Alber­to Zacharias Toron

A con­de­nação do Brasil pela Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos (CIDH) foi rece­bi­da por muitos como um sopro de justiça diante da atro­ci­dade prat­i­ca­da con­tra Vladimir Her­zog. 25 de out­ubro de 1975 é a data em que se deu o covarde e cru­el assas­si­na­to do desta­ca­do jor­nal­ista, que vol­un­tari­a­mente se apre­sen­tou às autori­dades para ser inquiri­do. A farsa mon­ta­da para enco­brir o vil assas­si­na­to indig­nou a todos. O rabi­no Sobel, num ato de cor­agem e inde­pendên­cia, não o enter­rou na ala dos sui­ci­das, como é o cos­tume na religião judaica. O saudoso cardeal Dom Paulo Evaris­to Arns, empen­hado na luta con­tra a ditadu­ra, cele­brou mem­o­ráv­el mis­sa ecumêni­ca na Cat­e­dral da Sé. Em 1978, um jovem juiz, que depois veio a ser pres­i­dente do Tri­bunal Region­al Fed­er­al de São Paulo, Mar­cio Mores, obrigou a União a ind­enizar a família por danos mate­ri­ais e morais. Para a época, a sen­tença foi con­sid­er­a­da um mar­co con­tra os des­man­dos da ditadu­ra e dava sinais de um novo Judi­ciário que pare­cia quer­er sair do jugo mil­i­tar.

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https://www.conjur.com.br/2018-jul-13/toron-condenacao-brasil-dificuldades-herzog