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RESUMO: O pre­sente tra­bal­ho propõe a obser­vação do insti­tu­to da pre­scrição como garan­tia proces­su­al enraiza­da na Con­sti­tu­ição Brasileira. Abor­dan­do a sua incidên­cia nas acusações de impro­bidade, demon­stra-se a neces­si­dade não de ale­gar com acroba­cias her­menêu­ti­cas a impre­s­critibil­i­dade de tais atos, ero­did­ndo os dire­itos defen­sivos, mas sim de pres­sion­ar as autori­dades pelo apri­mora­men­to da estru­tu­ra insti­tu­cional para que o Judi­ciário e o Min­istério Públi­co não per­mi­tam a pas­sagem do pra­zo quin­que­nal, nem aguar­dem a dete­ri­o­ração das provas para agir.

PALAVRAS-CHAVE: Impro­bidade Admin­is­tra­ti­va. Dire­ito de Defe­sa. Pre­scrição.

DATA DE SUBMISSÃO: 10/11/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/11/2018

 

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