Ao apre­ciar a relação entre finanças públi­cas, fed­er­al­is­mo e orga­ni­za­ção políti­ca, em sua mais recente con­tribuição a Breves Arti­gos, Fabio Pugliesi faz eco aos estu­dos de Fabio Giambi­a­gi, que, ao referir a tendên­cia brasileira de incor­po­rar influên­cias estrangeiras, nas finanças públi­cas„ iden­ti­fi­ca sís­toles e diás­toles des­de o Perô­do da Regên­cia, pas­san­do pelo princí­pio estru­tu­rante do fed­er­al­is­mo, surgi­do na Con­sti­tu­ição de 1891.

 

Orga­ni­za­ção Políti­ca e Finanças Públi­cas dos Entes Fed­er­a­tivos

Fabio Pugliesi

Ao se ver­i­ficar uma mudança no exer­cí­cio de gov­er­no em um con­tex­to de rup­tura nas for­mas de con­vivên­cia com­bi­na­da com a recor­rente neces­si­dade de disponi­bi­lizar meios para a pop­u­lação como garan­tia da coesão social e unidade nacional.

Come­ce­mos pelos clás­si­cos, Marx teria sido um leitor da Políti­ca de Aristóte­les para faz­er seu diag­nós­ti­co e pro­por a super­ação da luta de class­es, afi­nal Aristóte­les parte da pre­mis­sa que, para o Esta­do con­ser­var-se, cri­aram-se alguns para man­dar e out­ros para obe­de­cer.

Aos estu­diosos do Dire­ito não deve escapar que Marx propôs a super­ação da dialéti­ca de Hegel. Ain­da que alguns destes estu­diosos rejeit­em a her­ança deste, existe uma nos­tal­gia que, por meio das insti­tu­ições, con­sti­tu­ições e leis um país pos­sa por si só se rec­on­cil­iar e unir. Bas­taria que exau­ri­das de sig­nifi­ca­do estas, saibamos con­stru­ir out­ras. Aí residiria o IDEAL do “dev­er ser”, emb­o­ra a análise econômi­ca do Dire­ito, em que se aceitam os méto­dos quan­ti­ta­tivos, busque nos ofer­e­cer meios de super­ar isto.

Em tem­pos de dis­sem­i­nação dos algo­rit­mos e da inteligên­cia arti­fi­cial, como dis­sem­i­na­do pelo best sell­er Yuval Harari em seu 21 lições para o Sécu­lo XXI, a relação com a natureza fica mais dis­tante de nos­sa per­cepção, uma vez que somos capazes de cri­ar novos mate­ri­ais e, com o domínio do DNA, até novas for­mas de vida.

A veloci­dade da ino­vação expres­sa a rup­tura com os padrões de con­vivên­cia. Descon­heci­am-se dos aplica­tivos, nem refiro o Face­book e o Pres­i­dente dos EUA que se comu­ni­ca por Twit­ter. Em 2010, o Google anun­ciou seu primeiro veícu­lo total­mente autônomo e no próx­i­mo ano Gen­er­al Motors vai focar na sua pro­dução nis­to. A rup­tura não poupa a pre­vis­i­bil­i­dade do cál­cu­lo e a her­ança da físi­ca quân­ti­ca se incor­po­ra ao nos­so cotid­i­ano, definin­do-se na teo­ria do con­hec­i­men­to algo se que se inspire na fenom­e­nolo­gia de Husserl.

Todavia per­manece o aler­ta da Políti­ca. Aristóte­les ensi­na no capí­tu­lo 1 da Políti­ca que o homem rece­beu da natureza as armas da sabedo­ria e da vir­tude, que deve usar, aci­ma de tudo, no com­bate das más(gri­fo meu) paixões. Con­tin­ua, sem vir­tude, é o mais per­ver­so e fer­oz, porque só tem as bru­tais(gri­fo meu) explosões de amor e fome. Des­ta for­ma, prossegue Aristóte­les, justiça é uma neces­si­dade social, porque a lei é a regra de vida da asso­ci­ação políti­ca, e a decisão do que é jus­to é o que con­sti­tui a lei.

Ver­i­fi­ca-se que Aristóte­les aí propõe uma relação com a éti­ca e a super­ação da lei como um tex­to nor­ma­ti­vo que deva ser apli­ca­do, com todo respeito aos amantes da culinária, a exem­p­lo de uma recei­ta de bolo esparsa em Con­sti­tu­ições, leis, etc.

Difer­ente­mente de Marx e talvez influ­en­cian­do Hegel, Aristóte­les prossegue, para finalizar o capí­tu­lo 1 da Políti­ca, que todo Esta­do é obvi­a­mente uma asso­ci­ação, já que os home­ns, sejam eles quais forem, nun­ca fazem nada, exce­to em vista do que lhes parece ser bom. Daí admi­tir que todas as asso­ci­ações têm um cer­to tipo e o que abrange todos os out­ros é uma asso­ci­ação estatal é políti­ca.

Neste pon­to vol­ta-se ao Brasil, um fenô­meno de unidade ter­ri­to­r­i­al com uma zona econômi­ca exclu­si­va em oceano de “águas quentes”, equiv­a­lente a metade de seu ter­ritório, bem como a pos­si­bil­i­dade de três col­heitas por ano em uma ter­ra ain­da mal dis­tribuí­da e tam­bém destruí­da pela her­ança indí­ge­na da coivara. Nes­ta região oceâni­ca encon­tra-se uma das maiores reser­vas de petróleo no mun­do, além de for­mas de meios de vida das quais esta­mos tão dis­tantes, rel­a­ti­va­mente ao con­hec­i­men­to, quan­to a out­ro plan­e­ta.

Afi­nal, nes­ta era de rup­tura da inteligên­cia arti­fi­cial, por que se referir ao ter­ritório brasileiro? Dele se extrai AINDA E POR MUITO TEMPO SERÁ ASSIM os meios de sub­sistên­cia, assim nos­sa orga­ni­za­ção políti­ca se rela­ciona, por exem­p­lo, com as bacias Amazôni­ca, Tocan­tins-Aragua­ia, Paraguai, Paraná e São Fran­cis­co.

Após o primeiro reina­do, pos­sivel­mente na regên­cia de Fei­jó, iden­ti­fi­cou-se que nos­sa via­bil­i­dade como país depen­de­ria da for­mação de um povo con­sideran­do estes fatores geográ­fi­cos. Esta riqueza geográ­fi­ca só tem sido man­ti­da em torno da tol­erân­cia das difer­entes for­mas de viv­er que ela prop­i­cia, emb­o­ra a força ten­ha sido usa­da nos sécu­los XIX e XX para man­ter ínte­gro o ter­ritório. Daí se faz necessária uma reflexão no Dire­ito Brasileiro sobre a apli­cação da equidade na apli­cação da lei ou ( a rejeição?) da máx­i­ma “faça-se justiça e se destrua o mun­do” que uma com­preen­são iso­la­da do tex­to nor­ma­ti­vo prop­i­cia­ria.

Cer­to que o sub­pro­du­to deste proces­so nos tem lev­a­do a um deslum­bra­men­to do “em que se plan­tan­do tudo dá”, como se ref­ere a Car­ta de Pero Vaz de Cam­in­ha, bem como a um esta­men­to buro­cráti­co que, a exem­p­lo do iden­ti­fi­ca­do por Ray­mun­do Faoro (ex-pres­i­dente da OAB), trans­for­ma um car­go públi­co bem situ­a­do no mel­hor patrimônio, ele­men­tos que entraram nos­sa evolução. Ao lado das feri­das de três sécu­los (mal resolvi­dos) de escravidão, como desta­ca­do por Joaquim Nabu­co, sem neg­li­gen­ciar a for­ma como se incor­porou o índio na con­strução do nos­so país (aí vale ler Dar­cy Ribeiro e seu cun­hadis­mo).

Em se falan­do de clás­si­cos, nos­sa capaci­dade de incor­po­rar influên­cias per­manece, inclu­sive nas finanças públi­cas, e o argenti­no de nasci­men­to, Fábio Giambi­a­gi, iden­ti­fi­ca as sís­toles e diás­toles expres­sas nas finanças públi­cas des­de a regên­cia, obser­va­do o princí­pio estru­tu­rante do fed­er­al­is­mo surgi­do na Con­sti­tu­ição de 1891 por inspi­ração de Rui Bar­bosa que admi­ra­va os EUA.

Ver­i­fi­ca-se no Brasil que a unidade de gov­er­no, asso­ci­a­do ao dese­jo da inte­gração nacional e, por out­ro lado, as tendên­cias region­al­is­tas, que devem ser recon­heci­das, ain­da que condi­cionadas ao poder cen­tral, difi­cul­tam a implan­tação de uma racional­i­dade buro­cráti­ca na Admin­is­tração Públi­ca, mas a lei de respon­s­abil­i­dade fis­cal tem sido um mar­co que nos tem garan­ti­do ino­vações neste sen­ti­do. Todavia se esta lei tem garan­ti­do esta racional­i­dade não prop­i­cia meios de cuida­do na exe­cução da políti­ca orça­men­tária, optan­do por punições sev­eras em respos­ta à inob­servân­cia de suas regras.

Há que se com­bi­nar força, tol­erân­cia e sabedo­ria na apli­cação das nor­mas de finanças públi­cas e no trans­plante de mod­e­los desen­volvi­dos no hem­is­fério norte.

Doutor em Dire­ito Trib­utário, Advo­ga­do e Pro­fes­sor em San­ta Cata­ri­na