrita em cada Categoria (“Finalistas”).
3.3 As premiações e selos serão entregues em cerimônia de premiação a ser realizada no dia 13 de junho de 2024, em São Paulo/SP, conforme descrito no item 7 deste Edital (“Cerimônia de Premiação”).
3.4 A concessão das premiações e selos, descritas neste item 3, não é obrigatória, ocorrendo apenas caso se verifique: (i)número suficiente de inscrições; e (ii) mérito nas inscrições enviadas, este último conforme entendimento da Comissão Avaliadora a partir dos critérios elencados no item 5 deste Edital.
4 FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 Inscrição de Trabalhos Acadêmicos
4.1.1 Podem ser inscritos os trabalhos acadêmicos que cumpram todos os requisitos indicados no item 2 deste Edital.
4.1.2 As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por meio da plataforma OMP (Open Monograph Press), disponível neste link https://press.inb.org.br/index.php/inb/index. (“Plataforma”).
4.1.3 Os candidatos devem realizar o seu cadastro na Plataforma e inserir as informações e documentos listados a seguir, observando-se que todos os documentos devem ser anexados em arquivo no formato PDF (Portable Document Format):
I - Dados do candidato, título e modalidade (stricto ou lato sensu) do trabalho acadêmico e indicação da Categoria correspondente;
II — Cópia do trabalho acadêmico;
III — Resumo/Síntese do trabalho acadêmico, contendo entre 500 (quinhentas) e 1.500 (mil quinhentas) palavras, incluindo, obrigatoriamente:
- a explicação sobre o tema principal do trabalho;
- a natureza do trabalho (por exemplo, “Estudo de Caso”, “Revisão Bibliográfica”, “Pesquisa Teórica ou Aplicada”, etc.);
- o(s) objetivo(s);
- a metodologia empregada;
- os resultados obtidos; e
- a conclusão do trabalho.
IV — Documento expedido pela Instituição de Ensino Superior responsável, que comprove o encerramento da pesquisa dentro do prazo previsto neste Edital, sendo considerados válidos para a inscrição os seguintes documentos: (i) ata de defesa com aprovação no caso de pós-graduação stricto sensu; e (ii) ata de defesa com aprovação, certificado de conclusão ou parecer de aprovação de relatório final no caso de pós-graduação lato sensu.
4.1.4 Cada candidato poderá inscrever apenas um trabalho acadêmico.
4.1.5 O envio da inscrição implica na concordância do candidato com todos os termos e condições deste Edital. Além disso, ao enviar a sua inscrição, o candidato declara que:
(a) todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros;
(b) é detentor(a) dos direitos autorais do trabalho acadêmico submetido;
© o trabalho acadêmico submetido não viola direitos de personalidade e direitos autorais;
(d) o trabalho acadêmico submetido não contém elementos que possam causar danos a terceiros, tais como por meio de difamação, por injúria ou calúnia;
(e) o trabalho acadêmico submetido não contém informações ou conteúdos discriminatórios de qualquer natureza.
4.2 Inscrição de Soluções Tecnológicas
4.2.1 Podem ser inscritas as soluções tecnológicas que cumpram todos os requisitos indicados no item 2 deste Edital.
4.2.2 As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por meio da plataforma OMP (Open Monograph Press), disponível neste link https://press.inb.org.br/index.php/inb/index. (“Plataforma”).
4.2.3 Os candidatos devem realizar o seu cadastro na Plataforma e inserir as informações e documentos listados a seguir, observando-se que todos os documentos devem ser anexados em arquivo no formato PDF (Portable Document Format):
I - Dados do candidato, denominação da solução tecnológica desenvolvida e indicação da Categoria correspondente;
II – Resumo/Síntese da solução tecnológica desenvolvida, contendo entre 500 (quinhentas) e 1.500 (mil quinhentas) palavras, incluindo, obrigatoriamente:
- descrição da solução tecnológica desenvolvida e sua vinculação com a cidadania financeira;
- contexto da solução tecnológica desenvolvida e qual problema ela pretende resolver;
- objetivo(s);
- demonstração dos resultados.
4.2.4 Cada candidato – assim entendido como cada pessoa física ou pessoa jurídica – poderá inscrever apenas uma solução tecnológica.
4.2.5 O envio da inscrição implica na concordância do candidato com todos os termos e condições deste Edital. Além disso, ao enviar a sua inscrição, o candidato declara que:
(a) todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros;
(b) é detentor(a) dos direitos de propriedade intelectual da solução tecnológica inscrita;
© a solução tecnológica inscrita não viola direitos de personalidade e direitos de propriedade intelectual;
(d) a solução tecnológica inscrita não contém elementos que possam causar danos a terceiros, tais como por meio de difamação, por injúria ou calúnia;
(e) a solução tecnológica inscrita não contém informações ou conteúdos discriminatórios de qualquer natureza.
5 RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Após a análise da Comissão Organizadora do Prêmio acerca do cumprimento das regras deste Edital, a Diretoria Executiva do INB informará, via e‑mail, o deferimento da inscrição.
5.1.1 Serão avaliadas todos os trabalhos acadêmicos e soluções tecnológicas que cumpram os requisitos dispostos neste Edital, bem como tenham realizado regular inscrição, de forma tempestiva, nos termos deste Edital.
5.1.2 Não há limite pré-determinado de número de inscrições, de modo que todos(as) os(as) candidatos(as) que tiverem sua inscrição deferida terão seus trabalhos acadêmicos e soluções tecnológicas encaminhadas para análise pela Comissão Avaliadora, conquanto este Edital atinja número suficiente de inscrições nos termos do item 3.4.
5.1.3 A decisão sobre o descumprimento ou inadequação a algum dos requisitos previstos neste Edital fica a critério único e exclusivo da Comissão Organizadora, não havendo oportunidade para recurso.
5.2 A Comissão Organizadora é composta pela Diretoria Executiva do INB.
5.2.1 Caso se verifique, a qualquer tempo, a existência de fraude ou outras práticas ilícitas ou entendidas como lesivas ao Edital, ao Prêmio e/ou ao próprio INB, assim constatadas pela Comissão Organizadora e/ou Comissão Avaliadora do Prêmio, o(a) candidato(a) envolvido(a) será informado para que apresente esclarecimentos cabíveis, sob pena do cancelamento da inscrição caso não apresente esclarecimentos ou seja verificada a atitude lesiva, fraudulenta ou ilícita, conforme avaliação da Comissão Organizadora do Prêmio.
6 SELEÇÃO DOS FINALISTAS
6.1 No julgamento do mérito dos trabalhos acadêmicos, a Comissão Avaliadora considerará os seguintes critérios:
I - pertinência, inovação e relevância à temática da cidadania financeira;
II - cumprimento dos objetivos e métodos das pesquisas propostas e resultados alcançados; e
III - qualidade e adequação do resumo/síntese, conforme previsto no item 4.1.3 deste Edital.
6.2 No julgamento do mérito das soluções tecnológicas, a Comissão Avaliadora considerará os seguintes critérios:
I - pertinência, inovação e relevância à temática da cidadania financeira;
II - cumprimento dos objetivos propostos e resultados alcançados; e
III - qualidade e adequação do resumo/síntese, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.
6.3 A Comissão Avaliadora dos trabalhos acadêmicos e das soluções tecnológicas possui a seguinte composição:
I - Acadêmicos da área de Ciências Humanas, Sociais e Econômicas;
II - Representantes de entidades da Sociedade Civil.
6.4 A Diretoria Executiva do INB informará, por meio de e‑mail aos candidatos(as) e no site do Prêmio (https://press.inb.org.br/index.php/inb/finalistas), a lista dos trabalhos acadêmicos e respectivos finalistas de cada Categoria, bem como os Finalistas da modalidade de soluções tecnológicas.
6.4.1 Os(as) Finalistas receberão por e‑mail, além das informações detalhadas acerca da Cerimônia de Premiação, termo de declaração e de autorização de uso de imagem e voz, cuja concordância será condição obrigatória para participação na Cerimônia de Premiação.
6.5 O resultado com a classificação final dos trabalhos acadêmicos será divulgado na Cerimônia de Premiação e posteriormente divulgado no site do Prêmio.
7 CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
7.1 Os prêmios e selos serão entregues aos Finalistas descritos no item acima pelo Diretor Presidente do INB em Cerimônia de Premiação a ser realizada no dia 13 de junho de 2024, na Arena B3, São Paulo/SP.
7.1.1 No caso de inscrição de pessoa jurídica, o selo de reconhecimento será entregue a pessoa física representante indicado pela instituição premiada.
7.2 A participação na Cerimônia de Premiação é voluntária e a cada Finalista caberá um convite pessoal e intransferível.
7.3 Aos Finalistas que se enquadrem nas situações descritas abaixo serão ofertadas as seguintes ajudas de custo para participação na Cerimônia de Premiação:
I – Para os Finalistas não residentes no município de São Paulo/SP, será ofertado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinado a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana; e
II – Para os Finalistas não residentes no estado de São Paulo, também serão ofertadas passagens aéreas.
7.3.1 A aquisição das passagens aéreas será realizada pelo INB, a quem caberá a definição das datas, horários, companhia aérea e tarifas. Não haverá reembolso em caso de compra de passagens aéreas realizadas pelo próprio Finalista.
8 CRONOGRAMA
8.1 O cronograma para a realização do Prêmio seguirá as seguintes etapas:
Data/Período | Etapa |
25/03/2024 a 03/05/2024 | Recebimento de inscrições |
07/05/2024 | Informe das inscrições deferidas |
27/05/2024 | Divulgação dos Finalistas |
13/06/2024 | Cerimônia de Premiação |
9 INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao enviar a inscrição, o(a) candidato(a) autoriza o INB a coletar e efetuar o tratamento de seus dados pessoais constantes de seu cadastro e inscrição na Plataforma (“Dados Pessoais”), abarcando os usos necessários para a execução das atividades previstas neste Edital e para a realização do Prêmio, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”). O INB poderá manter e tratar os Dados Pessoais durante todo o período em que estes forem pertinentes ao alcance das finalidades relacionadas ao Prêmio e/ou quando houver necessidade de mantê-los, como, por exemplo, para respeitar prazos legais de guarda ou cumprir outras obrigações legais ou regulatórias. O INB armazenará os Dados Pessoais em ambiente seguro e adotará medidas administrativas e técnicas razoáveis de precaução para evitar perdas, abusos, alterações ou acessos não autorizados relacionados a estes dados. Ademais, o(a) candidato(a) tem direito a obter do INB, em relação aos Dados Pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, as informações e procedimentos constantes no artigo 18 da LGPD.
9.2 Casos omissos e dúvidas relacionados ao presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora e publicizados conforme julgamento de conveniência pela Comissão.
9.3 Eventuais informações e dúvidas gerais dos candidatos(as) e/ou finalistas devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora, para o e‑mail premiormf@inb.org.br.
9.3.1 O prazo para envio de dúvidas dos candidatos(as) relacionadas às inscrições esgota-se em 08/04/2024, correspondente aos 07 (sete) dias que antecedem o fim do prazo de “Recebimento de Inscrições”, conforme o cronograma constante neste Edital.
9.4 Para informações sobre o INB, acesse o site: https://inb.org.br/.