« Sumário

RESUMO: O pre­sente arti­go tem por obje­ti­vo inves­ti­gar a apli­cação do art. 334 do Códi­go de Proces­so Civ­il, a influên­cia das questões cul­tur­ais e estru­tu­rais na não observân­cia da pre­visão legal e as pos­síveis medi­das a serem tomadas para obter um aproveita­men­to mais efi­ciente das téc­ni­cas con­sen­suais de solução de con­fli­tos. Para tan­to, é inves­ti­ga­da, ini­cial­mente, a obri­ga­to­riedade da real­iza­ção da audiên­cia de medi­ação ou con­cil­i­ação pre­vista no art. 334 do CPC. Em segui­da, é exam­i­na­da a apli­cação do art. 334 do CPC pelos Tri­bunais pátrios e as razões de sua inob­servân­cia, bem como as impli­cações do des­cumpri­men­to da nor­ma legal. Final­mente, com base na pesquisa real­iza­da, são apon­ta­dos os obstácu­los e as mel­ho­rias necessárias para a observân­cia da nor­ma dis­pos­ta no art. 334 do CPC.

PALAVRAS-CHAVE: Meios con­sen­suais. Meios auto­com­pos­i­tivos. Medi­ação. Con­cil­i­ação. Códi­go de Proces­so Civ­il de 2015.

ORCID: https://orcid.org/0000–0003-4326–6020

DATA DE SUBMISSÃO: 13/03/2020 | DATA DE APROVAÇÃO: 03/04/2020

ark:/80372/2596/v5/006

 

Loader Load­ing…
EAD Logo Tak­ing too long?

Reload Reload doc­u­ment
| Open Open in new tab

Down­load [347.55 KB]