O per­cur­so civ­i­liza­cional do dire­ito tem como fonte os val­ores da humanidade, da justiça e da diver­si­dade.
Não há civ­i­liza­ção se não existe respeito às difer­enças, por­tan­to a con­strução da igual­dade como diál­o­go e inclusão per­ma­nentes.
A justiça, que é a dis­tribuição equi­tati­va dos bens soci­ais a todos, indi­ca a invenção con­stante de dire­itos e a preser­vação dos deveres em relação ao cuida­do com os out­ros e com o espaço públi­co.
O princí­pio da humanidade recu­pera a todo instante a memória de mul­heres e home­ns que lutaram para a insti­tu­ição e preser­vação da liber­dade, da igual­dade e da sol­i­dariedade, numa: sociedade democráti­ca de dire­itos.
A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ao preser­var essa memória e con­tribuir para a con­strução dessa sociedade, comem­o­ra a Fun­dação dos Cur­sos Jurídi­cos no Brasil, e a cri­ação, em 1827, das Fac­ul­dades de Olin­da e São Paulo, berços do impul­so civ­i­liza­cional do dire­ito no Brasil.

Alfre­do Attié
Pres­i­dente

* Nas ima­gens, a Fac­ul­dade de Dire­ito de Olin­da (já em Recife, em 1848) e a Fac­ul­dade de Dire­ito de São Paulo (em 1828)