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RESUMO: O pre­sente arti­go tem como obje­ti­vo com­preen­der quais foram os efeitos do genocí­dio de Ruan­da em pop­u­lações fem­i­ni­nas, e a par­tir dis­so, iden­ti­ficar quais medi­das foram tomadas em prol das mes­mas, espe­cial­mente as víti­mas de vio­lên­cia sex­u­al. Tal análise será real­iza­da por meio de uma análise doc­u­men­tal dos trata­dos dos prin­ci­pais órgãos inter­na­cionais envolvi­dos no jul­ga­men­to dos casos rela­ciona­dos ao Genocí­dio de Ruan­da e do primeiro caso jul­ga­do pelo Tri­bunal Penal Inter­na­cional para Ruan­da. Ain­da, apoia-se em uma revisão bib­li­ográ­fi­ca para com­preen­der como teóri­c­as fem­i­nistas endereçam a questão da pro­teção dos dire­itos das mul­heres.

PALAVRAS-CHAVE: Ruan­da. Genocí­dio. Tri­bunal Penal Inter­na­cional. Vio­lên­cia Sex­u­al. Mul­heres.

ORCID: https://orcid.org/0000–0003-1533–5076

SUBMISSÃO: 04/05/2020 | APROVAÇÃO: 29/05/2020

ark:/80372/2596/v5/008

 

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